DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - A execução do contrato acompanhada por servidor, previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.4 - Compete ao fiscal devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados; 9.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - 8.1. O TCE-ES designará, formalmente, um presente contratado será fiscalizado por servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo designado por ato oficial da Presidência da Câmara Municipal de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoAnchieta;
9.2 - A 8.2. Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA, com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato acompanhada objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por servidorescrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, previamente designados pelo TCE-ESa seu critério, para proceder à fiscalizaçãoexijam medidas corretivas por parte desta;
8.3. Mensalmente o fiscal deverá emitir relatórios através do site XXXXX.XXX.XX onde comprove se os níveis de latência, nos termos do artperda de tráfego, velocidade de Upload e velocidade de download estão de acordo com o contratado;
8.4. 67 da Lei nº 8.666/1993O fiscal deve ter o controle de atendimentos e chamados técnicos realizados em cada mês, com seus números de protocolo, suas datas e horas de início e término, com intuito de verificar se a CONTRATADA está cumprindo o acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecidos neste edital;
8.5. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de atendimento técnico estabelecidos neste edital, o fiscal deve imediatamente entrar em contato com a CONTRATADA e exigir a urgente solução dos problemas encontrados. E caso seja necessário, que deverá atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964se aplique as devidas punições;
9.3 - 8.6. O fiscal anotará todas deve constantemente junto a Divisão de Tecnologia da Informação verificar a qualidade do link de dados, caso este não atenda as ocorrências relacionadas exigências deste edital por motivos de qualquer natureza, fica de responsabilidade do fiscal entrar em contato com a execução do Contrato em registro próprio, determinando CONTRATADA e exigir o que for necessário à regularização das faltas reparo ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
9.4 - Compete ao fiscal devolver medidas cabíveis para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto solução do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregadosproblema;
9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - 5.1 A execução do objeto do contrato será acompanhada por servidor, servidor previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalização, pela Administração nos termos do art. 67 117, da Lei nº 8.666/199314.133/2021, que deverá deverão atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;a realização dos serviços contratados.
9.3 - O 5.2 Aos servidores investidos na função de fiscal anotará todas as compete:
5.2.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro própriocontrato, determinando o que for necessário à todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referênciaconstatados;
9.4 - Compete ao fiscal devolver 5.2.2 Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou fins de materiais empregadospagamento;
9.5 - 5.2.3 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades;
5.2.4 Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
5.2.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável 5.2.6 A contratada deverá facilitar, por todos os equipamentos fornecidosmeios a seu alcance, a Administração reserva-se o direito deampla ação da Fiscalização do Contrato, sem bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela contratante.
5.3 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços.
5.4 A Fiscalização exercida por interesse da Câmara Municipal de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e Juatina/TO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA do contratado, durante a execução do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer inconsistênciairregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 171 da Lei nº 14.133/21.
5.5 A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista no Termo de Referência e Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designaráobjetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, formalmentetécnicas e administrativas, um servidor para acompanhar em todos os seus aspectos;
14.2. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a entrega do objeto, conforme este Termo de Referênciaampla ação da Fiscalização, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoatender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
9.2 - 14.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
14.4. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
14.4.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato acompanhada por servidorcontrato, previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar objetivando verificar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 disposições contratuais, técnicas e 63 da Lei nº 4.320/1964administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas com os empregados que prestam serviços nesta Corte de Contas;
9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas 14.4.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo os padrões técnicos e de Referênciaqualidade definidos neste Projeto Básico;
9.4 - Compete ao fiscal devolver para 14.4.2.1. Nos casos descritos acima a CONTRATADA reparar, deverá corrigir, remover, reconstruir reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados;
9.5 14.4.3. Solicitar ao preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
14.4.4. Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito durante seu uso;
14.4.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato.
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCEES, para adoção das medidas convenientescabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única 14.6. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico, Edital e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidosno Contrato, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designadosdeverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
9.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES 14.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e não exclui nem reduz responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistênciaaplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico.
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Samples: Edital De Concorrência
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará7.1 A fiscalização será exercida por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente, um servidor formalmente designada para acompanhar a o acompanhamento da contratação e entrega do objeto, conforme este Termo de Referênciados produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - A 7.2 Ao fiscal de contrato, compete:
7.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
7.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do contrato acompanhada por servidor, previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993objeto, que deverá atestar apresente defeito insanável durante seu uso, durante o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964prazo de garantia por 90 (noventa) dias;
9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato 7.2.3 Anotar em registro próprio, determinando comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o que for necessário à regularização caso, a aplicação das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referênciapenalidades previstas na legislação pertinente;
9.4 - Compete ao fiscal devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.5 - 7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, para adoção das medidas convenientescabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única 7.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidosEdital, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designadosdeverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
9.7 - 7.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
7.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES da Secretaria Municipal de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA CONTRATADA por qualquer inconsistênciairregularidade;
7.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
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Samples: Service Agreement
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - 8.1. A execução do contrato Contrato será acompanhada por servidor, servidores previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalizaçãopela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá deverão atestar o fornecimentoa realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
9.3 - O 8.2. Aos servidores investidos na função de fiscal anotará todas as compete:
8.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro própriocontrato, determinando o que for necessário à todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referênciaconstatados;
9.4 - Compete ao fiscal devolver 8.2.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou fins de materiais empregadospagamento;
9.5 - 8.2.3. Comunicar irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
8.2.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis
8.2.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.7 - 8.4. A fiscalização Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do TCEES CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA CONTRATADA por qualquer inconsistênciairregularidade;
8.5. O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões do Termo de Referência
8.6. Os recebimentos relativos à manutenção preventiva e corretiva serão realizados nos termo do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 12.2.1 - A execução do contrato acompanhada por servidor, previamente objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo TCE-ESPresidente, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964devidamente permitida a assistência de terceiros;
9.3 12.2.2 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido no presente termo de Referência.
12.2.3 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
12.2.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. .
12.2.5 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro própriodos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou faltas, defeitos observados, conforme Termo procedendo à juntada de Referência;documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
9.4 12.2.6 - Compete ao fiscal devolver para a CONTRATADA repararComunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
12.2.7 - O Fiscalizador do Contrato, corrigirem caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato procederá à apuração da penalidade em que se verificarem víciosrecaiu a Contratada, defeitos oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou incorreções resultantes não da execução ou de materiais empregados;penalidade.
9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.7 12.2.8 - A fiscalização realizada pela Contratante não será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistênciacontratada.
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