We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.1. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE, prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços de transporte urbano de passageiros em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado. 20.8.1.1. Considera-se como pertinente e compatível, a comprovação da execução de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores: a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal. b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuo. 20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade. 20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação. 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: a) Objeto; b) Características das atividades e serviços desenvolvidos; c) Participação do LICITANTE no empreendimento; d) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços; e) Local da realização das atividades e serviços; f) Denominação social do emitente; g) Nome e identificação do signatário.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.114.1. Xxxxxxxx(sCertificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) fornecido(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do seu prazo de validade, bem como do registro de seu Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física). 14.2. A qualificação técnica da Proponente, conforme requerido a seguir terá caráter eliminatório, sendo desqualificado e não aceita, a Proposta, daquele que não comprovar sua capacitação conforme requerido e devidamente certificado pelo CREA ou registro no órgão de classe competente. 14.2.1. A qualificação técnica da Proponente para o desempenho de atividades relativas à engenharia consultiva dar-se-á através de Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando devidamente acervado no CREA e/ou CAU, atestando que a LICITANTEempresa proponente realizou serviços, prestou adiante especificados. Nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”. A(s) certidão(ões) e/ou está prestando, satisfatoriamente, serviços de transporte urbano de passageiros em características, quantidade atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações: - Nome do Contratado e prazos compatíveis com o objeto licitadodo Contratante; - Identificação elo Contrato (tipo ou natureza do serviço); - Duração dos serviços; - Localização do serviço. 20.8.1.114.2.2. ConsideraA qualificação Técnico-Profissional se como pertinente e compatível, dará com apresentação de atestados para os serviços a comprovação da execução de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valoresseguir relacionados: a) experiência na operação Coordenação e/ou Elaboração de sistema Projeto de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual Engenharia Rodoviária e/ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal. b) experiência na prestação de Viária Urbana que contemple os serviços de transporte coletivo estudos topográficos, geotécnicos, hidrológicos, meio ambiente, geológicos e tráfego; projetos de passageiros urbanoterraplenagem, intermunicipalgeométrico, interestadual de drenagem, de meio ambiente, de pavimentação, de travessias urbanas, de obras de arte especiais, de obras de arte correntes, de sinalização e obras ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuo. 20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade. 20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação. 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: a) Objetocomplementares; b) Características das atividades Coordenação e/ou Elaboração de Projetos Arquitetônicos e serviços desenvolvidoscomplementares (constando obrigatoriamente, o Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário e Preventivo Contra Incêndio) de obras civis para fins não residenciais; c) Participação do LICITANTE no empreendimentoCoordenação e/ou Elaboração de Estudos ou Projetos de Macrodrenagem; d) Datas Estudos de início Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de término da realização das atividades e serviçosImpacto ao Meio Ambiente (RIMA); e) Local da realização das atividades e serviçosSupervisão e/ou fiscalização de obras de restauro de edificações tombadas pelo patrimônio histórico; f) Denominação social do emitenteCoordenação e/ou Execução de serviços de Gerenciamento ou Supervisão de Obras; g) Nome e identificação do signatário.Preparação de Programas/Projetos de Investimento financiados com recursos provenientes de Operação de Crédito Internacional. O art. 30, II, da Lei Federal n. 8666/1993 trata da documentação a ser exigida para comprovar a qualificação técnica:

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Assessoria

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.116.5.1. Xxxxxxxx(sO LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) fornecido(sdas empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para comprovação de qualificação técnica, atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE, prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços de transporte urbano de passageiros em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado. 20.8.1.1. Considera-se como pertinente e compatível, a comprovação da execução de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comcomprove(m), no mínimo, os seguintes valores: a) experiência ter atuado diretamente na operação de sistema empreendimento que tenha tido por objeto o ora licitado. 16.5.2. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de transporte coletivo de passageiros urbanoCONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução do empreendimento. Neste caso, intermunicipala atuação no empreendimento deve ter sido individual, interestadual ou internacionalcomo consorciado, com pelo menos 300.000 participação mínima de 30% (trezentos miltrinta por cento) passageiros transportados – média mensalno CONSÓRCIO. b) experiência na prestação 16.5.3. No caso de serviços alterações societárias e nos casos de transporte coletivo fusão, incorporação ou desmembramento de passageiros urbanoempresas, intermunicipalsomente serão considerados os atestados que, interestadual ou internacionalinequívoca e documentalmente, ou ainda, em serviço autorizado a empresa comprove a transferência definitiva de fretamento contínuoacervo técnico. 20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade. 20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação. 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.316.5.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitarobrigatoriamente, as seguintes informações: a) Objeto16.5.4.1. objeto; b) Características 16.5.4.2. características das atividades e serviços desenvolvidosdesenvolvidos realizados de forma satisfatória; c) Participação 16.5.4.3. valor total do LICITANTE no empreendimento; d) Datas 16.5.4.4. valor proveniente de capital próprio; 16.5.4.5. datas de início e de término da realização das atividades e serviçoseserviços; e) Local 16.5.4.6. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO; 16.5.4.7. local da realização das atividades e serviços; f) Denominação 16.5.4.8. CNPJ e razão social do emitente;; e g) Nome 16.5.4.9. nome e identificação do signatário. 16.5.5. O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas no item 17, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes. 16.5.6. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas. 16.5.7. Serão admitidos, para fins do disposto neste item 17, os atestados emitidos em nome de sociedades controladas, de sociedade controladora ou de sociedades sujeitas ao mesmo controle acionário. 16.5.8. As comprovações exigidas no item 17 poderão ser feitas por meio de declarações do LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão observar o disposto neste item 17 e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade. 16.5.9. Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.1. Xxxxxxxx(s14.7.1 É prerrogativa legítima deste PODER CONCEDENTE a exigência de comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL dos LICITANTES, devido à complexidade do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ao longo período de CONTRATO, conforme preconiza o art.30, inciso II, da Lei Federal de Licitações n.º 8.666/93, cada LICITANTE, Pessoa Jurídica individual ou 1 (uma) fornecido(sdas empresas integrantes e que figure como representante do CONSÓRCIO, e/ou os seus respectivos Profissionais Técnicos que figure como Responsável direto, deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica, ATESTADO(S) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando acompanhado(s) da Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome da LICITANTE ou de seu Profissional Responsável Técnico com de vínculo devidamente comprovado, de no mínimo: 14.7.1.1 atuação direta na eficientização e/ou operação; e/ou manutenção de Iluminação Pública com a substituição de lâmpadas convencionais por luminárias “LED” (light emitting diode), em pelo menos 10% do parque de iluminação, objeto desta licitação; 14.7.1.2 Comprovação que a LICITANTELICITANTE mantém, prestou em seu quadro de funcionários, Responsável (is) Técnico(s), com habilitação específica em engenharia elétrica, devidamente registrado (s) no Conselho de Classe competente; 14.7.1.3 Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou está prestandomembro de CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução, satisfatoriamente, serviços de transporte urbano de passageiros em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitadoimplantação e/ou manutenção do empreendimento. 20.8.1.1. Considera-se como pertinente 14.7.1.4 Serão aceitos atestados internacionais, traduzidos e compatíveljuramentados no Brasil. 14.7.1.5 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a comprovação da execução empresa comprove a transferência definitiva de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores: a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensalacervo técnico. b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuo. 20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade. 20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação. 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.3. 14.7.1.6 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitarobrigatoriamente, as seguintes informações: a) Objeto14.7.1.6.1 objeto; b) Características 14.7.1.6.2 características das atividades e serviços desenvolvidosdesenvolvidos realizados de forma satisfatória; c) Participação 14.7.1.6.3 valor total do LICITANTE no empreendimento; d) Datas 14.7.1.6.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços; e) Local 14.7.1.6.5 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO; 14.7.1.6.6 local da realização das atividades e serviços; f) Denominação 14.7.1.6.7 CNPJ e razão social do emitente;; e g) Nome 14.7.1.6.8 nome e identificação do signatário. 14.7.2 O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas. 14.7.3 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas. 14.7.4 As comprovações exigidas no item 14 poderão ser feitas por meio de declarações do LICITANTE, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão observar o disposto neste item 14 e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade. 14.7.5 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.13.7.1. Xxxxxxxx(sRegistro ou inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação). 3.7.2. Registro ou inscrição do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura – CAU, em plena validade, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, bem como regularidade de situação junto ao mencionado Conselho Regional (se a licitante vencedora for de outro Estado, que não o de Mato Grosso, será necessário o visto do respectivo Conselho com jurisdição no Mato Grosso, no momento da contratação). 3.7.3. Atestado de Capacidade Técnica, com a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente: 3.7.3.1. Para comprovação da capacidade técnico-profissional apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico) fornecido(s) emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privadoqualquer uma das regiões do CREA, comprovando que a LICITANTEexecução, prestou ou está prestandopelo profissional indicado, satisfatoriamente, de serviços de transporte urbano características semelhantes, com quantidade em m² igual ou superior, e de passageiros em características, quantidade complexidade tecnológica e prazos compatíveis com o objeto licitadooperacional equivalentes ou superiores ao solicitado neste Edital. 20.8.1.13.7.3.2. Considera-se como pertinente e compatível, a Para comprovação da execução de serviços obras exigidos no item 3.7.3 é permitido a somatória de transporte coletivo Atestados ou Certidão de passageiros urbanoAcervo Técnico – CAT (do profissional responsável técnico), intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores: a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal. b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo características semelhantes, de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuosuperiores. 20.8.1.23.7.4. A quantidade Comprovação de passageiros totais transportados mensalmente considerando Vínculo Empregatício, referente a demanda profissionais responsável técnico da licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 3.7.4.1. Contrato social/estatuto social; no ano caso de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital)sócio, administrador ou diretor; 3.7.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, no conjunto das linhas que integram o lote caso de serviços e frota, foi empregado devidamente registrado; 3.7.4.3. Contrato de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e Prestação de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários Serviços; ou 3.7.4.4. Declaração de descontos e ou gratuidadecompromisso de vinculação contratual futura acompanhada de declaração de anuência do profissional. 20.8.23.7.5. A Declaração expressa do licitante deverá apresentar declaração de que demonstre a idade média tem pleno conhecimento da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início cumprimento integral das obrigações objeto da operaçãolicitação (Modelo Anexo II). 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações: a) Objeto; b) Características das atividades e serviços desenvolvidos; c) Participação do LICITANTE no empreendimento; d) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços; e) Local da realização das atividades e serviços; f) Denominação social do emitente; g) Nome e identificação do signatário.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Works

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.127.5.1. Xxxxxxxx(sAtestado(s) fornecido(sde capacitação técnico-operacional emitido(s) em nome do LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove(m) a LICITANTE, prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços realização de transporte urbano de passageiros atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidade quantidades e prazos compatíveis com o objeto da Licitação, demonstrando a aptidão inequívoca do Licitante para realização do objeto licitado. 20.8.1.127.5.2. Considera-se como pertinente e compatívelatividade pertinente, a comprovação da execução de serviços em características compatíveis, qualquer atividade de transporte coletivo de passageiros urbanoem serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores: a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal. b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço privado autorizado de fretamento contínuo. 20.8.1.227.5.3. A quantidade Para assegurar que a empresa licitante demonstre condições de executar o contrato, estando apta a prestar de forma contínua, por 15 anos, um serviço de tal complexidade técnica e operacional, e de importância para a mobilidade urbana dos cidadãos, considera-se atividade pertinente em quantidades compatíveis, que os serviços atestados tenham sido prestados com os seguintes quantitativos de acordo com a Súmula 24 do TCESP: a) utilização de 5 (cinco) ônibus, correspondentes a 50% do total estimado para esta contratação, b) demanda total mínima de 35.000 passageiros totais transportados mensalmente considerando por mês. 27.5.4. Admitir-se-á a demanda no ano soma de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital)experiências em nome da Licitante em mais de um atestado. 27.5.5. No caso de serviço público, os atestados deverão ser fornecidos pelo Poder Público a quem a Licitante preste ou tenha prestado serviços. 27.5.6. No caso de serviço particular de fretamento contínuo, os atestados poderão ser fornecidos pela pessoa jurídica pública ou privada a quem os serviços estejam sendo ou tenham sido prestados. 27.5.7. Os atestados deverão ser firmados por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio-gerente ou, no conjunto das linhas caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função). 27.5.8. Só serão aceitos atestados que integram o lote sejam redigidos de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) forma clara e de 370.860 (trezentos fácil interpretação, para que sirvam de comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado direta e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes unicamente por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidadeesta. 20.8.227.5.9. A licitante deverá apresentar declaração Os atestados deverão conter, necessariamente, informações que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo atendam claramente o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação. 20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste contido no objeto do presente Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. 20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitarconstando no mínimo, as seguintes informações: a) ObjetoLocal de prestação do serviço; b) Características das atividades e serviços desenvolvidosTipo de serviço; c) Participação do LICITANTE no empreendimento;Período de prestação dos serviços d) Datas Quantitativo da frota operante na prestação do serviço (quantidade), para cada mês de início e de término da realização das atividades e serviços;operação. e) Local Quantitativo de passageiros totais transportados por mês. 27.5.10. Na hipótese da realização das Licitante apresentar atestado(s) relativo(s) a serviços executados em consórcios, tal(is) atestado(s) deverá(ão) apontar a participação da empresa no consórcio, e se houver, as variações ao longo do tempo, sendo que a participação será multiplicada pelos quantitativos informados no Atestado. 27.5.11. Não será aceita a comprovação de experiência técnica-operacional mediante documento emitido pelo próprio interessado ou por quem possa, direta ou indiretamente, ser beneficiário dessa comprovação. 27.5.12. Prova de capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, sob qualquer modalidade, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 27.5.13. Juntamente com o atestado referido neste item, a Licitante deverá apresentar: a) Declaração firmada pelo profissional que aceita a sua indicação como responsável técnico pelas atividades da LICITANTE caso a ela seja delegada a Concessão dos serviços. b) Documentos que comprovem o vínculo do profissional com a LICITANTE, nos termos da Súmula 25 do TCE/SP. 27.5.14. Na hipótese do profissional referido neste item não puder permanecer como responsável técnico pelas atividades da Concessionária, esta deverá indicar outro profissional que satisfaça as condições de capacitação técnico-profissional estabelecida, desde que aprovado pela Administração. 27.5.15. Apresentação de declaração conforme modelo do Anexo XIV, indicando a disponibilidade para o início de operação dos serviços: a) De imóvel destinado à instalação de garagem de acordo com as especificações mínimas do Anexo I. b) De frota de acordo com as especificações do Anexo V. c) De pessoal necessário à operação dos serviços. d) Dos equipamentos e serviços;softwares do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) de acordo com as especificações do Anexo II.1. e) Dos equipamentos e softwares do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento da Frota de acordo com as especificações do Anexo II.2. f) Denominação social Dos equipamentos e softwares do emitente;Aplicativo do Sistema de Informação ao Usuário, Painéis de Informação, Vídeo Wall, de acordo com as especificações do Anexo II.3. g) Nome e identificação Do Sistema Wi-Fi embarcado conforme Anexo II.4. h) De equipamentos complementares – CFTV, PMV, Vídeo Wall. 27.5.16. Apresentação de declaração conforme modelo do signatárioAnexo XIV, indicando que: a) Em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores ao início de operação dos serviços, implantará o Sistema de Comercialização de Tarifas. b) Adotará todos os procedimentos que garantam a transição do sistema de comercialização atual para o novo sistema, incluindo a garantia de aceitação dos créditos de viagens em poder dos usuários por um prazo de 60 (sessenta) dias após a data de início de operação dos serviços. 27.5.17. Apresentação de declaração conforme modelo do Anexo XIV, indicando que: a) Dará prioridade à contratação de pessoal que já atua na operação do serviço de transporte coletivo de Amparo. b) Promoverá treinamento anual dos motoristas em observância das especificações deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement