EDITAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 Nº Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx): 1012238 | |
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO | |
PROCESSO N° 017.201.03263/2023-1 | |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL - LOTE ÚNICO |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 13.303 de 30/06/2016, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei Estadual nº 6.206, de 24/09/2007, a Lei Estadual 5.280, de 29/01/2004 e a Lei Estadual 5.848, de 13 de março de 2006, bem como, os Decretos Estaduais nº 26.531, de 14 de outubro de 2009, e nº 26.533, de 15 de outubro de 2009, nº 40.638 de 30/07/2020, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos. |
OBJETO | Registro de Preço visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro, de acordo com disposições do edital e seus anexos |
DIA | HORÁRIO | |
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS | 27.07.2023 | 09h00 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 04.08.2023 | 09h00 |
MODALIDADE DE DISPUTA: Fechado | ||
COORDENAÇÃO DESTE PROCESSO: Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | E-mail – ; Belmiro.araujo@emdagro.se.gov.b Contatos: (00) 0000-0000/2703 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ; www.licitacoes-e.com.br - EMDAGRO - (0xx79) 3234-2615/2703 – segunda e terça: das 7h às 13h, das 14h30 às 17h Quarta a sexta: das 7h às 13h - Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE - CEP: 49.081-015 - Fone: (00) 0000-0000/2615/2703 | ||
EDITAL
PROCESSO Nº 017.201.03263/2023-1
Pregão nº 011/2023
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, através deste Pregoeiro, designado pela Portaria 011/2021 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE GLOBAL
1.2 – O modo de disputa será do tipo fechado. Nesta modalidade, não haverá sessão de lances. A disputa fechada estabelece que os licitantes encaminhem propostas fechadas, que serão sigilosas até a abertura das mesmas, pelo coordenador do certame.
A disputa entre os fornecedores ocorrerá durante o período de acolhimento de propostas. Não há disputa com envio de lances em sala virtual. Ao final do período de acolhimento de propostas, o pregoeiro realiza a abertura das propostas, definindo-se o arrematante do lote.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) denominada Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
Observação: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas.
2.0 - DO OBJETO:
1.1. 2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto Registro de Preço visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro.
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2– O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, conforme o Art. 66 - § 3º da Lei 13.303/2016 - Lei da Estatais.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programasde trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA / QUESTIONAMENTOS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública da disputa da licitação no rito do pregão eletrônico.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao Pregoeiro(a), protocolando no seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE- CEP: 49.081-015 - Fone: (00) 0000-0000/2703 ou via e-mail, desde que os documentos estejam assinados de forma digital chanceladas pela ICP Brasil na forma da legislação pertinente.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública da disputa da licitação no rito do pregão eletrônico, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
5.3 - Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações, ou dos esclarecimentos prestados, e que afete a formulação das propostas, implicará na definição e publicação de nova data para realização do certame.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam impedidos de participar de licitações públicas em virtude de penalidade administrativa imposta pelo Estado de Sergipe;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos das Leis Complementares nº 123, de 2006 e 147/2014.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (art. 3º, do Decreto Estadual 26.533/2009).
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema
eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, retornando ao Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes na opção “consultar mensagens” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “www.licitacoes- x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
10.2 - A proposta final de preços do arrematante, encaminhada eletronicamente após encerramento da disputa, deverá conter: discriminação detalhada do produto/serviço que está sendo oferecido, com a marca de seus componentes(se for o caso), a quantidade solicitada, os valores de cada item adequados o valor final global, além do prazo de validade da proposta e o prazo de entrega, bem como o número da conta-corrente, agência e o nome do banco do proponente.
10.3 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.4 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil.
10.5 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado, cujos valores unitários deverão ser apresentados com até duas casas decimais.
10.6 – Serão desclassificadas, as propostas que:
10.6.1 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de prejudicar o julgamento, ou que omitam qualquer informação obrigatória exigida;
10.6.2 - As propostas que não contemplarem integralmente os itens de cada lote no qual a licitante irá participar;
10.6.3 – Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome de fantasia;
10.6.4- Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação;
10.6.5 - Propostas que apresentem preço simbólico, irrisório, superestimado, manifestamente inexequível, ou de valor zero, incompatível com o preço de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
10.7 - É MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO LIMINAR QUANDO O LICITANTE COLOCAR QUALQUER TIPO DE DADO QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, OU SEJA, QUANDO INFORMADO A PESSOA JURÍDICA, CPF, CNPJ ETC..., NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” E/OU EM ARQUIVO ANEXADO A PROPOSTA, NO SISTEMA ELETRÔNICO.
11.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS :
11.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à abertura das propostas em sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após abertura das propostas.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado proposta de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2.1- No processo de negociação, o Pregoeiro lançará a contraproposta de preço em campo próprio no sistema licitações-e, estabelecendo prazo para manifestação do licitante, que não deverá ser inferior a 02 (duas) horas;
12.3 - Encerrada a etapa de abertura de propostas, o Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 13.303/2016. O Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13.0 e
14.0 deste Edital.
12.3.1 - O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura das propostas do pregão, via e-mail (xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 13.0 deste Edital, bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
12.3.2 – A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), bem como, o endereço eletrônico para o envio da Nota de Empenho, juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser encaminhados no prazo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir do término da abertura das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE - CEP: 49.081-015 - Fone: (00) 0000-0000/2703 ou via e-mail, desde que os documentos estejam com assinatura digital garantidas por chaves públicas/privadas chanceladas pelo ICP Brasil, na forma da legislação pertinente e condições a seguir:
12.3.2.1- Se o documento original for nato digital, utilizar a assinatura eletrônica por meio do certificado digital;
12.3.2.3 - Se o documento estiver em papel: digitalizar e assinar usando a assinatura eletrônica por meio do certificado digital, preservando o documento original para eventual conferência se solicitado pela Administração;
12.3.2.3– A certificação digital deve ser do proprietário, do sócio-administrador ou sócio com poderes de administração, designado no contrato social ou estatuto (ou em ato separado), ou de pessoa com poderes para representar a empresa (apresentar instrumento de mandato).
12.3.2.4 – Serão dispensados da assinatura digital os arquivos que contiverem
apenas certidões expedidas pelos órgãos da administração pública emitidas pela internet e/ou documentos com chave de verificação, que possuam validação online.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 12.3.1 e 12.3.2, a contar da convocação pelo Pregoeiro(a) através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 12.3.1 e 12.3.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a).
12.3.5 - A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção, ou por motivo superveniente somente conhecido após a declaração de vencedor operada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico;
12.3.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas de caráter formal que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, adotando-se o mesmo critério estabelecido no item 12.3.5, retrocitado;
12.4 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
12.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro(a).
OBSERVAÇÃO: Conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 13.303/2016, efetuado o julgamento das propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que, objetivamente estejam fora dos parâmetros estabelecidos no edital e seus anexos.
13.0 - DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições e participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no sítio (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xx recao=asc), nos termos da Portaria 516 de 15/03/2010/CGU;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Relação de licitantes inidôneas do Tribunal de Contas da União – TCU, sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:;
d)Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
e) CADFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Instituído pelo Decreto nº 24.912 de 20 de dezembro de 2007) de Sergipe.
Da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União:
I. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
II. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
III. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
IV. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
V. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
VI. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
VII. Encerrada a etapa de abertura das propostas em sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação:
a. proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor preço;
b. documentação de concessionária e/ou fabricante, que comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no art. 56, V, da Lei 13.303/2016;
c. declarações que devem acompanhar as propostas, conforme estabelecido no Anexo II, deste Edital;
d. instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes;
e. documentos de habilitação.
VIII- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação. IX- O prazo acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. X - O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação.
XI -A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, ou mediante assinatura digital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do encerramento da etapa de abertura das propostas, como condição indispensável para a contratação na forma do item 12.3.2 deste edital.
XII -Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
XIII - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
XIV - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
XV - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e qualificação:
13.1.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.1.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.1.4 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.1.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.1.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.1.3 - Para Regularidade Fiscal
13.1.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.1.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.1.3.3 - Certificado de regularidade perante o FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.1.5 - Para Qualificação Técnica:
13.1.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de: atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
13.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor
habilitado da EMDAGRO, mediante conferência com os originais, ou na forma As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
13.3 - O Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.4 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro(a).
14.0 - DOS RECURSOS:
14.1 –. No decorrer do certame, os licitantes que desejarem apresentar recursos deverão manifestar essa intenção, no prazo improrrogável de até 30 minutos, contado a partir do ato de declaração do vencedor do lote, sob pena de preclusão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões recursais, caso seja recebido o recurso.
14.1.1 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
14.1.2 – A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
14.1.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.1.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.5 – O licitante terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a manifestação da intenção de recurso, para protocolar na Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n -
Bairro Capucho - Aracaju/SE - CEP: 49.081-015 - Fone: (00) 0000-0000/2703, nesta Capital, em dias úteis, no horário de 8 às 13 horas, a peça recursal original acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.1.6 - Na hipótese de encaminhamento tempestivo da peça recursal ou das contrarrazões de recurso através de serviço de postagem e, por qualquer motivo, os referidos documentos não sejam protocolados nesta Empresa (EMDAGRO) no prazo estabelecido no item 15.1.4, o pregoeiro(a) somente conhecerá o recurso ou as contrarrazões de recurso se o licitante tiver encaminhado os referidos documentos, acompanhados do contrato social ou do instrumento de procuração, no mesmo prazo, para o endereço de e-mail do pregoeiro(a).
14.1.6.1 - O conhecimento do recurso ou das contrarrazões de recurso na forma descrita no item anterior está condicionada ao protocolo, ainda que posterior, dos documentos originais, consoante disposto no item 15.1.4.
14.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro(a) e protocolados junto à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE - CEP: 49.081-015 - Fone: (00) 0000-0000/2703, nesta Capital, em dias úteis, no horário de 8 às 13 horas qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
14.4 – O recurso contra decisão do Pregoeiro(a) somente têm efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s) objeto da contestação.
14.5 – O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
15.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Diretor Presidente da EMDAGRO a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do processo licitatório.
16.0 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1- Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas em primeiro lugar em cada lote serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preço, que também conterá a assinatura do Presidente da EMDAGRO – Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe.
16.1.1 – Os convocados selecionados deverão providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após convocação da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe.
16.1.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável aceito pela EMDAGRO.
16.1.3 - A assinatura da Ata de Registro de Preços realizar-se-á na sede da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, na cidade de Aracaju/SE ou eletronicamente com assinatura digital chancelada pelas chaves do ICP Brasil
16.1.4 – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2 - O fornecedor que não providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preço no prazo acima perderá o direito a ter seus preços registrados, sem prejuízo das sanções
16.3 - É facultado à EMDAGRO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, independentemente da aplicação das sanções prevista na legislação em vigor.
16.3.1 - As licitantes remanescentes deverão comprovar previamente toda a documentação de habilitação exigida no edital, para a assinatura da Ata.
16.3.2 - Caso o licitante remanescente não comprovar a habilitação, convocar-se-ão os demais, observada a ordem de classificação.
17.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação com a Administração Pública Estadual, onde se registram os preços, fornecedores, unidades participantes e condições a serem praticadas.
17.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos e entidades do Estado de Sergipe a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação; sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17.4 - O preço registrado e os respectivos fornecedores são divulgados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
18.0 – DAS CONTRATAÇÕES
18.1 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços da EMDAGRO no Diário Oficial do Estado de Sergipe, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de validade do Registro.
18.2- As Contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços formalizar-se-ão mediante a assinatura de Instrumento - CONTRATO DE FORNECIMENTO (Anexo III) –, firmado entre a EMDAGRO e os detentores do registro.
18.2.1 - As cláusulas contratuais observarão as especificações do objeto e condições definidas na legislação vigente, neste edital e anexos, na Ata de registro de Preços, e nas propostas vencedoras, independentemente de transcrição.
18.3 - As contratações pelo sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
18.3.1 - O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata.
18.4 - Os preços contratados são irreajustáveis.
19.0 – DO EMPENHO:
19.1 – A Nota de Xxxxxxx será encaminhada ao vencedor de cada lote através de endereço eletrônico, conforme solicitado no item 12.3.2 deste edital e deverá ser CONFIRMADO o seu recebimento no prazo máximo de 24 horas do seu envio. Em não havendo a confirmação no prazo especificado, valerá para comprovação da contagem de prazo para entrega do objeto licitado e/ou aplicação de sanções, a data e hora de envio da comunicação eletrônica.
20.0 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1- Os objetos/serviços desta licitação deverão ser entregues no prazo e nas condições estipuladas estabelecidas neste edital e em seus anexos EMDAGRO central, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx
da Cruz, centro Administrativo governador Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Capucho s/nº, CEP: 49.081.015
– Aracaju/SE.
20.2 - O recebimento dos produtos/serviços será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
20.3 - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, “a” e “b” da lei 8.666/93.
20.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.5 - O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega acarretará as penalidades previstas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016, e do Art. 135 do Regulamento de Licitações e Contratos da Administração da Emdagro.
21.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Compete à Contratante:
21.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
21.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 - Compete à Contratada:
22.1.1 - Acusar recebimento da Nota de Empenho em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pelo órgão contratante, sob pena de decadência.
22.1.2 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
22.1.3 - Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja danificado.
22.1.4 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total dos produtos.
23.0 - DO PAGAMENTO:
23.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias, após a efetivação da entrega do material, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe.
23.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio/sede do contratado e Certidão de Débitos Trabalhistas.
23.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
24.0 - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
24.1 – Os preços poderão ser revistos na forma do artigo 26 do Decreto Estadual n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
24.2- – Os registros poderão ser cancelados, na forma do artigo 35 do Decreto Estadual n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
25.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 - A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita a sanções previstas no RILCC da EMDAGRO, na Lei nº 13.303/2016 e na lei estadual nº 24.912/07.
25.2 - Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
25.2.1 - advertência;
25.2.2– multa, observados os seguintes limites máximos:
a-)multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b-)multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
25.2.3 - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
25.2.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.3 - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
25.4- A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
25.5 - São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
25.5.1 -não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
25.5.2 - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMDAGRO;
25.5.3 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
26.5.4 - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
25.5.5 - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
25.5.6 - incorrer em inexecução contratual;
25.5.7 - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório
da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
26.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 - A homologação da presente licitação nos termos do Art. 60, I da Lei 13.303/2016, implica em constituição de direito relativo, não importando necessariamente em contratação, podendo a EMDAGRO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a).
26.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
26.6 - É facultado ao Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
26.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
26.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro(a), comunicando devidamente aos licitantes do Pregão Eletrônico.
26.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo deste edital.
26.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
26.14 - Constitui parte integrante deste Edital:
26.14.1 – Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
26.14.2 – XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
26.14.3 – Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES;
26.14.4 - Anexo IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º, XXXIII CF/88;
26.14.5 – Anexo V – MINUTA DE ATA DE REGISTO DE PREÇO; 26.14.6- Anexo VI - MINUTA DE CONTRATO
Aracaju/SE, 25 de julho de 2023.
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Presidente
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - DO OBJETO: OBJETO:
1.1- O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preço visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro, de acordo com as disposições no edital e seus anexos
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE
LOTE : único
Item | Discriminação Resumida | Unid | Quantd estimada | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro, de acordo com as disposições no edital e seus anexos | unid | 01 |
1.2. O critério utilizado para tal modalidade de licitação foi estabelecido com base no art.
32 inciso VI da Lei 13.303/2016, por ter-se, técnica e economicidade à visibilidade do objeto a ser licitado sem que haja o comprometimento qualitativo da sua prestação, razão pela qual, mencionada definição visa assegurar que a empresa consiga, a partir de sua habilidade gerencial, concatenar todos os itens necessários à consecução satisfatória do evento, quando for necessário valer-se da subcontratação.
1.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas interessadas, cujo ramo de
atividade, constante do seu documento de constituição, seja pertinente ao objeto desta licitação, e que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e que atendam integralmente a todas as exigências constantes do termo de referência e seus anexos.
1.4. Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com a SEAD – Secretaria de Administração e com a SECC – Secretaria do Estado da Casa Civil, durante o prazo de sanção aplicada;
c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto per-durarem os motivos da sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Impedidas de licitar com o Estado de Sergipe, durante o prazo de sanção aplicada;
e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) Estrangeiras que não funcionem no País.
1.5. Os serviços referentes ao apoio logístico à organização e realização de eventos, promoções e patrocínios compreendem:
I - Realização de eventos de natureza institucional, mercadológica, técnico-cientifica e cultural, com a participação e/ou promoção da EMDAGRO / Estado de Sergipe, em mercados do seu interesse.
II - Organização e execução de reuniões estaduais, regionais e nacionais, teleconferência com uso de internet e outros meios eletrônicos;
III - Ações de cerimonial, promocional e de patrocínio,
IV - Elaboração de projetos para eventos de maior porte ou que se façam necessários à expedição de licenças, laudos e ou avaliações do Poder Público;
V Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização,cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição;
VI - Elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, como relatórios, sumários executivos, atas e ou anais;
VII - Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendoa criação de layout, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
VIII - Subcontratação, quando necessário, dos serviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens relacionados na Planilha de Serviços deste Termo de Referência.
IX - Contratação de locutor, quando necessário para a realização de evento;
X - Aluguel de espaços adequados para a realização dos eventos, equipamentos e utilitários; XI - Contratação de serviços de alimentos e bebidas nos moldes indicados na Planilha de Serviços e acessórios.
1.6. Os serviços afetos aos incisos I, II e IV não poderão ser objeto de subcontratação.
1.7. O produto final, decorrente da execução do objeto da licitação, será propriedade da EMDAGRO sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial, sem expressa autorização, ficando a contratada sujeita às penalidades aplicáveis.
1.8. Os itens constantes na Planilha de serviços (do Termo de Referência) serão passíveis de contratação por DEMANDA, e a EMDAGRO não se obriga a utilizá-los em sua totalidade, pois cada evento possui formatação própria a ser definida mediante Ordem de Serviço específica, a ser expedida pela Empresa. contratante.
2. META
2.1. Realização de eventos, sob demanda da EMDAGRO, nos doze meses seguintes à assinatura do contrato de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos, com elaboração de projetos para eventos de maior porte ou que se façam necessário a expedição de licenças, laudos e/ou avaliações do Poder Público, promoções e patrocínios, com a viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento a eventos realizados.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O aludido feito tem por intuito realizar serviços relacionados com o preparo e concretização de Eventos, cuja natureza e intuito visam o incremento e divulgação das atividades da EMDAGRO, sobretudo aquelas voltadas a levar conhecimento de cunho educativo, informativo e cultural, proporcionando aos Cidadãos, aprendizados diversos nas esferas culturais, históricas e sociológicas.
3.2. A forma da contratação sob demanda é utilizada nos contratos dessa natureza os quais serão executados e pagos apenas sob itens que forem executados. Ademais, a contratação sem definição prévia das informações de realização de cada evento, encontra-se consolidada na Administração Estadual, uma vez que, desde o ano de 2016 é realizada a licitação nesses moldes, definindo apenasas quantidades e serviços os quais poderão ser utilizados ao longo da contratação.
3.3. Diante do cenário apresentado, verifica-se a impossibilidade de soluções padronizadas que vise definir previamente o cronograma de realização dos eventos, contendo datas, horários, locais e características mínimas da execução dos serviços em face de suas diversas variações técnicas, as quais são dependentes diretamente da necessidade apresentada no momento, do público alvo, do local e das ações a serem executadas.
4. VALOR ESTIMADO / INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Valor total estimado da contratação será de até R$ XXXXXXXXXXXX, não importando que o valor efetivamente utilizado seja inferior ao valor total estimado, ficando claro que somente serão executados e pagos aqueles serviços com prévia e expressamente autorizados por escrito.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto do Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado.
5.2. Qualificação Técnica:
Comprovação de possuir certificado de cadastro no Ministério do Turismo com prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do art. 43 do Decreto nº 7381, de 2 de dezembro de 2010;
a) Certificado CADASTUR como prestador de infraestrutura de apoio para eventos, devidamente atualizado.
5.2.1. Apresentar registro da empresa na entidade competente (CRA) da região em que estiver vinculada.
5.2.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, compatíveis com o objeto do Termo de Referência.
5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
a. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados deverão comprovar que a licitante possui boa situação financeira mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.3.1. As licitantes deverão comprovar que possuem capital social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços
prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.4. Centralizar o comando dos eventos do Contratante em Aracaju/SE, onde, para esse fim, manterá escritório, cujo comprovação de instalação deverá ser comprovada em 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato. A seu juízo, a Contratada poderá utilizar-se de suas matrizes ou de seus representantes em outros municípios para serviços ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.5. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
5.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante e dos Órgãos de Controle Externo, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
5.7. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
5.8. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços objeto do Termo de Referência e futuro Contrato.
5.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com os Órgãos e Entidades Anuentes ou Aderentes, integrante da estrutura do Estado de Sergipe.
5.10. Assumir, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecida na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços.
5.11. A contratante irá encaminhar a contratada a Ordem de Serviços para execução da demanda do evento, devendo a empresa encaminhar em 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da demanda de eventos, orçamento prévio ou preliminar contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes no Termo de Referência, devendo relacionar e atestar todos os serviços a ser executado para análise da viabilidade técnica de cada evento. A contratada não se responsabilizará por nenhuma despesa ou obrigação assumida pela Contratada que não esteja autorizada na Ordem de Serviços emitida.
5.12. Comunicar à EMDAGRO, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade
verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança por parte daquele, durante a fase de planejamento do evento.
5.13. Responsabilizar-se pela obtenção de todas as liberações, licenças, laudos, alvarás, anotações técnicas, certidão de registro de empresa e do profissional, necessários ao evento, junto ao Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, CREA, Adema, ao Juizado de Menores e outros Órgãos que se façam necessários.
5.14. Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do evento.
5.15. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento sempre em perfeita ordem.
5.16. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
5.17. Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-lo, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares.
5.18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quandoda realização dos serviços.
5.19. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Órgão ou Entidade parceira ou Aderentes, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento.
5.20. Entregar toda a estrutura e equipamentos necessários para realização do evento, devidamente instalados e testados na véspera (antecedência mínima de 12 horas do início do evento), devendo a mesma estar em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do início do evento, com recolhimentoao final, sem qualquer ônus adicional a EMDAGRO e / ou Entidade parceira.
5.21. Providenciar a imediata troca de todo o equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento.
5.22. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência.
5.23. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.24. Encaminhar conjuntamente com a respectiva nota fiscal do evento, a seguinte documentação:
a) Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada.
b) Relação dos Participantes do Evento (lista de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes.
5.25. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durantea vigência contratual.
5.26. Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em todos os ambientes onde serão realizadosos eventos, desde que, a contratante indique os locais, cabendo à contratada o cumprimento das regras pertinentes ao serviço a ser prestado. (Leis nos 10.048 e 10.098/2000; Decreto Lei no5.296/2004).
5.27. Não transferir a responsabilidade de execução dos serviços especificados nos inciso I, II e IV do subitem 1.5, ainda que constantes na Planilha de Preços que originará a sua Proposta de Preço.
5.28. Efetivar integralmente o repasse dos valores devidos aos fornecedores, em até 48 horas, após crédito em sua conta corrente, descontado os impostos devidos.
5.29. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, independente do controle a ser exercido pela contratatante e pelos demais parceiros, cabendo-lhes integralmente os ônus decorrentes.
5.30. Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus à contratatante ou aos parceiros, todo material, equipamento ou prestação de serviço, quando constatado mal funcionamento, defeito ou divergência do que foi solicitado.
5.31. Responsabilizar-se pelo correto uso e conservação de espaços, inclusive recolhimento de material, insumo, recurso, equipamento, etc. após a realização do evento/ação, responsabilizando-sepelo ressarcimento de eventuais prejuízos que tenha dado causa.
5.32. Limpar os ambientes/espaços utilizados para os eventos/ações, antes, durante e depois, encaminhando os materiais passíveis de reciclagem para entidades com atuação neste ramo, informando à contratada, o nome da entidade beneficiada e o volume doado.
5.33. Manter sob sua guarda, réplica do processo formal de cada uma das ações/eventos executados, com toda a documentação necessária e passível de comprovar a efetiva realização do evento/ação, para fins de auditoria a ser realizada pelos Órgãos de Controles Externos.
5.34. Manter e operacionalizar um Núcleo de Produção de Eventos, entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, de forma a atender às necessidades do Contratante, observado o constante a seguir:
a) Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, de acordo com o estabelecido no contrato;
b) Comprovar que possui sede operacional na cidade de Aracaju/SE;
c) Comprovar sempre que solicitado de que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior, com formação em Administração ou Relações Públicas, devidamente registrado e em situação regular junto ao Conselho de Classe Regional competente (CRA ou CONRERP), que seráo Responsável Técnico – RT, para acompanhar a execução dos serviços, mediante apresentação de cópia do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro de Empegado ou Contrato Social (quando se tratarem de sócios da empresa), ou ainda de contrato de prestação de serviço com prazo mínimo correspondente ao prazo de prestação dos serviços pertinentes ao Termo de Referência. (obrigações da contratada).
5.34.1.Funções:
a) Assessorar a Contratante, e Órgãos Parceiros no que diz respeito ao planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos, promoções e patrocínios.
b) Dispor e manter atualizado um banco de dados relativo aos fornecedores de infraestrutura de eventos.
c) Sugerir o planejamento dos eventos com base nas solicitações da Empresa.
d) Averiguar se os valores apresentados na cotação de preço exigida, se encontram de acordo com ospreços praticado no mercado.
5.34.2. Normas de Funcionamento:
a) O Núcleo de Produção de Eventos funcionará sob as orientações da Contratante, em consonância com as rotinas e práticas acordadas com a empresa;
b) O Núcleo de Produção de Eventos deverá funcionar durante todo o período da vigência do contrato assinado entre a contratante e a empresa contratada;
c) O Núcleo de Produção e Eventos não poderá deflagrar nenhum ato ou ação sem a prévia autorização da contratante;
d) As autorizações efetuadas serão registradas em relatório específico para a contratante, com cópia para a Empresa;
e) A programação de eventos e qualquer comprometimento de despesas da contratante, será previamente submetido à EMDAGRO para aprovação;
f) O desempenho do Núcleo de Produção de Eventos será permanentemente avaliado pela EMDAGRO. No caso de eventual desvio em suas atribuições, as correções serão feitas em comum acordo com a empresa.
5.34.3. Organização Administrativa:
a) Os encargos decorrentes da montagem e do funcionamento do Núcleo de Produção de Eventos serão assumidos pela empresa vencedora da licitação, não cabendo qualquer repasse a EMDAGRO;
b) O Núcleo de Produção de Eventos será coordenado por funcionário qualificado, com comprovada experiência de mercado, designado exclusivamente para esse fim. O Núcleo de Produção e Eventos contará com o seguinte quadro de profissionais: Coordenador de Eventos, Secretária Executiva, Analista de Contratos e Xxxxxxxxx, Analista Financeiro.
c) Os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Núcleo de Produção de Eventos serão discutidos por ocasião da assinatura do contrato, em comum acordo com a EMDAGRO e a empresa contratada.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PLANILHA DE SERVIÇOS
6.1. Não é admitido subcontratar, ainda que disposto na Planilha de Serviços do Termo de Referência, que se transformará na Proposta de Preço dos concorrentes ao certame, os itens compreendidos nas disposições contidas nos incisos I, II e IV do subitem 1.5.
6.2. Quando necessária à subcontratação disposta no inciso VII, do subitem 1.5, a Contratada deverá apresentar de forma prévia, respeitando-se os preços estabelecidos em sua Proposta de Preço, para deliberação da EMDAGRO.
7. COTAÇÃO DE PREÇO
A cotação de preço é constituída de 03 (três) orçamentos de empresas distintas e que não pertençam a um mesmo grupo societário, ou, formalização de justificativa, acerca da impossibilidade de apresentação do quantitativo de orçamentos aqui exigidos:
7.1. As cotações deverão conter no mínimo, as seguintes informações:
7.1.1. Razão social;
7.1.2. CNPJ;
7.1.3. Endereço completo;
7.1.4. Telefone e e-mail para contato;
7.1.5. Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total;
7.1.6. Local e data de emissão;
7.1.7. Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do seu representante;
7.1.8. Os orçamentos deverão ser apresentados devidamente assinados pelos respectivos representantes das empresas fornecedoras através de assinatura eletrônica reconhecida pelo
ICP Brasil, podendo-se aceitar propostas em meio eletrônico, desde que, emitas por caixas postais legítimas das empresas;
7.1.9. Quando da subcontratação, a Contratada obriga-se a exigir daquela as mesmas condições estabelecidas no Termo de Referência, no que se refere à apresentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, respondendo totalmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
7.2. Para o disposto no item 7, a Contratada deve exigir de seus fornecedores subcontratados, a apresentação dos seguintes documentos, cuja regularidade deve ser mantida enquanto durar a contratação com o fornecedor:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou à sede do terceiro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetoda cotação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de Débito/INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão da Justiça do Trabalho;
g) Demais documentos solicitados os quais são de responsabilidade da contratada, conforme descri-to no item 7.
7.3. Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhes cabendo o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.4. A taxa de administração fixada no Termo de Referência será fixada por cada certame e de acordo com o porte do evento.
8. DEMANDA DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços poderão ser demandados com antecedência mínima de até 03 (tres) dias, por meio de solicitação formal da CONTRATANTE e a execução se dará pela Contratada após autorização da Ordem de Serviço;
8.2. É facultado a EMDAGRO, na qualidade de Contratante, aditar a qualquer tempo a Ordem de Serviço.
9. CANCELAMENTO DE EVENTOS:
9.1. Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, a EMDAGRO ressarcirá as despesas decorrentes, desde que devidamente comprovadas.
A EMDAGRO, pagará as despesas de no show de hospedagem dos participantes, desde que devidamente comprovada através de nota fiscal do hotel, identificada com o nome do participante e o período correspondente à cobrança.
10. RESULTADOS ESPERADOS:
10.1. Pronta resposta às demandas apresentadas.
10.2. Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados.
10.3. Cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços.
10.4. Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, em consonância com os padrões e exigências estabelecidos pelo Contratante.
11.PLANILHA DE SERVIÇOS:
11.1. Os preços máximos a serem pagos pela EMDAGRO, foram calculados mediante consulta de preços a empresas prestadoras deste serviço, consoante orçamentos anexados.
11.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3. Os valores unitários deverão vir expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro) da Contratada, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxa de administração ou quaisquer outras despesas, salvo disposição em contrário.
11.4. Os demais itens deverão ser cotados com a previsão de impostos, taxas, fretes, seguro, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
PLANILAHA DE SERVIÇOS
Item | Descrição | Unid | até / quantd. | até / dias de evento | valor unit R$ | valor total R$ |
1 | ambientação: ambientação para sala de imprensa com 20 cadeiras estofadas giratórias, fixas e sem braço, 04 mesas laminadas 120 x 60 cm para computador, mesa com base de ferro e tampo de madeira para reuniões com 8 lugares, forrada com toalha, cinzeiro, tapete de sisal e sofá de 3 lugares. | Diaria | 24 | 12 | ||
2 | ambientação: ambientação para sala vip, com mobiliário rústico em madeira colonial, com sofá de 3 lugares de couro ecológico, cor preta, poltronas estofadas em couro ecológico, na cor preta, mesa de centro, mesa de canto, cadeiras, tapete sisal, cinzeiro, frigobar, mesa de ferro com tampa redonda de vidro, cadeiras pretas de aproximação, com estofado no assento, luminária com pedestal, vaso com arranjo de pantas altas para decoração. | Diária | 24 | 12 | ||
3 | ambientação: arranjo de flores em vaso para mesas de centro. altura média de 50 cm | Diária | 24 | 12 | ||
4 | ambientação: arranjo de flores para plenária com altura media de 70 cm, tipo jardineira | Diaria | 24 | 12 | ||
5 | ambientação: planta alta em cachepots para decoração de áreas de circulação. altura média de 1,60 a 2 metros. | Diária | 24 | 12 | ||
6 | ambientação: sofá de 2 lugares em courino branco ou preto | Diária | 24 | 12 | ||
7 | ambientação: sofá de 3 lugares em courino branco ou preto | Diaria | 24 | 12 | ||
8 | ambientação: tapete 2 x 1,60 cm, em diversas cores para decoração de ambientes | Diária | 24 | 12 | ||
9 | ambientação: toalha para mesa redonda ou quadrada, lisa, tecido de boa qualidade | Diária | 24 | 12 | ||
10 | apoio: apoio - mão de obra especializada na ajuda de arrumação do local. | Diaria | 18 | 12 | ||
11 | ambientação: arranjo de mesa floral jardineira natural - ate 3 mts | Diária | 12 | 12 | ||
12 | ambientação: arranjo de mesa floral para mesas , com flores naturais 0,60 cm | Diária | 18 | 12 |
13 | audio. captação de audio. set com microfones para capitação de som direto para câmera, entrevistas e gravações de palestras e/ou outros conteúdos. set deve ser composto por 1 microfone de mão supercardióide, shotgun com vara e blimp, e 2 microfones de lapela sem fio, e gravador digital com no mínimo 4 canais | Diaria | 12 | 12 | ||
14 | aúdio: serviço de transcrição de aúdio (08 horas) | Diária | 6 | 6 | ||
15 | balcão de informação: balcão de informação. montagem de balcão de recepção/ informação, com 2m x 0,50 profundidade x 1m altura. estrutura com testeira adesivada e iluminada, elevada a 2,20m de altura | Diária | 24 | 12 | ||
16 | balção vitrine. balcão-vitrine. montagem de xxxxxx xx xxxxxxxx, parte superior em vidro. portas com chave, prateleira interna | Diaria | 24 | 12 | ||
17 | bandeira: bandeira dos estados | Diária | 24 | 12 | ||
18 | xxxxxxxxx: xxxxxxxxx refrigerado para galão 20 lts | Diária | 24 | 12 | ||
19 | blocos: blocos sem pauta com 35 folhas de 105 x 148mm com logomarca da emdagro (01 cor) | Diária | 400 | 2 | ||
20 | bolsas: bolsas em tecido ou mochila de saco lona (estilo ecobag) ou bolsa artesanal da agricultura familiar com logo do evento impressa | Diaria | 400 | 1 | ||
21 | cadeiras: cadeiras plasticas - polipropileno sem braços na cor branca | Diária | 800 | 12 | ||
22 | câmera ultrahd; com sensor mínimo 1 polegada; gravação em 4k; conjunto de lentes para uso sendo 1 teleobjetiva, 1 grandeangular e outra macro; conjunto de baterias para uso de até 08 horas diárias; apoiada em tripé pantográfico com cabeça móvel, com operador e auxiliar, com carga horária de 8 horas | Diária | 24 | 12 | ||
23 | canetas: canetas esferográficas na cor azul ou preta | Diaria | 400 | 1 | ||
24 | canetas: kit de caneta pilot multicoloridos (preto, azul, vermelha e verde) 1 de cada | Diária | 12 | 1 | ||
25 | cartazes: cartazes do evento tamanho a3 | Diária | 100 | 1 | ||
26 | cerimonialista: profissional de cerimonial - para locução | Diaria | 12 | 12 | ||
27 | cerimonialista: profissional de cerimonial - para edição de roteiro, organização da mesa ... | Diária | 12 | 12 | ||
28 | certificados: certificados em papel cartão a4 | Diária | 400 | 1 |
29 | climatização e ambeinte: salas de reuniões climatizada para desenvolver o planejamento de ater 2024 para as ações estaduais e federais com grupos de trabalho e debate, capacidade de até 80 pessoas. | Diaria | 12 | 24 | ||
30 | climatização e ambiente: espaço climatizado destinado a realização de curso, palestra, seminário, com apresentações, grupos de trabalhos e debate, com capacidade mínima de 100 pessoas | Diária | 12 | 12 | ||
31 | climatização e ambiente: espaço climatizado destinado a realização de curso, palestra, seminário, com apresentações, grupos de trabalhos e debate, com capacidade mínima de 200 pessoas | Diária | 12 | 12 | ||
32 | climatização e ambiente: espaço climatizado destinado a realização de curso, palestra, seminário, com apresentações, grupos de trabalhos e debate, com capacidade mínima de 30 pessoas | Diária | 12 | 24 | ||
33 | climatização e ambiente: espaço climatizado destinado a realização de curso, palestra, seminário, com apresentações, grupos de trabalhos e debate, com capacidade mínima de 60 pessoas | Diaria | 12 | 24 | ||
34 | climatização: climatizador para médios eventos. resfriador de ar vertical: serviço de climatização de ambiente pelo sistema de resfriamento evaporativo sem nebulização, para pequenos ambientes (área até 500m2) | Diária | 24 | 12 | ||
35 | climatização: climatizador para pequenos eventos. resfriador de ar vertical: serviço de climatização de ambiente pelo sistema de resfriamento evaporativo sem nebulização, para pequenos ambientes (área até 50m2) | Diária | 24 | 12 | ||
36 | cordões para crachás: cordões para crachá multicolorido | Diaria | 400 | 1 | ||
37 | crachá: crachá com impressão ( logos e nome do participante) | Diária | 400 | 1 | ||
38 | digitador: digitadores - profissional especializado em digitação do evento no periodo de 8h | Diária | 12 | 12 | ||
39 | edição de filmagem em ilha digital com recursos de geração de caracteres, inserção de menus, legendas e títulos, e softwares de efeitos de edição de áudio e animações. com editor, com carga horária de 8 horas | Diaria | 24 | 12 |
40 | empresa de eventos: contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, contemplando: planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico | Diária | 1 | 50 | ||
41 | estabilizador de punho e abdutor: estabilizador de punho e abdutor de polegar, tamanho, pesos e modelos diversos. | Diária | 24 | 12 | ||
42 | estrutura: estrutura backdrop q15 (3 x 2,5m) com lona | Diaria | 12 | 12 | ||
43 | etiquetas: impressora térmica para credenciamento - impressão de etiquetas. | Diária | 24 | 12 | ||
44 | faixa: faixa de mesa 8m x 1m em lona com a logo do evento | Diária | 24 | 24 | ||
45 | filmagem: serviço de filmagem, com câmeras de vídeo digital, com periodo de 8h - entrega da midia em 72hapos o evento. | Diária | 12 | 12 | ||
46 | fita durex: fita durex tamanho médio - rolo | Diaria | 20 | 1 | ||
47 | flip chart: flip chart - cavalete de madeira com bloco de papel e jogo de pincéis 4 cores, com 50 folhas | Diária | 24 | 12 | ||
48 | flip chart: flip chart com 150 folhas | Diária | 12 | 12 | ||
49 | folder de evento: folder tamanho a4 frente e verso contendo a programação do evento | Diaria | 4000 | 1 | ||
50 | gerador 115kva: gerador 115kva. locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado, motor de 115 kva, 60 hz automático, microprocessado e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”, para atender sistema de iluminação, 12 horas em funcionamento com combustível incluso | Diária | 12 | 12 | ||
51 | gerador 300kva. locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silenciado motor de 300/kva, 60 hz, microprocessado e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro, para funcionamento em regime “contínuo”, para atender o palco, 12 horas em funcionamento com combustível incluso | Diária | 12 | 12 | ||
52 | gerador 250 kva: gerador de 250 kva com operação de 12h, com combustivel | Diaria | 6 | 6 | ||
53 | hospedagem: diárias com hospedagem em quarto duplo - camas de solteiro - (check in dia hora) com serviço de (café da manhã) para até 150 | Diária | 150 | 6 |
diárias participantes | ||||||
54 | hospedagem: diárias com hospedagem em quarto duplo - camas de solteiro - (check in dia hora) com serviço de meia pensão (café e janta) para até 150 diárias | Diária | 150 | 6 | ||
55 | hospedagem: diárias com hospedagem em quarto single - camas de solteiro - (check in dia hora) com serviço de (café da manhã) para até 80 diárias. | Diaria | 80 | 6 | ||
56 | imagens> captação de imagens aéreas com drone em resolução mínima em 4k para voos diurnos e/ou noturnos. o drone deve ter capacidade para gravação em formato horizontal 16:9 e vertical 9:16. para drone e piloto se faz necessário todos os registros e licenças obrigatórios, bem como autorização de voo para cada serviço. | Diária | 24 | 12 | ||
57 | impressão de relatorio: impressão colorida e encardenação em capa dura do relatório final do evento com até 60 paginas | Diária | 6 | 1 | ||
58 | informatica: impressora multifuncional: fotocopiadora, impressora, scanner, fax, (hp- ljm2727-mps com postscript ou similar com as mesmas características), com 1 conjunto de tonners instalada, com cabo usb/cd de instalação | Diária | 24 | 12 | ||
59 | informatica: notebook, microcomputador portátil (notebook) com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, com tecnologia de 8 (oito) núcleos em única pastilha; memória ram de 32gb (um gigabyte); disco rígido de 1 tb; placa de rede gigabite com conector rj-45; conexão wireless 802.11g; 4 (quatro) entradas usb; porta hdmi; interfaces para entrada e saída de áudio habilitadas; dispositivo apontador integrado ao gabinete do equipamento, do tipo touchpad com botões esquerdo e direito; mouse externo ótico com scroll; teclado padrão abnt2; tela lcd de 16”, com resolução em 4k; sistema operacional windows 11 ou superior; aplicativos de escritório ms-office 2010 com word, excel e power point; aplicativos de escritório br-office ou libre-office última versão; aplicativo para compactação e descompactação de arquivos do tipo zip e rar; aplicativo para leitura e apresentação de arquivos do tipo pdf; software para gravação contínua de áudio; software antivírus instalado e atualizado; opção de autorun de cd/dvd e de dispositivos usb desabilitada pelo sistema operacional. este item deverá estar à disposição do contratante durante o período previsto para o evento. em caso de defeito, o equipamento deve ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) minutos. | Diaria | 24 | 12 |
60 | informática: notebooks; microcomputador portatil (notebook); com processador de , no minimo, 04 nucleos e 04 threads; com frequencia de clock real, igual ou superior a 2,5 ghz; memoria ram ddr3 - 1333 mhz ou superior; de 04 gb ou superior; cache 03 mb ou superior; controladora de disco padrao sata ou superior; com 1 hd; de 500 gb - 5400 rpm; padrao sata ou superior; barramento da controladora de video padrao pci; controladora de video vga ou superior - 128 bit; de 1 gb ou superior; teclado iluminado em portugues; com gravador de dvd, tela de tecnologia led, de no minimo 15 polegadas, anti reflexo; resolucao de no minimo 1366 x 768; placa de rede wireless padrao 802.11 b/g/n; com bateria de ion de litio de 09 celulas; com fonte de alimentacao. | Diária | 12 | 24 | ||
61 | informática: notebooks; microcomputador portatil (notebook); com processador de , no minimo, 04 nucleos e 04 threads; com frequencia de clock real, igual ou superior a 2,5 ghz; memoria ram ddr3 - 1333 mhz ou superior; de 04 gb ou superior; cache 03 mb ou superior; | Diária | 24 | 24 | ||
62 | internet cabeamento: rede lógica. distribuição cabeada de internet com montagem de rede lógica (por ponto)diária | Diaria | 24 | 12 | ||
63 | internet e tranmissão: hot site, criação e manutenção de hot site de evento, com armazenamento de conteúdo e possibilidade de abertura de canal para webstreaming (transmissão ao vivo). conteúdo e layout deverão ser fornecidos / definidos pelo contratante, e também o período que o site será mantido em funcionamento | Diária | 24 | 12 | ||
64 | internet roteador: roteador tipo 'acces point', para distribuição de internet sem fio. diária | Diária | 24 | 12 | ||
65 | internet transmissão: instalação de equipamentos para transmissão de áudio e vídeo pela internet. locação, configuração e instalação de equipamentos com requisitos técnicos mínimos de cada fluxo individual para a prestação de serviço de transmissão de áudio e vídeo pela internet. inclui todos os equipamentos, serviços, softwares e outros materiais necessários para a filmagem, captura, gravação e transmissão dos fluxos internacionais, interestaduais e locais.diária máxima 06h | Diaria | 24 | 12 |
66 | internet transmissão: serviço de transmissão de áudio e vídeo pela internet. serviço de transmissão online de fluxos de áudio e vídeo, a partir do local do evento internacionais, interestaduais e locais. câmera operada pela contratada, com opção de zoom, para filmagem de palestrante, de apresentações projetadas em tela e da plateia. captura de vídeo com resolução mínima de 1920x1080 pixels e 29.97 quadros por segundo. captura de áudio a partir da mesa de som. codificação de vídeo no formato mms codec windows media vídeo 8 (wmv2), com resolução mínima de 1920x1080 pixels e 29.97 quadros por segundo. codificação de áudio com taxa de amostragem de 96k e 332 bits por amostra; sincronização de áudio e vídeo para transmissão. conexão pela internet para transmissão com o servidor de streaming microsoft media server no formato mms internacionais, interestaduais e locais., a taxa média de 282kbps; gravação local do fluxo de áudio e vídeo sincronizados, em equipamento da contratada e disponibilização do conteúdo em mídia digital ao término de cada dia de serviço. monitoramento de sinal e qualidade do fluxo de dados gerado e a conexão internacionais, interestaduais e locais. o serviço deve estar disponível e totalmente operacional no mínimo uma hora antes do início do evento. em caso de falha ou defeito, a prestação de serviços deve ser restaurada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos | Diária | 24 | 12 | ||
67 | internet: conexão com a internet e rede sem fio. locação de equipamentos, configuração e fornecimento de enlace de no mínimo 10 mbps (dez megabits por segundo) para download e 2mbps para upload, para serviços de navegação na internet, sem limite de consumo. priorização de tráfego com qualidade de serviço (qos) para a transmissão (upload) de fluxos de vídeo do evento no protocolo mms, garantindo, no mínimo 1mbps para estes fluxos no enlace. rede sem fio: cada unidade de serviço compreenderá um conjunto de no mínimo 2 pontos de acesso, permitindo a conexão simultânea de no mínimo 30 dispositivos móveis, podendo ser contratadas uma ou mais unidades de serviço para cobertura de todo o ambiente do evento. possibilidade de implantação de rede aberta ou autenticada com uso de mecanismos de segurança. serviço de endereçamento de rede do tipo dhcp para configuração automática dos equipamentos conectados à rede sem fio. monitoramento da rede sem fio a fim de reduzir a concentração de | Diária | 24 | 12 |
usuários e otimizar o uso e a disposição dos pontos de acesso. o serviço deve estar disponível e totalmente operacional no mínimo uma hora antes do início do evento | ||||||
68 | internet: link de internet temporário: banda mínima de 400mb de download e upload mínimo de 20%, entrada em conexão final de rj45 com ip fixo | Diaria | 12 | 12 | ||
69 | internet: link ip. fornecimento de link ip de internet mínimo de 4 mb full dedicado | Diária | 24 | 12 | ||
70 | lazer points: laser points apresentador de multimidia para apresentação de reuniões e palestras 2.4ghz presenter point sem fio mini receptor usb plug and playmais de 15m de alcance, na cor preta | Diária | 12 | 12 | ||
71 | lonas: lonas com as informaçõs do evento (1,50m x 1,00) | Diária | 24 | 24 | ||
72 | lupa eletrônica: lupa eletrônica, zoom, tamanho e modelos diversos | Diaria | 24 | 12 | ||
73 | luz cenica. 10 ribaltas p5 outdoor, 20 par led 12w outdoor, com cabeamento, montagem e desmontagem | Diária | 24 | 12 | ||
74 | luz de serviço. 10 luz quente e 10 luz fria em refletores de led para atender espaço solicitado, com cabeamento, montagem e desmontagem | Diária | 24 | 12 | ||
75 | máquina de café: máquina de café para atendimento até 200 doses, com contador de dosagem | Diaria | 24 | 12 | ||
76 | marcador de texto: marcador de texto varias cores | Diária | 24 | 1 | ||
77 | mesa de corte para transmissão simultânea da filmagem, com 8 entradas em hdmi, monitores de lcd, processador de imagens krammer 8x2 ou similar, com saída de monitoração independente por canal, com diretor de corte com carga horária de 8 horas | Diária | 24 | 12 | ||
78 | mesa: mesa de palco (6m x 1m) | Diaria | 12 | 12 | ||
79 | mesa: mesa pranchão - tamanho 1,70 x 0,60 | Diária | 80 | 6 | ||
80 | mesas: mesas plasticas - em polipropileno na cor branca | Diária | 200 | 12 | ||
81 | microfones: microfones sem fio tipo: microfone sem fio com trasmissão digital uhf 600 pro, alcance máximo: até 70m sem barreiras (ideal 40m), frequência: 30hz ~ 20khz, autonomia da pilha / bateria: n/i, alimentação microfone (transmissor): fonte de alimentação receptor: dc12v 600ma / fonte de alimentação microfone : 2x 1,5 v aa, dc12v 600ma,estabilização de | Diaria | 24 | 24 |
frequência: calibração automática, para as salas de reunião e plenária | ||||||
82 | operador de sala: operador de sala - responsavel por todo controle da sala de reunião, resonsavel em instalar os equipamentos da sala e fazer contato com o tecnico de ti para sanar problemas ou troca de equipamentos | Diária | 12 | 12 | ||
83 | painel de led. instalação e manutenção de painel de led p.3 de alta resolução, medindo 5,00m x 3,00m outdoor, com gabinete medindo 1,00m x 0,50m, processadora novastar 4k, com notebook de configuração mínima de core i7 10 geração, placa de vídeo 16g, memória ram 16gb. com estrutura metálica, montagem e desmontagem inclusas | Diária | 24 | 12 | ||
84 | painel led: locação de painel de led de 04 mm outdoor (alta resolução), 01 processador de vídeo vsp 802 com entrada hdmi, vga, e bnc. com euipe tecnica cabeamneto e ilha de edição, a ser colocado sobre torres de aluminio (q30), com tamanho de led 5x3, incluindo montagem e desmontagem. | Diária | 12 | 12 | ||
85 | palestrantes: profissionais técnico para ministrar palestras em eventos em áreas especificas | Diaria | 24 | 12 | ||
86 | pedestal: pedestal organizador de filas - com fita nylon, com 0,91 de altura | Diária | 24 | 12 | ||
87 | pen driver: pen driver com 64 gb | Diária | 24 | 1 | ||
88 | piso: modulos de piso praticavel 3x2 altura de 0,60 para eventos com carpete. | Diaria | 24 | 24 | ||
89 | ponteira a lazer: controle remoto com ponteira laser. controle remoto para mudança de slides com ponteira laser | Diária | 24 | 12 | ||
90 | porta crachá: porta cracha vertical para credenciais – 0,16 cm x 0,11 cm em pvc transparente | Diária | 400 | 1 | ||
91 | produção de vídeo aulas. produção áudio visual de conteúdo didático para apresentação em palestras e eventos. deve ser disponibilizado para essa produção, estúdio climatizado, com tratamento acústico, iluminação e chroma-key. câmeras ultrahd, capitação digital de som direto, bem como sua posterior edição. equipe, espaço e equipamentos disponíveis por até 04 horas. | Diaria | 24 | 12 | ||
92 | micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 25 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado. deslocamento interestadual | km | 25 | 12 |
93 | micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 25 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado. deslocamento intermunicipial | km | 15 | 12 | ||
94 | van adaptável para passageiro com necessidades especiais: van adaptável para passageiro com necessidades especiais, com motorista, combustível e ar condicionado. deslocamento intermunicipial | km | 15 | 12 | ||
95 | van de passageiros: direção hidráulica, com capacidade para 15 passageiros, com motorista, combustível e ar acondicionado. deslocamento intermunicipial | km | 5 | 12 | ||
96 | veículo de passeio: quatro portas, 1.6 direção hidráulica, com motorista combustível e ar condicionado. | km | 5 | 12 | ||
97 | veículo executivo: quatro portas, 2.0 direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado. | km | 24 | 12 | ||
98 | projetor multimídia até 10.000 ansi lumens, contraste até 2.000:1, resolução de 1920x1080 pixels | km | 24 | 12 | ||
99 | projetor multimídia até 3.000 ansi lumens, contraste até 500:1, resolução de 1920x1080 pixels | Diaria | 24 | 12 | ||
100 | púlpito: púlpito de acrílico - incolor base superior: 66 x 43,2 cm espessura 8mm / base inferior: 66 x 43,2 cm espessura 8mm, altura maior: 120 cm / altura menor: 110 cm. | Diária | 12 | 12 | ||
101 | quadro branco: quadro branco com jogo de pincéis 04 cores | Diária | 24 | 12 | ||
102 | rádio comunicador: rádio comunicador - longa frequência (tipo nextel ou similar) s/ linha telefônica, com uma bateria e recarregador. diária | Diaria | 24 | 12 | ||
103 | rádio comunicador: rádio comunicador (tipo walk talk ou similar) de curta freqüência, pilhas inclusas. diária | Diária | 24 | 12 | ||
104 | rádio transmissor: rádio transmissor - distancia de até 3 kilometros, (tensão 3.7 volts, potência: 4w,tempo de trabalho: 24hrs, carregado, ate 8 canais com bateria reserva ) | Diária | 12 | 12 | ||
105 | recarga de celular: totens de regarga para celular, com até 8 tomadas , com controle de energia . | Diária | 18 | 18 | ||
106 | recepcionista: serviço de recepcionistas no balcão do evento | Diaria | 24 | 24 | ||
107 | receptivo: serviço de receptivo para credenciamento de salas | Diária | 12 | 12 |
108 | refeições: fornecimento de refeições do tipo almoço cardápio mínimo: arroz branco, arroz integral. feijão , frango e carne, massa ao alho e óleo, legumes ao vapor, farofa, salada de folhas. sobremesa - frutas da época e um doce. (tipo c ) | Diária | 500 | 12 | ||
109 | refeições: fornecimento de refeições do tipo almoço cardápio mínimo: arroz branco, arroz integral. feijão, frango a parmegiana, carne assada ao molho madeira, purê de batata, massa ao alho e óleo, grão de bico, trinca de legumes ao vapor, farofa, salada de folhas. sobremesa - frutas da época e 02 tipos de doces ( tipo a ) | Diaria | 500 | 12 | ||
110 | refeições: fornecimento de refeições preparadas - descrição: coffee break bebidas: café, cha, agua, suco, natural de frutas (2 tipos), refrigerante (2 tipos de primeira linha); alimentação: 2 tipos de bolo a escolher: 03 tipos de salgados a escolher; pao de queijo, cochinha ou a combinar, mini croissants de queijo, minisanduiche natural, (manha e tarde tipo a ) | Diária | 500 | 12 | ||
111 | refeições: fornecimento de refeições preparadas - descrição: coffee break bebidas: café, cha, chocolate, agua, suco, natural de frutas (2 tipos), refrigerante (2 tipos de primeira linha); alimentação: 2 tipos de bolo a escolher: tipo ingles, formigueiro, laranja ou cenoura; 04 tipos de salgados a escolher; pao de queijo, pao de batata com presunto e queijo, pastel de forno, mini croissants de queijo, enroladinho de queijo com oregano e tomate, minisanduiche natural, sanduiche a metro, salada de frutas (manha tipo a ) | Diária | 500 | 12 | ||
112 | refeições: fornecimento de refeições preparadas - descrição: coffee break bebidas: café, cha, chocolate, agua, suco, natural de frutas (2 tipos), refrigerante (2 tipos de primeira linha); alimentação: 2 tipos de bolo a escolher: tipo ingles, formigueiro, laranja ou cenoura; 04 tipos de salgados a escolher; pao de queijo, pao de batata com presunto e queijo, pastel de forno, mini croissants de queijo, enroladinho de queijo com oregano e tomate, minisanduiche natural, sanduiche a metro, biscoitos variados (tarde tipo a) | Diaria | 500 | 50 | ||
113 | refeições: serviço de café - fornecimento de café com garrafa termica de 5lts contendo adoçante, açucar refinado e copo descartavel, distribuidas em pontos com mesa, toalha verde, azul ou branca, por evento. | Diária | 100 | 50 | ||
114 | resmas: caixas de papel a4 com 10 resmas | Diária | 6 | 1 | ||
115 | roteador: switch 48 portas 10/100/1000 diária | Diaria | 24 | 12 |
116 | sinalização: totens de sinalização em q15 de aluminio tam 1,60 x 1,00, | Diária | 18 | 18 | ||
117 | som: sonorização de médio porte para palestras, sonoplastia e apresentação musical em evento ambiente, interno e externa com 4 caixas ativas, 4 subwoffes, tripé de suporte para as mesmas, com sistema de cabeamento, mesa de som, 2 microfones sem fio, 4 microfones com fio, periférico e monitor de retorno para artistas e apresentadores para atender uma média de 1.000 pessoas | Diária | 24 | 12 | ||
118 | sonorização: instalação de sonorização pequeno porte para salas de evento até 100 pessoas. | Diária | 12 | 12 | ||
119 | sonorização: instalação de sonorização pequeno porte para salas de evento até 200 pessoas. | Diaria | 12 | 12 | ||
120 | sonorização: instalação de sonorização pequeno porte para salas de evento até 60 pessoas. | Diária | 12 | 12 | ||
121 | sonorização: instalação de sonorização pequeno porte para salas de reunião, até 40 pessoas. | Diária | 12 | 12 | ||
122 | suporte deficiente: cadeira de rodas especial para portadores de necessidades especiais | Diaria | 24 | 12 | ||
123 | suporte para deficiente: display braille, dispositivo de sáida de computador que exibe dinamicamente em braile a informação da tela. trabalha em sicronia com um software leitor de tela, que seleciona textos e converte para braile. pelo sistema eletromecânico movimenta pinos dispostos verticalmente para representar múltiplas celas braile, permitindo a leitura tátil das informações exibidas. | Diária | 24 | 12 | ||
124 | suporte para deficiente: impressora braille, para impressão braille em folha solta, com um alimentador. impressão de texto em braille | Diária | 24 | 12 | ||
125 | suporte para deficiente: pulseiras de peso para atender portador de necessidades especiais, tamanhos, pesos e modelos diversos | Diaria | 24 | 12 | ||
126 | suporte para deficiente: scanner para deficiente visual, com mesa digitalizadora a4, design especial para digitalização de livros, colorido, 1200 x 2400 dpi, usb 2.0, digitaliza, reconhece texto por ocr e cria arquivos mp3 / narração digital com simples toque de um botão. narração em português e inglês. | Diária | 24 | 12 | ||
127 | suporte para deficiente: suporte para texto ou livro para atender portador de necessidades especiais, tamanho e modelos diversos. | Diária | 24 | 12 | ||
128 | suporte: base e mastro para bandeiras do estado e do brasil | Diaria | 14 | 12 |
129 | técnico de som e luz: técnicos de som e luz e led- profissional responsavel pela projeção e sonorização. | Diária | 12 | 12 | ||
130 | tecnico informática: suporte técnico com tecnico de informática - periodo de 8h | Diária | 12 | 12 | ||
131 | tela de proteção: tela de projeção mínima 300 polegadas | Diária | 24 | 12 | ||
132 | teleprompter. equipamento para reprodução de textos para palestrantes. tela de no mínimo 29 polegadas com controle remoto e operador | Diaria | 12 | 12 | ||
133 | tenda comum: tenda com cobertura em acabamento cristal ou na cor branca. as dimensões serão fornecidas pela contratante. o preço cotado deve ser por metro quadrado. os custos com montagem e desmontagem devem estar incluídos no preço cotado | Diária | 24 | 12 | ||
134 | tradução simultanea: equipamentos para tradução simultânea, sistema de tradução simultânea com cabine de tradução simultânea isolada acusticamente, central de intérprete, microfones e emissores ou transmissores de frequência, com equipamentos e acessórios necessários ao serviço, inclusive microfones dos intérpretes, sendo uma cabine para cada idioma | Diária | 24 | 12 | ||
135 | tradução: receptores auriculares para tradução simultânea. fones de ouvido sem fio com receptores para serviço de interpretação simultânea. os fones devem ter no mínimo 3 (três) canais, para atender a tradução para os seguintes idiomas: espanhol, inglês e francês | Diaria | 24 | 12 | ||
136 | tradutor: tradutor em libras (08 horas ) | Diária | 6 | 1 | ||
137 | tv led 50 polegadas com suporte de chão ou torre | Diária | 24 | 12 | ||
138 | tv led: tv de led - com nominimo 42 " polegadas, com porta entrada rs 232c hdmi/ dvi, entrada, controle remoto, / audio rgb, dvi, saída de audio variavel e tripé. | Diaria | 12 | 24 |
Obs: Palestrante, considerar a hora R$ 2.500,00
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor de Ação Fundiária/EMDAGRO
ANEXO II
Processo Licitatório nº XXX/2023 Modalidade Pregão eletrônico nº XXX/2023
“MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
A signatária da presente (razão social), inscrita noCNPJ/MF sob o número , com sede
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação deste Processo Licitatório, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título. Local, , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa(nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro ou equipe de apoio após a abertura da sessão, durante o credenciamento e antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
Processo Licitatório nº XXX/2023 Modalidade Pregão Eletrônico nº
XXX/2023
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES”
A signatária (razão social), inscrita
no CNPJsob o nº , sediada na (
, inscrito(a) no CPF sob o nº
portador(a) dacédula de identidade nº
expedida por DECLARA, sob as penas daLei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Enteou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
ANEXO IV
Processo Licitatório nº XXX/2023 Modalidade Pregão Eletrônico nº
XXX/2023
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88”
A signatária da presente (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº. (número do RG), e do CPF nº.
(número do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
ANEXO V
Processo Licitatório nº xx/2023 Modalidade Pregão Eletrônico nº
XXX/2023
Minuta de Ata de Registro de Preço Nº
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO, inscrita no CNPJ - MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX,como ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE
registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx , considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO/2023, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis 13.303/2016, n° 10.520/02, subsidiariamente a lei n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015 e 127 de 02 de junho de 2020 e em conformidade com as disposições de demais legislação correlata, pertinente ao tema, entre si, certos e ajustados, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços para prestação de serviços da presente, pelas seguintes cláusulas e condições conforme Pregão Eletrônico Nº x03/2023
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro, conforme disposição no edital e seus anexos.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no contrato e na respectiva Nota de Empenho.
Decreto nº 7.892/2013: Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3.0 CLAUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.
4.1 – A vigência do presente contrato é de 12 meses, a contar da data da assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, daLei 8.666/93.
5.0. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
5.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.0. CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
7.2. Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
7.2.1- O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2.2- A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casosfortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dospreços de mercado.
7.3- Por iniciativa da Administração Estadual, quando:
a) o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja,não cumprir o estabelecido no Edital;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
7.4-caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
7.5- não atender solicitação do Fiscal de Ata de Registro de Preço ou deixar de entregar documentos, comprovantes ou certificados exigidos;
7.6- substituir seus colaboradores (profissionais envolvidos na relação contratual) e não apresentar ao Fiscal de Ata de Registro de Preço a documentação exigida quanto a qualificaçãotécnica dos substitutos, que deverá ser igual ou superior aos substituídos;
7.8- não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.9- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio dedocumento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao Pregão eletrônico n° xx/xxxx:
I- Executar a prestação dos serviços nos padrões estabelecidos pela EMDAGRO, desde que formalizada a contratação, de acordo com o especificado nesta Ata e no Edital, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela EMDAGRO, cujas reclamações, obriga-se a atender prontamente, bem como dar ciência à EMDAGRO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
III- Após a contratação, comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o serviço que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
IV- Responsabilizar-se pela entrega do(s) serviços(s) e fornecimento dos itens licitados em prazos, condições e características estipulados no Termo de Referência - Anexo I, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas no edital e anexos;
V- Responder por todos os ônus inerente ao(s) produto(s), tais como encargos e contribuições sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, seguro obrigatório, taxas e multas que incidirem no fornecimento e demais despesas operacionais, administrativas e legais;
VI- Comunicar, formal e imediatamente, ao gestor contratual de eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível (nomáximo vinte e quatro horas de ocorrência do fato);
VII- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da EMDAGRO, no tocante ao fornecimento do material, conforme contrato de fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
VIII- Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor contratual, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
IX- Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
X- A falta do serviço cujo prestação incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato de fornecimento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
XI- Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contratode fornecimento;
XII- Refazer os serviços com defeitos num prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, sujeitando- se às penalidades cabíveis, observado o contrato de fornecimento;
XIII- Arcar com as despesas para a entrega do objeto no local indicado, após a contratação;
XIV- Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
XV- Solicitar à EMDAGRO, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
XVI- É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou no contrato de fornecimento, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da
EMDAGRO;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
São responsabilidades do Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
XIII- Por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas EMDAGRO, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à detentora do preço registrado, o valor correspondente;
XIV- Todo e qualquer dano que causar à EMDAGRO ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da EMDAGRO;
XV- Parágrafo Primeiro – A DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO autoriza a EMDAGRO adescontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
XVI- Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da EMDAGRO, não eximirá a DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DE DESEVOLVIMNETO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO
A EMDAGRO, Além dos encargos resultantes da observância da Lei nº 10.520/02, e da Lei 13.303/2016 e do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos da – RILCC Licitações, são obrigações da EMDAGRO:
I- Indicar os locais em que deverão ser prestados os serviços;
II- Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata e no Edital;
III- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
São obrigações do Contratado:
I- Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato serão de responsabilidade do CONTRATADO;
XX- X CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II– Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
II- Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
III- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela EMDAGRO ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do
termo inicial, até a data do efetivo recolhimento;
Parágrafo Segundo - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
Parágrafo Terceiro - Quando a Contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a EMDAGRO;
Parágrafo Quarto - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta EMDAGRO, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
Parágrafo Quinto - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
II- Integram esta Ata o Edital de Pregão n° xx/xxxx e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por lote;
III- É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da EMDAGRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
REPRESENTANTE DA EMDAGRO REPRESENTANTE DA EMPRESA DETENTORA DO PREÇO
TESTEMUNHAS NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO LOTE ÚNICO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE E A EMPRESA XXXXXXXXX.
PREÂMBULO
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE doravante denominada
EMDAGRO, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, inscrita no CNPJ sob nº. 13.108.295/0001-66, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE
- CEP: 49.081-015, neste ato representada pelos seus Diretores, a saber, o Diretor Presidente XXXXXX XXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade, RG nº. XXXXX, expedida pela SSP/SE e inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, o Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da C.I. nº. xxxxxxx, expedida pela SSP/SE e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta capital, devidamente autorizados pelas normas estatutárias para firmarem este ajuste, e a Empresa xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxx com sede na Rua xxxxxx, nº xx, Bairro xxxx, Aracaju/SE, CEP xxxxx, têm como justos, pactuados e contratados os termos deste Contrato de Prestação de Serviço; a licitação será por meio de Pregão Eletrônico via Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que instituiu a modalidade Pregão, da Lei nº
13.303 de 30 de junho de 2016 e do RILCC– Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alteração da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014,e o Decreto Federal nº 7892/13, naquilo que não contrariar a Lei das Estatais ; Decreto Estadual n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008 e demais leis aplicáveis ao caso, no Processo Administrativo nº. XXX/2021, e nos termos das cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados
pela Emdagro.
1.2 Lote único conforme tabela abaixo:
Descrição do lote
Item | Discriminação | unid | Quantd | Valor Global |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço sob demanda na área de eventos, CONTEMPLANDO: Planejamento, organização, coordenação, execução, com elaboração de projetos quando necessário à expedição de licenças, laudos etc, promoções e patrocínios, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logistico para atendimento a eventos realizados pela Emdagro , conforme especificações do Termo de Referência, edital e seus anexos. | unid | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. A prestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira será prestado no estrito cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste e conforme especificações do Termo de Referência, e edital, que integram o presente contrato para todos os efeitos independente de transcrição.
2.2. Toda e qualquer alteração no objeto deste Contrato, somente poderá ocorrer após anuência prévia e por escrito da EMDAGRO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. A entrega dos serviços contratados se dará conforme disposições no Termo de Referência (Anexo I) do edital.
3.2. Os eventuais atrasos na entrega, devidamente justificados pela contratada, serão analisados pela contratante e se manifestará sobre a viabilidade de prorrogação ou não, do prazo de entrega;
3.2.1. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste contrato, o cronograma de entrega será prorrogado, mediante Termo Aditivo, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor/fiscalizador deste Contrato e aprovada pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou superior da EMDAGRO, integrando deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela perfeita integral execução deste contrato, a EMDAGRO pagará à CONTRATADA, pela entrega do objeto constante da cláusula primeira deste contrato, o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXX).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e Art.
115 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO - RILC, disponível para consulta/download no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, em conta corrente após apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor responsável com as certidões fiscais anexas;
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendências no objeto do contrato, em virtude de penalidades por inadimplência.
6.3. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Xxxxxx por culpa do fornecedor, reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5. Fica vedado a contratante pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela contratada em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
6.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela contratante, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da contratada para com terceiro, que possam de qualquer forma prejudicar a contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com a contratante, por conta deste Contrato.
c)Não cumprimento do disposto nas instruções fornecidas pela contratante e nos demais Anexos deste Edital.
d) Erros ou vícios nas faturas.
6.7. O pagamento ficará condicionado ainda à prova do cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com relação ao objeto do contrato.
6.8 Serão pagos apenas os valores relativos aos quantitativos executados, conforme quantidade solicitada e atendimento as especificações descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a contratada obrigar- se a:
7.1.1. Após recebimento da Nota de Xxxxxxx, deverá entregar os materiais em conformidades com as especificações discriminadas no Termo de Referência, inclusive com garantia contra defeitos de fabricação segundo o estabelecido na Lei
8.078 de 11 de setembro de 1990 – Lei do Consumidor;
7.1.2. A nota de Xxxxxxx será encaminhada á CONTRATADA, através de endereço eletrônico já discriminado na Proposta encaminhada e deverá ser CONFIRMADO o seu recebimento no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do seu envio;
7.1.3. Em não havendo a confirmação no prazo especificado, valerá para comprovação da contagem de prazo para entrega do objeto licitado e/ou aplicação de sanções, a data e hora de envio da comunicação eletrônica para o endereço eletrônico exigido no item 7.1.2 acima;
7.1.4. Os materiais devem atender ao princípio da operacionalidade, compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observados as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas, se for o caso;
7.1.5. Todos os impostos federais e estaduais ficam a cargo da contratada;
7.1.6. A contratada deverá apresentar todas as certidões de regularidade de débitos perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Nacionais, Municipais, Estaduais e Atestados em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores, similares e compatíveis com o objeto, exigidas no procedimento licitatório que deu origem ao presente contrato, devendo constar quantidades, prazos e especificações do objeto do presente contrato;
7.1.7. Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a sua efetiva comunicação;
7.1.8. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
7.1.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, de acordo com a proposta final adjudicada e homologada;
7.1.10. O objeto deve estar acompanhado de catálogo técnico, com uma versão em português, quando se fizer necessário;
7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.13. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação; sob pena de sofrer sanções na forma prevista na Lei n° 13.303/2016.
7.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato se houver;
7.1.16. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente ser pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atendam às condições exigidas no presente Contrato;
7.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos no máximode 25%, tomando-se por base o valor contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta:
8.2. Emitir a nota de empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.4. Exercer a fiscalização do objeto do contrato, na forma prevista na Lei n° 13.303/2016, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos.
8.6. Efetuar o pagamento do objeto do presente contrato, nas condições estabelecidas neste Contrato;
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os execução dos serviços entregues em desacordo com as respectivas especificações;
8.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço;
8.9. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação de serviços, desde que devidamente identificados;
8.10. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidas, através da unidade responsável por esta atribuição;
8.11. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
8.12. Poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de produtos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
8.13. Atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do servidor competente;
8.14. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos;
8.15. Para execução do contrato, será disponibilizada pela EMDAGRO, à contratada, os acessos, restritos à natureza da prestação dos serviço;
8.16. A EMDAGRO poderá reavaliar a contratante, a qualquer tempo, quanto a manutenção da sua regularidade jurídica, fiscal e qualificação técnica, e quando houver qualquer alteração na sua composição societária ou outro motivo que justifique, podendo
ser promovido a rescisão do contrato, caso não sejam atendidos os requisitos previstos no Termo de Referência;
8.17 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com àqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.
8.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dana causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO OU DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. Os serviços deverão ser entregues na sede da EMDAGRO no seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n - Bairro Capucho - Aracaju/SE - CEP: 49.081-015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
10.1. O recebimento dos serviços será efetuado pelo servidor responsável, que poderá solicitar junto ao prestador a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega.
10.2. Os serviços somente serão recebidos, conforme discriminados no Termo de Referência.
10.3. Os contatos para a entrega/recebimento dos produtos/serviçosd deverão ser efetuados através do E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone 79- , Sr.
..............
10.4. Os serviços não compatíveis com especificações do Termo de Referência serão devolvidos à firma vencedora.
10.5. O atraso não justificado na entrega dos serviços dará à EMDAGRO, o direito as devidas aplicações de sanções.
10.5.1. Em caso de atraso na entrega dos serviços, a empresa ganhadora deverá apresentar justificativa plausível, que será apresentada por escrito ou por E-mail à EMDAGRO, que analisará a aceitação dessa justificativa.
10.5.2. Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo disposições no Termo de Referência, a contar da data de emissão da Nota de Empenho pela CONTRATANTE, constatado o recebimento pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com o pagamento do referido Contrato correrão por conta do orçamento da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unidade Orçamentária Classificação Func. Programática Projeto/Atividade Xxxx.Xx Despesa Fonte de Recurso
xx xx xx xx xx
12.2 Os recursos financeiros para pagamento serão oriundos do orçamento do Estado, a conta da cota orçamentária disponibilizada para EMDAGRO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições preconizadas no Termo de Referência e Edital.
13.2. Executar a entrega/execução do(s) serviço(s) de acordo com as determinações da CONTRATANTE nos prazos e condições aqui estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. A contratada pelo inadimplemento de suas obrigações, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dias) dias úteis, ficará sujeita as seguintes sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO – RILCC disponível para consulta/download no site da EMDAGRO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx aba Licitações, previstas no Art. 120º ao Art. 126º e na Lei das Estatais nº 13.303/2016, em seus Arts. 83 e 84:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa moratória;
14.1.3. Multa compensatória;
14.1.4. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMDAGRO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
14.2. As sanções constantes no item 24.1 e seus subitens poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
14.3. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as previstas no art. 71 INCISOS I a VIII e art. 72 incisos I, II e III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO – RILCC, disponível para consulta/download no site da EMDAGRO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações.
14.4. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pela EMDAGRO com as importâncias em dinheiro, relativas às prestações a que corresponderem, ou da garantia do contrato, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.5. A aplicação de sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao cadastro de fornecedores e no sistema de gerenciamento de contatos da EMDAGRO, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada ao não.
14.6. A aplicação de multa, se dará conforme o Art. 134 inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDAGRO – RILCC:
Art. 120. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a EMDAGRO, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções: II - multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não
cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
14.7. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa sobre o valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II – Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, poderá ser aplicada multa sobre o valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III – Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este edital, poderá ser aplicada multa sobre o valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
IV – No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever mediante competente justificativa. Poderá haver incidência de multa sobre o valor total do contrato.
V – No caso de inexecução parcial, incidirá multa sobre o valor da parcela não executada;
VI – No caso de inexecução total, incidirá multa sobre o saldo remanescente do contrato; VII – Nos demais casos de atraso, incidirá multa sobre o valor da parcela em atraso.
14.8. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a EMDAGRO descontará a referida importância de eventuais créditos a vencer da empresa contratada. Na ausência de créditos disponíveis para quitação da importância da multa, a COHIDRO executará a garantia quando exigida, e quando for o caso, será cobrada judicialmente.
14.9. A EMDAGRO poderá quando do não pagamento da multa pela Contratada, aplicar a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMDAGRO, por até 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual pode ser por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
15.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, sem prejuízo das penalidades expressas nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas seguintes hipóteses:
16.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.1.2. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
16.1.3. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
16.1.4. Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.5. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
16.1.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Fica designado o servidor para a conferência e aceitação do material fornecido a
EMDAGRO:
........................... – CPF............... Funçao...................
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ÍNDICE DE REAJUSTE:
18.1. O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), porém poderá(ão) ser corrigido(s) anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA – DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A contratada fornecerá prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA – VIGÉSIMA – REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
poluentes; toxicidade;
20.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-
20.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor
20.1.3. Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
20.1.4. Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber;
20.1.5. Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005.
CLÁUSULA – VIGÉSIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA – VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Para a execução deste contrato a contratante, designará, por ato da Diretoria a que se vincula este contrato, um representante/fiscalizador, com a competência de Gestor de Contrato, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços/obras objeto deste contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
22.2. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA – VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
23.2. E, por acharem justos e contratados, assinam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, e publicação, a fim de que se produzam todos os efeitos jurídicos decorrentes deste ato.
Aracaju/SE, de de 2023. CONTRATANTES:
XXXXXX XXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da EMDAGRO
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro/EMDAGRO
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: