DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação. 23.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTO: 23.2.1. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA; 23.2.2. Receber da ENTIDADE REGULADORA e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; 23.2.3. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA ou da ENTIDADE REGULADORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO; 23.2.4. Comunicar à ENTIDADE REGULADORA os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO; 23.2.5. Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; 23.2.6. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- se pela incorreção ou omissão; 23.2.7. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, mediante autorização específica da ENTIDADE REGULADORA; 23.2.8. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 23.2.9. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível; 23.2.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB e do REGULAMENTO; 23.2.11. Pagar os preços públicos cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento; 23.2.12. Cumprir o REGULAMENTO e a legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais; 23.2.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 23.2.14. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos dos últimos doze meses, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados; 23.2.15. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados; 32.2.16. Não ter os serviços interrompidos em razão de inadimplemento as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, entendidos estes os que não houver expediente bancário. 23.2.17. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes. 23.3. Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA na forma e hipóteses previstas na LNSB e do REGULAMENTO.
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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.19.1. São obrigações direitos dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
23.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTO:
23.2.1. a. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;serviço adequado e confortável;
23.2.2. b. Receber da ENTIDADE REGULADORA do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos de interesses individuais ou coletivos;coletivos;
23.2.3. c. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA ou da ENTIDADE REGULADORA CONCESSIONÁRIAS as irregularidades das quais venham a ter de que tenham conhecimento, referentes à CONCESSÃO;ao serviço prestado, inclusive no cumprimento dos horários fixados pela SMTT;
23.2.4. d. Comunicar à ENTIDADE REGULADORA às autoridades competentes os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela pelas CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução prestação do CONTRATO;serviço;
23.2.5. Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
23.2.6. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- se pela incorreção ou omissão;
23.2.7. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, mediante autorização específica da ENTIDADE REGULADORA;
23.2.8. e. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio públicos através dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;serviços;
23.2.9. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
23.2.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada f. Ser tratado com respeito pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena através de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB seus prepostos e do REGULAMENTO;
23.2.11. Pagar os preços públicos cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIAfuncionários, bem como pagar as penalidades legais pelos agentes do PODER CONCEDENTE;
g. Ser transportado em veículos ou outro modal em boas condições de manutenção e limpeza;
h. Utilizar os serviços dentro dos horários fixados pela SMTT;
i. Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela SMTT, CONCESSIONÁRIA e demais USUÁRIOS, inclusive no que tange às gratuidades e descontos tarifários previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica, nas Leis Municipais e nas normas regulamentares aplicáveis; j. Prosseguir viagem, no caso de inadimplemento;
23.2.12. Cumprir o REGULAMENTO e sua interrupção, no mesmo meio de transporte ou em outro de característica idêntica ou superior a legislação aplicáveldaquele inicialmente utilizado, inclusive a relativa a despejos industriais;
23.2.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.14. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes sem pagamento adicional de pagamento de débitos dos últimos doze meses, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
23.2.15. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
32.2.16. Não ter os serviços interrompidos em razão de inadimplemento as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, entendidos estes os que não houver expediente bancário.
23.2.17. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
23.3. Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA na forma e hipóteses previstas na LNSB e do REGULAMENTO.TARIFA PÚBLICA;
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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.121.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
23.221.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTOUSUARIOS:
23.2.121.2.1. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA, de acordo com o princípio da modicidade;
23.2.221.2.2. Receber da ENTIDADE REGULADORA do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
23.2.321.2.3. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA ou da ENTIDADE REGULADORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à a CONCESSÃO;
23.2.421.2.4. Comunicar à ENTIDADE REGULADORA ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
23.2.521.2.5. Utilizar os SERVIÇOS Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
23.2.621.2.6. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
23.2.721.2.7. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, mediante autorização específica nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela AGÊNCIA REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da ENTIDADE REGULADORACONCESSIONÁRIA;
23.2.821.2.8. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.921.2.9. ConectaremConectar-se, obrigatoriamente, às as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possívelpossível ou manter sistema próprio de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atenda integralmente a todas as normas aplicáveis, desde que autorizado pela AGÊNCIA REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA;
23.2.1021.2.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS Serviços PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB legislação aplicável, deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
23.2.1121.2.11. Pagar os preços públicos valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
23.2.1221.2.12. Cumprir o REGULAMENTO e a demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
23.2.1321.2.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à a utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.1421.2.14. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos dos últimos doze mesesdébitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
23.2.1521.2.15. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
32.2.16. Não ter os serviços interrompidos em razão de inadimplemento as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, entendidos estes os que não houver expediente bancário.
23.2.1721.2.16. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
23.321.3. Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA na forma e hipóteses previstas na LNSB e CONCESSIONÁRIA, após aviso ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, no caso de inadimplemento pelo usuário do REGULAMENTOpagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água, devendo ser observada a Lei de Saneamento.
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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.122.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicávelalém das previstas em lei, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e na legislaçãolegislação aplicável.
23.222.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTO:
23.2.1. I. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas no REGULAMENTO DA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS e demais normas aplicáveis e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;.
23.2.2II. Receber da ENTIDADE REGULADORA do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivosde direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
23.2.3III. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA ou da ENTIDADE REGULADORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
23.2.4IV. Comunicar à a ENTIDADE REGULADORA os atos E FISCALIZADORA eventuais ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
23.2.5. V. Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
23.2.6VI. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço lhe possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
23.2.7VII. Utilizar fontes alternativas Somente utilizar soluções individuais de abastecimento de água potável, em caráter de exceçãoexceção e nos casos em que, mediante autorização específica comprovada e devidamente autorizados por quem tenha poderes para tanto, e não for possível o provimento de água por parte da ENTIDADE REGULADORACONCESSIONÁRIA;
23.2.8VIII. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS é prestado o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.9IX. Conectarem-se, obrigatoriamente, às se as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
23.2.10. X. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de águaágua potável, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB e do REGULAMENTO;
23.2.11XI. Pagar os preços públicos valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
23.2.12XII. Cumprir o REGULAMENTO e a legislação aplicávelas legislações aplicáveis, inclusive a relativa a despejos industriais;
23.2.13XIII. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à a utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE e ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.14XIV. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos dos últimos doze mesesdébitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
23.2.15XV. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
32.2.16. Não ter os serviços interrompidos em razão de inadimplemento as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, entendidos estes os que não houver expediente bancário.
23.2.17. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
23.3. Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA na forma e hipóteses previstas na LNSB e do REGULAMENTO.
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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.1. São 22.1 Os direitos e as obrigações dos USUÁRIOS se encontram dispostos no presente CONTRATO, no regulamento dos serviços, nos normativos da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA e na legislação pertinente.
22.2 Constituem direitos e obrigações dos USUÁRIOS, ademais sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, respeitar neste EDITAL e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
23.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTOo seguinte:
23.2.1. 22.2.1 Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas eadequadas, de acordo com o previsto neste CONTRATO, nos ANEXOS e nos normativos da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, e em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;tarifa.
23.2.2. 22.2.2 Receber da ENTIDADE REGULADORA do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e coletivos;
23.2.3. 22.2.3 Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA ou e da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
23.2.4. 22.2.4 Comunicar à ENTIDADE REGULADORA os atos E FISCALIZADORA eventuais ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
23.2.5. 22.2.5 Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
23.2.6. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- se pela incorreção ou omissão;
23.2.7. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, mediante autorização específica da ENTIDADE REGULADORA;
23.2.8. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.9. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
23.2.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB e do REGULAMENTO;
23.2.11. Pagar os preços públicos cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
23.2.12. Cumprir o REGULAMENTO e a legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
23.2.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.14. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos dos últimos doze meses, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
23.2.15. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
32.2.16. Não ter os serviços interrompidos em razão de inadimplemento as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, entendidos estes os que não houver expediente bancário.
23.2.17. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
23.3. Os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA na forma e hipóteses previstas na LNSB e do REGULAMENTO.
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