Common use of DO PROVIMENTO DOS CARGOS Clause in Contracts

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal. 15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.120.A. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região prefeitura de Timbaúba e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, obedecerá à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalespecífica dos (as) candidatos (as) habilitados (as). 15.22. Os candidatos aprovadosO prazo para manifestação de interesse do (a) candidato (a) será de 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade através de vagascarta destinada à Prefeitura, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial contados da União e no Diário Eletrônico publicação da Justiça convocação do Trabalho(a) candidato (a) em imprensa oficial. Se após esse prazo o candidato não se manifestar, será considerado a desistência tácita do mesmo. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Timbaúba terá o direito de nomear o candidato subsequente. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.43. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á será procedida a nomeação dos (as) demais candidatoscandidatos (as) habilitados (as), observada a ordem classificatória. 15.54. A critério Previamente à posse, o (a) candidato (a) nomeado (a) deverá apresentar os seguintes documentos: a. Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da AdministraçãoConstituição Federal; b. Estar quite com as obrigações eleitorais e, os candidatos aprovadospara candidato do sexo masculino, inclusive os candidatos também com deficiência as obrigações militares (lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e os negroslei nº 4.754, estarão sujeitos à nomeação de 18 de agosto de 1965 e lotação em unidade judiciária decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966); c. Comprovante de idade mínima de 18 anos; d. Comprovante de inscrição no CPF; e. Comprovante de inscrição no PIS ou administrativa PASEP, quando houver; f. Declaração de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãonão ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nas legislações federais, estaduais ou municipais. 15.5.1. A partir g. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa; h. Declaração de bens, na forma da definição das vagas a serem supridaslei nº 8.429, de 20 de novembro de 1992; i. Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.cargo;

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. 15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato feita, no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalinscrição, pelo candidato. 15.2. 15.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. 15.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. 15.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a à nomeação dos demais candidatoscandidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos 15.4 O candidato estará sujeito à nomeação e lotação em para qualquer unidade administrativa ou judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, a critério da 3ª Regiãoadministração. 15.5.1. A partir da definição das vagas 15.5 Fica ciente o candidato habilitado que, aceitando a serem supridasnomeação, o não serão apreciados requerimentos de remoção a pedido do servidor por permuta entre Tribunais antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício. 15.6 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da 3ª Região poderáUnião, para fins de nomeação, obedecida a critério respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãoidentidade do cargo e do expresso interesse do candidato. 15.5.1.115.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. Uma vez consultadoO candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: 15.6.2 comprovação da escolaridade nos seguintes termos: a.1) diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário, o candidato deverá responder no prazo mesmo se aplicando a cursos de 2 (doisespecialização ou pós graduação exigidos; a.2) dias úteisdiploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade média.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.113.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato feita, no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalinscrição, pelo candidato. 15.213.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do TrabalhoUnião. 15.313.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.413.2.1. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez. 13.3. O candidato aprovado convocado para optar pela vaga de lotação poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente, e, em caso de desistência temporária, o candidato será posicionado no último lugar da relação dos candidatos aprovados. 13.3.1. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a à nomeação dos demais candidatoscandidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 15.513.4. A critério da AdministraçãoAdministração do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, os candidatos aprovadosaprovados e nomeados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob a jurisdição deste TRT, independente do local em que tenham feito inscrição para o concurso. 13.5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção no âmbito do TRT da 22ª Região antes de decorridos 18 (dezoito) meses do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei, norma interna ou por interesse da Administração. 13.6. Os candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação, reserva de vagas para candidatos cotistas e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. 13.6.1. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. 13.7. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos com deficiência classificados no concurso, será nomeado de acordo com o item 5.2.3, Capítulo 5 deste Edital. 13.8. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos negros classificados no concurso, será nomeado de acordo com o item 6.2.2, Capítulo 6 deste Edital. 13.9. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Curriculum Vitae; j) 03 (três) fotografias 3X4 recentes, de frente e iguais; k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual; l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.429/1992, Lei nº 8.730/1993 e Instrução Normativa nº 67/2011-TCU; m) Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa nº 67/2011-TCU); n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990; p) Declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 da Lei nº 8.112/1990). q) Comprovante de residência. 13.9.1. Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentos, nem fotocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos. 13.9.2. Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada. 15.5.113.10. A partir da definição das vagas posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a serem supridas, o apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região poderáou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item 13.9 deste Capítulo. 13.10.1. Os candidatos habilitados às vagas reservadas a critério da Administraçãopessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.10, consultar sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 13.10.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção de saúde na data e no horário agendado pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso. 13.10.3. O Tribunal convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais, complementares e laudo médico de sanidade mental a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãopor eles apresentados na ocasião. 15.5.1.113.10.3.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 13.11. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de 2 (doisnomeação. 13.12. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) dias úteiscandidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 13.13. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.14. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunaldos candidatos aprovados. 15.211.2. Os candidatos aprovadosO candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, conforme disponibilidade endereço e e-mail junto à CMPA. 11.2.1. O candidato poderá atualizar seus dados de vagascontato (telefones, terão sua endereço, etc.) na Área do Candidato do site da Legalle Concursos até o dia da homologação dos resultados finais. Após esta data, a atualização de dados deve ser dirigida à CMPA. 11.3. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da CMPA. 11.4. As nomeações para posse serão feitas através de Portaria de Nomeação.* 11.4.1. A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA. O prazo para a posse poderá ser prorrogado a pedido, por igual período; ou "ex-officio", quando ocorrer impossibilidade dos órgãos competentes em executar os exames biométricos e psicotécnicos no prazo previsto. Se a posse não se der dentro do prazo, a nomeação será tornada sem efeito. 11.4.2. O exercício terá início no prazo de até cinco dias contados da data da posse. Se o empossado não entrar em exercício dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de nomeação. 11.4.3. A nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhode Porto Alegre – DOPA, obedecendo a classificação em concurso público. 15.311.4.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato A publicação da portaria de nomeação tornado sem efeitose dará independentemente do resultado dos exames médicos de ingresso. 15.411.4.5. Após a publicação da nomeação, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Alegre para ser encaminhado(a) para a realização dos exames médicos de ingresso. 11.5. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) possuir idade mínima de 18 anos; e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo; f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos; g) ter boa saúde física e mental; 11.6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, ficam advertidos os candidatos aprovadosde que a posse no cargo só lhes será deferida se apresentarem declaração negativa de acumulação de cargo, inclusive os candidatos com deficiência cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e os negrossuas Emendas; e, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária declaração de bens ou administrativa valores que integram o patrimônio até a posse, ou a última declaração de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãoimposto de renda. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.11. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Trabalho 3ª Região Rio Grande do Norte e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal. 15.22. Os candidatos aprovadosnomeados serão lotados conforme dispuserem as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme disponibilidade observada a estrita ordem de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhoclassificação. 15.33. O candidato nomeado queaprovado no Concurso poderá desistir da nomeação, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeitodefinitivamente ou temporariamente. 15.43.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade. 4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a à nomeação dos demais candidatoscandidatos aprovados, observada a ordem classificatóriaclassificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade. 15.55. A critério da AdministraçãoO provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Xxx, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital. 6. Somente serão empossados os candidatos aprovadosconsiderados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, inclusive a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, incluindo os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãoinscritos como deficientes. 15.5.1. A partir da definição das vagas 6.1 Para a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito inspeção de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultadosaúde, o candidato nomeado deverá responder no prazo apresentar os seguintes exames: a) Raio X de 2 tórax (dois) dias úteis.frente e perfil);

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará A posse no cargo ocorrerá após a critério da Administração publicação do Tribunal Regional ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial do Trabalho 3ª Região Estado. 11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada seguindo rigorosamente a ordem de antiguidadeclassificação final, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, respeitando-se o percentual de 15 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de julho de 2022, do TRT3deficiência. 15.1.111.3. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1Os candidatos com deficiências deverão apresentar, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição posse: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; 11.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e de acordo determinará a não inclusão do candidato como candidato com as necessidades do Tribunaldeficiência. 15.211.4.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo. 11.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial da União do Estado, que estabelecerá o horário, dia e no Diário Eletrônico da Justiça local para a apresentação do Trabalhocandidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo. 15.311.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivoPerderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que: a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação. b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Matias Olímpio. c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posseposse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente. 11.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo. 11.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, terá ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente. 11.8. Não será contratado o ato candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação tornado sem efeitoe não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação. 15.411.9. No caso de desistência formal da Após a nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no prazo Diário Oficial do Estado e no site do Instituto Machado de 2 (dois) dias úteisAssis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunaldos candidatos aprovados. 15.211.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Balsa Nova. 11.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Xxxxxx, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado no formulário de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. 11.4. Os candidatos aprovadosaprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo improrrogável de 30 (trinta), conforme disponibilidade contados da publicação do Ato de vagasnomeação, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não para tomar posse, terá e 03 (três) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes expressos, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. 11.4.1. Será tornado sem efeito o ato Ato de nomeação tornado sem efeitose não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 15.411.5. No caso Caso o candidato não deseje assumir de desistência formal imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da nomeaçãolista dos aprovados e, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatospara concorrer, observada sempre a ordem classificatóriade classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez. 15.511.6. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da definição das vagas a serem supridasdata de homologação dos resultados, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderáprorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração, consultar do Município de Balsa Nova. 11.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a serem nomeados posse do cargo só lhes será deferida no caso de exibirem: a) a respeito documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de eventual ordem fotocópia; b) atestado de preferência boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para lotaçãoo exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. 15.5.1.111.8. Uma vez consultadoA não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. 11.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteisexercício das atribuições do cargo.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. 17.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as Cargos obedecerá às necessidades do Tribunal. 15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas. 15.5.1. A partir 17.1.1 Definida a localidade da definição das vagas vaga a serem supridasser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Polo. 17.2 O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para qualquer um dos municípios que integram o Polo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital. 17.2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimento, posse em outro cargo inacumulável ou exonerações na mesma cidade ou no mesmo Polo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 17.1 deste Capítulo. 17.2.2 A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das três listagens e ao prazo de validade do Concurso. 17.2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Polo de Classificação, poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão do Poder Judiciário Federal, mediante solicitação externa, consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região poderáe observação ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto. 17.2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em unidades desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais carente de pessoal. 17.3 Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos Cargos/Áreas/Especialidades a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do novo órgão tenha sido desmembrada. 17.4 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do Concurso. 17.5 Não será concedida remoção, a pedido do servidor em estágio probatório, para outro Órgão do Poder Público. 17.6 Em obediência ao Ato Regulamentar GP n.º 05/2006, não serão atendidos os pedidos de remoção, no âmbito do TRT da 15ª Região, de servidores lotados em unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano no Quadro Permanente de Pessoal, salvo as exceções previstas no citado Ato Regulamentar. 17.7 O candidato aprovado para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança poderá ser designado a exercer suas atividades em qualquer localidade situada na jurisdição da 15ª Região, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãoou mesmo fora da jurisdição, em casos excepcionais. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. 12.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Superior do Tribunal Regional Ministério Público do Trabalho 3ª Região Estado da Paraíba e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargocargo/Área/Especialidadeespecialidade. Será formada uma única lista de aprovados, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com cada cargo Analista e Técnico Ministerial. Nos termos da Lei Estadual nº 10.432/2015 e alterações, antes da nomeação de qualquer aprovado em concurso público, a Instituição abrirá concurso de remoção interna. Após o concurso de remoção, os aprovados serão nomeados para as necessidades vagas remanescentes, dentro das regiões previstas na citada legislação, podendo escolher, de acordo com a classificação final, o local de trabalho, dentre os disponibilizados pela Administração Superior do TribunalMinistério Público da Paraíba. 15.2. Os candidatos aprovados12.2 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Cópia de carteira de identidade; b) Cópia do CPF; c) Cópia do título de eleitor e do comprovante ou justificação da última eleição; d) Declaração de bens; e) PIS/PASEP; f) Diploma/Certificado de conclusão do curso exigido para o cargo/especialidade a que foi aprovado; g) Xxxxx médico emitido pela junta médica oficial considerando APTO(A) para o exercício do cargo/especialidade; h) Declaração de não-acumulação de cargos, conforme disponibilidade empregos e funções, ainda que não remunerados; i) Certificado de vagasreservista para os homens; j) 6 (seis) fotos 3x4; k) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico nos últimos cinco anos da Justiça Federal; l) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos da justiça estadual; m) Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; n) Folha de antecedentes da Polícia do Trabalho.Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; 15.3. O candidato nomeado queo) Declaração de não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos: I. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por qualquer motivoconselho de contas de Município; I. punido, em decisão da qual não tomar possecaiba recurso administrativo, terá o em processo disciplinar por ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa lesivo ao patrimônio público de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito esfera de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.governo;

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.110.1. O provimento A posse nocargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou deadmissão no Diário Oficial dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Municípios. 10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada seguindo rigorosamente a ordem de antiguidadeclassificação final, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, respeitando-se o percentual de 15 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de julho de 2022, do TRT3deficiência. 15.1.110.3. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1Os candidatos com deficiências deverão apresentar, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e posse: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de acordo com as necessidades do TribunalDoenças - CID; 10.4. Ocumprimentodaalínea"a" éindispensáveledeterminará a não inclusãodocandidatocomocandidatocomdeficiência. 15.210.4.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo. 10.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial da União dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e no Diário Eletrônico da Justiça local para a apresentação do Trabalhocandidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo. 15.310.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivoPerderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que: a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipalde NAZARÉ DO PIAUÍ-PI. c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posseposse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente. 10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física ementalmente para o exercício do mesmo. 10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, terá ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente. 10.8. Não será contratado o ato candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação tornado sem efeitoe não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data deconvocação para apresentação de documentação. 15.410.9. No caso de desistência formal da Após a nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal NAZARÉ DO PIAUÍ - PI, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no prazo de 2 (dois) dias úteisDiário Oficial dos Municípios e no site da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA. Caso o Candidato não apresente adocumentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

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DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.17.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do Tribunal Regional item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do Trabalho 3ª Região e ocorreráprazo de valida- de do Concurso Público, inicialmentecom as remunerações propostas à época de investidura. 7.2. O período de validade estabelecido para o Concurso Público de que trata este Edital não gera, para suprir claros o ente público, a obrigatoriedade de lotação relativos aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Concurso Público, e a preferência dos remanescentes à função de assistente de juiz substituto enomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a regular ordem de antiguidadeclassificação. 7.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar–se inerte para a posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da nomea- ção, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. 7.4. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, § 2ºCF; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares (se do gênero masculino); d) Gozar de boa saúde física e mental, da Portaria GP n. 233comprovada mediante exame médico a ser realizado por médi- co designado ou indicado pela Prefeitura Municipal Guzolândia; e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, eleitorais e civis; f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de 15 de julho de 2022aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, do TRT3.II, CF; 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1g) Não estar investido, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e posse, em outro cargo, emprego ou função pública de acordo com quaisquer dos Poderes da administração direta ou indireta, conforme preceitua art. 37, § 10, CF, ressalvadas as necessidades acumula- ções permitidas; h) Estar ciente de que, se aprovado, preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do Tribunalpresente Edital, sob pena de perda do direito; i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental. 15.27.5. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada Serão exigidos no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administraçãoe posse do candidato, os candidatos aprovadosdocumentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais): a) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade; b) Cópia do Diploma, inclusive os candidatos com deficiência certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida; c) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e os negros, estarão sujeitos à nomeação sem uso; d) Documento que comprove o registro e lotação em unidade judiciária ou administrativa regularidade no respectivo Conselho de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Classe para o car- go que exigir; 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito e) Cópia de eventual ordem Título Eleitoral e Certidão de preferência para lotação.quitação eleitoral; 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo f) Cópia de 2 (dois) dias úteis.Certidão de nascimento/casamento;

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas para as pessoas com deficiência. 11.2. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por CargoXxxxxx, publicado junto ao Painel de Publicações Oficiais da Água de Ivoti, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/Áreaou via e-mail e/Especialidadeou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a opção feita pelo candidato no ato validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalcomunicação da nomeação. 15.211.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos Ltda., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto à Xxxx de Ivoti, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. 11.2.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 11.2.3. A Água de Ivoti e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente. 11.3. Os candidatos aprovadosaprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade contados da publicação do Ato de vagasnomeação, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado queprorrogáveis por igual período, por qualquer motivoa pedido, não para tomar posse, terá e até 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato Ato de nomeação tornado sem efeitose não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 15.411.4. No caso Caso o candidato não deseje assumir de desistência formal imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da nomeaçãolista dos aprovados e, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatospara concorrer, observada sempre a ordem classificatóriade classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento uma só vez. 15.511.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da definição das vagas a serem supridasdata de homologação dos resultados, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderáprorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração, consultar Água de Ivoti. 11.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a serem nomeados posse só lhes será deferida no caso de exibirem: a) a respeito documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de eventual ordem fotocópia; b) atestado de preferência boa saúde física e mental mediante inspeção médica credenciada, psiquiátrico, eletrocardiograma, radiografia de tórax, dentre outros exames, que comprovem aptidão necessária para lotaçãoo exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas; d) Demais documentos solicitados para admissão. 15.5.1.111.7. Uma vez consultadoA não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 11.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteisexercício das atribuições do cargo.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. 10.1 – O provimento dos cargos ficará obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.2 – O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Herval – RS. 10.3 – O candidato aprovado será convocado através de edital publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse contados da data de publicação do ato de nomeação, sendo facultado ao Município prorrogá-la a pedido por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4 – O candidato terá 05 (cinco) dias de prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse ou o exercício, nos prazos legais. 10.5 – O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento. 10.6 – O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Município de Herval. 10.7 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e ocorreráclassificados, inicialmentede que, para suprir claros no caso de lotação relativos à função nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidadeigualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 2º, § 2º12, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal. 15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.Constituição Federal);

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e e-mail junto à Prefeitura Municipal. 11.2.1. O candidato poderá atualizar seus dados de contato (telefones, endereço, etc.) na Área do Candidato do site da Legalle Concursos até o dia da homologação dos resultados finais. Após esta data, a atualização de dados deve ser dirigida ao Município de Boa Vista do Sul, junto ao Setor de Recursos Humanos. 11.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Cargoato do Poder Executivo, através de Edital, publicado no Diário Oficial do Município e junto ao Quadro Mural de Publicações do Município, e exarada Portaria de nomeação do candidato, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato por telefone e/Área/Especialidadeou e-mail, conforme a opção feita pelo dados informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizados. É de responsabilidade exclusiva do candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalmanter atualizados os contatos referidos. 15.211.4. Os candidatos aprovadosaprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação, conforme disponibilidade prorrogável por igual prazo, a requerimento prévio do interessado para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de vagasNomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhosendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação. 15.311.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar reclassificação para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez. 11.6. O candidato nomeado queConcurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por qualquer motivoigual período, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeitoa critério da Administração Municipal. 15.411.7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguirficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem os seguintes documentos e comprovarem as seguintes situações: 11.7.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; 11.7.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 11.7.3. Cédula de Identidade original ou cópia autenticada; 11.7.4. Cadastro de Pessoas Físicas original ou cópia autenticada; 11.7.5. Estar quite com as obrigações eleitorais; 11.7.6. Estar quite com as obrigações militares, quando se tratar de candidato do sexo masculino; 11.7.7. Possuir o grau de instrução e a habilitação exigidos para o exercício do cargo, comprovando-os na data da posse; 11.7.8. Firmar declaração de que não exerce outro cargo público, salvo os acumuláveis nas condições do art. 37, XVI, da Constituição Federal, na ocasião da posse; 11.7.9. Documentos que comprovem as condições previstas no Capítulo I – item 1.3 deste Edital (requisitos exigidos para o cargo, acompanhado de fotocópia); 11.7.10. Apresentar atestado de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial. 11.8. Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, além dos exames já requeridos para todos os candidatos, Xxxxx Xxxxxx original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, documento que contenha nome e RG do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. 11.9. A comprovação da deficiência e da compatibilidade com as atribuições do cargo será feita no ato da posse, através de atestado firmado por médico da rede oficial de saúde. 11.10. No caso de nomeação, ficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida se apresentarem declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas; e, declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a contratação, ou a última declaração de imposto de renda. 11.11. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. 11.12. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma inspeção médica oficial, do Município, para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 11.13. Observar-se-á a nomeação dos demais candidatoso que dispõe o art. 7º, observada a ordem classificatóriainciso V da Lei Municipal nº 625/2011 acerca da exigência de prévia inspeção médica oficial para posse no cargo público. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.1. 8.1 A convocação para nomeação e posse obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final dos candidatos, obedecendo o limite de vagas existente, das que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade deste Concurso Público. 8.2 A convocação para nomeação e posse serão feitas através de publicação no Diário Oficial do Município ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais. 8.3 A convocação para todas as etapas do presente Concurso Público ocorrerá por publicação de editais e portarias a serem divulgadas no Diário Oficial do Município ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais da Prefeitura. 8.4 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao INDEC, enquanto estiver participando do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto concurso e, em seguidaposteriormente, claros de lotação em gabinetes de Desembargadorse classificado no Concurso, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3junto à Prefeitura. 15.1.1. Após 8.5 Quando convocado/nomeado, o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1candidato deverá comparecer ao local estabelecido, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato exatamente dentro do prazo estipulado no ato da inscrição portaria. O não comparecimento em quaisquer das etapas implicará na desclassificação automática. Caso o candidato seja convocado e por qualquer motivo não possa tomar posse do Cargo, o mesmo será considerado desistente, não havendo nenhuma possibilidade de retornar ao final da lista de classificados. 8.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais. 8.7 Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional, de caráter eliminatório, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do Cargo, ocasião em que deverá apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade do Cargo e conveniência da Administração, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os que não lograrem aprovação não serão nomeados. 8.8 O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória para o exercício do Cargo. 8.9 Documentação necessária: a) 01 (uma) foto 3X4 (recente); b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópias das páginas da foto e do verso da foto. c) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP (o cartão cidadão não será aceito como comprovante). Caso seja o primeiro Cargo, o candidato deverá comparecer a uma agência da Caixa para pegar um documento que comprove que não há nenhum PIS em seu nome e também ao Banco do Brasil para a negativa do PASEP; d) Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Comprovante de situação cadastral do CPF; f) Cédula de Identidade (RG) – no caso de estrangeiro, cédula de identidade, visto e certidão de registro estrangeiro; g) Título de Eleitor, juntamente com os comprovantes de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral (as justificativas não serão aceitas); h) Certificado de reservista (se candidato masculino); i) Cartão Nacional de Saúde (SUS); j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); k) Comprovante de residência atual no nome do candidato; l) Comprovante de escolaridade de acordo com as necessidades o exigido por lei ou no edital para o exercício do TribunalCargo: m) Comprovante de Especialização mediante apresentação de documento reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Sociedade da Especialidade. 15.2n) Registro no respectivo conselho de classe acompanhado do comprovante de pagamento da anuidade. Os candidatos aprovadosNa falta deste, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça pede-se Registro na DRT – Delegacia Regional do Trabalho. 15.3. O o) Certidão Negativa de Pontuação e Certidão de Prontuário (expedidas pelo DETRAN) e CNH categorias B – as certidões originais e a CNH original e cópia (para os Cargos que exigem CNH de acordo com o exigido no Quadro I, item 2.1); p) Certidão e/ou Declaração emitida pelo órgão competente que conste Cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho, para comprovação de acúmulo lícito de Cargo ou emprego público (original); q) Declaração de acúmulo ou não de Cargo/emprego/função públicos (original); r) Certidão de Casamento para o caso de candidatos casados, separados, divorciados ou viúvos ou Certidão de Nascimento no caso de solteiro(a); s) Certidão de Xxxxxxxxxx, RG, CPF e Xxxxxx SUS dos filhos solteiros de zero até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário – somente cópias; t) Certidão de Nascimento, RG, CPF e Cartão SUS do cônjuge (obrigatório) e dos pais (somente se estes forem dependentes do Imposto de Renda); u) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos; v) Comprovante de Escolaridade dos filhos com até 14 anos; w) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano em exercício (completa) ou preenchimento de declaração de bens e valores; x) Certidão expedida pelo órgão competente indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em Cargo/emprego/função públicos, desde que os Cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – original; y) Não poderá ser empossado o candidato nomeado queque receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de Cargo/função na Administração Direta Municipal, por qualquer motivoEstadual ou Federal, não tomar posseconforme o disposto no § 10, terá o ato de nomeação tornado sem efeitodo artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98. 15.4. No caso 8.10 Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de desistência formal da nomeação, prosseguirforma inequívoca. 8.11 A posse e o exercício far-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatóriaão na forma estabelecida na Legislação. 15.5. 8.12 A critério aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação. 8.13 Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos, psicológicos, para constatação de aptidão física e mental, devendo apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade do Cargo e conveniência da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição quais ocorrerão às expensas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãocandidato. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, 8.14 Fica a critério da AdministraçãoPrefeitura o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida – horário flexível, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãopodendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 15.5.1.1. Uma vez consultado8.14.1 Não cabe ao candidato a escolha do horário e local e trabalho, devendo o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteismesmo atender à necessidade da Administração.

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Samples: Termo De Fomento

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.120.1. O provimento dos cargos ficará de vaga, com a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerácontratação de candidato aprovado, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à a ordem da Lista de classificação Classificação por Cargo/Área/EspecialidadeLocalidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e dentro do prazo de validade do respetivo Concurso Público, de acordo com as necessidades do TribunalBRDE. 15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.420.2. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á abertura de vaga em localidades para a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultadoqual não haja mais candidato aprovado, o candidato deverá responder melhor classificado na Lista de Classificação Geral por Concurso Público, e que ainda não tenha sido convocado para a localidade de sua escolha, poderá ser convidado para assumir em outra localidade, ficando a seu critério a aceitação ou não deste convite, permanecendo com a mesma classificação, caso não o aceite. Esta decisão constará em documento específico, dirigido ao BRDE e assinado pelo candidato. 20.3. Ao aceitar o provimento de vaga em localidade diversa da localidade para a qual se inscreveu, o candidato convocado arcará com todas as despesas de sua mudança e/ou deslocamento. 20.4. Eventual pedido de transferência para outra localidade onde o BRDE mantém dependência somente será apreciado se transcorridos, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo serviço na localidade de admissão. Este prazo não será considerado se a necessidade de 2 transferência for por parte do BRDE. 20.5. A contratação será por prazo determinado de 90 (doisnoventa) dias úteisdias, sendo considerado este período como de experiência, ao término do qual, após o resultado das avaliações que serão realizadas na forma da regulamentação própria do BRDE, o contrato passará a ser por prazo indeterminado. 20.6. O candidato que vier a ser admitido fará jus aos benefícios e vantagens constantes do Regulamento de Pessoal do BRDE vigente à época da admissão, e estará sujeito aos deveres e obrigações ali previstos.

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Samples: Public Competition Notice

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.11. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as Cargos obedecerá às necessidades do Tribunal. 15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas. 15.5.11.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Pólo. 2. A partir da definição das vagas a serem supridas, o O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá15ª Região, a critério para qualquer um dos municípios que integram o Pólo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital. 2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, consultar os candidatos que necessariamente não está obrigada a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãorepor vacâncias por aposentadorias, falecimentos ou exonerações na mesma cidade ou no mesmo Pólo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 1 deste Capítulo. 15.5.1.12.2 Para quaisquer Cargos/Área/Especialidade, a aprovação no Concurso implica mera expectativa de direito à nomeação, conforme jurisprudência existente nos Tribunais. 2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Pólo de Classificação, poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão da Justiça Federal, mediante solicitação externa, consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto. 2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em Secretarias e Serviços da 1ª Instância desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais carente de pessoal. 3. Uma vez consultadoSe houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos Cargos/Área/Especialidade a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do novo órgão tenha sido desmembrada. 4. O candidato deverá responder nomeado que não tomar posse no prazo de 2 (dois) dias úteisprevisto em lei será considerado desistente e excluído do Concurso.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.11. O provimento dos cargos ficará a critério dar-se á por ato do Prefeito ou do Presidente da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorreráCâmara Municipal de Teresina ou de dirigentes de fundação ou autarquia pública, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3conforme o caso. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal. 15.2. 1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a posse, a partir da União e no Diário Eletrônico data da Justiça do Trabalhopublicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por ocasião de sua inscrição. 15.31.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 1.3 Para o cargo/especialidade de Assistente Técnico Administrativo – Técnico em Informática o candidato aprovado poderá ser nomeado para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) ou para a Procuradora Geral do Município (PGM) de acordo com o interesse e às necessidades do serviço, e conforme a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.43. No O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de desistência formal o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.54. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 6. A critério da AdministraçãoPrefeitura Municipal de Teresina, os candidatos aprovadosno momento do recebimento dos documentos para a posse, inclusive os candidatos com deficiência afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e os negrosa transcrição de frase, estarão sujeitos para posterior remessa à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoConcurso. 15.5.17. A partir falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da definição posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotaçãosanções legais cabíveis. 15.5.1.18. Uma vez consultadoAs certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, o candidato deverá responder no prazo as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de 2 (dois) dias úteisposse, nos termos da lei.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.110.1. O provimento A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos cargos ficará a critério da Administração Municípios e Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS. 10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada seguindo rigorosamente a ordem de antiguidadeclassificação final, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, respeitando-se o percentual de 15 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de julho de 2022, do TRT3deficiência. 15.1.110.3. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1Os candidatos com deficiências deverão apresentar, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição posse: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; 10.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e de acordo determinará a não inclusão do candidato como candidato com as necessidades do Tribunaldeficiência. 15.210.4.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo. 10.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial da União dos Municípios, Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS que estabelecerá o horário, dia e no Diário Eletrônico da Justiça local para a apresentação do Trabalhocandidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo. 15.310.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivoPerderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que: a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posseposse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente. 10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo. 10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, terá ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente. 10.8. Não será contratado o ato candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação tornado sem efeitoe não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação. 15.410.9. No caso de desistência formal da Após a nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no prazo Diário Oficial dos Municípios, no Diário Oficial do Município de 2 (dois) dias úteisFORTALEZA DOS NOGUEIRAS e no site do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.111.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022, do TRT3. 15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.2. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por CargoPortaria no Órgão oficial do Município e paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/Áreaou via e-mail e/Especialidadeou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a opção feita pelo candidato no ato validade do Concurso Público, a fim de garantir o recebimento da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunalcomunicação da nomeação. 15.211.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos Ltda., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente. 11.2.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 11.2.3. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente. 11.3. Os candidatos aprovadosaprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade contados da publicação do Ato de vagasnomeação, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não para tomar posse, terá e 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato Ato de nomeação tornado sem efeitose não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 15.411.3.1 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela FHOMUV, em conformidade com o Art. No caso de desistência formal da nomeação20 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prosseguirsendo que somente após esta data, ser-selhea nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatóriagarantido o direito à remuneração. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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Samples: Concurso Público

DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 15.19.1. O provimento A contratação no cargo pleiteado ocorrerá após a publicação do ato no Diário Oficial dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Municípios. 9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada seguindo rigorosamente a ordem de antiguidadeclassificação final, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, respeitando-se o percentual de 15 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de julho de 2022, do TRT3deficiência. 15.1.19.3. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1Os candidatos com deficiências deverão apresentar, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração. 15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição contratação: a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID; 9.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e de acordo determinará a não inclusão do candidato como candidato com as necessidades do Tribunaldeficiência. 15.29.4.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no O laudo médico terá validade somente para este TESTE SELETIVO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo. 9.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial da União do Município e no Diário Eletrônico da Justiça do TrabalhoEstado do Piauí, que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo. 15.39.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivoPerderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que: a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Itainópolis-PI. c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posseposse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente. 9.6. Somente será investido/contratado no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo. 9.7. Não será investido/contratado em cargo público o candidato que acumular cargo público, terá ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente. 9.8. Não será contratado o ato candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação tornado sem efeitoe não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação. 15.49.9. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á Após a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória. 15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação. 15.5.1.1. Uma vez consultadocontratação, o candidato deverá responder entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para contratação no prazo Cargo, especificada neste Edital e na Lei de 2 (dois) dias úteisOrganização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal ITAINÓPOLIS-PI, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município e no site do CRESCER CONSULTORIAS. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

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Samples: Teste Seletivo