DO SIGILO. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes compete exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordoconvênio.
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Samples: Convênio
DO SIGILO. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas e dos planejamentos executados em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes compete exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros não autorizados das informações trocadas compartilhadas entre si ou geradas no âmbito deste AcordoTermo de Cooperação.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Os partícipes As Partes obrigam-se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando além de utilizarem os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-compete- lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste AcordoTermo, Acordo de Cooperação Técnica e no Plano de Trabalho firmados.
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Samples: Termo De Cessão De Uso