DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 1,90% (um vírgula noventa por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo: Instrutores Externos R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas. Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável. Inscrição para o Processo Seletivo A partir de 28/05/2024 até o preenchimento de todas as vagas previstas no edital Link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXx0xxxxxXXX pK7 Publicação dos resultados De acordo com o preenchimento das vagas Link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ets/d/1ndR_JqwtUTsg5NUh4kG7dY 3w2Dm95supgwKRCjE5tvk/edit?us p=sharin Prazo de Recurso contra o resultado Até às 14h do dia seguinte da divulgação do resultado Via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: Data / / Assinatura do(a) Candidato(a) A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO). A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU). FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CO...
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo: Instrutor para o curso de Excel R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas Instrutor para o curso de Artesanato R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) Carga horária prevista 50 horas O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas. Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável.
DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS. O FUNDO pagará pelos serviços de gestão e administração, percentual anual fixo de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, doravante denominada “Taxa de Administração”.

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  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.