Common use of DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, Preços será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no MENOR PREÇO POR ITEM nos valores estimados conforme ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital, conforme Termo de Referência. decidindo motivadamente a respeito.

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Samples: Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, Preços será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as às especificações constantes deste edital.

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Samples: Termo De Retificação

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002. 9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor PreçoPreço para a integralidade do objeto de cada lote, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

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Samples: Licensing Agreements