Common use of DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos da presente 1 – O objeto desta licitação poderão deverá ser realizados no período de 01 entregue em 15 (umquinze) anodias corridos, contados a partir da assinatura data do recebimento da ata Autorização de Registro de preços, conforme necessidade da Fornecimento expedida pela Secretaria de Serviços Públicos, Compras e demais condições estabelecidas neste editalLicitações. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do perímetro urbano respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de IbitingaPederneiras, conforme no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as condições estabelecidas neste editaldespesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 10.3. A contratada será 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistaslicitação, previdenciárioscertificado de procedência dos produtos, securitárioslote a lote, comerciais ou tributários a serem entregues de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a prestacional ora contratadaexpressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento 6 – O prazo de validade dos serviços realizados, nos termos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causadata da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito 7 – O Licitante vencedor em situação de exercer a fiscalização recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do cumprimento plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste contrato, quer através da Secretaria registro de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendopreços e, ainda, solicitar reparos na hipótese de substituição ou modificações nos serviçosimpedimento do administrador judicial, realizados tidos como não satisfatórioscomunicar imediatamente, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicaçãoescrito, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couberResponsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.115.1. Os A prestação de serviço será parcelada, conforme necessidade e a disponibilidade financeira da Administração Municipal após a emissão da nota de empenho. 15.2. O serviço será executado conforme a necessidade na Administração, em até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que haja motivo justificado. 15.3. A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material. 15.4. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega. 15.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.6. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços objetos no ato da presente licitação poderão execução, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.7. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos serviços, no ato da entrega, constam no ANEXO I. 15.8. As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues, que deverão ser realizados no período de 01 1ª qualidade, e dos serviços prestados. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação. 15.9. No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 15.10. Estima-se em até 12 (umdoze) ano, meses contados da data de assinatura da ata Ata de Registro de preçosPreços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicoso prazo para a entrega total do objeto licitado, e demais condições estabelecidas neste editalaté o limite quantitativo licitado. 10.215.11. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano Correrão por conta da cidade Fornecedora todas as despesas de Ibitingaembalagem, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes entrega e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadada própria aquisição dos produtos. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos 10.1 - A entrega será de acordo com a necessidade da presente licitação poderão ser realizados no período Secretaria, de 01 (umforma parcelada, com previsão de uso para 12(doze) anomeses, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou da assinatura do contrato. 10.2 - Os itens objeto desta licitação serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município de Jeremoabo, com entregas parceladas, devendo o licitante vencedor entregar os produtos em perfeitas condições de uso. 10.3 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento expedidas pelo setor responsável, na Av. Prefeito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, centro – Hospital Geral de Jeremoabo – HGJ, através do telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00h. 10.4 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ata data de Registro recebimento da ordem de preçosfornecimento, nos locais indicados pela Municipalidade, conforme necessidade pedidos. 10.5 - Os medicamentos do Almoxarifado do HGJ serão requisitados tanto semanal, quinzenal e mensal, no Almoxarifado do Setor Contratante e/ou no endereço indicado na requisição de fornecimento. 10.6 - O material a ser entregue deverá estar acondicionado na embalagem original de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, o número do lote e a data de validade do produto; 10.7 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo possuir, pelo menos, 70% (setenta por cento) da Secretaria validade total, quando da sua entrega na Prefeitura; 10.8 - A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de Serviços Públicosquantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente. 10.9 - Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação; 10.10 - O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e demais condições estabelecidas neste edital.com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde; 10.2. 10.11 - Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros; 10.12 - Os serviços serão prestados em vários locais dentro produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizadosVENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da legislação vigentePortaria nº. 2.814/GM de 29 de maio de 1998, respondendo também por todos do Ministério da Saúde; 10.13 - Os produtos deverão ser transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada e deverão estar devidamente embalados e acondicionados; 10.14 - A Secretaria Municipal de Saúde, após a manifestação do Setor Responsável, recusará os danosprodutos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Edital; 10.15 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que ficará obrigado a substituí-lo em, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral queno máximo, por sua ação03 (três) dias úteis, negligência ou omissão, vier a dar causasendo de responsabilidade do licitante o ônus da substituição. 10.5. 10.16 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito aceitação dos medicamentos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de exercer a fiscalização execução do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade 10.17 - Todas as despesas relativas à entrega dos medicamentos correrão por conta exclusiva da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.116.01. Os serviços objetos O prazo de vigência da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata “Ata de Registro de preçosPreços” será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prazo este em que a detentora do preço registrado se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias objeto do presente certame de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicosquantidades necessárias, e demais condições estabelecidas neste editalmediante solicitação do MUNICÍPIO. 10.216.02. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano O contrato administrativo referente ao efetivo fornecimento das mercadorias 16.03. A gestão da cidade “Ata de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste editalRegistro de Preço” e dos contratos administrativos firmados via nota de empenho ou outro instrumento equivalente será feita pela Coordenadoria Executiva de Administração. 10.316.04. A contratada Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente. 16.04.01. O local da entrega do objeto licitado, será a integral e exclusivamente responsável informado pela secretaria solicitante por todos os meio de ordem de serviço. 16.05. Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da execução entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias. 16.05.01 A obrigatoriedade de entrega, montagem do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes material e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora retirada dos equipamentos é da empresa contratada. 10.416.06. Em caso de verificação de defeito, erro, omissão ou vício de qualidade ou especificações, os materiais e equipamentos não serão recebidos, sendo obrigação da empresa corrigi-los ou, se não possível a correção, retirá-los e substituí-los em tempo hábil para o início do evento. 16.07. A contratada responsabilidade pelo equipamento ou material será igualmente responsável pela segurança inteiramente da empresa com preço registrado, podendo esta documentar o empréstimo e perfeição os termos de condições de uso por parte da Prefeitura e/ou entidade realizadora do fornecimento dos serviços realizadosevento, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causacujo apoio é do Executivo. 10.516.08. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito empresa fornecerá operador de exercer a fiscalização equipamentos eletroeletrônicos que permanecerão operando os equipamentos até o encerramento do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, evento a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total garantir a execução e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeiturasegurança dos mesmos. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.11. Os serviços objetos bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo servidor responsável do Almoxarifado e assinadas pelo Gestor do Contrato, sendo que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma e deverão ser feitas no Almoxarifado da presente licitação poderão ser realizados no período Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. 2. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato. 2.1. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 01 (um) anodia útil para início do fornecimento. Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, contados n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000 3. As requisições deverão conter a identificação da assinatura da ata de Registro de preçosunidade requisitante, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicosindicação expressa do número do contrato, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo número desta licitação, inclusive do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as despesas com fretes quantidades, datas e transportes horários e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadaendereço de entrega. 10.44. A contratada será igualmente responsável pela segurança As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causacorreio eletrônico. 10.55. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações Os bens deverão ser entregues nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente editalcronograma, acarretará contados a aplicaçãopartir do recebimento da respectiva requisição. 6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, ao Contratadodentro dos limites legais, das sanções estabelecidas no item XIII deste Editala critério do Contratante, no que couberestima-se em 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo para entrega total do objeto licitado. 7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos O objeto desta licitação será fornecido de acordo com a necessidade de consumo da presente licitação poderão ser realizados no período PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, correndo por conta da Contratada as despesas de 01 (um) anoembalagem, contados da assinatura da ata seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste editaloutras decorrentes do fornecimento. 10.2. Os serviços serão prestados O objeto deverá ser entregue PARCELADAMENTE, mediante pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do mesmo. 10.2.1. Caso o prazo final para entrega se finde em vários locais dentro do perímetro urbano dia que não houver expediente na Prefeitura da cidade Estância Turística de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste editalo prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 10.3. A contratada será O envio dos pedidos elaborados por funcionário do Departamento de Compras poderá ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a integral e exclusivamente responsável data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários meio de qualquer natureza gerados decorrentes da execução Publicação no Diário Oficial do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadaEstado. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição entrega do fornecimento dos serviços realizadosobjeto desta licitação deverá ser feita na Farmácia Central de Ibitinga, nos termos da legislação vigentelocalizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, respondendo também por todos os danosnº 717, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral queCentro, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causaIbitinga-SP. 10.5. A Prefeitura Municipal reservaO fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se no à Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga o direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contratonão proceder ao recebimento, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como caso não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeituraencontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.6. A presença Caso os produtos sejam entregues aquém ou ação da fiscalização não diminui além, ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedoraem desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 24 horas. No caso de entrega de quantidade inferior ao estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá também, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber. 10.8. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado. 10.9. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes. 10.10. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em conseqüência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto. 10.11. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis: b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias. 10.11.1 - Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registro, sem prejuízo das penalidades impostas.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.111.1. Os serviços objetos Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Nota de Empenho e o instrumento de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV. 11.2. A adjudicatária deverá assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Pederneiras. 11.2.1. É condição necessária para a assinatura do contrato que o Licitante Vencedor apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente data de publicação do resultado de homologação desta licitação, os documentos relacionados na alínea “c” do subitem 8.7.4, da Cláusula 8 deste Edital. 11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas a celebração da contratação. 11.4. Constitui condição para a assinatura do Contrato: a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial; b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 11.5. O objeto desta licitação poderão deverá ser realizados realizado no período de 01 xxxxx xxxxxx xx 00 (umxxxxxx) anodias, contados da data de assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste editaldo contrato. 10.211.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 11.7. Os serviços serão prestados em vários locais dentro equipamentos deverão ser instalados nos seguintes endereços: 11.7.1. Estação Repetidora: Rua Duque de Caxias, nº X-0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Pederneiras/SP; 11.7.2. Estação Fixa e Estações Móveis: Base do perímetro urbano da cidade Corpo de IbitingaBombeiros de Pederneiras, conforme as condições estabelecidas neste editalna Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº X-0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx VII – Pederneiras/SP. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.115.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão As entregas serão parceladas, de acordo com a necessidade do local, devendo ser realizados entregues no período máximo de 01 5 (umcinco) anodias uteis após a solicitação por esta Secretaria, contados podendo ser prorrogável a critério da assinatura Administração Municipal desde que haja justificativa aceitável a contar da ata solicitação de Registro entrega envio de preços, conforme necessidade da Secretaria nota de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste editalempenho. 10.215.1.1. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade O ponto de Ibitingaentrega na Secretaria Municipal de Cultura, conforme as condições estabelecidas neste editalna Xxxxxxx 0 (xxxx), x° 000 – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. Nos horários das 08h00min às 10h00min pela manhã e das 13h00min às 15h00min à tarde. 10.315.2. A contratada será As requisições deverão conter a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistasidentificação da unidade requisitante, previdenciáriosindicação expressa do número do contrato, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega. 15.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos itens no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder com a execução, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos serviços, no ato da entrega, constam no ANEXO I. 15.6. As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos itens entregues, sobretudo quanto ao estado de conservação. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 (vinte e quatro) horas, responsabilizar-se pela complementação. 15.7. No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. 15.8. Correrão por conta da contratada todas as despesas com fretes de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e transportes previdenciários, decorrentes da entrega e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadada própria aquisição dos produtos. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.110.1 - A entrega será de acordo com a necessidade da Secretaria, de forma parcelada, com previsão de uso para 12(doze) meses, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou da assinatura do contrato. 10.2 - Os itens objeto desta licitação serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município de Jeremoabo, com entregas parceladas, devendo o licitante vencedor entregar os produtos em perfeitas condições de uso. 10.3 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento expedidas pelo setor responsável, na Av. Xxxx Xxxxxxxxx de nº 136, centro – SEMUS, através do telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00h. 10.4 - Os serviços objetos produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente licitação data de recebimento da ordem de fornecimento, nos locais indicados pela Municipalidade, conforme pedidos. 10.5 - Os materiais poderão ser realizados requisitados tanto semanal, quinzenal e mensal, no período Almoxarifado do Setor Contratante e/ou no endereço indicado na requisição de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste editalfornecimento. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro 10.6 - O material a ser entregue deverá estar acondicionado na embalagem original de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, o número do perímetro urbano lote e a data de validade do produto; 10.7 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo possuir, pelo menos, 70% (setenta por cento) da cidade de Ibitingavalidade total, conforme as condições estabelecidas neste edital.quando da sua entrega na Prefeitura; 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. 10.8 - A Prefeitura Municipal reserva-não se no direito obriga a contratar o total de exercer a fiscalização do cumprimento deste contratoquantitativos ora previstos, quer através da Secretaria de Serviços Públicosmas somente aqueles que forem efetivamente necessários, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeiturasegundo requisição emitida pelo Departamento competente. 10.6. 10.9 - Os produtos deverão ser transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada e deverão estar devidamente embalados e acondicionados; 10.10 - A presença ou ação Secretaria Municipal de Saúde, após a manifestação do Setor Responsável, recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Edital; 10.11 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que ficará obrigado a substituí-lo em, no máximo, 03 (três) dias úteis, sendo de responsabilidade do licitante o ônus da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade substituição. 10.12 - Todas as despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da 3.1 - O fornecimento será feito em atendimento a requisição expedida pelo Secretaria de Serviços PúblicosEducação e Cultura. 3.2 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, datas, horários e demais condições estabelecidas neste editalgerais. 10.2. Os serviços 3.3 - As requisições serão prestados em vários locais dentro expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do perímetro urbano respectivo recebimento por parte da cidade de IbitingaContratada, conforme as condições estabelecidas neste editalinclusive fac-símile e correio eletrônico. 10.3. 3.4 - A contratada será entrega deverá ser efetuada ponto a integral ponto conforme solicitação e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5ANEXO VI. A Prefeitura Municipal reserva-não se responsabiliza por danos causados no direito transporte. 3.5 - O prazo de exercer vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a fiscalização do cumprimento deste contratopartir da data de sua assinatura, quer através podendo ser estendido mediante acordo entre as partes, por iguais períodos, desde que mantido as mesmas condições, conforme artigo n.º 57 da Secretaria Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízo de Serviços Públicoshaver redução ou ampliação da quantidade contratada, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimentodentro dos limites legais, a qualquer épocacritério do Contratante. 3.6 - Os pedidos das quantidades a serem entregues, a fim serão efetuados pelo Departamento de constatar Compras, e deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento do mesmo. Os pedidos serão efetuados via fax ou outro meio hábil. 3.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, necessários ao fiel cumprimento do respectivo contratoobjeto deste certame. 3.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, denunciando eventuais irregularidades para as providências a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, podendoa CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitaçãomáximo de 10 (dez) dias, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas contados da notificação por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitidaescrito, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou mantido o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.preço inicialmente contratado;

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.115.1. Os A execução do serviço será fracionada conforme emissão das notas de empenho. 15.2. A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material. 15.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega. 15.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.6. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos produtos, no ato da entrega, constam no ANEXO I. 15.7. As empresas serão constantemente avaliadas quanto à qualidade dos produtos entregues, que deverão ser de 1ª qualidade, e dos serviços objetos prestados. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação. 15.8. No ato das entregas, caso os produtos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 15.9. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em até 12 (umdoze) ano, meses contados da data de assinatura da ata Ata de Registro de preçosPreços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicoso prazo para a entrega total do objeto licitado, e demais condições estabelecidas neste editalaté o limite quantitativo licitado. 10.215.10. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano Correrão por conta da cidade contratada todas as despesas de Ibitingaembalagem, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes entrega e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadada própria aquisição dos produtos. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Nota de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata Empenho e a Autorização de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste editalFornecimento. 10.2. Os serviços serão prestados O objeto desta licitação deverá ser entregue em vários locais dentro até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do perímetro urbano recebimento da cidade Autorização de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste editalFornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 10.3. A contratada Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto comprovação do respectivo contrato oriundo desta licitaçãorecebimento por parte da Contratada, inclusive as despesas com fretes fac- símile e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadacorreio eletrônico. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8:00 às 11:00 e perfeição das 13:00 às 16:00 hs, em dias de expediente normal, correndo por conta da Contratada todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causafornecimento. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-Constitui condição para a expedição da Autorização de Fornecimento: a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se no direito de exercer a fiscalização o administrador for pessoa jurídica, o nome do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas profissional responsável pela condução do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendoprocesso e, ainda, solicitar reparos declaração recente, último relatório ou modificações nos serviçosdocumento equivalente do juízo ou do administrador, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, de que a substituição da licitante vencedora ou LICITANTE está cumprindo o traspasse plano de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.recuperação judicial;

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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.116.1. Os serviços objetos O prazo de vigência da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata “Ata de Registro de preçosPreços” será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prazo este em que a detentora do preço registrado se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias objeto do presente certame de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicosquantidades necessárias, e demais condições estabelecidas neste editalmediante solicitação do MUNICÍPIO. 10.216.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro O contrato administrativo referente ao efetivo fornecimento das mercadorias será firmado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do perímetro urbano permissivo do art. 62 da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste editalLei Federal nº 8.666/1993. 10.316.3. A contratada gestão da “Ata de Registro de Preço” e dos contratos administrativos firmados via nota de empenho ou outro instrumento hábil será feita pela Gerência de Gestão de Contratos. 16.4. Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a integral e exclusivamente responsável partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil. 16.4.1. O local da entrega dos bens será ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA, Rua: Xxxxxx Xxxxx, n° 154 – Bairro Santa Angelina – XXX 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. 16.5. Correm por todos os conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitaçãoentrega, inclusive as despesas com fretes da disponibilização e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratadada aquisição das mercadorias. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

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