ÍNDICE DE REAJUSTE Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo Coronavírus – Covid-19, bem como pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2.020, bem como pela Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2.020 que atingiu a sociedade em todos os seus seguimentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2021/2022, com recomposição salarial do exercício anterior, bem como a aplicação do índice para reajuste salarial para os períodos e também a manutenção dos benefícios sociais e financeiros.
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.
CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.