DO SIGILO. 12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”. 12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo. 12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações. 12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações: 12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita; 12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação; 12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO SIGILO. 12.1. As partes Os PARCEIROS se obrigam comprometem a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, às informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretoresTermos Aditivos, funcionáriossendo vedada, prepostos e /ou representantes venham a ter acessosem autorização por escrito, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumentodos PARCEIROS envolvidos, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, sua divulgação a terceiros, bem como dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a não permitir que nenhum eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus diretoresTermos Aditivos e, funcionárioso pagamento ao PARCEIRO inocente, prepostos de perdas e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigiloaqui constantes.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Termo De Colaboração Técnico Científico, Termo De Colaboração Técnico Científico
DO SIGILO. 12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (sà(s) parte (sparte(s) prejudicada (sprejudicada(s) e /ou a terceiros, pela (spela(s) parte (sparte(s) infratora (sinfratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO SIGILO. 12.110.1. As partes Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste acordo e porque assim se obrigam convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer de toda e qualquer opera- ção, dados, informações materiais, pormenoresinformações, inovaçõesdocumentos, segredos especificações técnicas ou comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas inovações e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas aper- feiçoamento tecnológico ou qualquer de comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acessoinclusive quaisquer programas, conhecimento rotinas ou arquivos que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução ter acesso por força do cumprimento do objeto deste instrumentoacordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir sob pena de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão arcar com as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Os da- dos requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à (s) parte (s) prejudicada (s) cada ti- po de serviço de consignação e /ou a terceirosdisponibilidade do contracheque online.A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, pela (s) parte (s) infratora (s)produtos e materiais que as contenham, além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretoresnão podendo usar, funcionárioscomerciali- zar, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contratoreproduzir, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumentopublicar, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias divulgar ou de conhecimento público pela mídia falada outra forma colocar à disposição, direta ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos indiretamente, de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo qual- quer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e pre- postos da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciaisempresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções.CLÁUSULA DÉCIMA-
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Samples: Cooperation Agreement
DO SIGILO. 12.1. 16.1 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se obrigam a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comercias, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo de conhecimento público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.
16.2 A manutenção do sigilo vale também para as gravações digitais dos contratos mantidos entre as partes, tanto telefônico quanto audiovisuais, excetuando-se o mais absoluto sigilo caso de utilização por qualquer delas para fim único de prova em eventuais demandas judiciais aforadas por uma em detrimento da outra.
16.3 A responsabilidade das partes com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
12.3. As 16.4 O presente contrato obriga as partes deverão cuidar e seus sucessores e somente a CONTRATANTE possui licença, não exclusiva, para que a utilização do software, sendo-lhe, vedado transferir para filiais, coligadas, subsidiárias, controladas e/ou controladoras, contratantes e/ou contratadas, os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos direitos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informaçõesobrigações impostos por este instrumento.
12.4. Não estará sujeita às penalidades 16.5 A CONTRATADA poderá a qualquer momento, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do software, dentro das especificações dos equipamentos contratados.
16.6 Fazem parte deste instrumentocontrato todos os documentos inerentes aos serviços de implantação, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciaismanutenção e suporte do software, sendo estes atas, minutas, chamados e protocolos.
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Samples: Licensing Agreement
DO SIGILO. 12.1. As partes se obrigam a 10.1 A CONTRATADA deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a sobre todos os ativos de informações e de processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, dados e informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas contidos em quaisquer documentos e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer em quaisquer mídias de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
10.3 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da UFSM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da celebração execução do objeto deste Contrato.
10.4 A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus empregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução deste instrumentodos serviços contratados.
10.5 A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, comprometendo-seapós o recebimento da notificação, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer formados seus recursos profissionais que, utilizar ou dar conhecimentocomprovadamente, coloquem em hipótese algumarisco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a terceirosque tiver acesso, bem como a não permitir que nenhum portanto, é vedado veiculação de seus diretorespublicidade acerca dos serviços contratados, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”sem prévia autorização por escrito da UFSM.
12.2. As obrigações 10.6 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de sigilo Compromisso (ANEXO IV - Modelo do Termo de Compromisso e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra manutenção de sigilo) entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio desta, estabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, do objeto da licitação.
12.3. As partes deverão cuidar para 10.7 O Termo de Ciência (ANEXO V - Modelo do Termo de Ciência) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam estiverem diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informaçõescontratação e prestação do serviço.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Prestação De Serviço Continuado De Impressão Corporativa
DO SIGILO. 12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (sà(s) parte (sparte(s) prejudicada (sprejudicada(s) e /ou a terceiros, pela (spela(s) parte (sparte(s) infratora (sinfratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigiloxxxxxx.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Credenciamento
DO SIGILO. 12.116.1. As partes se obrigam Durante e após a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”vigência deste contrato, a que cada uma delas ou qualquer de CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionáriosempregados (“prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da CONTRATANTE, prepostos a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente da forma (por escrito, oral etc.) e /ou representantes venham a ter acessoda mídia (digital, conhecimento impressa etc.) nas quais tais informações forem divulgadas e de quaisquer marcações ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumentolegendas apostas sobre referidas informações, comprometendoobservando-se, outrossimademais, o seguinte:
16.2. Todas as informações das quais a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este CONTRATADA venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao ter conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificápertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento.
16.3. A CONTRATADA obriga-los se a se abster de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da existência CONTRATANTE a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da natureza confidencial destas CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações.
12.416.5. Não estará sujeita às penalidades são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que:
a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO.
b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento.
c) sejam requeridas por ordem judicial, sem possibilidade de recursos.
16.6. Após o término do contrato, por qualquer motivo, a divulgação CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações:informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito.
12.4.116.7. Quando já forem notórias A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS – ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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Samples: Licitação
DO SIGILO. 12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer 11.1 Todos os dados, informações materiaisinformações, pormenoresdocumentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, inovaçõesàs partes, segredos comerciaisou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, criaçõesrecebidos verbalmente ou por escrito, especificações técnicasem suporte físico ou eletrônico, metodológicas e comerciais entre outrosserão caracterizados como Informações Confidenciais, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendoobrigando-se, outrossim, se as Partes a não revelardivulgá-las, reproduzir copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos serviços de gestão.
11.2 O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo:
(i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE;
(ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer formarestrição pela parte que a revelou;
(iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, utilizar mediante autorização escrita e específica.
11.3 Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso as informações e documentos por parte de agentes ou dar conhecimentoautoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público.
11.3.1 Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item 11.3, supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos.
11.4 A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em hipótese algumacada caso, a terceirosfazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”com respeito ao objeto contratado.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO. 12.114.1. As partes partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dadosa:
14.1.1. Não divulgar ou explorar, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a em espécie alguma qualquer informação de que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Convênio, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das partes, por qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
14.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Convênio única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
14.1.4. Guardar sigilo relativamente a toda informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Convênio, devendo assegurar-se que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
14.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, conhecimento para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
14.1.6. Não utilizar o nome ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração marca de qualquer das partes, sem o consentimento prévio e execução expresso destes (por escrito);
14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Convênio a terceiros estranhos à relação de parceria;
14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceirosdevolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a não permitir que nenhum tenha do acesso por conta deste Convênio;
14.1.9. Adotar medidas de seus diretoressegurança para o tratamento de dados, funcionáriosconsiderando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, prepostos como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
14.1.10. Manter os dados e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
14.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
12.214.2. As obrigações relativas à confidencialidade de sigilo informações e confidencialidade vincularão dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes durante partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
14.3. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a vigência deste instrumento e continuarão após seu términoperda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, independente bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
14.4. É vedada a subcontratação ou acessão do motivo por presente Xxxxxxxx, a quem quer que este venha seja, a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstasqualquer título, sem autorização a expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além anuência da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilooutra parte.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
DO SIGILO. 12.113.1. As partes Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo com em relação a toda e quaisquer dadosinformações relacionada às atividades da Parte diversa, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham das quais venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da celebração e execução deste instrumentoParte contrária, comprometendoresponsabilizando-se, outrossimem caso de descumprimento dessa obrigação assumida, a não revelarpor eventuais perdas e danos, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos lucros cessantes e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”demais cominações legais.
12.213.2. Não serão consideradas informações confidenciais: (I) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (II) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (III) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
13.3. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste assinatura do presente instrumento e continuarão após seu términosubsistirão a resilição, independente rescisão ou término do motivo presente ajuste, por que este venha qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigiloqualquer título.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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DO SIGILO. 12.18.1. As partes se obrigam comprometem, reciprocamente, a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas confidencial e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer formadivulgar, utilizar publicar, direta ou dar conhecimentoindiretamente, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não nem permitir que nenhum de seus diretoresqualquer outra pessoa revele em seu nome, funcionáriosquaisquer informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente Contrato, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu términosalvo autorização prévia, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes.
8.2. Caso uma das partes venha a ser legalmente obrigada a revelar as “Informações Confidenciais” por qualquer entidade governamental competente, possibilitará a imediata mesma enviará prontamente à parte contrária aviso por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação da entidade governamental, permitindo à parte reveladora requerer medida cautelar ou outro recurso legal apropriado.
8.3. A parte obrigada por determinação legal revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que forem assim reveladas.
8.4. As “Informações Confidenciais” serão mantidas como tal pelas partes e deverão ser usadas única e exclusivamente para atividades objeto deste contrato.
8.5. As partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no projeto, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que constituem Propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas confidencialmente.
8.6. Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula a revelação de “Informações Confidenciais” em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, desde que:
I - a outra Partícipe seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à liberação;
II - sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da determinação;
III - o Partícipe sujeito à determinação requeira à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
8.7. No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista científica e exposição em aulas de qualquer natureza, o Executor deste contrato, por parte da UNIOESTE, informará à LICENCIADA, comprometendo-se a mesma, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação ou a exposição do referido documento.
8.7.1. Caso a LICENCIADA não se manifeste no prazo de 30 (dias) entender-se-á autorizada a publicação e exposição supracitada.
8.8. A LICENCIADA deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no documento questões não estratégicas da LICENCIADA, ressaltando que a eventual não autorização para publicação deverá ser devidamente fundamentada.
8.9. Exclui-se do vedado nesta cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNIOESTE.
8.10. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas do presente Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte inocente de perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumentoefetivamente sofridos, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciaisserem apurados em ação própria.
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Samples: Confidentiality Agreement
DO SIGILO. 12.17.1. As partes Para garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual porventura decorrente do objeto do presente Contrato, as Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo das informações confidenciais inerentes a TECNOLOGIA, com relação a quaisquer dadosexceção de cumprimento de ordem judicial, de determinação de autoridades públicas competentes ou em decorrência de legislação aplicável.
7.2. Serão consideradas informações materiaisconfidenciais, pormenorespara fins deste Instrumento, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas todos os materiais e comerciais entre outros, doravante denominado informações das Partes que sejam clara e expressamente identificados como “Dados Confidenciaisreservada”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores“secreta”, funcionários“ultrassecreta”, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento “confidencial” ou que venha de alguma forma evidenciem a lhe ser confiado em razão necessidade de sigilo no momento da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir divulgação de qualquer forma, utilizar uma Parte à outra ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir em qualquer forma ou meio físico que nenhum de seus diretoresse apresentem, funcionáriosobtidas do projeto, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente Instrumento.
12.27.3. As obrigações Adicionalmente as Partes cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a eles vinculadas, a qualquer título, não divulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, salvo mediante a prévia e expressa autorização consensual de todas as partícipes, a quem dever ser submetido o texto final da pretendida publicação, aplicando-se o disposto neste parágrafo, também a quaisquer declarações, palestras e conferências, independentemente de suas finalidades, forma ou meio de veiculação.
7.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu términoimportará:
a) em qualquer hipótese, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas por perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escritadanos;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Contrato De Reconhecimento De Cotitularidade, Direitos E Deveres Sobre Tecnologia
DO SIGILO. 12.1. As partes Além do dever de sigilo específico em relação a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, abordado na Cláusula anterior, o OPERADOR compromete-se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, pleno de todas as informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, de qualquer natureza a que cada uma delas tenha acesso em suas relações com o CONTROLADOR e na utilização do Sistema Seven, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, durante a relação com o CONTROLADOR bem como por um período de 10 (dez) anos após o encerramento do vínculo.
4.1 As informações somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do CONTROLADOR, ou em caso de determinação judicial ou de autorização expressa do cliente quanto às informações por ele geradas e detidas, hipótese em que o OPERADOR deverá informar de imediato, por escrito, ao CONTROLADOR para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
4.2 O OPERADOR deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público; o OPERADOR não poderá divulgar de seus diretoresforma alguma as informações a terceiros, funcionáriosnem poderá utilizá-las direta ou indiretamente para a obtenção de qualquer patente, prepostos e /ou representantes venham direitos de propriedade intelectual ou para quaisquer outros propósitos que não a ter acesso, conhecimento ou que venha operação a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossimproveito do CONTROLADOR, a não revelar, reproduzir ser que haja expressa autorização por escrito de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”uma para outra neste sentido.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão 4.3 O OPERADOR deverá restringir, na medida do possível, o acesso às informações tão somente aos colaboradores que estiverem diretamente envolvidos na operação realizada, na medida do estritamente necessário.
4.4 O OPERADOR não poderá tirar cópias, nem tampouco reproduzir por quaisquer meios as partes durante informações a vigência deste instrumento e continuarão após seu términoque tiver acesso, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstasno todo ou em parte, sem salvo se houver autorização expressa do CONTROLADOR para tanto.
4.5 O OPERADOR, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas deste termo, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) em virtude de tal violação, inclusive nos termos do art. 482, alíneas c e /ou a terceirosg, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigiloConsolidação das Leis do Trabalho.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Termo De Responsabilidade Pelo Tratamento De Dados Pessoais
DO SIGILO. 12.1. As partes Os PARCEIROS se obrigam comprometem a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, às informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretoresTermos Aditivos, funcionáriossendo vedada, prepostos e /ou representantes venham a ter acessosem autorização por escrito, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumentodos PARCEIROS envolvidos, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, sua divulgação a terceiros, bem como dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a não permitir que nenhum eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Xxxxxxxx ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus diretoresTermos Aditivos e, funcionárioso pagamento ao PARCEIRO inocente, prepostos de perdas e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo; Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigiloaqui constantes.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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DO SIGILO. 12.116.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dadosPartes reconhecem que, em decorrência deste Contrato, receberão uma da outra, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado de natureza sigilosa (“Dados Informações Confidenciais”), obrigando-se a não revelar qualquer informação, pelo período de 3 (três) anos após a rescisão do presente Contrato.
16.2. As Partes obrigam-se também a: Manter padrões apropriados para assegurar a confidencialidade das informações, incluindo a cautela que cada uma delas ou qualquer normalmente exercem em relação à preservação de seus próprios dados confidenciais, obtendo consentimento prévio da outra Parte na hipótese de divulgação;
16.2.1. Divulgar as Informações Confidenciais somente aos seus auditores, advogados, diretores, administradores, outros representantes estatutários, funcionários, prepostos contadores, assessores, contratados, subcontratados e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de prestem serviços para qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceirosdas Partes, bem como outras empresas do grupo, controladas, controladoras, filiais, agências e/ ou escritórios de representação, desde que estes atestem sua concordância em manter todas as informações recebidas nos termos deste Contrato como confidenciais (sendo cada um dos referidos acima denominados conjuntamente como “Representantes”) que necessitem da informação sigilosa, notificando-os previamente a respeito das disposições desta cláusula;
16.2.2. Responder solidariamente, por seus Representantes, por qualquer violação das obrigações previstas nesta cláusula;
16.2.3. Utilizar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para fins do presente Contrato, abstendo-se de utilizá-las em outros projetos e soluções da qual a CONTRATANTE não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante faça parte ou mesmo divulgá-las a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, terceiros sem autorização expressa o consentimento prévio e por escrito das partesda CONTRATANTE;
16.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato, possibilitará cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais relacionadas a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e este Contrato, bem como de quaisquer códigos, acessos ou endereços fornecidos pela outra Parte, em virtude dos Serviços, sob pena de responder pelos danos diretos a que comprovadamente causados der causa.
16.4. A quebra do compromisso de confidencialidade acarretará à Parte inadimplente a obrigação de pagamento de multa de 100% (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (scem por cento), além da responsabilidade penal calculada sobre a que responderão seus administradores em razão da totalidade dos valores pagos no mês imediatamente anterior à verificação do fato, bem com o ressarcimento pelos danos decorrentes dessa quebra de sigilo.
12.316.5. As partes deverão cuidar Só serão considerados legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, as seguintes hipóteses:
16.5.1. Informações comprovadamente conhecidas, anteriormente à celebração deste Contrato;
16.5.2. Informações que sejam públicas e comprovadamente acessíveis;
16.5.3. Informações comprovadamente obtidas de outras fontes, de forma legal e legítima, independentemente e sem infração do presente instrumento; determinação judicial, governamental ou administrativa para conhecimento das Informações Confidenciais, desde que a Parte que estiver obrigada a fazer tal revelação, dentro dos limites legais, ajude a Parte proprietária da Informação Confidencial a limitar a divulgação ao estritamente necessário ao cumprimento da lei ou da sentença e, ainda, notifique a Parte proprietária, imediatamente, de tal divulgação para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informaçõesesta possa tomar medidas apropriadas a fim de defender seus direitos.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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DO SIGILO. 12.19.1. As partes Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste TERMO e porque assim se obrigam convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer de toda e qualquer operação, dados, informações materiais, pormenoresinformações, inovaçõesdocumentos, segredos especificações técnicas ou comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas inovações e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas aperfeiçoamento tecnológico ou qualquer de comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acessoinclusive quaisquer programas, conhecimento rotinas ou arquivos que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução ter aces- so por força do cumprimento do objeto deste instrumentoTermo (doravante denominado "Informações Confi- denciais"), comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir sob pena de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão arcar com as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceirosque der causa, pela (s) parte (s) infratora (s)por infringência às disposi- ções dessa cláusula, além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra sem prejuízo de sigiloeventual aplicação de multa.
12.39.2. As partes deverão cuidar Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento serão migradas as informações fi- nanceiras dos diretoresservidores da CESSIONÁRIA, funcionáriosproventos e descontos, prepostos pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível cada tipo de serviço de consignação e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informaçõesa disponibilidade do contra- cheque online.
12.49.3. Não estará sujeita às penalidades deste instrumentoA CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de conhecimento público pela mídia falada outra forma colocar à disposição, direta ou escritaindiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles ne- cessitem para desempenhar as suas funções;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. 12.1. 11.1 Serão consideradas informações confidenciais, para fins deste ACORDO DE PARCERIA, todas e quaisquer informações, dados classificados ou classificáveis como sigilosos acerca da propriedade intelectual estabelecida no objeto ou em comum acordo pelas PARTES; em qualquer forma ou meio físico que se apresentem, inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente ACORDO DE PARCERIA.
11.2 As partes PARTES comprometem-se obrigam a manter sob estrito sigilo dados e informações de caráter confidencial intercambiadas entre si, não podendo, de qualquer forma direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros de tais informações, salvo quando as informações se enquadrarem nos seguintes casos:
11.2.1 em que as PARTES anuírem expressamente, por escrito, pela revelação;
11.2.2 que tenham caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não haja qualquer culpa de uma das PARTES;
11.2.3 tornarem-se de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a qualquer das PARTES a responsabilidade por sua divulgação, considerando a concessão, ou não, do pedido de patente junto ao INPI;
11.2.4 forem comprovadamente e de forma legítima do conhecimento da outra PARTE em data anterior à assinatura deste ACORDO;
11.2.5 forem reveladas por terceira pessoa que não esteja obrigada à confidencialidade de que trata esta cláusula;
11.2.6 por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que as PARTES sejam notificadas imediatamente e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
11.3 Adicionalmente as PARTES cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a eles vinculadas a qualquer título não divulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, salvo mediante a prévia e expressa autorização consensual de todas as PARTES, a quem deve ser submetido o mais absoluto sigilo com relação texto final da pretendida publicação, aplicando-se o disposto neste parágrafo a quaisquer dadosdeclarações, informações materiaispalestras e conferências, pormenoresindependentemente de suas finalidades, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas forma ou qualquer meio de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”veiculação.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Partnership Agreements
DO SIGILO. 12.111.5.1. As partes se obrigam a A CONTRATADA deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a sobre todos os ativos de informações e de processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE;
11.5.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, dados e informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas contidos em quaisquer documentos e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer em quaisquer mídias de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar;
11.5.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Xxxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da celebração execução do objeto deste Contrato;
11.5.4. A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus empregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução deste instrumentodos serviços contratados;
11.5.5. A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, comprometendo-seapós o recebimento da notificação, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer formados seus recursos profissionais que, utilizar ou dar conhecimentocomprovadamente, coloquem em hipótese algumarisco as condições de preservação da propriedade, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de do sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante segurança das informações a vigência deste que tiver acesso, portanto, é vedado veiculação de publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização por escrito da Xxxxxx;
11.5.6. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso ( ANEXO IX - MODELO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) entre a CONTRATADA e a unidade CONTRATANTE, por meio de instrumento e continuarão após seu términopróprio desta, independente estabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, do motivo por que este venha a ocorrerobjeto da licitação;
11.5.7. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e Termo de Ciência ( ANEXO X - MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA) deverá ser assinado por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além todos os empregados da responsabilidade penal a CONTRATADA que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam estiverem diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informaçõescontratação e prestação do serviço.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
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Samples: Termo De Referência