DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 1,90% (um vírgula noventa por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo: Instrutores Externos R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas. Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável. Inscrição para o Processo Seletivo A partir de 28/05/2024 até o preenchimento de todas as vagas previstas no edital Link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXx0xxxxxXXX pK7 Publicação dos resultados De acordo com o preenchimento das vagas Link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ets/d/1ndR_JqwtUTsg5NUh4kG7dY 3w2Dm95supgwKRCjE5tvk/edit?us p=sharin Prazo de Recurso contra o resultado Até às 14h do dia seguinte da divulgação do resultado Via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: Data / / Assinatura do(a) Candidato(a) A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO). A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU). FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CO...
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo: Instrutor para o curso de Excel R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas Instrutor para o curso de Artesanato R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas. Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.