VALOR DA TARIFA. 9.1 Para que os custos com a sua implantação e operação, descritos anteriormente, possam ser supridos é necessária prática da tarifa média de R$ 3,00 (três reais) por hora de utilização das vagas, sendo que o valor por período deverá ser fixado pela administração com a anuência do concessionário.
VALOR DA TARIFA. Os valores das TARIFAS a serem pagas pelos USUÁRIOS para utilização do SERVIÇO são aqueles fixados pelo PODER CONCEDENTE, definidas no ANEXO I, ressalvadas modificações regulatórias supervenientes, observado o respectivo equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
VALOR DA TARIFA. Fica Estabelecido o custo de R$ 1,00 (um real) para o período de 30 (trinta) minutos; R$ 2,00 (dois reais) para o período de 1 hora e R$ 4,00 (quatro reais) para um período de 2 horas (período máximo permitido). O período de tolerância permitido ao usuário para regularização da ocupação da vaga será de até 10 (dez) minutos. Os valores cobrados de ocupação das vagas, permite a qualidade dos serviços e manutenção satisfatória.
VALOR DA TARIFA. 9.1 Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativo pago ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa media de R$ 2,00 (dois reais) por hora de utilização das vagas;
9.2 Ressalta-se, porém que:
9.2.1 O valor do Tiquete Avulso a ser cobrado pelo uso das vagas na ÁREA VERDE por veículos automotores de 04 (quatro) rodas, poderá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga;
9.2.2 Para pagamento pré-pago, efetuado por meio eletrônico, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, fracionando-se o tempo em minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade;
9.2.3 Para veículos automotores de 04 (quatro) rodas, o valor deverá ser de R$ 2,00 (dois reais) por hora (Tíquete Avulso), ou R$ 1,00 (um real) pelo período fracionado de 30 minutos (Tíquete Avulso), ou qualquer outra fração no caso de
VALOR DA TARIFA. Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos de Zona Azul ou que estão em processo de licitação neste ano de 2014, demonstraram a prática das seguintes tarifas de utilização das vagas: Alegrete (RS) R$2,50 Lajeado (RS) R$1,60 Sapucaia do Sul (RS) R$1,50 Venâncio Aires (RS) R$1,57 Curitibanos (SC) R$1,50 Florianópolis (SC) R$2,00 Vitória (ES) R$2,00 Tendo estes valores como referência e baseado nos estudos de viabilidade econômico- financeira aqui apresentada, nos leva a sugerir que o valor a ser cobrado por hora de ocupação das vagas, permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, seja de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). Este valor permite a adequada remuneração do órgão público e do futuro operador privado do sistema, bem como permite a capacidade de suportar os custos de investimento e operação do projeto. Ressalta-se, porém que: • O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na Área Azul por veículos automotores de 04 (quatro) rodas deverá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos quando utilizado os meios de pagamento por moedas e/ou talão impresso, até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga. • Para pagamento efetuado por meio de Cartão Eletrônico (ou similar), Telefonia, Aplicativo Pré-Pago e Pós-Pago, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade:
VALOR DA TARIFA. A TARIFA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO, na data de assinatura do presente CONTRATO, é R$ XXXXXX por MMBTU (XXXXXXX reais por milhão de BTU), que corresponde à soma do (i) ENCARGO DE ENTRADA, (ii) ENCARGO DE CAPACIDADE,
VALOR DA TARIFA. Para o cálculo do valor do Vale-Transporte, deve ser adotada a tarifa relativa ao deslocamento do empregado por um ou mais meios de transporte, mesmo que a legislação local preveja descontos. Não são consideradas como descontos as deduções tarifárias decorrentes de integração de serviços.
VALOR DA TARIFA a) Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativos pagos ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa de R$ 2,00 (dois reais) por hora de utilização das vagas;
VALOR DA TARIFA. 10.1 Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos rotativo pago ou que o esteja licitando, demonstraram a prática da tarifa media de R$ 1,00 (um real) por hora de utilização das vagas;
10.2 Tendo estes valores como referência e baseado na Planilha de Investimentos a ser apresentada em anexo, levou a decidir que o valor a ser cobrado por hora de ocupação das vagas, permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, deva ser de R$ 1,00 (um real);
10.3 Ressalta-se, porém que: Edital de Concorrência 06/2016 - Página 50 de 73
10.3.1 O valor do Tiquete Avulso a ser cobrado pelo uso das vagas na ÁREA VERDE por veículos automotores de 04 (quatro) rodas, deverá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga;
10.3.2 Para pagamento pré-pago, efetuado por meio eletrônico, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, fracionando-se o tempo em minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade;
10.3.3 Para veículos automotores de 04 (quatro) rodas, o valor deverá ser de R$ 1,00 (um real) por hora (Tíquete Avulso), ou R$ 0,50 (cinquenta centavos) pelo período fracionado de 30 minutos (Tíquete Avulso), ou qualquer outra fração no caso de pagamento pré-pago efetuado por meio eletrônico (Dispositivo Autônomo ou Conjunto Aplicativo Mobile). O usuário em optando pela tarifação do estacionamento público rotativo através da modalidade pré-paga, será tarifado somente pelo tempo de permanência na vaga, em minutos e horas.
VALOR DA TARIFA. 4.2. A Tarifa cobrada de cada Usuário, em cada Praça de Pedágio Virtual, será obtida por meio do cálculo exposto na Fórmula 1 a seguir: Fórmula 1: 𝑇𝑃𝑡 = 𝑇𝑄𝑡 × 𝑇𝑅𝑈 × 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑖𝑝𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟 Onde, 𝑇𝑃𝑡 = é a Tarifa a ser cobrada de cada categoria no ano t 𝑇𝑄𝑡 = é a Tarifa Quilométrica de pedágio descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., supra, e atualizada conforme previsto no item 5, abaixo. 𝑇𝑅𝑈 = é o Trecho Rodado pelo Usuário utilizando a infraestrutura rodoviária em quilômetros. 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑖𝑝𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟 = é o valor estipulado para cada categoria de usuário identificado no item Erro! Fonte de referência não encontrada. acima.
4.3. Será aplicado o desconto para Usuários de Longa Distância de [-]% no valor da 𝑇𝑃𝑡 calculada na Fórmula 1 deste Anexo, aos usuários que possuírem método de pagamento por TAG ou outras tecnologias implementadas pela Concessionária e que utilizarem 100% da extensão do Sistema Rodoviário em um mesmo sentido.