XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Responsabilidade civil pós-contratual. Revista de direito privado, n. 16, ano 4, outubro-dezembro de 2003, São Paulo, pp. 199-215, p.203. não agir maliciosamente, a boa-fé objetiva exige que o contratante seja proativo em relação aos interesses do outro.99 A responsabilidade, assumida a complexidade intra-obrigacional, pode derivar, portanto, não só do inadimplemento da prestação principal. Há outros descumprimentos passíveis de ensejá-la, como prova a violação positiva do contrato, a qual só possui sentido se assumirmos que a obrigação é mais do que uma prestação principal (seu objeto), é também um feixe de deveres100. Alinhada com essa ideia está à culpa post pactum finitum, categoria que trabalha com a conceituação de deveres que perduram após a solução da obrigação. Uma pós- eficácia baseada na força normativa da boa-fé objetiva cria deveres para as partes, como reconhece Menezes Cordeiro, apontando para a subsistência de certos deveres de proteção, informação e lealdade.101 Do ponto de vista das intrincadas operações entre empresas, sempre envolvendo múltiplas variáveis, a ideia de complexidade obrigacional é absolutamente indispensável: ninguém imagina que comprar uma participação acionária significativa, uma operação de M&A ou a execução de project finance envolvam apenas uma prestação no sentido tradicional: dar, fazer ou não fazer. É 99 Isto não significa ignorar as diferentes repercussões da boa-fé objetiva para os contratos empresariais, a teor da distinção que se esboçou no item anterior. A boa-fé objetiva enquanto cláusula geral sem consequência normativa prefixada amolda-se as circunstâncias negociais concretas, as quais não podem ser ignoradas também em contexto de hipersuficiência o que acaba por limitar, de maneira especial, a sua função integrativa. A propósito da aplicação da boa-fé objetiva no direito comercial, opina Judith Martins-Costa: “O fato de não se verificar a presunção de vulnerabilidade, não significa que as relações contratuais interempresárias se delineiem sempre relações paritárias. Pode haver, e frequentemente acontece, forte vulnerabilidade para uma das partes; porém, ao contrário do que ocorre no campo das relações de consumo, é a vulnerabilidade que haverá de ser provada. Além do mais, o risco integra, constitutivamente, a atividade empresarial. Consequentemente, a boa-fé há de ser vista não como „cânone protetivo ao hipossuficiente‟, mas, primacialmente, como pauta de lealdade e de regularidade dos comportamentos empr...
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024072400226 Termo de Homologação da Modalidade Concorrência nº 005/2024 - CCLC - Arari/MA - Proc Adm nº 048/2024. Objeto: Contratação de empresa para Construção de Quadra Poliesportiva Coberta com vestiário para o Município de Arari/MA. Empresa vencedora: L. C. M. Mendonca, CNPJ 10.366.738/0001-20. Valor Total: R$ 486.844,13 (quatrocentos e oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos).Tipo de Licitação: Menor preço por Lote. Data da Adjudicação pela autoridade Competente: 19/07/2024. 20230766/2023, Tomada de Preços 003/2023 que entre se celebram a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA e a Empresa F S S RANGEL LTDA inscrita no CNPJ: 35.908.210/0001-67, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX. OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo de Aditamento tem como objetivo prorrogar por mais 12 meses o prazo a vigência do Contrato nº 20230766/2023, até 24 de julho de 2025, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2023, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 2404004/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para construção de uma escola de 06 salas de aula e uma quadra, padrão FNDE no Município de Buriticupu/MA. DATA DA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO: 19 de julho de 2024. VEGÊNCIA: de 24 de julho de 2024 até 24 de julho de 2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA; CONTRATADA: F S S RANGEL LTDA. SIGNATÁRIOS: pela Contratante: Ordenador de Despesas Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; pela Contratada: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. A Prefeitura X.xx Xxxxxx Xxxx - MA, por meio da Sec. de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, licitação na modalidade Concorrência 003/2024, do tipo menor preço, para a Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 2, a iniciativa será financiada por meio de emendas parlamentares e verbas federais visando atender as necessidades da Sec. X.xx Saúde do município, no dia 09/08/2024 às 08:00 horas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx publicas. xxx.xx, sendo presidida pelo agente de contratação. Edital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.Xxxxxxxxxxxxxxx: Portal de Compras ou xxx.xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2024. PARTES: MUNIC...
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Estatística aplicada à saúde do trabalhador – Fundacentro, 1997.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. 6003 - XXXXXX XXXXXXX XXXX 6003 - XXXXXX XXXXXXX XXXX 6003 - XXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Coordenador de Serviços Gerais Coordenador Geral de Administração Geral Diretor de Recursos Logísticos (Proposta Comercial)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. O teletrabalho de representação comercial: novos paradigmas da autonomia e da subordinação. In: XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. (coords.) Representação comercial e distribuição – 40 anos da Lei n. 4.886/65 e novidades trazidas do CC/02 (arts. 710 a 721). EC 45/04 Estudos em homenagem ao Prof. Xxxxxx Xxxxxxx. São Paulo: Saraiva, 2006.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Responsabilidade civil pós-contratual. Revista de Direito Privado. São Paulo, n. 16, ano 4, out./dez. 2003, p. 210.