DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados. 21.2. A CONTRATADA deverá observar as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho. 21.3. A CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 4; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a NR 7. 21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável e seguro. 21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, do IBAMA, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s), Normas e Especificações Técnicas da CONTRATANTE, com destaque: 21.6.1. Instrução Normativa nº 01/SLTI, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal); 21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; 21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 21.6.5. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários. 21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 489/2010, ASV n° 385/2009, ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao empreendimento. 21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade. O PBA em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade. 21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada de incêndio, devidamente orientados e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades. 21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial (PAE) para o lote. 21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que esses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições. 21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou de controle das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos. 21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 21.15. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 21.16. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima. 21.17. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT). 21.18. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBA. 21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG: 21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; 21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; 21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; 21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual. 21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado. 21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os manuais, procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em penalidades à CONTRATADA.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 21.120.1. Os equipamentos deverão conter manual em idioma português ou inglês (em formato eletrônico PDF).
20.2. Os equipamentos deverão permitir a configuração padrão de impressão frente-e-verso e modo economia de toner ou cartucho (ou "modo rascunho").
20.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os insumos consumíveis necessários à prestação dos serviços e digitalização para os equipamentos disponibilizados. MINUTA
20.4. Entende-se por insumos consumíveis o conjunto de elementos físicos e lógicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, tais como: toner, cartucho, cilindro, fusor, unidade de transferência, roletes, lâmpadas, placa lógica, drivers dos equipamentos e outros que estejam diretamente relacionados à prestação dos serviços.
20.5. Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 (caso se enquadre). Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, que tal condição seja devidamente comprovada.
20.6. A CONTRATADA deve adotar práticas logística reversa é de gestão que garantam os direitos trabalhistas responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam- se: o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
21.2. A CONTRATADA deverá observar as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho.
21.3. A CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalhoDecreto nº 7.404, de acordo com 23 de dezembro de 2010, a Norma Regulamentadora - NR 4; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a NR 7.
21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, do IBAMA, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s), Normas e Especificações Técnicas da CONTRATANTE, com destaque:
21.6.1. Instrução Normativa nº 01IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
20.7. A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada e em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e os preceitos de preservação ambiental.
20.8. A CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo) declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da CONTRATANTE.
20.9. Os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que dispõe sobre promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia.
20.10. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de certificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente fundacional e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal);
21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providênciaspelas empresas estatais dependentes.
21.6.520.11. Resolução CONAMA nº 237Deverá ser fornecido equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista da eficiência energética. Recomenda-se a utilização de equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civilquando houver.
21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários.
21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 489/2010, ASV n° 385/2009, ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao empreendimento.
21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade20.12. O PBA em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTEpapel fornecido deverá ter como referência a dimensão, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade.
21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada peso, textura, consistência, gramatura e cor de incêndio, devidamente orientados e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO)papel sulfite, com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades.
21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial certificação ambiental (PAEFSC ou CERFLOR) para o lote.
21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que esses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições.
21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou seu equivalente. Ainda, deverá ser isento de controle cloro elementar; papel proveniente de madeira do manejo legal e sustentável das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos.
21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.15florestas. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações comprovação pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e/ou em conformidade com os requisitos legais sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada; atender a NBR 216:2012 - Papel para escrever e regulamentos aplicáveisdeterminados tipos de impressos — Formatos acabados — Séries A e B e indicação da direção de fabricação (ISO 216:2007, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.16. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima.
21.17. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOTIDT).
21.18. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBA.
21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG:
21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado.
21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os manuais, procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em penalidades à CONTRATADA.
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Samples: Outsourcing Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA deve adotar obriga-se a cumprir as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental:
20.1. Possuir um sistema da gestão ambiental em funcionamento nos moldes da NBR ISO 14001:2015, evidenciando ações de atendimento sempre que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e solicitado pela CDRJ. Não há obrigatoriedade de segurança e medicina do trabalho para seus empregadoscertificação deste sistema de gestão ambiental.
21.220.2. A Fazer conhecer e cumprir a Política Ambiental da Companhia Docas do Rio de Janeiro por todos os funcionários da CONTRATADA deverá observar as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalhoalocados nas instalações da CDRJ, mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ.
21.320.3. A Promover campanhas periódicas internas de conscientização e treinamento de todos os seus funcionários (mesmo aqueles não alocados para atividades nas instalações da CDRJ), que demonstrem o compromisso da CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados sobre boas práticas ambientais (sobretudo quanto à(ao): gerenciamento de resíduos sólidos – geração, segregação, coleta e destinação de resíduos perigosos e não perigosos; uso racional de água e energia elétrica; contaminação de solo e água), mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ.
20.4. Cumprir adequadamente todas as ações destinadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo a legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
20.5. Cumprir adequadamente todas ações cabíveis no tocante ao consumo e ao uso racional de água e energia de acordo com o preconizado em Engenharia legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de Segurança aplicação de sanções cabíveis.
20.6. Na ausência de procedimentos internos da CDRJ, submeter à mesma, sempre que solicitado, os procedimentos atualizados da CONTRATADA para atendimento ao preconizado em legislação no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos e em Medicina do Trabalho - SESMTuso racional de água e energia elétrica.
20.7. Empregar materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, com tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a finalidade gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
20.8. Utilizar peças e componentes de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalhoreposição certificadas pelo INMETRO, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 4; legislação vigente, quando couber.
20.9. Observar e atender à Resolução CONAMA nº 362/2005 e ao Acordo Setorial para a logística reversa dos óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, comprovando as boas práticas da CONTRATADA por meio de registros documentais.
20.10. Cumprir as disposições da Resolução CONAMA nº 416/2009 aplicáveis à sua atividade no tocante à prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
20.11. Colaborar com a cadeia de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis, evidenciando documentalmente boas práticas ambientais;
20.12. Quando da necessidade de armazenamento temporário de pneus nas instalações sob responsabilidade da CONTRATADA, garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
20.13. As baterias que venham a ser trocadas pela CONTRATADA (ou oficina acionada pela mesma) deverão ter providenciada logística reversa, mediante Certificado de Destinação à Logística Reversa emitido pelo fornecedor em até 60 dias corridos a partir da data de substituição da bateria.
20.14. Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local.
20.15. Os serviços de manutenção de peças que envolverem risco de vazamento de produtos perigosos, tais como gasolina, graxa, solventes e óleos lubrificantes, deverão ser realizados em local coberto com piso impermeabilizado de modo a impedir a percolação de contaminantes para o solo e/ou água subterrânea, bem como manter contenção que impeça vazamentos para redes de drenagem.
20.16. Estar em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOPoluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, de acordo com a NR 7evidenciando documentalmente seu atendimento, sempre que solicitado pela CDRJ.
21.420.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos Elaborar, aplicar e manter procedimento para monitoramento da fumaça preta nos veículos/equipamentos a diesel, por meio da escala de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregadosXxxxxxxxxx, para a execução das atividades de modo confortável e segurocomprovando documentalmente ações à CDRJ sempre que solicitado.
21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, do IBAMA, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s), Normas e Especificações Técnicas da CONTRATANTE, com destaque:
21.6.1. Instrução Normativa nº 01/SLTI, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal);
21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
21.6.5. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários.
21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 489/2010, ASV n° 385/2009, ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao empreendimento.
21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade. O PBA em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade.
21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada de incêndio, devidamente orientados e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades.
21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial (PAE) para o lote.
21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que esses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições.
21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou de controle das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos.
21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.15. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.16. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima.
21.1720.18. Só será admitido o uso admitida a oferta de veículo automotor que utilize combustível renovável (etanol para os veículos eficientesleves e biodiesel para os tipo pick-up), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei nº 9.660 de 1998.
20.19. Só será admitida a oferta de veículo automotor que respeitem os critérios previstos atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, nº 8/1993, nº 17/1995, nº 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
20.20. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Veículos Similares Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
20.21. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da Categoria A (PROMOTmais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
21.1820.22. A CONTRATADA O serviço de limpeza e lavagem externa/interna exigido no subitem 4.23 deverá observar ser realizado de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBAlegislação ambiental pertinente.
21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG:
21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado.
21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os manuais, procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em penalidades à CONTRATADA.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 21.14.1. A CONTRATADA deve adotar Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade.
4.2. Nesse sentido, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames da Lei nº 8.666/93, Art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
4.3. A consciência da responsabilidade de gestão cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que garantam os direitos trabalhistas viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos.
4.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o atendimento às normas internas bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e de segurança sua biodiversidade são recursos públicos e medicina do trabalho para seus empregadoscomo tal devem ser preservados.
21.24.5. A CONTRATADA Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá observar as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalhoatender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010.
21.34.5.1. A CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados em Engenharia Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de Segurança consumo social e em Medicina do Trabalho - SESMTambientalmente sustentáveis (artigo 7º, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalhoXI, da Lei nº 12.305, de acordo com a Norma Regulamentadora 2010 - NR 4; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a NR 7.
21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, do IBAMA, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s), Normas e Especificações Técnicas da CONTRATANTEdevendo ser observadas, com destaque:
21.6.1. ainda, as Instrução Normativa nº 01SLTI/SLTIMP n° 01/2010, especialmente artigo 5º, incisos I ao IV, no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal);
21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;:
21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, a) que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
21.6.5. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários.
21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 489/2010, ASV n° 385/2009, ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao empreendimento.
21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade. O PBA em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTEbens sejam constituídos, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade.
21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada de incêndiotodo ou em parte, devidamente orientados por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades.
21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial (PAE) para o lote.
21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que esses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições.
21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou de controle das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos.
21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.15. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.16. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima.
21.17. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).
21.18. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a ABNT NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBA.
21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG:
21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes15448-2:2008;
21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado.
21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os manuais, procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em penalidades à CONTRATADA.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 21.117.1. A CONTRATADA deve adotar Todo o material será adquirido considerando a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, Capítulo III, art. 5º I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução, o contratante exigirá, ainda, que a empresa contratada adote as seguintes práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas sustentabilidade na execução dos serviços:
17.1.1. Dar a destinação correta a baterias, óleos e o atendimento às normas internas e filtros descartados no processo de segurança e medicina do trabalho para seus empregadosmanutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
21.217.1.2. A CONTRATADA deverá observar Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
17.1.3. Xxxxxxx resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho.
21.3. A CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 4; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a NR 7.
21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNTTécnicas sobre resíduos sólidos.
17.1.4. Xxxxxxx e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, do IBAMAquando descartados.
17.1.5. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s)aos fabricantes para destinação final, Normas e Especificações Técnicas da CONTRATANTEambientalmente adequada, com destaque:
21.6.1. Instrução Normativa nº 01/SLTI, de 19 de janeiro de 2010tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal);
21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
21.6.5. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários.
21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 489/2010, ASV n° 385/2009, ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao empreendimento.
21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade. O PBA resulta em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade.
21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada de incêndio, devidamente orientados e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades.
21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial (PAE) para o lote.
21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que esses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições.
21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou de controle das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos.
21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de sério risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.15. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
17.1.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
21.1617.1.7. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima.
21.17. Só será admitido Racionalizar o uso de veículos eficientessubstâncias potencialmente tóxicas/poluentes.
17.1.8. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
17.1.9. Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
17.1.10. Utilizar lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que respeitem possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.1.11. Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
17.1.12. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios previstos ambientais exigidos, na apresentação da proposta.
17.1.13. O contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
17.1.14. Os produtos utilizados na fabricação devem ser totalmente isentos de ftalatos, naphtylamina, dichlorobenzidina, nonilfenol, formaldeídos e metais pesados como chumbo, cobre e cádmo, utilizando base de tintas à base d’água e sem aditivo de solvente ou materiais pesados.
17.1.15. Os veículos automotores ofertados deverão atender aos limites máximos de ruídos, fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n° 08/1993, n° 17/1995, n° 272/2000 e n° 242/1998 e legislação superveniente e correlata; bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, fixados no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).
21.18. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO Automotores — PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA Nn° 40118, de 04 de novembro de 2008, 06/05/1986 e suas atualizações, para a aquisição de pilhas complementações e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBAalterações supervenientes.
21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG:
21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado.
21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os manuais, procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em penalidades à CONTRATADA.
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