DO ÍNDICE DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO ÍNDICE DE REAJUSTE. 12.1. Será aplicado o índice de IPCA acumulado no período contratado, se o CPSI chegar a 12 (doze) meses de vigência, se houver sua renovação e se for verificada hipótese legal que Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA: autorize reajustamento; 12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.3. Fica estipulado que o marco inicial para reajustamento será a data de assinatura do CPSI.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. Com fundamento no inciso X do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato sofrerá reajuste anual aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. O índice de reajuste deste contrato é o IPCA-E, sendo certo que só caberá reajustamento após o prazo de 24 meses, em caso de prorrogação de prazo contratual.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. Na eventualidade da ocorrência a prorrogação contratual descria na Cláusula Quarta e ultrapassado o período de 12 (doze) meses da contratação, aplicar-se-á o índice econômico do IPCA- IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado pelo período contratual.
DO ÍNDICE DE REAJUSTE. O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), porém poderá(ão) ser corrigido(s) anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.

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  • ÍNDICE DE REAJUSTE Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo Coronavírus – Covid-19, bem como pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2.020, bem como pela Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2.020 que atingiu a sociedade em todos os seus seguimentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2021/2022, com recomposição salarial do exercício anterior, bem como a aplicação do índice para reajuste salarial para os períodos e também a manutenção dos benefícios sociais e financeiros.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.