DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto. 22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010. 22.3. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação. 22.4. A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit). 22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes. 22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança. 22.7. São inaceitáveis nos serviços: a) decapagem ou limpeza química de metais; b) qualquer processo de eletrodeposição química; 22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda. 22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.113.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
a) Racionalização do Guia Nacional uso de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.substâncias potencialmente tóxico poluentes;
22.2. A Contratada deverá contribuir para b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Dar destinação adequadas às peças eventualmente substituídas a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento fim de diretrizes e critérios preservar o meio ambiente;
d) Xxxxxx as práticas de sustentabilidade ambientalna execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/Normativa SLTI/MPOG nº 011, de 19 de janeiro de 2010.
22.313.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira Que os bens sejam constituídos, no todo em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável, de Normas Técnicas – ABNT NBRacordo com o Art. 6º, referente ao uso inciso I do Decreto Estadual 21.264/2016;
13.3. A Contratada deve buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contrataçãoemissão de gases poluentes na atmosfera.
22.413.4. A empresa Contratada deve observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho nacional do Meio Ambiente (CONAMA), destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e a Portaria IBAMA nº 85/96.
13.5. A Contratada deve manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
13.6. A contratada deve estar aderenteencaminhar os pneumáticos inservíveis, no que couberabandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada em atendimento à Lei resolução CONAMA nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)258, a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios 26 de sustentabilidade ambiental na aquisição agosto de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit)1999.
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.125.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º Nos termos da Instrução Normativa/Normativa SLTI/MPOG MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
25.1.1. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
25.1.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
25.1.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
25.1.4. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 03 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
25.1.5. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
22.325.1.6. Aplicar Respeitar as normas técnicas da Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBRsobre resíduos sólidos;
25.1.7. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, referente em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da CONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401, 04 de novembro de 2008.
25.1.8. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, conforme disposto na legislação vigente;
25.1.9. Conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
25.1.10. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação;
25.1.11. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação;
25.1.12. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
25.1.13. A CONTRATADA terá que capacitar todo seu pessoal quanto ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contrataçãoracional da água.
22.425.1.14. A empresa contratada deve estar aderenteCONTRATADA deverá adotar medidas para evitar o desperdício da água potável e tratada em todas as fases do serviço contratado, no com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos).
25.1.15. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
25.1.16. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, comunicando a CONTRATANTE sobre vazamentos nas torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros.
25.1.17. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança promovam a redução do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional consumo de Resíduos Sólidos), especialmente seu artágua.
25.1.18. 7º, inc. XI, A CONTRATADA deverá racionalizar o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores consumo de energia pela Administração Pública Federal diretaelétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, autárquica e fundacional, e uso da que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [(ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit), conforme regulamentações, para os casos possíveis.
22.525.1.19. O contratado deve dar preferência os produtos Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantesestiverem sendo ocupadas.
22.625.1.20. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidostenham a possibilidade de redução do consumo de energia, líquidostais como: desligamento de sistemas de iluminação, pulverulentos ou gasososinstalação de interruptores, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhançainstalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, etc.
22.725.1.21. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem Ao remover o pó de cortinas ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número saída do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ar condicionado ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de vendaaparelho equivalente.
22.925.1.22. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em enceradeiras, etc.
25.1.23. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
25.1.24. Repassar a seus empregados todas as orientações, referentes à redução do consumo de energia, fornecidas pela CONTRATANTE.
25.1.25. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
25.1.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (protetor auricular), quando necessário, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
25.1.27. A CONTRATADA deve seguir preferir o uso de tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de reduzir os instrumentos Legais do Município do Rio níveis de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRSruído.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.224.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
22.324.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
22.424.3. A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
Appears in 1 contract
Samples: Software Licensing Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.112.1. A CONTRATADA Esta aquisição, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, somente em papel reciclado, sob pena de recusa dos mesmos.
12.2. Para o fornecimento do bem, objeto deste Termo, a contratada deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGUobservar, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da contidos na Instrução Normativa/SLTI/MPOG Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
22.312.3. Aplicar as normas técnicas A licitante vencedora, por ocasião da Associação Brasileira habilitação, deverá apresentar comprovante de Normas Técnicas – ABNT NBRlicença ambiental da atividade de fabricação dos produtos a serrem fornecidos, referente ao uso nos termos do art. 3º da Resolução CONAMA no 237, de materiais atóxicos19 de dezembro de 1997, biodegradáveis e recicláveissob pena de inabilitação, quando aplicável ao objeto desta contrataçãopodendo optar por apresenta-lo apenas após a adjudicação do objeto, caso em que deverá ser substituído, por ocasião da habilitação, por declaração de disponibilidade da documentação ou de que a empresa reúne condições de entregá-la no momento oportuno.
22.412.4. A empresa contratada deve estar aderentelicitante vencedora deverá, no também por ocasião da habilitação e sob pena de inabilitação, apresentar documentação que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política comprove possuir autorização de revenda de GLP outorgada pela Agência Nacional de Resíduos Sólidos)Petróleo, especialmente seu Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do art. 7º3º, inc. XIinciso I, o Decreto da Resolução ANP nº 7.404/10 (arts. 5 a 7)51, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição 30 de bens, contratação novembro de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.2016
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.114.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca atender os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da ambiental previstos na Instrução Normativa/Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de janeiro 22 de 2010outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
22.314.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira Para se atender os critérios de Normas Técnicas – ABNT NBRsustentabilidade, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contrataçãoos produtos devem conter a certificação do INMETRO.
22.414.3. As embalagens que contem venenos são de responsabilidade da contratada, dessa maneira, seu descarte deve atender as condições da ANVISA, onde também a empresa não deve deixar ou guardar qualquer produto/embalagem ou equipamentos no HCU- UFU, devendo assim apenas aplicar o veneno e deixar o local limpo.
14.4. Deverão existir procedimentos de armazenagem e manuseio dos materiais, que estabeleçam as condições adequadas e evitem sua deterioração ou quaisquer danos aos mesmos, assim como os critérios de segurança para toda a operação.
14.5. Os produtos devem ser identificados a fim de evitar misturas e estarem dispostos de forma a favorecer sua utilização, em ordem cronológica de chegada.
14.6. Os inseticidas deverão ser armazenados separados fisicamente dos rodenticidas.
14.7. Embalagens vazias, passíveis de tríplice lavagem, deverão ser armazenadas já limpas, para sua destinação posterior. As que não forem passíveis de lavagem serão armazenadas para serem destruídas através de processos como incineração, ou coprocessamento em forno de clinquer. As embalagens, nas duas situações deverão estar devidamente identificadas.
14.8. A empresa contratada deve estar aderenteágua utilizada na lavagem de frascos vazios deverá ser armazenada em recipiente adequado, no podendo ser posteriormente utilizada na diluição de produtos, uma vez que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit)esta água não pode ser descartada sem tratamento adequado.
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.114.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º Nos termos da Instrução Normativa/Normativa SLTI/MPOG MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
14.1.1. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
14.1.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
14.1.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
14.1.4. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 03 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
14.1.5. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
22.314.1.6. Aplicar Respeitar as normas técnicas da Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBRsobre resíduos sólidos;
14.1.7. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, referente ao uso em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da CONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401, 04 de novembro de 2008.
14.1.8. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais atóxicospotencialmente poluidores, biodegradáveis tais como pilhas e recicláveisbaterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, conforme disposto na legislação vigente;
14.1.9. Conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando aplicável ao objeto desta contrataçãodescartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
22.414.1.10. A empresa contratada deve estar aderenteFornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, no que coubercom vistas à otimização em seu uso, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)bem como, a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional redução da destinação de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 resíduos sólidos de acordo com a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metaislegislação;
b) qualquer processo 14.1.11. Otimizar a utilização dos sacos de eletrodeposição químicalixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação;
22.814.1.12. O CONTRATADO fica obrigado Receber, da CONTRATANTE, informações a apresentar as notas fiscais expedidas na compra respeito dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre programas de uso racional dos recursos que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim impactem o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de vendameio ambiente.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços