DOS OBJETIVOS. 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura: a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) Estratégia e metodologia de ação: c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados: d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA; e) Antecipação; f) Reconhecimento qualitativoe quantitativo dos riscos; g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidadetécnica da adoção de medidasde proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamentea indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados; h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da; i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; j) Definição das medidas de controle; k) Cronograma de ação. OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações. 2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será: a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA; b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo; -Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; - Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais freqüentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. - Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada. - Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função. - Deverá ser assinado por médico do Trabalho c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos. 2.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes: a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações. b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações. c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos so-bre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR. f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO. g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar. h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78. i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS. 3-DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL: 3.1- O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 1.524 servidores aproximadamente, entre eles, duas equipes em regime CLT e servidores cedidos da União para o Município, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões. 3.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Segurança E Medicina Do Trabalho, Contract for Services, Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Segurança E Medicina Do Trabalho
DOS OBJETIVOS. 2.1 Elaborar I - Realizar a sistematização de dados extraídos dos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anula – LOA) do Estado e municípios de Santa Catarina e promover o PPRA – Programa cruzamento deles com dados sobre a execução de Prevenção políticas públicas, cujos resultados serão apresentados ao TCE/SC e às Promotorias de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente Justiça por meio de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo relatório ou painéis de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramaBusiness Intelligence;
b) Estratégia II - Estabelecer metodologias de extração e metodologia análise de ação:
c) Forma do registrodados, manutenção com tipologias para detecção de assuntos de interesse em matéria de orçamento e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRApolíticas públicas;
e) Antecipação;III - Promover a avaliação de políticas públicas, produzindo e sistematizando dados de natureza macro relacionados à eficiência, eficácia e efetividade; ADM 23/80007610 Processo n. 2022/016376 – Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2023/MP
f) Reconhecimento qualitativoe quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada IV - Acompanhar a inviabilidadetécnica da adoção de medidasde proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamentea indicação de proteção de máquinas construção e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas execução do ciclo orçamentário do Estado e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação. OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalhoMunicípios, com o objetivo de prevenir subsidiar as Promotorias de Justiça e diagnosticar precocemente o Tribunal de Contas do Estado com informações que permitam a sua fiscalização com norte na efetivação das políticas públicas da respectiva esfera de responsabilidade; Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016376 e o código ZNWNYFJF.
V - Auxiliar as Promotorias de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado para que os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscosrespectivos instrumentos de fiscalização de políticas públicas, o PCMSO trabalho em parceria acordos firmados com o PPRAPoder Público (TACs, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRAANPCs, TAGs, Recomendações, etc.) e Ações Judiciais prevejam as correspondentes providências orçamentárias e, posteriormente, no acompanhamento de sua execução;
b) Algumas VI - Prestar apoio às Promotorias de Justiça e ao TCE/SC, mediante solicitação e conforme a capacidade operacional do LAOPP, em situações específicas que exijam a análise do planejamento e da execução orçamentários do Estado e Municípios, de modo geral ou relacionada a determinada política pública;
VII - Apoiar a Administração Superior e os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, dentro de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos atribuições, na construção e execução do Município Planejamento Estratégico, PGA, RGI e Programas institucionais;
VIII - Promover cursos de capacitação para Membros e Servidores do MPSC e do TCE sobre orçamento público, ciclo orçamentário, estruturação de políticas públicas, controle de políticas públicas por meio do orçamento e outros afetos à atuação do Laboratório;
IX - Editar Notas Técnicas e Orientações de atuação na fiscalização do orçamento público como forma de efetivação de políticas públicas;
X - Firmar parcerias com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacionalacademia, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo; -Indicação de exames admissionais, considerando o cargo instituições e a atividade desempenhadaSociedade Civil Organizada para execução dos objetivos aqui especificados;
XI - Disseminar o conhecimento e os resultados dos trabalhos realizados, ressalvando-se expressamente resguardados os sigilos decorrentes de imposição legal, como forma de fomentar a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; - Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza cultura da transparência e o agente de exposição, queixas mais freqüentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. - Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada. - Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função. - Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
2.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta controle orçamentário das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos políticas públicas pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos so-bre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS. 3-DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
3.1- O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 1.524 servidores aproximadamente, entre eles, duas equipes em regime CLT e servidores cedidos da União para o Município, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
3.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.Sociedade Civil;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DOS OBJETIVOS. 2.1 Elaborar Constituir e manter SESMT, grau de Risco 2, com 2.900 funcionários, fornecendo mão-de-obra de acordo com a NR O4, por um período de 12 meses. - Serviços especializados em engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho com o PPRA – seguinte quadro:
2.1.1 Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho para que seja feito levantamento técnico definindo as diretrizes para implantação da NR-12 e NR-17 e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
2.1.2 Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
2.1.3 Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da unidade, exercendo a competência disposta no item 2.1.1;
2.1.4 Orientar quanto o cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas; Dentre as atividades a serem realizadas pela contratada destacam-se: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9) ou Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR eGRO – Portaria nº 6.730/2020 (NR1) e Portaria nº 6.735/2020 (NR9), o que estiver em vigor e regulamentado, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT – IN INSS 77/2015, NR 15 e 16) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7)
2.1.5 Indicar materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
2.1.6 Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção, sempre que solicitados.
2.2 Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
ba) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativoe quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidadetécnica da adoção de medidasde proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamentea indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação. OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo; -Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; - Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais freqüentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros. - Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada. - Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função. - Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
2.3 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Dosimetria, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos so-bre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS. 3-DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
3.1- O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 1.524 servidores aproximadamente, entre eles, duas equipes em regime CLT e servidores cedidos da União para o Município, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
3.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
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Samples: Pregão Eletrônico