DO ÍNDICE DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO ÍNDICE DE REAJUSTE. 18.1. O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), porém poderá(ão) ser corrigido(s) anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. 12.1. Será aplicado o índice de IPCA acumulado no período contratado, se o CPSI chegar a 12 (doze) meses de vigência, se houver sua renovação e se for verificada hipótese legal que Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA: autorize reajustamento;
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. Com fundamento no inciso X do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato sofrerá reajuste anual aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. Na eventualidade da ocorrência a prorrogação contratual descria na Cláusula Quarta e ultrapassado o período de 12 (doze) meses da contratação, aplicar-se-á o índice econômico do IPCA- IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado pelo período contratual.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. O índice de reajuste deste contrato é o IPCA-E, sendo certo que só caberá reajustamento após o prazo de 24 meses, em caso de prorrogação de prazo contratual. A garantia contratual que só será restituída com o integral cumprimento do contrato, após a prestação de contas final caso tenha sido prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo IPCA-E.

Related to DO ÍNDICE DE REAJUSTE

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.