DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte: I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento; II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE; III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações; IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos; V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito; VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Supply Agreement, Contract, Pregão Eletrônico
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA UOE se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
(I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA UOE obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTEABDI;
III(II) A ABDI concorda que a CONTRATADA UOE poderá revelar as informações da CONTRATANTE ABDI para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV(III) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA UOE comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI(IV) A CONTRATADA UOE deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA Proponente se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente independentemente: (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) I. A CONTRATADA EMPRESA USUÁRIA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTEABDI;
III) II. A ABDI concorda que a CONTRATADA EMPRESA USUÁRIA poderá revelar as informações da CONTRATANTE ABDI para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) III. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA EMPRESA USUÁRIA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) IV. A CONTRATADA EMPRESA USUÁRIA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Concurso
DO SIGILO. Durante e após I. Se durante a vigência deste Contrato, qualquer uma das partes vier a CONTRATADA tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a CONTRATATANTE ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela outra, a referida parte obriga-se comprometepor si, e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste Contrato e nos 5 (cinco) anos imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.
II. Se qualquer informação relevante de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial ato culposo ou doloso de qualquer das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) partes e/ou de quaisquer marcações outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou legendas apostas sobre referidas informaçõesindireta), observando-setal ocorrência será considerada infração contratual da parte envolvida, ademais, o seguinte:com as consequências cabíveis.
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA III. CONTRATADO obriga-se a abstermanter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços a serem realizados, assim como do conteúdo deste contrato, e ainda sobre os dados e informações relativas às formulações e especificações técnicas, ao desenvolvimento de processos ou métodos de produção e gerenciamento, concernentes ao desenvolvimento de produtos e tecnologias, desenhos e demais especificações que estejam em seu poder para a prestação do serviço, sendo-se de copiarlhe vedada qualquer iniciativa tendente à divulgação dessas informações a pessoas não autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir sejam elas pessoas físicas ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorizaçãojurídicas.
IV. O CONTRATADO, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura ocasião do término ou rescisão deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA contrato deverá devolver à ABDI ou destruirCONTRATANTE todo e qualquer documento que faça referência às informações que por disposição do item I e III deva guardar sigilo.
V. O CONTRATADO, conforme sua instrução específicapermanecerá obrigado por si, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poderseus sócios e prepostos a respeitar o disposto no item I e III, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente pelo prazo de 5 (cinco) anos a utilização contar do encerramento deste contrato.
VI. A violação de quaisquer informações confidenciaisdas disposições contidas nesta cláusula concede à CONTRATANTE o direito de haver em juízo a indenização pelos prejuízos decorrentes desta violação, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis sanções criminais previstas em relação a tal descumprimentolei.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO. Durante Os Partícipes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e após obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a vigência deste Contratotratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” (LGPD), no que couber e conforme aplicável. Os Partícipes deverão também garantir que seus funcionários, servidores e subcontratados observem os dispositivos do diploma legal em referência relacionados à proteção de dados. Cada Partícipe deverá cumprir os dispositivos da LGPD, bem como o disposto nessa Cláusula, no tocante ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido na LGPD; Cada Partícipe deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais; Cada Partícipe deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados; Se qualquer um dos Partícipes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de 05 (cinco) dias úteis. Neste caso, a CONTRATADA Parte notificada cooperará com a Parte notificante; Cada Partícipe será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente; Cada Partícipe se comprometecompromete a observar as regras previstas na LGPD, por si sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais; Cada Partícipe se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e por seus sóciosadministrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, administradoresperda, diretoresalteração, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso comunicação ou difusão; Cada Partícipe notificará a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (outra Parte por escrito, oral etc.) e mídia (digitalem até 72 horas, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações sobre qualquer Tratamento não Autorizado ou legendas apostas sobre referidas informaçõesIncidente ou violação das disposições desta Cláusula, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao público em geral sem violar tratamento dos Dados Pessoais relacionado a este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade Acordo de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA Cooperação. Tal notificação deverá devolver à ABDI conter as medidas que foram ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimentocausado.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Durante I - As partes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
II - Não divulgarem ou explorarem, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a vigência deste Contratoextinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
III - Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, a CONTRATADA se compromete, por si outra deverá solicitar autorização prévia e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma formal (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas da parte detentora da propriedade dos dados/informações, observando-se, ademais, o seguinte:ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
I) Todas as informações das quais IV - Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução do objeto deste Contrato, pertencem Acordo única e exclusivamente à ABDI, sendo para as finalidades a que a aquela não possui qualquer direito se destinam sem possibilidade de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumentotratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II) A CONTRATADA obriga-se V - Guardar sigilo relativamente a abstertoda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de copiarque os empregados, reproduzirsubcontratados, venderconsultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, cederno exercício das suas funções, licenciartenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, comercializarse encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional;
VI - Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, transferir ou para fins distintos do seu fornecimento/prestação de outra forma alienarserviços a qualquer dos partícipes, divulgar ou dispor das informações da ABDI não podendo transmiti-los a terceiros.
VI - Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia sem o consentimento prévio e expressa autorização, expresso destes (por escrito, da CONTRATANTE);
III) A ABDI concorda que VII - Não revelar a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informaçõesexistência ou conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação contratual;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Durante 8.1. Considerando que a BAUER SOLUTION acumulou ao longos dos anos excepcional conhecimento sobre o funcionamento do mercado e após de seus agentes financeiros, e que esse conhecimento é estratégico e um grande diferencial nos serviços prestados pela BAUER SOLUTION, o PARCEIRO se obriga a vigência manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, material, documentos, sistemas e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes seja confiado em razão deste Contrato, inclusive informações sobre clientes, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a CONTRATADA se comprometeterceiros estranhos a esta contratação.
8.2. As obrigações aqui assumidas pelo PARCEIRO obrigam-no, também, por si e por atos de seus sóciossucessores, administradoresempregados, diretoresfuncionários, empregados (“Prepostos”) prepostos, representantes, gerentes, administradores que, em hipótese alguma, poderão divulgar a terceiros, quaisquer informações a que tiverem acesso em razão deste Contrato. Por esta razão, o PARCEIRO compromete-se a informações confidenciais da ABDIcientificar expressamente seus sucessores, a garantir empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e/ou administradores sobre o tratamento confidencial caráter sigiloso das mesmasinformações, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tomando todas as medidas necessárias para que tais informações foram sejam divulgadas tão somente às pessoas que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste Contrato.
8.2.1. O PARCEIRO se obriga a não copiar e (b) não compartilhar qualquer informação recebida da XXXXX SOLUTION ou de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução seus clientes sendo que ao término deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDIdeverão ser devolvidos todos os materiais que contenham as informações que lhe foram transmitidas. Caso não seja possível efetuar a devolução de algum material, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA PARCEIRO obriga-se a absterdestruí-se lo e/ou excluí-lo de copiarseus arquivos, reproduzirdevendo entregar declaração escrita à XXXXX SOLUTION confirmando a veracidade de seu ato, venderno prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de término do Contrato.
8.2.2. O PARCEIRO não poderá, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienarsem o prévio e expresso consentimento da BAUER SOLUTION, divulgar a existência ou dispor das discutir qualquer aspecto de suas atividades com qualquer pessoa, física ou jurídica, nem fará propaganda ou tornará pública de qualquer forma as informações da ABDI a terceirosque tenha acesso, tampouco de utilizá-las para quaisquer finsincluindo, exceto se com a prévia e expressa autorizaçãomas não somente, por escritoinformações dos clientes, da CONTRATANTE;BAUER SOLUTION ou sobre o modelo de operação da BAUER SOLUTION.
III) A ABDI concorda que 8.2.3. O PARCEIRO receberá material institucional sobre a CONTRATADA poderá revelar BAUER SOLUTION. Somente as informações da CONTRATANTE para seus Prepostosconstantes nesse material poderão ser utilizadas pelo PARCEIRO na prospecção de clientes.
8.3. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem resolução ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste extinção do presente Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Partnership Agreement
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar Documento assinado com Certificado Digital! Verificação em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx. Utilize o código: P7ZZ- 1GGM-559Z-QJPT Página 8 de 9 O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimentodocumento é válido.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete8.1 As PARTES, por si e intermédio deste CONTRATO, em atenção ao princípio geral das responsabilidades, estabelecem o pacto do mais absoluto sigilo, relativamente às informações fornecidas por seus sóciosqualquer das PARTES à outra, administradoresem razão do desenvolvimento da prestação de serviços contratados, diretorespodendo, empregados (“Prepostos”) desde que tiverem acesso com a informações confidenciais devida anuência prévia da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente parte à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar qual se referem as informações, salvo serem divulgadas, apenas, aquelas informações imprescindíveis para o desempenho a consecução do objeto deste instrumento;CONTRATO.
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar8.2 Somente as pessoas diretamente envolvidas com as atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste CONTRATO, reproduzirmencionado acima, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de poderão ter acesso às informações;, devendo ser cientificados de sua natureza sigilosa, obrigando-se as PARTES, de resto, a diligenciar para que sejam observados os termos e condições aqui estabelecidos.
IV) Não são consideradas 8.3 Caso haja necessidade de subcontratar terceiros para a realização de quaisquer serviços que envolvam informações confidenciais quaisquer de qualquer das PARTES, tal subcontratação somente poderá ser efetuada mediante autorização prévia e por escrito da parte à qual se referem as informações confidenciais e desde que o terceiro subcontratado assuma o compromisso de manter tais informações em sigilo, tal como aqui convencionado.
8.4 Os documentos relativos às informações confidenciais serão imediatamente devolvidos à parte a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram qual pertencerem quando expressamente solicitado, ou ao término ou descontinuidade do CONTRATO de seu conhecimento prestação de serviços.
8.5 Fica acordado que o fornecimento de informações por uma parte à época da assinatura outra, nos termos deste CONTRATO; (b) forem , não implicará, expressa ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivoimplicitamente, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruirconcessão de quaisquer licenças para a exploração de patentes e de propriedade intelectual da outra parte, nem de quaisquer outros direitos aqui não especificamente convencionados.
8.6 Não obstante a eventual cessação deste CONTRATO, subsistirá para ambas as PARTES a obrigação de não divulgar as informações confidenciais de que tenham tido conhecimento, conforme sua instrução específicaaqui disposto.
8.7 Se, todas ao término do CONTRATO, celebrarem as cópias das PARTES novo ajuste, em razão do qual as informações confidenciais que se encontrarem continuem a ser utilizadas, ficará a presente Cláusula de Sigilo automaticamente prorrogada.
8.8 Os termos do presente CONTRATO prevalecerão sempre, em seu podercaso de dúvida e salvo expressa determinação em contrário, certificando sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo das informações, tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimentoaqui definidas.
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Samples: Contrato De Gestão
DO SIGILO. Durante As partes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a: Não divulgarem ou explorarem, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a vigência deste Contratoextinção, por qualquer meio, do presente instrumento; Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, a CONTRATADA se compromete, por si outra deverá solicitar autorização prévia e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma formal (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas da parte detentora da propriedade dos dados/informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as ressalvada previsão de tratamento de dados e informações das quais de forma diversa prevista neste instrumento; Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução do objeto deste Contrato, pertencem Acordo única e exclusivamente à ABDIpara as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; Guardar sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a absterdevendo assegurar-se de copiarque os empregados, reproduzirsubcontratados, venderconsultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, cederno exercício das suas funções, licenciartenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, comercializarse encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional; Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, transferir para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros. Não utilizar o nome ou a marca de outra forma alienarqualquer dos partícipes, divulgar sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito); Não revelar a existência ou dispor conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação contratual; Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo; Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações; Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor. As obrigações relativas à confidencialidade das informações da ABDI a terceirose dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, tampouco inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorizaçãoserviços desta. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade perda ou vazamento de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem informação e/ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI dados ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDIparte deles, bem como cessar imediatamente se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar. É vedada a utilização de quaisquer informações confidenciaissubcontratação ou acessão do presente contrato, independentemente de a quem quer que seja, a qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contratotítulo, sem prejuízo a expressa anuência da outra parte. Na produção e divulgação das medidas liminares informações que dizem respeito as atividades objeto desse Acordo de Cooperação, como as publicações de artigos científicos e técnicos, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou cautelares cabíveis contribuíram para realização da pesquisa, além de constar em relação sua autoria pelo menos um autor vinculado a tal descumprimentoUFVJM e outro a EPAMIG.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste ContratoA CONTRATADA se obriga pelo prazo de 20 (vinte) anos, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes forem transmitidos ou a que tiverem acesso em razão da celebração, negociação ou execução do objeto do presente Contrato, ressalvada a hipótese descrita no item II.
I. são consideradas confidenciais informações confidenciais da ABDI, ou dados armazenados a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais que a CONTRATADA venha a ter conhecimento na tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da negociação, celebração ou execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente independente de expressa menção à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumentosua confidencialidade;
II) A CONTRATADA obriga-. o prazo previsto no caput não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know, how, trade secret), à estratégia comercial e a abster-se de copiartudo que represente diferencial competitivo para a CONTRATADA, reproduzirseus clientes e parceiros, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorizaçãoque deverão ser mantidos sob sigilo pela CONTRATADA, por escritoprazo indeterminado, salvo autorização expressa do CONTRATANTE proprietária da CONTRATANTEinformação confidencial;
III) A ABDI concorda que . a CONTRATADA poderá revelar se obriga a exigir dos seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários e eventuais subcontratados as informações mesmas condições de sigilo assumidas, respondendo solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente cometidas, sem restar qualquer ônus para a CONTRATADA proprietária da CONTRATANTE para seus Prepostosinformação confidencial, desde que esses tenham necessidade o qual será integralmente ressarcido pela CONTRATADA responsável pela quebra do sigilo, respondendo esta inclusive, pelos honorários advocatícios e de acesso às informaçõessucumbência;
IV) Não são consideradas informações confidenciais . quaisquer informações que obtidas pela CONTRATADA durante a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem negociação ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término execução deste Contrato, por qualquer motivonas dependências do CONTRATANTE, de seus clientes e parceiros ou deles originadas, ainda que indiretamente envolvidas com a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruirmencionada execução, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem devem ser mantidas em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeitosigilo nos termos e prazos desta cláusula;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do V. descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste importará em:
a) extinção do Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimentose ainda vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO SIGILO. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) : ⦁ Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) ; ⦁ A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) ; ⦁ A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) ; ⦁ Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) ; ⦁ Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) ; ⦁ A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
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Samples: Prestação De Serviços