DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos: 15.2. Para efeito de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; 15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo; 15.4. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a contratada deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física: 15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional; 15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA); 15.4.3. Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); 15.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 15.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL); 15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). 15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; 15.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contratante a ser designado; 15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
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DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
15.214.1. Para efeito efeitos de pagamento, pagamento a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) contratada deverá apresentar documento de cobrançacobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;, contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:
15.314.1.1. Por ocasião A contratada deverá encaminhar, mensalmente, à contratante Nota Fiscal/Fatura, indicando os valores da proposta (valor de locação), bem como relatório do pagamentoserviço de locação efetuado ao mês correspondente, serão efetuadas informando, obrigatoriamente, as retenções determinadas em leivisitas técnicas, substituições de equipamentos, fornecimento de insumos, chamados técnicos e afins, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência o qual não será realizado o pagamento da fatura.
14.1.2. Os relatórios deverão estar assinados por técnico designado pela contratada e no contrato respectivo;servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços designados pela contratante.
15.414.1.3. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrançahouver glosa parcial dos serviços, a contratada contratante deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos comunicar a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. Certidão de Regularidade empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponentevalor exato dimensionado, ou outra equivalenteevitando, na forma da Lei (CND-ESTADUAL);
15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponenteassim, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL)efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.614.2. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio licitante vencedora, no Setor de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contratante a ser designado;Compras da EMUS, localizado no prédio sede da EMUS.
15.714.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;.
14.4. Após o atesto do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
14.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em até 30 (trinta) dias corridos, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
14.5.1. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança já descontadas as glosas, se for o caso.
14.5.2. Para os demais inadimplementos, serão aplicadas as penalidades previstas no item 15 deste Termo de Referência, através de processo administrativo.
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Samples: Consultation for Price Quotation
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.116.1. Além dos procedimentos constantes O pagamento será efetuado pela Contratante no Anexo I deste prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, a(o) contratada(o) deverá seguir constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os seguintes procedimentoselementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.216.4.1. Para efeito O prazo de validade;
16.4.2. A data da emissão;
16.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. O período de prestação dos serviços;
16.4.5. O valor a pagar; e
16.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. Não produziu os resultados acordados nas etapas constantes no cronograma físico- financeiro, será considerada etapa não cumprida um atraso superior a 10 dias;
16.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou ainda
16.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresaContratada não tenha concorrido, ou profissional de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a ser CONTRATADA(O) deverá apresentar documento taxa de cobrançacompensação financeira devida pela Contratante, informando o nome e número entre a data do banco, a agência vencimento e o número efetivo adimplemento da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, parcela é calculada mediante a contratada deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Físicaaplicação da seguinte fórmula:
15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL);
15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contratante a ser designado;
15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
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Samples: Termo De Referência
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
15.2. 11.1 Para efeito efeitos de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrançacobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado;.
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do 11.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, cobrança a contratada deverá enviar ao contratantecomprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. 11.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. 11.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às as de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. 11.5 Certidão de Regularidade com o FGTS regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF-FGTS);
15.4.4. 11.6 Certidão Negativa negativa de Débitos Trabalhistas débitos trabalhistas (CNDT);
15.4.5. 11.7 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Estadual débitos junto à fazenda estadual ou Distrital distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
15.4.6. 11.8 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Municipal débitos junto à fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. 11.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal Educação.
11.10 Após o atesto do contratante a ser designado;
15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
11.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
11.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
11.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
11.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da Contratada, em até 30(trinta) dias após o período de competência das medições.
11.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, sob pena de não configurando atraso pagamento do mesmo.
11.18 Na medição final deverá ser anexado:
11.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
11.20 Nenhum pagamento de acréscimo no pagamento;preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
11.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
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Samples: Public Bidding Notice
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
15.216.1. Para efeito de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
15.316.2. Por ocasião do pagamentoA CONTRATADA deverá apresentar, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do juntamente com o documento de cobrança, a contratada deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Físicaseguinte documentação:
15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
15.4.31. Certidão de Regularidade regularidade com a Seguridade Social;
2. Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.43. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Trabalhistas;
15.4.55. Certidão de Regularidade regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponentelicitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL);
15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL)Lei.
15.516.3. O atesto do documento de cobrança pelo contratante pela CONTRATANTE, se não houver irregularidades, dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações no fornecimento dos serviços materiais e nos na entrega dos demais documentos registros (documentos) apresentados. Caso existam irregularidades irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, impropriedades pela contratadaCONTRATADA;
15.616.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada CONTRATADA por meio de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal do contratante a ser designadoeletrônico;
15.716.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual Contrato, ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
16.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento por meio eletrônico pela fiscalização do contrato, observado o disposto nos itens anteriores, esta, por sua vez, deverá ser encaminhada para pagamento.
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Samples: Contract
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além 12.1 O pagamento será realizado, conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente a execução do serviço, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos procedimentos constantes no Anexo I deste tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP e através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. 12.4 Para efeito efeitos de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrançacobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;.
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do 12.5 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, cobrança a contratada deverá enviar ao contratantecomprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
c) Certidão de regularidade com a tributos federais Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros com a Seguridade Social (CONJUNTA);
15.4.3. Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.4. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.4.5. e) Certidão de Regularidade regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL)Estadual;
15.4.6. f) Certidão de Regularidade regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL)Municipal.
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. 12.5.1 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada CONTRATADA, Diretoria Técnica da SEINFRA.
12.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.7 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.7.1 o prazo de validade;
12.7.2 a data da emissão;
12.7.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
12.7.4 o período de prestação dos serviços;
12.7.5 o valor a pagar; e
12.7.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.9 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.9.1 não produziu os resultados acordados;
12.9.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.9.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.11 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta site oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.12 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por meio escrito, para que, no prazo de endereço eletrônico 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.13 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sites oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser informado pelo fiscal efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do contratante processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser designado;
15.7paga. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo I = Índice de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentescompensação financeira = 0,00016438, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;assim apurado: I = (TX) I
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Samples: Termo De Referência
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
15.2. 18.2.1 Para efeito efeitos de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrançacobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado;.
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do 18.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, cobrança a contratada deverá enviar ao contratantecomprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. 18.2.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. 18.2.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às as de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. 18.2.5 Certidão de Regularidade com o FGTS regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF-FGTS);
15.4.4. 18.2.6 Certidão Negativa negativa de Débitos Trabalhistas débitos trabalhistas (CNDT);
15.4.5. 18.2.7 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Estadual débitos junto à fazenda estadual ou Distrital distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
15.4.6. 18.2.8 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Municipal débitos junto à fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. 18.2.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal Educação.
18.2.10 Após o atesto do contratante a ser designado;
15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
18.2.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
18.2.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
18.2.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
18.2.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
18.2.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
18.2.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da Contratada, em até 30(trinta) dias após o período de competência das medições.
18.2.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, desta casa de Leis, sob pena de não configurando atraso pagamento do mesmo.
18.2.18 Na medição final deverá ser anexado:
18.2.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
18.2.20 Nenhum pagamento de acréscimo no pagamento;preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
18.2.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
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DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
15.2. 11.1 Para efeito efeitos de pagamento, a empresa, ou profissional a ser CONTRATADA(O) licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrançacobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado;.
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do 11.2 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, cobrança a contratada deverá enviar ao contratantecomprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. 11.3 Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. 11.4 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às as de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. 11.5 Certidão de Regularidade com o FGTS regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF-FGTS);
15.4.4. 11.6 Certidão Negativa negativa de Débitos Trabalhistas débitos trabalhistas (CNDT);
15.4.5. 11.7 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Estadual débitos junto à fazenda estadual ou Distrital distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-ESTADUAL);
15.4.6. 11.8 Certidão negativa de Regularidade com a Fazenda Municipal débitos junto à fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei CONTRATADA (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada;
15.6. 11.9 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio licitante vencedora, no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal Educação.
11.10 Após o atesto do contratante a ser designado;
15.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a proponente vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no departamento financeiro, o Gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.11 O pagamento será efetuado, mediante débito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.12 As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro ou a conclusão da etapa no que foi estipulado pelo cronograma.
11.13 As medições serão elaboradas pela fiscalização;
11.14 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido no cronograma físico-financeiro ou conforme a execução dos serviços atingido na sua totalidade a etapa no que foi estipulado pelo cronograma;
11.15 As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização dos testes de funcionários quando for o caso.
11.16 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução da obra, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através de débito em conta corrente da
11.17 Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de Ordem de Serviço previamente emitida pela administração, desta casa de Leis, sob pena de não configurando atraso pagamento do mesmo.
11.18 Na medição final deverá ser anexado:
11.19 Laudo de recebimento de Obras emitido pela área responsável;
11.20 Nenhum pagamento de acréscimo no pagamento;preço da obra será autorizado sem o devido aditamento contratual.
11.21 O pagamento será efetuado na moeda do País.
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DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.18.1. Além dos procedimentos constantes O pagamento será efetuado pela Contratante no Anexo I deste prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, a(o) contratada(o) deverá seguir constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os seguintes procedimentoselementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.28.4.1. Para efeito O prazo de pagamento, validade;
8.4.2. A data da emissão;
8.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.4.4. O período de prestação dos serviços;
8.4.5. O valor a empresapagar; e
8.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou profissional circunstância que impeça a ser CONTRATADA(O) deverá apresentar documento de cobrançaliquidação da despesa, informando o nome e número do bancopagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
15.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
15.4. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a contratada deverá enviar ao contratante, cumulativamente, observando as ressalvas e adequações no caso de o Contratado ser Pessoa Física:
15.4.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
15.4.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CONJUNTA);
15.4.3. Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
15.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.4.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL);
15.4.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
15.5. O atesto do documento de cobrança pelo contratante darprazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a Contratada:
8.6.1. Não produziu os resultados acordados nas etapas constantes no cronograma físico-financeiro, será considerada etapa não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentadoscumprida um atraso superior a 10 dias;
8.6.2. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a eliminação/correção/saneamento qualidade mínima exigida; ou ainda
8.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das impropriedadescondições de habilitação exigidas no edital.
8.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela contratada;máxima autoridade da contratante.
15.68.14. Os documentos Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de cobrança deverão ser entregues pela contratada por meio de endereço eletrônico a ser informado pelo fiscal 1993, nos termos do contratante a ser designado;item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.78.15. Caso É vedado o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentespagamento, a proponente vencedora deverá emitir qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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