EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) PREGÃO ELETRÔNICO PE–Nº 90001/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) PREGÃO ELETRÔNICO PE–Nº 90001/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1 – O MUNICÍPIO DE VALENÇA, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço global, para prestação de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nas unidades da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelos Decreto Municipal nº 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do Prefeito, constante do Processo Administrativo nº 5095 de 19/03/2024.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia 29 de maio de 2024, às 13h:30 min, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – Nº90001/2024, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras Públicas).
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nas
unidades da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 02 05 04 122 002 2007
CÓDIGO DE DESPESA: 33 90 39 FONTE DE RECURSO: 1500
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 1.569.505,50 ( um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos).
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses.
7.1.1 – Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) individualizado será constantemente atualizado e entregue, mediante solicitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a entrega das informações solicitadas à contratante a respeito do colaborador.
b) O PGR e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; a contar das informações entregues pela contratante.
c) O PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; a contar das informações entregues pela contratante.
7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.1 – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.)
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que
inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.
8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.9 – Não será permitida a participação em consórcio.
8.10 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da
Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.11 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.12 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.13– Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.15 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8.16 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital.
8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Prefeitura de Valença, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1.
10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no preço global do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2.
10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados na Lei.
10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.
10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
10.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.
10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Pregoeiro.
10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura de Valença, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
10.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
11.7 – Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.8.1 – Não se admite que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no item/lote.
11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes.
11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste edital.
11.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
11.10.1 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior, àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
11.10.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 12.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2 e 11.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.10.2 e 11.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.10.5.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço
global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance cujo valor seja igual ou inferior ao previsto na
estimativa orçamentária (Anexo I).
12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela considerada mais bem classificada.
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
12.2.5 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 12.2 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
12.3.1 – Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.4.2 – Haverá um prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema,
para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item 10.2.2, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
12.5 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
12.6 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando– lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.7 – A Prefeitura poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração(ões) do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência.
12.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.
12.7.2 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
12.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
12.9 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.4.2.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.10 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item 5.2, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.10.1 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do item 12.4.2.
12.10.2 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Pregoeiro, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 13.9.
12.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
12.12 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.13 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração
equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
12.14 – Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o disposto no item 12.13.
13. HABILITAÇÃO
OBS: A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à exceção daquela que comprove a regularidade com a seguridade social, em razão do disposto no art. 195, §3º, da CF.
14.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.13 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira;
(C) Documentação relativa à habilitação fiscal;
(D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens/lotes para os quais oferecerá proposta.
13.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.4 – A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município.
13.5 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13.5.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.4, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias,
acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo VI.
(B) – HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar: (Os índices abaixo poderão ser exigidos cumulativamente ou não, devendo a Administração
justificar a opção adotada. O percentual dos índices deverá ser fixado de acordo com o segmento de mercado de que trata o objeto da licitação)
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE ILC = –––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE IE = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021] do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente
feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.3) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
Obs.3: Em caso de participação do certame com a filial, deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da Matriz.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2024.
(C) – HABILITAÇÃO FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município de Valença, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.
(C.4) No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município de Valença, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VI, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(D.3) Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo VIII.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) A empresa contratada deve ser devidamente registrada e regular no conselho a qual tem atribuição de fiscaliza-la;
A empresa contratada deve possuir equipe técnica qualificada e experiente em SST; Comprovar inscrição ou registro, junto ao CREA, CRM ou CAU, do profissional com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho que atuará como responsável técnico;
Indicar, por meio de declaração, Coordenador do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho que deverá ser médico do trabalho com registro no CRM ou engenheiro de segurança do Trabalho com registro no CREA; Dispor de recursos humanos e materiais adequados para a execução dos serviços;
Possuir capacidade de atender às necessidades específicas da contratante.
(E.2) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados, quando for o caso, perante o órgão técnico competente.
(E.3) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.4) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
(E.5) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na forma do Anexo IX, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços, na data de / / às h, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
[OBS: Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas por meio do e–mail informado no ato da retirada do Edital ou em mensagem eletrônica enviada para o e–mail administracao@valenca.rj.gov.br
14. RECURSOS
14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo II).
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico licitacoespmvrj@gmail.com
16. GARANTIA
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.1 – Será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos neste item.
16.1.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.1.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.4 – No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido pela lei.
16.2 – A Prefeitura de Valença utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo II, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a PREFEITURA e a ADJUDICATÁRIA.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela Prefeitura de Valença, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Prefeitura de Valença.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de
Administração. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a Prefeitura de Valença e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
17.10 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
17.11 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Secretaria de Administração.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a Prefeitura esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo V.
18.4 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
18.5 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do
documento de cobrança no setor competente da Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
18.6 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura.
18.7 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19. REAJUSTE
19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 ( doze ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Prefeitura poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
20.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.3.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
20.3.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.3.7 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
20.4 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
20.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.6 – A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20.7 – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.8 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.9 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
20.10 – A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.11 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação
de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Valença.
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Termo de referência |
Anexo II | Minuta de Contrato |
Anexo III | Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa |
Anexo IV | Declaração de Inexistência de Nepotismo |
Anexo V | Declaração de Cumprimento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho |
Anexo VI | Declaração ref. ao art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VII | Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VIII | Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da Lei Federal 14.133/2021 |
Anexo IX | Declaração de visita |
Anexo X | Modelo de proposta |
Anexo XI | Indicação da localização das instalações |
22.6 – Este Edital contém 112 (cento e doze) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Valença, 14 de maio de 2024.
Hiram de Avellar Pinto Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas do Município de Valença-RJ, através de licitação do tipo menor preço global, processando-se nos termos da Lei Federal - nº. 14133/2021, demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para prestação de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Gestão SST – Saúde e segurança do trabalho no E-Social nas unidades da Prefeitura Municipal de Valença-RJ, conforme planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor Unitário/ Mensal | Valor Total |
1 | Constituir e MANTER o SESMT, grau de risco 2, com 2.900, fornecendo mão-de-obra de acordo com NR04, por um período de 12 meses. | 01 | 73.809,62 | 885.715,50 |
2 | Gerir os ASOs de forma eletrônica e realizar os periódicos, não utilizando profissionais do SESMT. | 2900 | 46,25 | 134.125,00 |
3 | Elaboração e Assessoria na Implantação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (MR01 e NR-09), devendo ser atualizado sempre que houver modificações de métodos, processos ou criação de novos postos de trabalho; | 150 | 740,00 | 111.000,00 |
4 | Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais, devendo ser atualizado sempre que houver modificações de métodos, processos ou criação de novos postos de trabalho; | 150 | 555,00 | 83.250,00 |
5 | Realizar medições de Ruído (Dosimetria) conforme NR | 150 | 206,00 | 30.900,00 |
6 | Realizar medições de Poeira Respirável conforme NR | 40 | 450,00 | 18.000,00 |
7 | Realizar medições de vibração conforme NR. | 30 | 850,00 | 25.500,00 |
8 | Elaboração dos Laudos de Insalubridade (NR- 15, Portaria MTE 3.214/78 e Decreto 93.214/86), devendo ser atualizado sempre que houver modificações de métodos, processos ou criação de novos postos de trabalho; | 150 | 555,00 | 83.250,00 |
9 | Elaboração de Laudos de Periculosidade por função (NR-16, Portaria MTE 3.214/78 e Decreto 93.214/86), | 150 | 555,00 | 83.250,00 |
10 | Elaboração e Assessoria na Implantação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07); | 150 | 555,00 | 83.250,00 |
11 | PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com a legislação vigente. | 60 | 74,00 | 4.440,00 |
12 | Gestão SST – Saúde e segurança do trabalho no E-Social, enviando os eventos S-2210, S-2220 e S2240 conforme normativa do eSocial, até o dia 10 do mês subsequente, de toda movimentação do efetivo de 2900 funcionários quando necessário, gerar relatório de envio e pendências do e-Social. | 2900 | 9,25 | 26.825,00 |
TOTAL GERAL | 1.569.505,50 |
1.2 O serviço deverá ser realizado nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ. EM TODOS OS ÓRGÃOS DO GOVERNO MUNICIPAL, INCLUSIVE DISTRITOS, ONDE HOUVER TRABALHADORES ESTATUTÁRIOS E CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO.
1.3 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO:
O dimensionamento do SESMT e dos seus programas e ações vincula-se às atividades profissionais desempenhadas no Município de Valença, para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais, com Elaboração dos Laudos de Insalubridade (NR - 15, Portaria MTE 3.214/78 e Decreto 93.214/86), e Periculosidade por função, PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7,NR-9, NR-15 e NR-16) e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1 Constituir e manter SESMT, grau de Risco 2, com 2.900 funcionários, fornecendo mão-de-obra de acordo com a NR O4, por um período de 12 meses. - Serviços especializados em engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho com o seguinte quadro:
2.1.1 Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho para que seja feito levantamento técnico definindo as diretrizes para implantação da NR-12 e NR-17 e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
2.1.2 Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
2.1.3 Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da unidade, exercendo a competência disposta no item 2.1.1;
2.1.4 Orientar quanto o cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas; Dentre as atividades a serem realizadas pela contratada destacam-se: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9) ou Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR eGRO – Portaria nº 6.730/2020 (NR1) e Portaria nº 6.735/2020 (NR9), o que estiver em vigor e regulamentado, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT – IN INSS 77/2015, NR 15 e 16) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7)
2.1.5 Indicar materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
2.1.6 Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção, sempre que solicitados.
2.2 Elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
a) Estratégia e metodologia de ação:
b) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
c) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR;
d) Antecipação;
e) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g)Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficiente ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráte complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h)Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da; i)Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j)Definição das medidas de controle; k)Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” às instalações.
2.3 Elaborar o LTCAT - visa o controle da insalubridade/periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais e no local do trabalho. O laudo técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
2.3.1 Critério adotado: mencionar a legislação ou a norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo),
2.3.2 Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades realizadas pelos Servidores, o ambiente de trabalho e as máquinas/equipamentos utilizados.
2.3,3 Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos.
2.3.4 Medição de ruído com laudo impresso em todos os equipamentos e nos diversos ambientes de trabalho. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
2.3.5 Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho com iluminação abaixo do recomendado. O laudo deverá ser anexado no relatório do LTCAT.
2.3.6 Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e calibrados.
2.3.7 Avaliação de atividades e operações insalubres – NR15, atribuindo insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento;
2.3.8 Avaliação de atividades e operações perigosas – NR 16, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento.
2.3.9 Laudo assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela empresa contratada e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
2.3.10 Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade para 12 meses.
2.4 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
2.4.1 Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR;
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS, devendo ser disponibilizado ao contratante pela contratada em forma de arquivo informatizado e impresso.
2.5 Elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que conterá os dados histórico laboral de todo o período em que o servidor esteve vinculado ao Município, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o servidor esteve exposto e o respectivo período.
2.5.1 A elaboração do PPP deve compreender todos os campos previstos no modelo da Instrução Normativa aplicada:
2.5.2 O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo como base de dados:
a) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
c) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT
d) Comunicação e Acidente de Trabalho- CAT
2.5.3 O PPP deverá ser elaborado conforme os termos legais e regulamentares, e aplicado a todos os servidores do Município de Valença, sejam contratados ou estatutários.
2.5.4 Gestão SST - Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial: Ao considerar a obrigatoriedade de empresas e órgãos a lançar dados no novo sistema do governo federal, o e-Social, com o objetivo de reunir os dados em um único arquivo, tais como; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), assim como, o envio dos dados de ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
2.5.5 Deverá a empresa Contratada assessorar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do eSocial:
a) Caberá à empresa Contratada por Sistema Web de Gestão, Sistema tecnológico enviar mensalmente os eventos de SST ao eSocial.
b) Caberá à empresa contratada solicitar, todos os requisitos para o envio de eventos ao sistema;
d) Caberá a empresa Contratada emitir declaração de ciência e concordância a ser atestado pelo Fiscal do Contrato antes do envio dos eventos de SST no Portal do e-CAC
3 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1 O (s) responsável (is) pela fiscalização e acompanhamento do processo é (são) Armando Pussente Filho – Matrícula: 122.939 e pelo seu suplente Júlio Moraes Costa – Matrícula:140.503.
3.2 Será anotado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14133 de 2021.
3.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4 DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL LOTAÇÃO E CARGOS.
4.1- O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de aproximadamente 2.900 (dois mil e novecentos) entre eles, equipes em regime CLT e servidores Estatutários, contando a previsão com as novas nomeações e/ou desligamentos.
4.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
4.3 – Locais de Trabalho distribuídos desta forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA:
1. Sede Prefeitura: Rua Doutor Figueiredo,nº 320, Centro
2. Secretaria Meio Ambiente: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
3. Sec. Serviços Públicos: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
4. Sec. Esporte e Lazer: Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro 5.Sec. Cultura e Turismo - R. Cel Leite Pinto - 105 - Centro
6. Subprefeitura de Juparanã - Rua Barão de Santa Mônica - Juparanã
7. Subprefeitura de Conservatória – Travessa Geralda Fonseca, 13 – Centro – Conservatória
8. Subprefeitura de Santa Isabel – Rua Cel. Leite Pinto, Centro Santa Isabel 9.Subprefeitura de Parapeúna – Rua São Pedro, Centro - Parapeúna
10. Subprefeitura de Pentagna - Rua Constantino Silvestre, 16, Centro – Pentagna
11. Sede Guarda Municipal: Rua Osvaldo Terra, 108 Centro - Valença/RJ
12. Balcão de empregos – SINE – Av. Nilo Peçanha, nº 971, Centro
13. Sec. Planejamento e Des. Econômico – Rua DR Carneiro de Mendonça, 139 – Centro
14. Terminal Rodoviário (Mercado Municipal, Trailer da Guarda) - Praça Dr. Paulo de Frontin, 498 – Centro
15. Terminal Rodoviário (Parques e Jardins) – Av Nilo Peçanha, 59, Centro
16. Capela Mortuária – Rua Cel. Cardoso, 268 – Centro
17. Casa de Saúde da Mulher Praça Balbina Fonseca, nº 162, Centro
18. UBS – Passagem Estrada da Passagem, 2801, Passagem
19. ESF Hildebrando Lopes R. Dom Rodolfo Pena, Fátima
20. UBS – Canteiro R. Nossa Senhora de Nazaré, s/n – Canteiro
21. UBS – João Dias R Pedro Mello Ferreira, 249 – João Dias
22. UBS – Chacrinha R. José Tabet, 177, Chacrinha
23. UBS – Carambita R. 29 de Setembro, 860, Carambita
24. UBS – Jardim Valença R. América Faria Machado, 13, Jardim Valença
25. UBS – Quirino R. Quirino, 21 – Quirino
26. Sub – Unidade Fazenda da Conquista Mutirão da Conquista
27. 01 ESF – Centro R. Silva Jardim, 306, Centro 9.1.28 01 ESF – João Bonito R. Dois, 90 –
Acesso Antônio Rocha – João Bonito
29. ESF – Osório Estr. Velha Valença – Pentagna, 4.995 - Osório
30. ESF – Pentagna Praça Simões Correia, s/n - Pentagna
31. ESF. Parapeúna R. Benjamim Ielpo, 15 - Parapeúna
32. ESF – Parque Pentagna R. Eurico Lengruber, 263, Parque Pentagna
33. ESF – Biquinha R. Edson Giesta, 90, Biquinha
34. ESF – Cambota R. Pedro Ponciano, 122, cambota 9.1.35 01 ESF – Varginha R. Veríssimo Nascimento, 75 - Varginha
36. ESF – São Francisco R. João dos Santos Maia, 135 – São Francisco
37. ESF – Juparanã CAIC Estrada RJ Cento e Vinte, nº 1060 - Juparanã
38. ESF – Juparanã Centro R. Pedro Correia de Macedo, nº 24, Juparanã
39. ESF – Conservatória R. Dr. Oswaldo Fonseca, 05, Conservatória
40. ESF – Santa Isabel R. Tobias Lenzi, 75 – Sta Isabel
41. ESF – Bairro de Fátima R. Dom Rodolfo Pena, 156, Fátima
42. ESF – São José das Palmeiras Rua Antonio Augusto Siqueira, s/n Praça Arco Íris - S. J das Palmeiras
43. Ação Social Rua Frederico de La Veja, 84/A Vila Progresso
44. Administração (TFD-Cemac-Atenção Primária –Faturamento Contabilidade/Tesouraria – DRCAA – Compras – CPD – Ass. Jurídica – Farmácia de Mandados - Transporte) Rua Dr. Figueiredo,320 – Centro
45. Agente de Endemias – Controle de Zoonoses – Vig. Ambiental Rua 27 de Novembro,1100 c/03, João Dias
46. Almoxarifado Rua D. Rodolfo Pena, 156 B. Fátima
47. Ambulância Rua Cel. Leite Pinto,105 Centro
48. CAPS II Rua Cel. João Rufino,268 Centro
49. Casa de Saúde Coletiva Rua Silva Jardim, 322 Centro
50. Fisioterapia/ Programa de Saúde do Idoso Av. Nilo Peçanha, 1066 Centro
51. CEO-Centro Espec. Odontológica Rua Osvaldo Terra, 108 Centro
52. SUS-Centro Int. em Saúde – Lab. Municipal Rua D. Rodolfo Pena 379 B. Fátima
53. Farmácia Municipal Pça Visc. Rio Preto, 280 Centro
54. Hospital Conservatória Rua Oswaldo Fonseca,02 Conservatória
55. Imunização Pça Balbina Fonseca,62 Centro
56. Pronto Socorro Psiquiátrico – Seção de Fiscalização Sanitária – Vig. Sanitária – Vig. em Saúde – Vig. Epidemiológica – Vig. em Saúde do Trabalhador - Pça Balbina Fonseca, 186 Centro
57. Residência Terapeutica I Rua Osvaldo Terra, 56 Centro
58. Residência Terapeutica II Rua Com. José Fonseca, 150
59. Caps AD Rua Silva Jardim, Centro
60. ESF - Spalla II Rua das Flores,04, Spalla II
61. Assistência Social - Sede Administrativa - Rua Conde de Valença n° 58, Bairro Centro
62. Cras centro - Rua Araújo leite n• 362, Bairro Centro
63. Cras Antônio de Paula - “Nicão” (Cambota) - Rua Pedro Ponciano n• 164, Bairro Cambota
64. Cras Marcio José da Silva Macedo - “Marcinho da Varginha” - rua Fernando Mendes Castro n° 71, bairro Varginha
65. Cras vereador Walter Pontes — (Barão de Juparanã) - rua Bernadinho Souza Rocha, n° 345, Barão de Juparanã (distrito)
66. Cras Ponte Funda - Rua Mariano José da Silva, n° 15, Bairro Ponte Funda
67. Cras Walter Da Silva “Santa Isabel” - Rua Cel. Leite Pinho, n° 381, Santa Isabel do Rio Preto (Distrito)
68. Núcleo De Assistência Social De Conservátória - Travessa Geraldo Fonseca, N° 13/17 —
Centro
69. Núcleo De Assistência Social Parapeúna - Rua Projetada Com Benjamin Lelpo N° 177, Parapeúna
70. Creas Carmem Célia Da Silva - Av. Nilo Graciosa, n° 137, Bairro Jardim Valença
71. Casa Municipal Da Criança E Do Adolescente Abrigo Institucional - Rua Do Barroso, N° 88, Bairro Barroso
72. Abrigo Para Pessoas Em Situação De Rua - Rua do Barroso, n° 72, bairro Barroso
73. Coordenação Dos Conselhos Municipais De Assistência Social - Rua Dorn André Arcoverde, N° 115/1, Bairro Centro
74. Núcleo de Assistência Social de Pentagna - Rua Constantino Silvestre, nº 17, Centro –
Pentagna(Anexo a Subprefeitura)
75. CEAM – Centro Especializado de atendimento à Mulher – Travessa Fonseca, 68, Bairro Centro
76. Conselho Tutelar – Rua Silva jardim, 238, Centro – Valença /RJ
77. CIEP MUN.Prof.Costa Júnior - Rua: José Tabet, 85 – Chacrinha
78. CIEP MUN.PROF.Luciano Gomes Ribeiro - Rua: Rodolfo Pena, 359 A - Bairro de Fátima
79. CIMEE - Travessa Gumercindo Oliveira, 20 – Centro
80. E.M. Alcides de Souza - Fazenda São José 2681 - Passagem
81. E.M.da Daura Silva Barbosa - Rua do Campo Velho, 29 – Biquinha
82. E.M.Arlindo da Silva Nogueira - Rua do Campo Velho, 29 – Biquinha
83. E.M. Balbina Fonseca - Rua André Arcoverde, 123 - Centro
84. E.M. Eduardo Leite Pinto - R Durval Passos de Mello - s/nº - S. José das Palmeiras
85. E.M. Fernando de O.Castro - Rua Antonio Aleixo, 35 - Varginha
86. E.M. Henrique de O.Conceição - Rua 27 de Novembro, 1413 - João Dias
87. E.M. Marcos Esteves - Rua Jorge da Silva Giesta, 325 - Canteiro
88. E.M. Maria Ielpo Capobianco - Rua João Esteves, 374 – Cambota
89. E.M. Nossa Senhora Aparecida - Rua Dr. Figueiredo, 1401 – Aparecida
90.E.M. Pres. Tancredo de A. Neves - Rua Mariano José da Silva, 3635 - Ponte Funda
91. E.M. Maria da Gloria Giffoni - Rua Robert Edward Mac Gregor s/nº - São Francisco
92. E.M. Prof. Regina Coeli Amorim - Rua João Alves, 137 - Cambota
93. E.M. Santo Antonio - Rua Santa Clara, 368 - Serra da Glória
94. E.M. Telsino Pereira de Souza - Estr. Valença – Rio das Flores, 7670 - Paraiso
95. E.M. Mª do Carmo Osório Campos - Estrada da Figueira, 4960 - Osório
96. E.M. Marieta Lopes Ielpo - Rua Dulce Gonçalves da Silva, 561 - João Bonito
97. E.M. Deputado Luiz Pinto - Av. Nilo Peçanha, 506 - Centro
98. E.M. de Ensino Fund.Deputado Luiz Pinto - Rua Benjamin Guimarães, 104 - Centro
99. CIEP.MUN. Djalma Macedo - Rua Silvio Camargo, 14 - Juparanã
100. E.M. Luiz Damasceno - Rua Maia, 462 – Quirino
101. E.M. Antonio Alves Moreira - Fazenda São José, s/nº- Santa Isabel
102. E.M. João Batista Gomes - Rua Cel Leite Pinto, 167 – Centro - Santa Isabel
103. E.M. José Mendes de Barros - Estrada Amparo / Santa Isabel
104. E.M. Leite de Souza - Comunidade Leite de Souza - Santa Isabel
105. E.M. João Esteves - Ladeira Balbina Esteves, 50 – Centro – Pentagna
106. E.M. Major Heliodoro Duboc - Fazenda da Harmonia, s/nº - Pentagna
107. E.M. Coronel Cardoso - Estrada Parapeuna / Santa Rita / Parapeuna
108. E.M. Eng. Alberto Furtado - Engenheiro Alberto Furtado – Alberto Furtado
109. E.M. José Lima - Fazenda de Coroas - Coroas
110. E.M. Pingo de Mel - Praça Álvaro de Oliveira, 114 - Centro – Parapeúna
111. E.M. Geralda Fonseca - Estrada Ipiabas / Conservatória, 5733 - Desvio Gomes
112. E.M. José Alves da Motta - Estrada Valença / Conservatória, s/nº - Rancho Novo
113. E.M. Maria Medianeira - Rua Monsenhor Paschoal Librelloto, 307 – Centro –
Conservatória
114. E.M. Pedro Carlos - Estrada Santa Isabel - Pedro Carlos - Conservatória
115. Creche M. São Jose - Rua Frederico de La Vega, 84- Centro
116. Creche M. CAIC Djalma Macedo - Rua Silvio Camargo, 14 - Juparanã
117. Creche M. Dr. Alfredo Souza Lemos - Rua David Alves dos Santos, s/nº - Pq Pentagna
118. Creche M. Lia Coutinho da Silveira - Rua Felipe Tabet, 55 - Hildebrando Lopes
119. Creche M. Maria da Conceição de S.Mattos - Rua da Figueira, 178 – Osório
120. Creche M. Maria Margarida C.Macedo - Rua 27 de Janeiro, 57 - Água Fria
121. Creche M. Odilon Gomes - Rua Pamphilo Tavares, 04 - Biquinha
122. Creche M. Paulina Porto Silva - Rua Maria Resende, 166 - Cambota
123. Creche M. Paulo Demarchi Gomes - Rua São Jorge, 05 - Chacrinha
124. Creche M. Prof. Lélio Amaral - Estrada Valença / Barra do Pirai - Varginha
125. Creche M. Vó Domingas - Rodovia Canção do Amor - Conservatória
126. Creche M.Policial Militar Fabiana Ap. de Souza - Rua Projetada A, s/nº - Vadinho Fonseca
127. Secretaria Municipal de Educação –Rua Carneiro de Mendonça, 139, Centro
128. Depósito de Materiais – Rua Presidente Getúlio Vargas, 759, Benfica
129. Depósito de Merenda Escolar – Rua Dom Rodolfo Pena, 460, Bairro de Fátima
4.4- As funcões exercidas pelos servidores são estas:
AGENTE EDUCACIONAL I |
AGENTE EDUCACIONAL II |
AGENTE ADMINISTRATIVO I |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II |
ASSESSOR FAZENDÁRIO I |
ASSESSOR FAZENDÁRIO II |
ASSISTENTE SOCIAL |
ATENDENTE I |
ATENDENTE II |
AGENTE CULTURAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
AUXILIAR DE CUIDADOR |
AGENTE FAZENDÁRIO I |
AGENTE FAZENDÁRIO II |
AGENTE JURÍDICO |
AGENTE DE ENDEMIAS |
AUXILIAR DE NECROPSIA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
AUXILIAR DE RECREAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
ALMOXARIFE |
ANALISTA DE SISTEMAS |
APONTADOR |
ARMADOR |
ARQUITETO |
ARQUIVISTA |
ARQUIVOLOGISTA |
BIBLIOTECÁRIO |
BIÓLOGO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO I |
CADASTRADOR |
CALCETEIRO |
CARPINTEIRO |
CONSULTOR JURÍDICO |
COORDENADOR DE CULTURA |
COZINHEIRO |
CUIDADOR ABRIGO MUNICIPAL FEMI |
CUIDADOR ABRIGO MUNICIPAL MASC |
DENTISTA |
DIGITADOR |
ECONOMISTA |
EDUCADOR SOCIAL |
ELETRICISTA |
ELETRICISTA DE AUTOS |
ENCARREGADO |
ENFERMEIRO |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
ENGENHEIRO CIVIL |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
ENGENHEIRO QUÍMICO |
FARMACÊUTICO |
FISCAL |
FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA |
FISCAL DE OBRAS |
FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO |
FISCAL DE TRIBUTOS |
FISIOTERAPEUTA |
FONOAUDIÓLOGO |
LAVADOR DE AUTOS |
PATROLISTA |
GUARDA MUNICIPAL |
GUARDA MUNICIPAL FEMININO |
GUARDA MUNICIPAL MASCULINO |
INSTRUTOR DE ESPORTES |
MECÂNICO DE AUTO E CAMINHÃO |
MECÂNICO DE MAQUINAS/CARRETAS |
MEDICO |
MERENDEIRA |
MESTRE DE OBRAS |
MONITOR |
MONITOR DE SAÚDE |
MOTORISTA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
MOTORISTA CAMINHÃO ACIMA 8 TON. |
GESTOR DE TRABALHO SOCIAL |
NUTRICIONISTA |
OPERADOR DE CAD ÚNICO |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
PEDAGOGO |
SERVENTE |
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO |
VIGIA |
VIGILANTE SANITÁRIO |
AGENTE DE INCLUSÃO PRODUTIVA |
ASSESSOR ADM-PREVIVALENÇA |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ASSESSOR DE GESTÃO PUBLICA |
ASSESSOR DO SECRETÁRIO |
ASSISTENTE EXECUTIVO |
CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E LI. |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO USU. |
CHEFE DA SEÇÃO DE BENS E PATRI. |
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO E C. |
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO IM. |
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E A |
CHEFE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA |
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE D |
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E |
CHEFE DA SEÇÃO DE FREQUÊNCIA |
CHEFE DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO |
CHEFE DA SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO |
CHEFE DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO |
CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA E CO. |
CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO D |
CHEFE DA SEÇÃO DE OPERAÇÕES |
CHEFE DA SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E |
CHEFE DA SEÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO |
CHEFE DA SEÇÃO DE RH |
CHEFE DA SEÇÃO DE SANEAMENTO B |
CHEFE DA SEÇÃO DE TELECOMUNICA |
CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA |
CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAPLANAGEM |
CHEFE DA SEÇÃO DO 2S SEGMENTO |
CHEFE DA SEÇÃO DO NÚCLEO DISTR. |
CHEFE DE GABINETE |
CHEFE SEÇÃO CONTR DE C/C CONCILI |
CHEFE SEÇÃO DE LANÇAMENTOS OPERA |
CHEFE SEÇÃO DE MAQUINAS E VEÍCULO |
CHEFE SEÇÃO DE TRANSPORTE URBANO |
COORD DA ADMINISTRAÇÃO DE PESS |
COORD DE ANÁLISE DE PROJETOS |
COORD DE ASSESSORIA TRIBUTARIA |
COORD DE ASSISTÊNCIA AO MENOR |
COORD DE IMPRENSA |
COORD DE LAZER |
COORD DE MUSEUS |
COORD DE PROGRAMAS ESPECIAIS D |
COORD DE PUBLICIDADE |
COORD DE TURISMO CULTURAL |
COORD DO CRAS |
COORD DO PAISMCA |
COORD DO PRONTO SOCORRO PSIQUI |
COORD SANEAM MONITO AMBIEN E H |
COORDENADOR DA BIBLIOTECA MUNI |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA AS |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA EM |
COORDENADOR DE ATENÇÃO R TERCE |
COORDENADOR DE ESPORTES |
COORDENADOR DE ESTAGIO E PRIME |
COORDENADOR DE EVENTOS |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES |
COORDENADOR DE SERVIÇOS BANCAR |
COORDENADOR DO CREAS |
COORDENADOR DO PROGRAMA MEDIDA |
COORDENADOR OPERACIONAL DOS DI |
DIR DA DIV DE ACOMPANHAMENTO D |
DIR DA DIV DE ASSISTÊNCIA FARM |
DIR DA DIV DE VIGILÂNCIA SANIT |
DIR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E |
DIR DA DIVISÃO MEDICA |
DIR DO DEP DE CONTROLE DE AVAL |
DIR DO DEP DE PARQUES E JARDIN |
DIR DO DEP DE TESOURARIA |
DIR DO DEP DO SERV DE PATR HIS |
DIR EXECUTIVO REG PRÓPRIO DE P |
DIRETOR DA DIV. DA JUVENTUDE |
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARI |
DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTEN |
DIRETOR DA DIVISÃO DE CAPACITA |
DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS |
DIRETOR DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO |
DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPOR |
DIRETOR DA DIVISÃO DO DESPORTO |
DIRETOR DEP. CONTABILIDADE |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBR |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URB |
DIRETOR JURÍDICO – PREVIVALENÇA |
GERENTE DE CONTROLE EXTERNO |
GERENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAR |
GERENTE DE GESTÃO AMBIENTAL |
GERENTE DE PROJETOS |
GERENTE DE PROMOÇÃO DE EMPREGO |
GESTOR APOIO ADM CONTRATOS E D |
GESTOR DE AP ADM SERV PUBL E |
GESTOR DE APOIO ADM DA ASSIST |
GESTOR DE APOIO ADM DA FAZENDA |
GESTOR DE APOIO ADM DE MEIO AM |
GESTOR DE APOIO ADM PRESTAÇÃO |
GESTOR DE APOIO ADMINISTRATIVO |
GESTOR DE PROJETOS ASSISTÊNCIA |
GESTOR DE PROJETOS DE ASSUNTOS |
GESTOR DE PROJETOS E RECURSOS |
GESTOR DE PROJETOS OPERACIONAIS |
INSPETOR DE CONTROLE INTERNO |
SEC MUN DE ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAC |
SECRETARIO DE ASSIST. SOCIAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICU |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO A |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE |
SUBPREFEITO (A) DE PENTAGNA |
SUBPREFEITO DE BARÃO DE JUPARANÃ |
SUBPREFEITO DE PARAPEÚNA |
SUBPREFEITURA DE CONSERVATÓRIA |
SUBPREFEITURA SANTS ISABEL DO |
SUBSECRETARIO DE AGRICULT PESC |
SUBSECRETARIO DE ASSISTÊNCIA S |
SUBSECRETARIO DE CULTURA |
SUBSECRETARIO DE DEFESA CIVIL |
SUBSECRETARIO DE ESTRADAS MUNI |
SUBSECRETARIO DE MEIO AMBIENTE |
SUBSECRETARIO DE SERVICOS PUBL |
SUBSECRETARIO DE TURISMO |
PEDREIRO |
PINTOR |
PINTOR DE AUTO |
PINTOR DE PISTA/PLACA |
PORTEIRO |
PROCURADOR JURÍDICO |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
PSICOPEDAGOGO |
RECEPCIONISTA |
SUPERVISOR ESCOLAR |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE I |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE II |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO EM ELETRICIDADE |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA E TELEFONIA |
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS |
TECNÓLOGO EM GESTÃO PUBLICA |
TELEFONISTA |
TRADUTOR DE INTERPRETE DE LIBRAS |
VETERINÁRIO |
VIGIA |
VIGILANTE SANITÁRIO |
VIVEIRISTA FLORESTAL |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
ORIENTADOR SOCIAL |
PROFESSOR I |
PROFESSOR II |
PSICÓLOGO |
5 PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
5.1 Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
5.2 O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) individualizado será constantemente atualizado e entregue, mediante solicitação, no prazo máximo de 07
(sete) dias úteis, após a entrega das informações solicitadas à contratante a respeito do colaborador.
5.3 O PGR e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; a contar das informações entregues pela contratante.
5.4 O PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; a contar das informações entregues pela contratante.
5.5 Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria de Administração e pelos fiscais de contrato.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1- Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Órgão de Governo na proporção da quantidade de servidores.
7 VIGÊNCIA:
7.1-O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da administração e da Lei n.º14.133/2021.
8 DEVERES DA CONTRATADA:
8.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
8.2-Apresentar atestado de capacidade técnica com complexidade compatível ao objeto licitado, características e prazos do objeto do presente edital. O atestado deverá conter: Nome da empresa, natureza do serviço, período de execução, descrição dos serviços executados e suas quantidades; o mesmo deve comprovar serviços com as características semelhantes ao solicitado.
8.3-Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; e estar a empresa contratada registrada e regular no conselho a qual tem atribuição de fiscaliza-la;
8.4- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências; a mesma deverá apresentar lista
nominalmente dos profissionais que irão atender ao Município e suas devidas qualificações.
8.5- Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, os mesmos deverão realizar visita técnica a fim de realizar o reconhecimento de Riscos Ocupacionais detalhada dos ambientes de trabalho, indicando o nível de risco, classificar como aferições e análises quantitativas dos agentes de riscos, agentes biológicos e ergonômicos;
8.6- Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
8.7- Para a elaboração do laudo referente ao LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
8.8- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
8.9- Em cada unidade/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PGR e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
8.10- PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
8.11- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação
á NR 15 (Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. laboratório que analisou a amostra. agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal
(dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
8.12- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
8.13- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
8.14- AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS -
Instrumento utilizado:
Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
8.15- AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS -
Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
8.16- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
8.17- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
8.18- Fornecer sistema eletrônico para cadastro do prontuário médico, para registro da consulta na ficha clínica ocupacional editável caso necessário.
8.19- Fornecer sistema de gestão para realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
8.20- O sistema de gestão eletrônico da empresa deverá preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional a saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, hipóteses diagnósticas e conclusão,
8.21- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado; Solicitaando, quando necessário, readaptação profissional dos empregados inaptos para a função atual, porém apto para outras funções, por meio de exame médico ocupacional de mudança de função;
8.22 O sistema de gestão fornecido pela empresa deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias. A 1ª via será entregue à Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3º via deverá ficar arquivada junto ao prontuário médico eletrônico criado pela mesma; o arquivo digital deverá conter assinatura digital do médico do trabalho.
8.23-Emitir receituário com orientações para iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde); as medidas aplicadas deverão ser registradas no prontuário médico eletrônico que estará sobre a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
8.24-O objeto desta licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração.
8.25-Os serviços específicos, envolvendo exames para Admissão, Demissão, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho, Exames Periódicos e complementares, dentre outros à critério da Contratante serão prestados nas dependências da prefeitura.
8.26- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
8.27- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
8.28- Elaborar, implementar, atualizar e acompanhar a PGR.
8.29- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPP, PGR, PCMSO, PPP).
8.30- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
8.31 - Apresentar, mensalmente, à Contratante, a Nota Fiscal discriminando a natureza dos serviços prestados, as quantidades e os respectivos valores.
9 DEVERES DA CONTRATANTE:
9.1 - Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS- PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPQ (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
9.2 - Indicar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO; através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
9.3 - A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e conseqüente falta do funcionário no dia e
horário agendado, já tendo a Contratada gerado bloqueio da agenda profissional, a Contratante deverá pagar o custo do serviço de acordo com a tabela de serviços vigente da Contratada;
9.4- Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
9.5- Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
9.6- Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
10. DO PAGAMENTO:
10.1- O pagamento será feito de forma parcelada em 12 (doze) prestações para o ítem 01 e 12, os demais ítens serão pagos de acordo com a realização do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Laudo emitido pelo fiscal do contrato atestando a execução de acordo.
10.2- A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta, e o pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditada em sua conta corrente.
10.3- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 -A empresa Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados, tais como: relatório total dos empregados (utilizados para faturamento), relatório dos atendimentos com nomes e datas, relatório dos exames realizados, incluindo outras informações que se fizerem necessárias, devendo todos ser encaminhados juntamente com a fatura mensal enviada à Contratante.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14133/2021, a Contratada que:
11.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.4 Fraudar na execução do contrato;
11.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.6 Cometer fraude fiscal;
11.7 Não mantiver a proposta.
11.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às previstas na Lei 14133/2021.
11.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14133/2021.
11.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais sistemas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para habilitação os Certamistas devem apresentar o que segue:
a) Rol de profissionais que realizarão os serviços contratados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;
b) Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei 14133/2021
c) Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem, impostos etc... serão de responsabilidade exclusiva da contratada da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento).
12.1 – Quanto à qualificação técnica:
a) Comprovante de Registro ou inscrição no Conselho responsável, do domicilio ou sede da licitante;
b) Declaração que a empresa possui equipe para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação indicando, nominalmente, os profissionais do quadro permanente da licitante que irão atender ao Município e as devidas qualificações de cada profissional, e cópia autenticada dos registros de todos os profissionais indicados, nas entidades competentes, de acordo com as tarefas constantes no objeto do
presente Edital.
c) Comprovação de aptidão para a execução desta licitação através atestado(s) técnico(s), com complexidade compatível ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
pelo qual a empresa ou profissional tenha sido responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços similares em características e prazos, ao do objeto do presente edital, vedada a apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa. O atestado deverá conter as seguintes informações: nome da empresa ou Profissional e do Contratante; identificação do tipo ou natureza do serviço; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove em
cada contrato a execução do serviço de características semelhantes.
13. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 90 § 5º da Lei Federal nº 14133/2021 e alterações posteriores.
13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.2 - O licitante vencedor da disputa de lances, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco,
agência e nº da conta).
14.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
DIOGO DA SILVA ÁVILA MATRÍCULA: 104299
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
(PREGÃO ELETRÔNICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO CONTÍNUO)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VALENÇA, como CONTRATANTE, e a
, como CONTRATADA,
para prestação de serviços na forma abaixo.
O Município de Valença com endereço na Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro, Valença – RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernando Furtado da Graça, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 679.334.677-68 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Rua Antônio Stivanin, nº 416, Bairro Monte D’Ouro, Valença/RJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa com sede à Rua
, nº , Bairro , na cidade de
- , CNPJ nº: , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , residente à
, nº , Bairro , na cidade de
- , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , C.P.F. nº , e perante as testemunhas abaixo firmadas têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº / , realizado por meio do processo administrativo nº 5095/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nas unidades da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº
), na forma abaixo descrita:
Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 5095/2024, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ( reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Prefeitura de Valença esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros
e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da Prefeitura de Valença e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po
= preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Parágrafo Quarto – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até xx (XX) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº ).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato do Prefeito Municipal. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Prefeitura de Valença se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
1) Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo [órgão ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Sexto – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2) Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Parágrafo Quarto – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Quinto – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente
este contrato.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Nono – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
3) Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quinto – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
Parágrafo Sexto – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao
período de vigência deste contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
4) Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete)
dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Sexto – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar–se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de– obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Valença ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Valença ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município de Valença ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – responsabilizar–se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de Administração, assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
IX – responsabilizar–se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas, aquiescer à adoção, entre outras medidas, a serem adotadas pela Administração no momento da contratação:
a) condicionamento o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
b) depósito de valores em conta vinculada;
c) em caso de inadimplemento, o pagamento das verbas trabalhistas aos seus titulares, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
d) estabelecimento de que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
XI – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, apresentar quando, solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:
a) registro de ponto;
b) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) comprovante de depósito do FGTS;
d) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
f) recibo de pagamento de vale–transporte e vale–alimentação, na forma prevista em norma
coletiva.
XII – nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, autorizar a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
XIII – cumprir durante toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
XIV – manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato;
XV – se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
XVI – informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;
XVII– comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO.
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Prefeito Municipal, na forma do art.
69 da Lei Orgânica do Município, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a Prefeitura de Valença poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(e) Advertência;
(f) Multa;
(g) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Boletim Oficial do Município de Valença do ato que as impuser.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover–se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Oitavo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Décimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo Primeiro – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência da Secretaria de Administração e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE, o Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Décimo Quinto – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Cláusula serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses prevista no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme