Common use of DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 11.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. 11.2.1. Os bens afetos a CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 11.2.2. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço pelo PODER CONCEDENTE, que será expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO. 11.4. Findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará todos os bens afetos a CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA. 11.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos a CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo 2°, inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATO. 11.7. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.111.01. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são estão afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados a à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 11.211.02. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ao longo do período de PRAZO DA CONCESSÃO, necessários e vinculados a à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SANITÁRIO na ÁREA DE DA CONCESSÃO. 11.2.111.03. Os bens afetos a à CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE, excetuada a hipótese de sua substituição por bens de utilidade e qualidade igual ou superior. 11.2.211.03.01. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.311.04. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço INÍCIO pelo PODER CONCEDENTE, sendo que será expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO. 11.4. Findo durante o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação DA OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA elaborará relatório circunstanciado no qual conste as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará todos os condições físicas atuais dos bens afetos a à CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIAcom vistas à assinatura de termo de entrega de bens reversíveis. 11.511.04.01. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos a à CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.611.05. Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo , inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATO8.987/95. 11.711.06. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.1. A ADMINISTRATIVA 38.1 Integram a CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados a à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOUAI, nos termos do ANEXO IV deste CONTRATO. 11.2. Integrarão também a 38.2 Os bens integrantes da CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos compreendem aqueles adquiridos, arrendados ou construídos locados pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de prazo da CONCESSÃO, necessários denominados de BENS REVERSÍVEIS. 38.3 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e vinculados segurança, às suas expensas, os bens integrantes da CONCESSÃO, durante a execução vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO. 38.4 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOBENS REVERSÍVEIS, na ÁREA DE encaminhando estas informações ao PODER CONCEDENTE sempre no dia 31 de dezembro, a cada ano, ao longo do período da CONCESSÃO. 11.2.1. Os 38.5 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens afetos que integram a CONCESSÃO somente poderão ser alienados se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do superiores aos substituídos, conforme comprovante encaminhado ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE até 10 (dez) dias úteis após a substituição. 11.2.2. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da 38.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar com o comprovante que trata o item 38.5 o inventário atualizado quando ocorrer a substituição dos BENS REVERSÍVEIS. 38.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de modo vistoria dos bens reversíveis. 38.6 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a permitir a sua fácil identificação CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5(cinco) anos do termo final do CONTRATO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.3. Os 38.7 São bens integrantes da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO etodos aqueles descritos no ANEXO IV, portanto, não sejam considerados como essenciais a destinados à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOUAI, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIAespecialmente: a) Os imóveis adquiridos, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviçosconstruídos, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas bem como as respectivas acessões e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço pelo PODER CONCEDENTE, que será expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de assinatura benfeitorias do CONTRATO. 11.4. Findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará todos os bens afetos a CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA. 11.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos a CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo 2°, inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATO. 11.7. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.imóvel;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.1. 10.1 A partir da assinatura e publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA torna-se responsável pelos serviços inerentes à CONCESSÃO, bem como de outros serviços necessários para manutenção do estado de uso e conservação dos BENS AFETOS À CONCESSÃO nos termos do ANEXO V – BENS AFETOS E REVERSÍVEIS À CONCESSÃO, do EDITAL. 10.2 A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim todos os bens necessários e vinculados à adequada execução dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, hoje existentes que constam no ANEXO V – BENS AFETOS E REVERSÍVEIS À CONCESSÃO, do EDITAL, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela Concessionária ao longo do período de Concessão que sejam vinculados à execução adequada dos serviços. 10.2.1 Não integrarão a CONCESSÃO os bens que forem considerados inservíveis à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ÁGUA, do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOSANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, de maneira que será responsabilidade do PODER CONCEDENTE conferir a destinação final a esses bens 10.3 Após a assinatura deste CONTRATO, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização de INVENTÁRIO para que seja realizada a sua reversão ao final da CONCESSÃO, a ser atestado pelo PODER CONCEDENTE. 11.2. 10.3.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA realizar o INVENTÁRIO e o registro dos BENS AFETOS e os não afetos à CONCESSÃO, em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 30 (trinta) dias, após assinatura do CONTRATO, devendo ser entregue ao PODER CONCEDENTE, e mantê-los em dia. 10.4 Integrarão também a CONCESSÃO CONCESSÃO, e devendo ser acrescentados ao INVENTÁRIO, todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados a à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. 11.2.1. Os bens afetos a CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 11.2.2. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço pelo PODER CONCEDENTE, que será expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO. 11.4. Findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará todos os bens afetos a CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA. 11.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos a CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo 2°, inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATO. 11.7. 10.5 Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a à CONCESSÃO, reverterão reverter-se-ão automaticamente ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE sem ônus. Por seu turno, nas condições estabelecidas a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de indenização pelos bens reversíveis e não amortizados, conforme metodologia de cálculo de indenizações a ser estabelecida em normas de referência da XXX, tendo em vista o disposto no CONTRATOart. 4ª-A, §1, da Lei nº 9.984/2000.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.16.1. A Integram a CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são afetos, considerados como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens necessários ao cumprimento da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO, indicados no TERI que será assinado entre a CONCESSIONÁRIA e vinculados a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 11.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. 11.2.1. Os bens afetos a CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do o PODER CONCEDENTE. 11.2.2. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.36.2. Os bens integrantes da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO ee REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO compreendem: a) aqueles entregues pelo GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, portanto, não sejam considerados como essenciais a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço pelo por meio do PODER CONCEDENTE, inclusive o terreno que será expedida em prazo não superior a 30 (trintaservirá de aporte aos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para consecução do objeto do presente CONTRATO, nos termos da Cláusula Oitava; b) dias contados da data de assinatura do CONTRATO. 11.4. Findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação Todas as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA no imóvel público envolvido na CONCESSÃO, bem como todos os bens afetos móveis necessários ao funcionamento do PARQUE, assim como os direitos utilizados para a gestão e operação do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO; c) Todos os bens móveis e imóveis instalados pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros contratados, durante o prazo de vigência da CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIAsejam necessários para DESTINAÇÃO ESPECÍFICA do projeto, incluindo, sem se limitar a: acessões e benfeitorias de qualquer gênero; sistemas complementares para funcionamento das edificações (como softwares, códigos fonte, licenças de uso, hardwares); equipamentos de informática e monitoramento; mobiliários, entre outros bens; d) Todo acervo de fauna e flora. 11.56.3. O Os bens integrantes da CONCESSÃO que não façam parte dos bens reversíveis serão considerados vinculados enquanto necessários à exploração. 6.4. Os bens integrantes da CONCESSÃO decorrentes de investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA e reversíveis ao final da CONCESSÃO deverão ser amortizados no prazo do CONTRATO, de acordo com os termos da legislação vigente. 6.5. Os bens reversíveis deverão ser inventariados pela CONCESSIONÁRIA e apresentados ao PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os CONCEDENTE, através do CMOG, anualmente, através de relatório atualizado de bens afetos a CONCESSÃO inteiramente da CONCESSÃO. 6.6. Os bens reversíveis serão transferidos ao PODER CONCEDENTE, ao final da CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.66.6.1. Todos Para recebimento dos bens reversíveis, ao final da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, deverá instituir Comissão de Reversão, composta por no máximo 04 (quatro) membros, sendo 02 representantes da CONCESSIONÁRIA. 6.6.2. A Comissão de Reversão deverá iniciar os bens trabalhos 06 (seis) meses antes do término do contrato, e terá́ como dever listar e avaliar cada bem a ser revertido, bem como elaborar o termo definitivo de reversão e a entrega. 6.6.3. O resultado da inspeção será́ lavrado através de relatório de vistoria da CONCESSÃO, que deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo contratual. 6.6.4. Emitido o Relatório de Vistoria da CONCESSÃO pela comissão de reversão, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os reparos e as intervenções nele discriminadas, às suas expensas e nos prazos determinados no Relatório. 6.6.5. As eventuais substituições ou investimentos neles realizados alterações nos bens reversíveis deverão ser integralmente amortizados promovidas pela CONCESSIONÁRIA em prazo estipulado pelo CMOG, e acarretarão nova vistoria pela comissão de reversão. 6.6.6. Caberá́ a Comissão de Reversão, decorridos todos os ajustes e providências necessárias para cumprimento da subcláusula 6.6.5, elaborar o termo definitivo de reversão. 6.6.7. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA será́ penalizada nos termos deste contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do GOVERNO DO ESTADO. 6.6.8. Caso o relatório de vistoria e o termo definitivo de reversão não sejam elaborados pelo CMOG, na forma das subcláusulas acima, a reversão dos bens reversíveis processar-se-á independentemente da anuência do PODER CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será́ vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA. 6.7. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela proteção e segurança dos bens reversíveis, encarregando-se da sua permanente vigilância, de forma a protegê-los de invasões e depredações. 6.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 6.8. Ao final da vida útil dos bens reversíveis, ou quando este Contrato estabelecer de modo diverso, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder com sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observada as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica. 6.9. A substituição dos bens reversíveis ao longo do prazo da CONCESSÃO, quando realizada nos termos da Clausula 6.9 acima, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato por qualquer das Partes. A CONCESSIONÁRIA declara, desde já, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de bens reversíveis já foram considerados em sua proposta de preços. 6.10. Todo o investimento, inclusive a manutenção e substituição de bens reversíveis, previsto originalmente neste Contrato de Concessão, deverá ser amortizado pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃOConcessão, nos termos não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado quanto a esses bens ao final do artigo 2°, inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATOprazo do contrato. 11.76.11. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a CONCESSÃO, reverterão ao Depende de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATOatravés do CMOG, a alienação, constituição de ônus ou transferência, de qualquer natureza, dos bens reversíveis, pela CONCESSIONÁRIA. 6.12. A alienação ou transferência de bens reversíveis a terceiros somente será́ autorizada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, quando, cumulativamente, presentes os seguintes requisitos, não obstante outras exigências que possam ser formuladas pelo COMITÊ, observados os limites legais: 1. Prova de não comprometimento da continuidade na prestação dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; 2. Prova de não comprometimento da qualidade na prestação dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato; e 3. Obrigação da CONCESSIONÁRIA em realizar a imediata substituição dos bens a serem alienados ou transferidos, por bens novos, de funcionalidade semelhante e tecnologia igual ou superior.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO. 11.1. 10.1 A partir da assinatura e publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, a CONCESSIONÁRIA torna-se responsável pelos serviços inerentes à CONCESSÃO, bem como de outros serviços necessários para manutenção do estado de uso e conservação dos BENS AFETOS À CONCESSÃO nos termos do ANEXO IX DO EDITAL – RELAÇÃO DOS BENS AFETOS E REVERSÍVEIS, do CONTRATO. 10.2 A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe são estão afetos, considerados assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, enfim todos os bens e acessórios necessários e vinculados à adequada execução dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, hoje existentes e que constam no ANEXO IX DO EDITAL – RELAÇÃO DOS BENS AFETOS E REVERSÍVEIS, do CONTRATO, bem como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período de CONCESSÃO que sejam vinculados à execução adequada dos serviços. 10.2.1 Não integrarão a CONCESSÃO os bens que forem considerados inservíveis à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOSANITÁRIO e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, de maneira que será responsabilidade do PODER CONCEDENTE conferir a destinação final a esses bens. 11.2. Integrarão também 10.3 Após a assinatura deste CONTRATO, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização de INVENTÁRIO para que seja realizada a reversão dos bens afetos ao final da CONCESSÃO, a ser atestado pelo PODER CONCEDENTE. 10.3.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA realizar o INVENTÁRIO e o registro dos BENS AFETOS e os não afetos à CONCESSÃO, em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação do extrato de sua assinatura no DIÁRIO OFICIAL competente, podendo o prazo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 30 (trinta) dias, devendo, em todo caso, ser o INVENTÁRIO entregue ao PODER CONCEDENTE. 10.3.2 O INVENTÁRIO de bens deverá ser mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA. 10.4 Integram a CONCESSÃO e devem ser acrescentados ao INVENTÁRIO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados a à execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. 11.2.1. Os bens afetos a CONCESSÃO somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA se houver prévia autorização do PODER CONCEDENTE. 11.2.2. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE. 11.2.3. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos a CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderão ser alienados pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos serviços, ou na diminuição das condições econômicas, técnicas e operacionais da CONCESSIONÁRIA, para a continuidade de sua adequada prestação. 11.3. A CONCESSIONÁRIA assumirá os Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a emissão da ORDEM DE Serviço pelo PODER CONCEDENTE, que será expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO. 11.4. Findo o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA da Operação as partes deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS que relacionará todos os bens afetos a CONCESSÃO, que serão entregues pelo CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA. 11.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a entregar os bens afetos a CONCESSÃO inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 11.6. Todos os bens da CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, nos termos do artigo 2°, inciso III da Lei Federal n.º 8.987/95 e demais condições estabelecidas no CONTRATO. 11.7. 10.5 Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente a à CONCESSÃO, reverterão reverter-se-ão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas nos termos do art. 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007. Por seu turno, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de indenização pelos bens reversíveis não amortizados. 10.5.1 O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil dos BENS REVERSÍVEIS, apurado segundo a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 10.5.2 A metodologia de cálculo de indenizações observará em normas de referência da ANA, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 9.894/2000, alterada pela Lei nº 14.026/2020. 10.5.3 Sempre que cabível, as multas, danos e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de extinção do CONTRATO. 10.6 A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos BENS REVERSÍVEIS. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. 10.7 Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos SERVIÇOS ao término da CONCESSÃO pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando tiverem vida útil menor.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement