DO SISTEMA TARIFÁRIO. 9.1 A tarifa que irá remunerar a prestação dos serviços será fixada tendo por base a estrutura tarifária elaborada pela SANEAGO, submetida ao MUNICÍPIO, através do Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e definida pelo REGULADOR, na forma do disposto nas Leis 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Lei Estadual 14.939 de 15 de setembro de 2.004.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 15.1 O Valor definido para a Tarifa Básica de Utilização é de R$ XXXX (XXXX) com data base de XX de XX de XXXX.
15.2 Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões devem ser sempre considerados os valores iniciais da Tarifa Básica de Utilização conforme a Cláusula 7.
15.3 O valor da tarifa é aplicável, por veículo estacionado, independente da forma de pagamento.
15.4 A remuneração dos serviços será feita através do pagamento de tarifa pelo uso de vaga do SERP e a Administração Financeira por meio de caixa privado.
15.5 As isenções e as gratuidades do pagamento do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville são aquelas previstas na legislação vigente.
15.6 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei e com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
15.7 Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo Concedente, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da Concessão, ser devidamente atualizado
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 13.1. A TARIFA, para o início da concessão, é de R$ ( ), e o valor da outorga é de R$ ( ).
13.2. Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões tarifários, ao longo da concessão, será o valor de TARIFA o balizador do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 1. Os serviços de transporte coletivo prestados pela PERMISSIONÁRIA serão remunerados por meio da receita arrecadada, composta pela cobrança da TARIFA PÚBLICA fixada pelo Prefeito Municipal e de eventual subsídio coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, a serem instituídas pelo poder público.
2. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO atual do serviço é de R$ 4,00 (quatro reais), devendo ser considerada para efeito desta Licitação.
3. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO do Serviço Alternativo será anualmente objeto de processo administrativo de reajuste, em concomitância ao reajuste da tarifa do Sistema de Transporte Convencional.
4. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO deverá preservar, em caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO de PERMISSÃO, de modo que a receita seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços e da remuneração do capital investido no decorrer do prazo do CONTRATO, e será revisto pelo Poder DELEGANTE fundamentado em estudo técnico que considerará:
a) Como base de cálculo, os estudos econômico-financeiros apresentados pela PERMISSIONÁRIA em sua proposta econômica ofertada na Concorrência, na forma do Anexo IV – Instruções para elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 17.01. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber a TARIFA pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relativamente à MANUTENÇÃO, gestão do SISTEMA OPERACIONAL e INVESTIMENTOS, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
17.02. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a auferir receitas oriundas da exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
17.03. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da celebração deste CONTRATO, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e/ou de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que a execução dessas atividades não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO.
17.04. As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderão ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º 8.987/95.
17.05. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo III deste CONTRATO e serão reajustados por meio da aplicação da variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou o índice que vier a sucedê-lo e na
17.06. A exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dos projetos associados poderá ser executada diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente escolhidos e contratados.
17.07. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 1. A TARIFA BASE apresentada pela CONCESSIONÁRIA na PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da Iicitaçâo, a balizar os valores de tarifas diferenciadas para inicio da concessâo, é de R$ 2;75 (dois reais e setenta e cinco centavos). - 2, O valor da TARIFA BASE corresponde ao valor"de tarifa aplicável ao usuário pagante de tarifa distrital " em dinheiro para uso de-serviço regular convencional; .""." ,,-o
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 1. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA na PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, a balizar os valores de tarifas diferenciadas para início da concessão, é de R$ , sendo proibida a inclusão de qualquer tipo de cláusula que altere o valor acima citado, tais como taxas de serviços, comercialização, recarga, ou outros.
2. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO corresponde ao valor, por usuário pagante, para uso de serviço regular convencional.
3. Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões, ao longo da concessão deve ser sempre considerado o valor de TARIFA DE REMUNERAÇÃO, as diferenciadas dela decorrentes e os elementos da PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação.
4. As tarifas diferenciadas aplicáveis às LINHAS considerarão a aplicação dos descontos e dos multiplicadores fixados no Quadro abaixo sobre o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. A tarifa que irá remunerar a CONTRATADA e a política tarifária que se aplicará à exploração serão aquelas constantes da legislação vigente e serão uniformes em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 15.1. As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA e a política tarifária aplicável à CONCESSÃO são aquelas indicadas no Anexo IV do EDITAL, observada a PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, que entrarão em vigor na data de assunção do SISTEMA pela CONCESSIONÁRIA.
15.2. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n° 8.987/95 e nas Leis Municipais aplicáveis, bem como pelas regras previstas neste CONTRATO, com a finalidade de assegurar às PARTES, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 15.1. Para a utilização das vagas para estacionamento, o usuário pagará valor por frações de minutos, podendo ser de no máximo 02 (duas) horas, para a mesma vaga, no mesmo período contínuo de tempo. As frações deverão se dar em períodos mínimos de 30 minutos, sendo o primeiro período com o mínimo de 60 minutos.
15.2. O sistema deverá comportar ao menos 04 (quatro) maneiras de comercialização de tempo, sendo que todas as modalidades ofertadas deverão estar integradas no mesmo sistema.
15.3. Os dispositivos de pagamento deverão oferecer a opção que suporte a inserção de créditos de unidade de tempo na forma de minutos e horas, com a possibilidade da cobrança também ser efetuada por 30, 60, 90 e 120 minutos.
15.4. Conforme demonstrado na Planilha de Viabilidade Econômica o valor de cobrança das tarifas para veículos de quatro rodas será: 01 (uma) hora R$ 2,00 (dois reais) 02 (duas) horas ---------------------R$ 5,00 (cinco reais) – valor da atual tarifa do transporte coletivo 0,5 (meia) hora R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) – somente após o fechamento da primeira hora.
15.5. A aquisição dos períodos de estacionamento, deverão sempre ser adquiridos de forma antecipada, evitando assim o recebimento do “Aviso de Irregularidade”. A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.
15.6. A remuneração dos serviços será feita através do pagamento de tarifa pelo uso de vaga do SERP e a Administração Financeira por meio de caixa privado.