DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.1. A CONTRATADA declara e garante que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”), em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviços. 20.2. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 20.3. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. 20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC. 20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contrato. 20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato. 20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.
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Samples: Service Agreement
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.121.1. A CONTRATADA declara prestará os serviços de acordo com o disposto neste Contrato. Especificamente em relação ao Tratamento dos Dados Xxxxxxxx, o CLIENTE concorda que a CONTRATADA será Controladora de dados pessoais, conforme seguem:
21.2. O tratamento dos Dados Pessoais sob este Contrato corresponde às atividades imprescindíveis para prestar os Serviços descritos no Contrato. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais no contexto da prestação dos Serviços e garante que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato a finalidade de prestar os Serviços, e para se defender e exercer direitos da CONTRATADA, se necessário.
21.3. A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade com relação a proteção dos dados informados pelo CLIENTE enquanto navega na internet, o que é de sua exclusiva responsabilidade. A responsabilidade da CONTRATADA é com relação unicamente aos dados coletados para fins do presente Contrato.
21.4. Compartilhamos seus dados pessoais com o seu consentimento ou para concluir transações necessárias ou fornecer um determinado produto ou serviço solicitado. Podemos também compartilhar dados com prestadores de serviços; parceiros de negócios; para cumprimento de ordem judicial, de autoridade competente ou de órgão fiscalizador (“cumprimento de obrigação legal ou regulatória). Sempre que efetuado, o compartilhamento de dados será realizado dentro dos limites e propósitos dos nossos negócios e de acordo com o que autoriza a legislação aplicável.
21.5. Os prestadores de serviço e parceiros de negócios são exclusivamente os que tem relação com o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços aqui contratados, tais como prestadores de serviços de instalação, reparos e manutenção, intermediação de pagamentos, armazenamento em nuvem; cobrança de dívidas; checagem da sua identidade.
21.6. Os Dados Pessoais”)Pessoais serão mantidos durante todo o período de vigência contratual. Após esse período, em estrita concordância com quaisquer Normas os Dados Pessoais poderão ser armazenados por um período adicional para fins de Proteção auditoria, e de Dados aplicáveisforma a possibilitar o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados. A retenção dos Dados Pessoais”Pessoais será pelo prazo necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, sendo respeitados os prazos estabelecidos na legislação aplicável. Em se tratando de consentimento, observamos o seu direto de solicitar a revogação do consentimento.
21.6.1. Da guarda de documentos: a exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. O CLIENTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos, documentos fiscais, etc.), bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção de em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da CONTRATADA a fim de que vierem a ser promulgadas ou entrarem ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, em vigor no curso especial para o cumprimento da vigência deste Contratoobrigação legal nos termos do artigo 16, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviços.
20.2. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurançainciso I, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.3. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.421.7. Por estipulação legal, a CONTRATADA irá armazenar os registros da sua conexão à Internet pelo prazo de 1 (um) ano, pelo que após o decurso desse prazo, a CONTRATADA eliminará todos os registros de conexão dos seus registros. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente o armazenamento dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESCregistros de conexão por um prazo adicional, em relação ao prazo previsto.
20.521.8. É vedada Os registros de conexão somente serão disponibilizados, de forma autônoma ou associados a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia e expressa autorização pessoais, mediante ordem judicial/legal, nos termos da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contratolei.
20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.1. A CONTRATADA declara e garante que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”), em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção Para efeitos do tratamento de Dados aplicáveisPessoais no âmbito desse ACORDO, em especial TCE/SC e a Lei no 13.709 de 2018 (“CELESC serão consideradas co-controladoras, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo a ambas definir as diretrizes que serão seguidas no tratamento de dados pessoais. As Partes, na posição de co-controladoras, se comprometem a:
(i) Garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
(ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas técnicas e administrativas que corroboram à segurança para o devido Tratamento dos Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e tomará providências ;
(iii) Empenhar esforços razoáveis para limitar assegurar que a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade outra parte possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas;
(iv) Responder às consultas de acesso para prestarem o serviços.
20.2. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais. As respostas serão dadas dentro do prazo razoável, inclusive de acordo com a Legislação de Proteção de Dados Pessoais;
(v) Prestar à outra parte orientação e apoio técnico sempre que solicitado; e,
(vi) Definir as diretrizes do tratamento de dados;
(vii) As partes ficam obrigados a comunicar um(ns) ao(s) outro(s) em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados e de aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.3ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar as partes convenentes, bem como adotar as providências dispostas no art. A CONTRATADA 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. O TCE/SC garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contrato.
20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as PartesPartes será revogado o acesso ao sistema, e em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer os dados compartilhados e tratados em decorrência do contratodeste ACORDO, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores O não cumprimento de qualquer uma das disposições acima, sujeitará a parte às sanções e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.penalidades legais. Classificação: Interno Aprovação Aprovação
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.112.1. A CONTRATADA declara execução do presente ACORDO envolve o Tratamento de Dados Pessoais, inclusive o compartilhamento dos referidos Dados Pessoais entre as PARTES. Nesse contexto, as PARTES reconhecem e garante concordam que, no que tratará quaisquer diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais, cada PARTE atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer PARTE atue como um Operador para a outra PARTE em relação a qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais.
12.2. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente os requisitos da presente Cláusula e da legislação de privacidade e proteção de dados aplicável no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”), bem como garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
12.3. Para fins da presente Cláusula, “Dado Pessoal” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste Contrato, bem como informações relacionadas a uma pessoa natural identificada que sejam compartilhadas ou identificáveldisponibilizadas a outra Parte nos termos deste Contrato. Os demais termos em letras maiúsculas não definidos neste ACORDO terão o significado definido na LGPD.
12.4. As PARTES garantem que todos os Dados Xxxxxxxx eventualmente compartilhados no âmbito deste ACORDO foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da LGPD e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra PARTE.
12.5. A PARTE que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra PARTE deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente ACORDO, somente salvo nos casos em que o Tratamento seja necessário para atender as disposições deste contrato o cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a PARTE esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e (“Dados Pessoais”)arbitrais.
12.6. Se uma das PARTES receber uma reclamação, consulta ou solicitação de ou em estrita concordância com quaisquer Normas nome de Proteção um Titular de dados ou de autoridade reguladora ou outro órgão competente em relação ao Tratamento de Dados aplicáveisPessoais (incluindo, em especial a Lei no 13.709 sem limitação, qualquer solicitação de 2018 (“Lei Geral acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de Proteção Tratamento de Dados Pessoais”)) de acordo com direitos previstos na legislação aplicável, bem como quaisquer outras leis a PARTE deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de dois (2) dias úteis, notificar a outra PARTE por escrito sobre tal solicitação, salvo se a reclamação, consulta ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviçossolicitação exigir um prazo inferior.
20.212.7. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas Cada PARTE notificará imediatamente a proteger os Dados Pessoais, inclusive de outra PARTE por escrito sobre quaisquer acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, destruição, alteração, comunicação ou de difusão, bem como qualquer forma de tratamento inadequado outro evento que resulte no Tratamento ilegal ou ilícitoabusivo que os Dados Pessoais possam estar envolvidos e/ou se qualquer comunicação a esse respeito for feita por uma autoridade reguladora ou outro órgão competente. Tal notificação para a outra PARTE deverá conter, na medida do razoável considerando o tempo que a PARTE teve para apurar o ocorrido, informações detalhadas acerca do ocorrido.
20.312.8. A CONTRATADA garante ter implementado No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as PARTES atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua, incluindo, mas não se limitando a: (i) adotar todas as diretrizes medidas necessárias para remediar qualquer incidente e estar em concordância minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (ii) prover à outra PARTE com todas as disposições da Lei Geral informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) alinhar com a outra PARTE a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de DadosDados (“ANPD”), Titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
20.412.9. A CONTRATADA não poderá realizar Os Dados Pessoais serão tratados durante o período de vigência do presente ACORDO e/ou enquanto houver base legal para o Tratamento de dados. Na hipótese de término do presente ACORDO e, ausente qualquer base legal para Tratamento dos Dados Pessoais, as PARTES comprometem-se a transferência internacional dos tratar os dados pessoais sem que receberam de alguma forma em decorrência deste Contrato em conformidade com a prévia autorização da CELESCLGPD.
20.512.10. É vedada a subcontratação para o Cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD, por autoridade reguladora competente e/ou demais leis e regulações aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais que sejam porventura aprovadas, editadas e/ou publicadas.
12.10.1. Caso qualquer das PARTES seja penalizada em razão do descumprimento pela outra PARTE da LGPD no tratamento de dados pessoais sem prévia de terceiros em razão da celebração deste ACORDO, a PARTE infratora deverá assumir integralmente a responsabilidade pelo ato infrator, indenizando a outra PARTE por qualquer penalidade e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contratodespesa assumida.
20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.
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Samples: Acordo De Cooperação
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.121.2.1. A CONTRATADA declara que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e garante proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, sempre que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificávelaplicável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”)ao Marco Civil da Internet, em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”)(LGPD-Lei n.º 13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviços.associados à CONTRATANTE;
20.2. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.321.2.2. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais associados à CONTRATANTE será realizado única e exclusivamente para a execução dos Serviços/Produtos contratados, não podendo realizar outra operação ou finalidade com referidos dados sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONTRATANTE;
21.2.3. A CONTRATADA assegura que os dados pessoais não compartilhados pela CONTRATANTE, mas que tenham a ela sido associados pela CONTRATADA para o legítimo interesse, foram obtidos de forma lícita e legítima, nos termos da legislação aplicável e com as condições de tratamento vinculadas a bases legais previstas na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
21.2.4. A CONTRATADA prestará, quando requerido, assistência à CONTRATANTE para fins de fornecimento de informações e/ou esclarecimentos às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável quando tais informações se encontrem na posse da CONTRATADA ou de seus fornecedores/ terceiros autorizados.
21.2.5. A CONTRATADA notificará até um prazo de 48 horas a CONTRATANTE sobre qualquer reclamação, solicitação ou questionamento recebido das autoridades competentes e/ou de titulares de dados, e não responderá em nome da CONTRATANTE a qualquer solicitação desta natureza, a menos que expressamente autorizado.
21.2.6. A CONTRATADA atenderá pronta e adequadamente todas as solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao tratamento dos dados pessoais a ele associados.
21.2.7. A CONTRATADA deverá solicitar prévia e expressa autorização da CELESC. Caso CONTRATANTE caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento necessária qualquer transferência internacional de dados presentes neste contratopessoais, pontual ou recorrente, indicando os detalhes do tratamento a ser realizado no país estrangeiro.
20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.
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Samples: Contract
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.101. A CONTRATADA declara O EMISSOR declara, para todos os fins, que todo e garante qualquer tratamento de dados pessoais cadastrados pelo EMISSOR que tratará quaisquer informações relacionadas decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”), em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(“LGPD”).
02. Além disso, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à o EMISSOR adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contratocontra o uso indevido, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade tentativas de acesso para prestarem o serviçosnão autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
20.203. A CONTRATADA declara O EMISSOR poderá tratar dados biométricos para identificação e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoaisautenticação do TITULAR, inclusive realização de acessos não autorizados prova de vida, tendo por finalidade assegurar ao TITULAR a prevenção à fraude e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoà segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo EMISSOR.
20.304. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes Além disso, o EMISSOR poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, informada e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral inequívoca, quando for necessária a realização de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do Banestes e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso que não esteja amparado nas demais hipóteses de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contratoprevistas na legislação aplicável.
20.605. Toda É possível que ocorra o compartilhamento de seus dados pessoais cadastrais com empresas processadoras de cartões, bureaus de crédito e qualquer informaçãoterceiros necessários à operacionalização dos serviços relacionados aos cartões, dado pessoal ou dado pessoal sensível que para a CONTRATADA vier emissão de cartões, consultas de créditos, bem como para consulta de informações complementares para a tomar conhecimento durante a execução deste avaliação de riscos de fraude.
06. O EMISSOR poderá, após o encerramento do presente contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos armazenar os dados pessoais tratados, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e dados pessoais sensíveislegislações aplicáveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatóriaobservados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, para o exercício se remanescer a necessidade de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais armazenamento dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESCrazão de manutenção, pelo TITULAR, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao EMISSOR.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.1. A CONTRATADA declara 11.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados de pessoas físicas, e garante que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificáveltodo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”)incluindo, em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveismas não se limitando, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(“LGPD”).
11.2 Além disso, o BANCO adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
11.3 O BANCO trata os dados pessoais do TITULAR e ADICIONAL(IS) para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO:
a) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO; c) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o cliente por meio de todos os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO; d) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização do CARTÃO e promoções diversas; e) análise do perfil do cliente, incluindo o de consumo, para estudo e oferta de produtos e serviços; f) cadastro e serviços financeiros, investimentos, crédito e de cobrança; g) monitoramento, análise e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança; h) cumprimento de normativos legais; i) para permitir o exercício regular de direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais; j) estrito cumprimento de requisições de autoridades administrativas, legislativas e judiciais; k) verificação dos dados pessoais para comprovação da identificação do cliente, de forma a permitir sua autenticação e segurança, bem como quaisquer outras leis para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, terceiros; l) desenvolvimento de novos produtos e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviços.
20.211.3.1. A CONTRATADA declara Adicionalmente, o BANCO poderá tratar dados biométricos para identificação e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoaisautenticação do TITULAR, inclusive realização de acessos não autorizados prova de vida, tendo por finalidade assegurar ao TITULAR a prevenção à fraude e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoà segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo BANCO.
20.311.3.2. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes Além disso, o BANCO poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, informada e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral inequívoca, quando for necessária a realização de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do BB e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso que não esteja amparado nas demais hipóteses de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contratoprevistas na legislação aplicável.
20.6. Toda 11.4 O BANCO poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas e qualquer informaçãoparceiros, dado pessoal como: as Entidades Ligadas do Banco do Brasil – ELBBs (Conglomerado BB), as BANDEIRAS, CREDENCIADORES e demais integrantes/participantes do mercado de meios de pagamento, parceiros com os quais o BANCO tenha celebrado instrumentos de parcerias estratégicas com o intuito de desenvolver atividades no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, correspondentes no país, bureaus (serviços de proteção) de crédito, localizados no Brasil ou dado pessoal sensível que no exterior, e órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para possibilitar a CONTRATADA vier oferta de produtos e serviços e execução das disposições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, bem como permitir a tomar conhecimento durante a execução deste contratoavaliação, deverão ser tratados com absoluto sigilo manutenção e somente para atingir as finalidades dispostas no contratoaprimoramento dos serviços prestados.
20.7. Ao término da relação entre as Partes11.5 O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dadoscom a mais absoluta segurança, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência obedecendo com rigor a legislação aplicável.
11.6 O BANCO poderá, após o encerramento do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização tratamento dos dados pessoais e que foram coletados, armazenar os dados pessoais sensíveistratados no âmbito deste Contrato, podendo estes serem mantidos apenas para fins de tendo por finalidade o cumprimento de obrigação legal ou regulatóriadas normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, para se remanescer a necessidade de armazenamento dos dados pessoais em razão de manutenção, pelo TITULAR, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao BANCO.
11.7 Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do TITULAR, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
11.8 Fica eleito o foro da cidade em processos judiciaisque o TITULAR aderir ao presente contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais ressalvados os casos previstos em nome da CELESClei.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 20.1. A CONTRATADA declara 24.1 - O EMISSOR declara, para todos os fins, que todo e garante qualquer tratamento de dados pessoais cadastrados pelo EMISSOR que tratará quaisquer informações relacionadas decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”), em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(“LGPD”).
24.2 - Além disso, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à o EMISSOR adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contratocontra o uso indevido, e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade tentativas de acesso para prestarem o serviçosnão autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
20.2. A CONTRATADA declara 24.3 - O EMISSOR poderá tratar dados biométricos para identificação e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoaisautenticação do TITULAR, inclusive realização de acessos não autorizados prova de vida, tendo por finalidade assegurar ao TITULAR a prevenção à fraude e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoà segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo EMISSOR.
20.3. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes 24.4 - Além disso, o EMISSOR poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, informada e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral inequívoca, quando for necessária a realização de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do Banestes e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso que não esteja amparado nas demais hipóteses de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contratoprevistas na legislação aplicável.
20.6. Toda 24.5 - É possível que ocorra o compartilhamento de seus dados pessoais cadastrais com empresas processadoras de cartões, bureaus de crédito e qualquer informaçãoterceiros necessários à operacionalização dos serviços relacionados aos cartões, dado pessoal ou dado pessoal sensível que para a CONTRATADA vier emissão de cartões, consultas de créditos, bem como para consulta de informações complementares para a tomar conhecimento durante a execução deste avaliação de riscos de fraude.
24.6 - O EMISSOR poderá, após o encerramento do presente contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos armazenar os dados pessoais tratados, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e dados pessoais sensíveislegislações aplicáveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatóriaobservados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, para o exercício se remanescer a necessidade de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais armazenamento dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESCrazão de manutenção, pelo TITULAR, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao EMISSOR.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço