Dos Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Dos Adicionais. Aos empregados que trabalham em locais insalubres ou perigosos, atestados por laudo técnico oficial, será devido o adicional de insalubridade ou periculosidade, nos termos da lei.
Dos Adicionais. Os profissionais desta Convenção, incluindo-se os serventes quando trabalharem operando elevador tipo cremalheira, guinchos, betoneiras, balancinhos, montagem de torres de elevadores de serviço elevador tipo cremalheira, terão os seus salários acrescidos de um adicional de 20% (vinte por cento), devido somente no período em que o trabalhador desempenhar a função.
Dos Adicionais. §1- As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime de trabalho offshore, com jornada de 14 x 14 dias que incidirão sobre o salário-base, de forma não cumulativa:
Dos Adicionais. Além da remuneração e dos encargos aludidos, os adicionais correspondentes a períodos noturnos, fins-de-semana e feriados serão devidos nos termos, a saber:
Dos Adicionais. §1- As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime offshore de 14x14 (regime misto de trabalho), que incidirão sempre sobre o salário-base, de forma não cumulativa:
Dos Adicionais. §1- As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime misto de trabalho, que incidirão sempre sobre o salário-base, de forma não cumulativa:
Dos Adicionais. §1- As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime de trabalho offshore, que incidirão sempre sobre o salário-base e de forma não cumulativa, da seguinte forma: Regime Misto de Trabalho e Embarque Eventual
Dos Adicionais. Empregados em Regime Offshore
Dos Adicionais. 1-As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime offshore (14x14), que incidirão sempre sobre o salário-base, de forma não cumulativa: Adicional de Periculosidade 30% Adicional Noturno 25% Sobreaviso 20%
Dos Adicionais. 1-As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime de trabalho offshore, queincidirão sempre sobre o salário-base e de forma não cumulativa, da seguinte forma: Adicional de Periculosidade 30.00% Adicional Noturno 26.00% Adicional Repouso Alimentação (HRA) 32.50% Horas Acordadas (jornadas) 41.60% Total 130.10%