DOS LOTEAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DOS LOTEAMENTOS. A CONCESSIONÁRIA, na área de sua atuação, deverá ser consultada em todo estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento, sobre a possibilidade do respectivo abastecimento de água.
DOS LOTEAMENTOS. Os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, de rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, além de outras obras exigidas no parcelamento do solo.
DOS LOTEAMENTOS. As CONCESSIONÁRIAS ou PERMISSIONÁRIAS, na área de sua atuação, deverão ser consultadas em todo estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento, sobre a possibilidade do respectivo abastecimento.
DOS LOTEAMENTOS. Os parâmetros urbanísticos para loteamentos referem-se a:
DOS LOTEAMENTOS. Art. 12 Em todo projeto de loteamento o SAMAE deverá ser consultado sobre a possibilidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sem prejuízo do que dispõem as posturas vigentes.
Art. 13 Nenhuma construção referente a sistemas de abastecimento de água e/ou esgoto em loteamentos, situados na área de atuação do SAMAE, poderá ser executada sem que o respectivo projeto tenha sido por ele aprovado.
DOS LOTEAMENTOS. Em todo projeto de loteamento ou desmembramento, o Simae deverá ser consultado sobre a viabilidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário, sem prejuízo do que dispõem as posturas vigentes.
DOS LOTEAMENTOS. Em todo projeto de loteamento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto deverá ser consultado sobre a possibilidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sem prejuízo do que dispõem as posturas vigentes.
DOS LOTEAMENTOS. Em todo projeto de loteamento o SAMAE deverá ser consultado sobre a possibilidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sem prejuízo do que dispõem as posturas vigentes.
