REAJUSTE ANUAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE ANUAL. 13.1 – A contraprestação pecuniária será reajustada anualmente, no aniversário do Contrato ou na periodicidade determinada pela legislação vigente, independentemente da data de inclusão dos BENEFICIÁRIOS ao Contrato.
REAJUSTE ANUAL. 13.1 – Considera-se reajuste qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio econômico-atuarial do Contrato.
REAJUSTE ANUAL. Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços Médio (IGPM), independentemente da data de inclusão dos BENEFICIÁRIOS, no aniversário do contrato, sem prejuízo da atualização das variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei nº 9.656, de 1998, as quais continuarão a ser feitas na condição e forma previstas em lei. % (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário. Sm - Meta de Sinistralidade expressa em contrato Da Determinação Dos Fatores Onde: FMH = Fator Médico Hospitalar CMH1 = Custo médio Médico Hospitalar observado nos últimos doze meses (total das despesas médico / hospitalares pagas pela operadora no período de 12 meses). CMH2 = Custo médio Médico Hospitalar observado nos últimos doze meses anteriores a CMH1 (total das despesas médico / hospitalares pagas pela operadora no período dos 12 meses anteriores aos observados em CMH1). BEX1 = Beneficiários Expostos nos últimos doze meses. (Total de beneficiários com direito a utilização do plano, ou seja, já ter cumprido as carências do plano no período de 12 meses). BEX2 = Beneficiários Expostos nos últimos doze meses anteriores a BEX1 (total de beneficiários com direito a utilização do plano, ou seja, já ter cumprido as carências do plano anteriores aos observados em BEX1 no período de 12 meses). Sendo: FSN = Fator de Sinistralidade EMI = Evento Mensal Indenizável (Despesas pagas à rede credenciada pela operadora nos últimos 12 meses) CPM = Contraprestação mensal (contribuições recebidas dos beneficiários dos planos considerados no cálculo nos últimos 12 meses) SMX = Sinistralidade Máxima suportável pela operadora, prevista em contrato (percentual máximo estabelecido em contrato previsto para pagamento das despesas com eventos indenizáveis).
REAJUSTE ANUAL. O valor da contraprestação pecuniária e a tabela de preços para novas adesões terão reajuste financeiro, anualmente, de acordo com a variação do IPCA (índice de preços ao consumidor ampliado) apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, tomando-se por base a variação ocorrida no mês anterior à contratação e o mês anterior ao aniversário do contrato, de forma que as partes tenham o conhecimento da variação ocorrida, aprovada e divulgada pela mídia em geral sendo vedada a aplicação de percentuais de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano.
REAJUSTE ANUAL. As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 1º de maio de 2024, mediante a aplicação do índice de 4% (quatro por cento) a incidir sobre os salários devidos em maio de 2023.
REAJUSTE ANUAL. 1. Conforme a variação do índice de preços dos últimos 12 meses consecutivos.
REAJUSTE ANUAL. 21.1- O valor da mensalidade do Contrato será reajustada anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – Saúde FIPE, correspondente ao acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a contar da data-base de vigência inicial do Contrato. O índice acumulado está publicado no site da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
REAJUSTE ANUAL. 23.1 O valor da mensalidade do Contrato será reajustado anualmente de acordo com variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, correspondente ao acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a contar da data-base de vigência inicial do Contrato, considerando a última competência publicada oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
REAJUSTE ANUAL. 28. A tabela de preços dos planos poderá ser reajustada a qualquer momento. Ao aluno ativo nos planos com prazo determinado, o reajuste de preços ocorrerá a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato ou no menor período permitido por lei, observada a variação do IGP-M/FGV.
REAJUSTE ANUAL. A composição dos índices dos itens I e II será o reajuste anual aplicado ao contrato, conforme segue: Onde,