DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 16.1. Responsável(is) pela Elaboração: XXX XXXXXXXXX XXXXXX.
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 16.1. Gestores da Unidade Requisitante: ASTERVAL XXXXXXX XXXXX
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 17.1. Responsáveis pela Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 10.1 Norme: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Cargo: Contador; Matrícula: 102236
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 16.1. Responsáveis pela Elaboração: Hemily Loss Pires Xxxxxxxxxx
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. 21.1. Responsável pela Elaboração. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Administrativo Portuário, lotada no Setor de Compras da SCParPorto de Imbituba S.A.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.