DO RESUMO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO RESUMO FINANCEIRO. Descrição Periodicidade Primeiro Pagamento (valores da mensalidade ou anuidade dos planos TRAY COMMERCE contratados e pelos serviços técnicos correlatos contratados) ÚNICA Demais Pagamentos (valores dos Pagamentos dos planos de TRAY COMMERCE contratados e dos serviços técnicos correlatos contratados) MENSAL ( ) ANUAL ( ) Nos termos deste Contrato, o CLIENTE poderá optar por realizar o pagamento em periodicidade mensal ou anual (e, portanto, nesta opção, nas respectivas datas de vencimento, o CLIENTE deverá realizar o pagamento do valor da parcela de todos os planos de TRAY COMMERCE e serviços técnicos correlatos contratados multiplicado por 12 (doze)).
DO RESUMO FINANCEIRO. Descrição Periodicidade Primeiro Pagamento (valores das mensalidades dos planos de TRAY COMMERCE contratados e pelos serviços técnicos correlatos contratados) ÚNICA Demais Pagamentos (valores dos Pagamentos dos planos de TRAY COMMERCE contratados e dos serviços técnicos correlatos contratados) MENSAL ( ) ANUAL ( ) Nos termos deste Contrato, o CLIENTE poderá optar por realizar o pagamento das demais parcelas em periodicidade mensal ou anual (e, portanto, nesta opção, nas respectivas datas de vencimento, o CLIENTE deverá realizar o pagamento do valor da parcela de todos os planos de TRAY COMMERCE e serviços técnicos correlatos contratados multiplicado por 12 (doze)). * * * (i) a TRAY é empresa que atua no ramo de tecnologia utilizando-se de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado para “criação” de sítios eletrônicos que viabilizam o e-commerce; (ii) a TRAY é detentora de um sistema eletrônico, também conceituado como software, site, plataforma ou programa de computador, utilizado para viabilizar o desenvolvimento de lojas virtuais integradas com meios de pagamentos (“TRAY COMMERCE”); (iii) a TRAY possui parceria comercial com empresas e/ou Instituições autorizadas para ofertar alternativas financeiras referente a crédito ao CLIENTE. (iv) além das características acima, o TRAY COMMERCE possibilita a integração de alguns dos principais espaços virtuais que possibilitam a oferta de produtos a potenciais compradores (“Marketplace”); e (v) o CLIENTE deseja ter acesso ao TRAY COMMERCE e, ainda, deseja contratar determinados serviços técnicos correlatos da TRAY, conforme apresentados na ficha de contratação; Resolvem as partes celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

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  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.