EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001 /2019 OBRA DE REFORMA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001 /2019 OBRA DE REFORMA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominado (TCEES), com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, conforme processo nº. 6313/2019-4, objetivando a realização da OBRA DE REFORMA NOS SANITÁRIOS, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria No 59/2018, e regido pela Lei nº. 8.666/93, Lei Estadual 9.090/08, e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no (TCEES), no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, bem como pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/aquisicoes/
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do fax: (27) - 00000000 ou do e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do TCEES.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede do TCEES, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4 -RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 13:50 horas do dia 22/08/19.
1.5 -ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 22/08/19, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão de Licitação do TCEES, devidamente instituída, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/aquisicoes/licitacoes/concorrencia/ dispensando qualquer outra publicidade,
não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento do TCEES a cargo da conta Ação 1010 – Elementos de Despesa 339039 e 449051.
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma dos sanitários do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –TCEES, com a substituição de todos os revestimentos, louças e metais, incluindo fornecimento de mão de obra e materiais
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo TCEES.
2.3 - Poderá o TCEES, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.2.1.1 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
3.2.1.2 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
3.2.1.3 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.1.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4- DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
Local – Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00.000-000 (Sede do TCEES). Agendamento através do Núcleo de Obras e Manutenção - NOM – Telefone: 0000-0000.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo TCEES, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial do TCEES ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do TCEES, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no TCEES.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do TCEES, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do TCEES até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 001/2019
• Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES)
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 001/2019
• Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES)
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO VI do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
7.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO IV, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
7.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
7.3 - Os preços cotados terão como data base a data de referência contida na planilha orçamentária.
7.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
7.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 795.182,38 (setecentos e noventa e cinco mil cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constante dos Anexos deste Edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor unitário ou global superior aos fornecido pelo TCEES.
7.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
7.7 - Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO VIII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de Tributos Federais, Divida Ativa da União e com a Seguridade Social - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo –CAU da região da sede da empresa;
b) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
c) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
d) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
e) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
8.3.2 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO V deste Edital).
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha
regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
d.2) - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
8.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
8.6 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
8.6.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
8.6.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxx x.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
8.6.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 30 dias da data marcada para a abertura das propostas.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do
ato convocatório;
V – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.5 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.8 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.10 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.11 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.12 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.13 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.14 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos
na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo TCEES constante no Edital desta Licitação.
10.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 –. Qualquer proposta de preços elaborada em desacordo com o estipulado neste Edital desclassificará a proponente.
10.19 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.20 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio do Diário Oficial Eletrônico do TCEES.
10.21 – O TCEES poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.22 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.5.
12.2.2 - Representação à autoridade competente do TCEES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no subitem 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através do Diário Oficial Eletrônico do TCEES, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no subitem 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Diretor Geral de Secretaria.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela autoridade competente do TCEES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente do TCEES, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização do TCEES, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 12 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação será efetuada através do e-mail da contratada constante do contrato firmado com o TCEES, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado deverá comunicar imediatamente ao TCEES alteração ou defeito no e-mail indicado pela empresa para comunicações referentes ao contrato considerando-se eficazes as notificações enviadas ao e-mail anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive
judicialmente, da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VII) e da legislação vigente.
15 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VII).
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 A CONTRATADA deve garantir a execução deste contrato em modalidade prevista no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o TCEES, nos termos da legislação vigente.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.1.1 – O Tribunal poderá solicitar ao licitante vencedor as composições de todos os preços unitários, caso necessário.
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
17.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
17.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
17.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pelo TCEES, neste Edital.
17.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
17.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do TCEES, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
17.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
17.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
17.18 – Mediante análise técnica, o TCEES, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
17.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
17.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
17.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica ) emitido pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, referente à execução da obra, devidamente quitada e assinada conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao TCEES, da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
17.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
17.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
17.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O TCEES, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
17.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
17.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
17.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária o Projeto e demais anexos.
17.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
17.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste TCEES.
Vitória-(ES), 10 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
TCEES
ANEXO I
CONCORRÊNCIA No 01/2019
PROJETO BÁSICO COMPOSTO DE 04 SUBANEXOS I à IV
Subanexo I: Projeto Básico;
Subanexo II: Projeto Executivo arquitetônico Subanexo III: Detalhes
Subanexo IV: Composições
Subanexo I : Projeto Básico;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, através do Núcleo de Obras e Manutenção – NOM, vem implantando diversas intervenções de modernização de sua estrutura física visando, principalmente, à sustentabilidade. Em consonância com os objetivos do Planejamento Estratégico 2016-2020, de “aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, coibir desvio e desperdício de recursos públicos e melhorar a qualidade do gasto”, e com as orientações da Instrução Normativa 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para compras e obras públicas sustentáveis, que incluem dar exemplo como consumidor, induzir o comportamento de outros consumidores, fortalecer o mercado de bens e serviços ambientais, e apoiar a inovação tecnológica, o TCEES decidiu investir em tecnologias que possibilitem o consumo racional dos recursos naturais e economia aos cofres públicos, contribuindo dessa forma para a preservação do meio ambiente.
Alguns investimentos feitos recentemente nesse sentido foram: sistema de captação de águas pluviais para aproveitamento; sistema de captação e reuso da água proveniente dos drenos de ar condicionado; substituição das lâmpadas fluorescentes por LED; modernização dos elevadores, com equipamentos de maior eficiência energética;
substituição de condicionadores de ar antigos por novos de classificação PROCEL A; implantação de miniusina de geração de energia fotovoltaica (projeto em elaboração); modernização das instalações elétricas (projeto em elaboração).
Nesta mesma perspectiva, a reforma dos sanitários também colaborará com a sustentabilidade, na medida em que as instalações obsoletas e ineficientes, que gastam muita água, serão substituídas por outras mais modernas com dispositivos economizadores. Ademais, por serem muito antigos, vários dos sanitários estão apresentando vazamentos que requerem manutenção constante e elevam o consumo de água. Alguns destes vazamentos são internos às instalações, não sendo possível o reparo de forma simples, havendo necessidade da reforma.
Além do aspecto ecológico, a reforma também objetiva proporcionar mais conforto aos servidores e visitantes, melhorando o aspecto e a higiene dos banheiros, acrescentando bancadas inexistentes atualmente e substituindo partes danificadas.
Com ações como estas, o TCEES demonstra sua preocupação com o meio ambiente e espera contribuir para a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, servindo de modelo e incentivo para a aplicação de tais tecnologias em órgãos jurisdicionados, fomentando assim o desenvolvimento sustentável.
2.1. REFORMA DOS SANITÁRIOS
O TCEES tem, ao todo, doze sanitários coletivos, sendo dez no edifício sede e dois no anexo do auditório, seis femininos (figuras 01, 02 e 03) e seis masculinos (figuras 04, 05 e 06), que somam ao todo uma área de aproximadamente 220,00 m² (duzentos e vinte
metros quadrados). Várias unidades estão interditadas devido a defeitos e vazamentos.
Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma dos sanitários do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, com a substituição de todos os revestimentos, louças e metais, incluindo fornecimento de mão
de obra e materiais.
2. DA DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Os sanitários atualmente possuem revestimento das paredes em cerâmica branca 20x20cm, piso em granilite escuro, forro de gesso e divisórias em granito. As louças são muito antigas – algumas danificadas: vasos com caixas acopladas antigas, que gastam muita água, e mecanismos de descarga velhos, que apresentam problemas frequentes; mictórios sem válvulas de descarga e cujos registros ficam frequentemente abertos gastando água; e lavatórios com coluna suspensa, alguns trincados e/ou soltos. As duchas não possuem ponto individualizado, são derivadas dos vasos, o que causa muitas quebras. As torneiras são de fechamento automático, mas várias estão soltas do lavatório, porque estão frouxas e não é mais possível apertá-las. As instalações apresentam problemas frequentes de vazamentos, entupimentos, algumas louças trincadas, demandando muita manutenção, além do elevado consumo de água.
Pretende-se fazer uma renovação nos sanitários, resolvendo os problemas citados acima, e proporcionando mais conforto para os usuários, sempre utilizando equipamentos economizadores visando eficiência no consumo de água.
Figura 01: Planta dos sanitários femininos.
Figura 02: Imagem de um dos sanitários femininos.
Figura 03: Imagem de um dos sanitários femininos.
Figura 04: Planta dos sanitários masculinos.
Figura 05: Imagem de um dos sanitários masculinos.
Figura 06: Imagem de um dos sanitários masculinos.
O piso, já bastante deteriorado (figuras 07 e 08), com trincas, caimento inadequado e desníveis que causam acúmulo de água, desgaste, entre outros problemas, será substituído por granito. Após estudo de custo-benefício comparado com outros materiais, o granito se mostrou adequado devido à resistência e durabilidade. O forro em gesso será substituído por estar danificado em vários sanitários devido a vazamentos ocorridos (figuras 09 e 10). Como será necessário reformar as instalações hidrossanitárias, será preciso também substituir o revestimento de parede, que também apresenta defeitos, como trincas e furos na cerâmica (figuras 11 e 12).
Figura 07: Piso desnivelado, acumulando água e com várias trincas.
Figura 08: Piso desgastado, desnivelado e acumulando água
Figura 09: Piso deteriorado.
Figura 10: Forro de gesso danificado por vazamento causado no sanitário superior.
Figura 11: Forro de gesso danificado por infiltração.
Figura 12: Trincas na cerâmica.
Figura 13: Furos na cerâmica.
Diversos pontos hidráulicos apresentam vazamento interno à parede, e fica difícil o conserto pois eles estão muito aprofundados, devido a uma reforma antiga que substituiu o revestimento e manteve os pontos, que, por isso, não estão acessíveis na face da parede. Será adequado o posicionamento dos pontos.
Serão substituídas as louças e metais por equipamentos e dispositivos economizadores, uma vez que os sanitários de caixa acoplada atuais utilizam bem menos água do que os existentes. Muitas louças estão quebradas, trincadas ou faltando (figuras 14 a 17), e por se tratar de modelos antigos não se encontra substituição de partes no mercado. Optou- se pelo vaso com sistema de duplo fluxo – mais ou menos água. Diversas torneiras estão desgastadas e em mau estado de funcionamento (figura 18). Serão acrescidas válvulas de descarga com fechamento automático para os mictórios.
Figura 14: Lavatório com trincas.
Figura 15: Lavatório faltando
Figura 16: Trinca na tampa da caixa acoplada do vaso sanitário.
Figura 17: Trinca na tampa da caixa acoplada do vaso sanitário.
Figura 18: Metais desgastados e constatemente apresentando problemas
Serão substituídas as divisórias em granito, diversas com trincas ou problemas de fixação (figuras 19 e 20), e acrescidas bancadas em granito nas pias, hoje inexistentes. Serão substituídas também as portas em compensado, que estão danificadas pela umidade (figuras 21 e 22), por outras em alumínio, mais duráveis para o ambiente.
Figuras 19 e 20: Portas de madeira danificadas pela umidade.
Figuras 21 e 22: Portas de madeira danificadas pela umidade.
2.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
2.2.1. Revestimento de paredes:
Cerâmica na cor branca, acabamento brilhante, dimensões 33X58cm, referência NEVADA INCESA ou equivalente, assentada com argamassa de cimento colante, e rejuntada com argamassa pré-fabricada para rejunte na cor branca. Arremate dos cantos vivos com perfil cantoneira sextavada em alumínio.
2.2.2. Revestimento de pisos:
Granito Branco Dallas tipo exportação, 50x50cm, com assentado com argamassa colante tipo ACIII e rejunte cimentício na cor cinza claro. Soleiras em granito Branco Dallas tipo exportação com 15 cm de largura.
2.2.3. Teto:
Forro de gesso em drywall – chapa de gesso acartonado standard (ST), cor branca, E = 12,5 mm, 1200x2400 mm (LxC). Emassado com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência: Suvinil, Coral ou Metalatex. Pintura com tinta acrílica a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico.
2.2.4. Louças:
Bacia sanitária de louça branca com caixa acoplada de duplo acionamento, com assento plástico, marca de referência: Deca Linha Ravena ou equivalente.
Mictório de louça branca, com sifão integrado, modelo M712, marca de referência: Deca ou equivalente.
Cuba de louça branca oval, de embutir, modelo L37, marca de referência: Deca ou equivalente.
2.2.5. Metais:
Torneira de pressão cromada para lavatório, diâmetro 1/2", marcas de referência: Fabrimar, Deca ou Docol.
Ducha manual modelo de referência Acqua jet, linha Aquarius, com registro referência C2195, marcas de referência: Fabrimar, Deca ou Docol.
Dispensador de sabonete líquido de mesa, referência: Docol Pressmatic, Deca Decamatic ou equivalente.
2.2.6. Bancadas e divisórias:
Bancadas em granito Preto São Gabriel tipo exportação, polido, espessura de 2 cm, contendo furos para instalação de cubas, furos para lixeiras, furos para torneiras e furos para dispensador de sabonete de bancada, conforme projeto, assentadas com cimento Portland CPIII – 40 e areia e com mão-francesa em cantoneiras de abas iguais em aço, 40 cm, na cor branca, capacidade mínima 70 kg.
Bancadas secas em granito Preto São Gabriel, tipo exportação, acabamento polido, assentadas com cimento Portland CPIII – 40 e areia e com mão-francesa em cantoneiras de abas iguais em aço, 40 cm, na cor branca, capacidade mínima 70 kg.
Divisórias de boxes sanitários em granito Branco Dallas tipo exportação, com 2 cm de espessura, acabamento polido, assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
2.2.7. Esquadrias:
Portas de boxes sanitários de abrir, tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco em alumínio anodizado.
Portas de entrada em madeira de lei, tipo angelim pedra ou equivalente, com
enchimento em madeira de primeira qualidade, espessura de 30mm, com revestimento em fórmica na cor branca, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado LaFonte ou equivalente, nas dimensões 0.80 x 2.10 m.
Xxxxxx em madeira de lei de primeira qualidade (Xxxxxx, Ipê, Angelim Pedra ou equivalente) com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m, para pintura.
2.2.8. Iluminação:
Luminárias de embutir com corpo em chapa de aço, pintada na cor branca, refletor, aletas parabólicas em alumínio de alta pureza e refletância, com quatro lâmpadas LED tubulares bivolt 9/10 W, de base G13.
2.3. ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CANTEIRO
A Administração Local será medida e paga conforme o andamento físico da obra e composta minimamente de:
a) Engenheiro Civil Pleno: Deverá comparecer à obra diariamente, permanecendo por no mínimo quinze horas por semana. Obrigatoriamente uma vez por semana haverá uma reunião com a fiscalização para definir aspectos relacionados ao andamento da obra.
b) Técnico de Edificações: Deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo integral na obra.
c) Técnico de Segurança do Trabalho: Xxxxxx comparecer à obra por no mínimo oito horas por semana. Deverá implantar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT, estabelecido pela NR-18 do Ministério do Trabalho.
d) Encarregado: Deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo integral na obra.
O canteiro de obras compreenderá contêiner para almoxarifado 6,00 x 2,40 m (uma
porta, duas janelas, um ponto de iluminação, isolamento térmico no teto, piso em compensado naval pintado), contêiner para escritório sem banheiro 6,00 x 2,40 m (uma porta, duas janelas, abertura para ar condicionado, dois pontos de iluminação, duas tomadas elétricas e uma tomada de telefone, isolamento térmico no teto e paredes, piso em compensado naval) e contêiner para refeitório 6,00 x 2,40 m (uma porta, duas janelas, abertura para ar condicionado, dois pontos de iluminação, duas tomadas elétricas, isolamento térmico no teto e paredes, piso em compensado naval pintado), além das instalações elétricas e hidráulicas necessárias. Deverão ser apresentados os laudos de descontaminação de todos os contêineres. Todos os contêineres deverão estar em conformidade com a NR-18 do Ministério do Trabalho.
Em hipótese alguma serão aditados administração local e canteiro de obras por conta de atrasos no cronograma físico-financeiro aos quais a CONTRADA tenha dado causa.
2.4. ANEXOS DESTE PROJETO BÁSICO: Anexo I: Projeto Arquitetônico;
Anexo II: Projeto Hidrossanitário;
Anexo III: Caderno de Detalhes Arquitetônicos.
Todos os equipamentos e materiais citados nas especificações técnicas e na planilha orçamentária, quando não empregados nas marcas sugeridas, poderão ser substituídos por similares, assim entendidos materiais e equipamentos de mesmas características e nível de qualidade. Para tanto, a comprovação da similaridade deverá ser feita pela CONTRATADA e submetida à fiscalização do TCEES que, após analisar o produto substituído apresentado, irá se posicionar a respeito da possível similaridade, liberando ou não o seu emprego nos serviços contratados.
3. DA SIMILARIDADE
4.1. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 17h, na Sede do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória – ES, XXX 00.000-000.
4.2. A execução deverá seguir os projetos, memoriais técnicos e memoriais descritivos,
4. DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis.
4.3. Os materiais deverão ter qualidade igual ou superior aos apresentados na Planilha Orçamentária de Referência, e atender rigorosamente às Normas Técnicas.
4.4. A Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à execução da obra deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
4.5. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Unitário.
4.6. Antes de iniciar os serviços, a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato a documentação dos funcionários comprovando: vínculo empregatício, treinamentos e capacitação e atestado de saúde ocupacional (ASO). Sempre que um novo funcionário iniciar a prestação de serviços na obra do TCEES deverá ser apresentada tal documentação.
4.7. Após a conclusão de cada serviço haverá a conferência pela fiscalização do CONTRATANTE, e um novo serviço só poderá ser iniciado após a liberação pela fiscalização, sob pena de, caso não haja tal conferência e liberação, a CONTRATADA será obrigada a refazer o serviço.
4.8. A CONTRATADA deverá entregar planejamento detalhado da execução dos serviços. Este será avaliado pela fiscalização, que não estando de acordo com alguma etapa solicitará a alteração do mesmo.
4.9. Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar as Notes Fiscais dos materiais empregados na obra.
4.10. A CONTRATADA deverá atender às Normas Vigentes para execução dos serviços e para os materiais fornecidos.
4.11. A CONTRATADA deverá manter equipe técnica especializada na obra, conforme determinado no item 2.3 deste Projeto Básico, a fim de garantir a correta execução dos
serviços prestados.
4.12. O BDI (benefícios e despesas indiretas) adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 30,9% (trinta vírgula nove por cento), conforme Instrução Normativa 15/2009 do TCEES, no qual estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos.
4.13. O percentual de Encargos Sociais e Complementares de horistas, adotado na Planilha Orçamentária de Referência (anexa) é de 128,33%, conforme Resolução SETOP Nº 01/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21-01-2016, por similaridade.
4.14. Em caso de necessidade de aditivos, o preço dos serviços será formado da seguinte maneira:
4.14.1. Para serviços contratados cujo quantitativo será acrescido, o preço será o mesmo da planilha contratada;
4.14.2. Para serviços novos, o preço será formado pelo preço apresentado pela planilha do LABOR/ITUFES da mesma data-base da planilha contratada, decrescido do mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
4.14.3. Caso o serviço a ser aditado não conste da planilha do LABOR/ITUFES, será elaborada a composição, utilizando os preços dos insumos da mesma data- base da planilha contratada, decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
4.17.3.1. Caso o insumo não conste da planilha do LABOR/ITUFES, serão realizadas cotações de preços no mercado, que serão empregados na composição, e será decrescido do preço final o mesmo percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na licitação.
4.15. O pagamento relativo à administração local, conforme estipulado no item 2.5, será realizado proporcionalmente ao avanço físico da execução da obra.
4.16. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à fiscalização a atualização do
A subcontratação será admitida, desde que se refira a parcelas pequenas da contratação (não relevantes técnica e financeiramente) e submetida à aprovação prévia do TCEES.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização do CONTRATANTE.
6.2. As medições dos serviços deverão ser elaboradas de 30 em 30 dias corridos, sendo a primeira 30 dias após o início dos serviços, não sendo admitidas alterações na periodicidade com o objetivo de adiantar pagamentos ou aumentar os quantitativos executados.
6.3. O prazo para pagamento será de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação pela CONTRATADA de toda a documentação descrita no item 7.40 deste Projeto Básico.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, uma cópia da via original autenticada da ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), relativa à execução dos serviços aqui propostos, recolhida pelo engenheiro ou arquiteto responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitada e assinada.
7.2. A execução dos serviços deverá atender a todas as exigências deste Projeto Básico, dos Projetos Executivos, dos Memoriais Técnicos, da Planilha Orçamentária, além das normas pertinentes.
7.3. A CONTRATADA deverá garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias,
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
planejamento da execução dos serviços, elaborado preferencialmente na ferramenta Microsoft Project.
ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis.
7.4. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso, devendo prevalecer as Normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicáveis.
7.5. Os desenhos, as especificações e os memoriais, constantes dos projetos executivos, bem como a planilha orçamentária, deverão ser examinados com o máximo cuidado pela CONTRATADA e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
7.6. A CONTRATADA deverá manter no canteiro cópias atualizadas de todos os projetos para a perfeita execução dos serviços.
7.7. Compete à empresa CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir ou refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial e projeto executivo, bem como não executados a contento.
7.8. As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
7.9. Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer cópia, em papel e em mídia eletrônica, de todo o projeto executivo revisado conforme construído (“as built”) ao CONTRATANTE. Este projeto deverá ser executado em software CAD, nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser efetuadas apenas nos desenhos que durante as instalações sofrerem mudanças, sempre autorizadas previamente pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
7.10. Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel, conforme norma ABNT NBR 15575/2013 e ABNT NBR 5674/2012.
7.11. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, às suas próprias custas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
7.12. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades acima referenciadas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
7.13. A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento formal dos serviços. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à norma ABNT NBR 5674/2012.
7.14. A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences do CONTRATANTE ou de terceiros, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos.
7.15. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a observância e adoção dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, conforme normas vigentes, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral das edificações.
7.16. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e pela preservação das condições de segurança da obra, estando obrigada a cumprir as exigências legais determinadas pela administração pública e, em particular, pelas normas de segurança do trabalho nas atividades da construção civil e elétrica.
7.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva, de uso obrigatório pelos empregados, como capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para solda, cintos de segurança, etc.
7.18. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam. Deverão obedecer às especificações do presente memorial e projeto executivo, às normas da ABNT, no que couber e, na falta dessas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
7.19. A empresa CONTRATADA deverá, antes da efetiva compra e instalação, apresentar para a fiscalização do CONTRATANTE, as especificações técnicas de todos os materiais que serão utilizados na obra, submetendo amostras à aprovação da fiscalização do CONTRATANTE sempre que necessário, bem como as notas fiscais, caso solicitado.
7.20. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA, se solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
7.21. Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações do projeto executivo, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA deixar de comunicar previamente as ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade da obra ou serviço, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular e, portanto, será exigida a correção, reconstrução e/ou substituição desses serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.22. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e tributos de qualquer natureza.
7.23. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.24. A CONTRATADA deverá designar um preposto, aceito pela administração, para
representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
7.25. A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do CONTRATANTE.
7.26. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis, previdenciárias e securitárias, apresentando a documentação comprobatória à fiscalização do CONTRATANTE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
7.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por providências e obrigações em caso de acidente de trabalho, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
7.28. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução do serviço.
7.29. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
7.30. O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio – Relatório de Diário de Obra – todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, o qual deverá ser diariamente apresentado à fiscalização do CONTRATANTE.
7.31. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
7.32. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA,
que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
7.33. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
7.34. Sempre que for solicitado, o técnico responsável da CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre o andamento da obra aos técnicos responsáveis do CONTRATANTE.
7.35. A CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada insuficiência da mesma, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto.
7.36. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos necessários à execução/administração da obra.
7.37. A CONTRATADA deverá elaborar matrícula CEI, folha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, constando todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
7.38. Cabe à CONTRATADA realizar, às suas expensas, todos os ensaios tecnológicos dos materiais – de concreto, pintura, estanqueidade, e todos os demais ensaios pertinentes de acordo com as normas técnicas aplicáveis, apresentando os laudos técnicos à fiscalização do CONTRATANTE. Os serviços só serão aceitos, medidos e pagos mediante apresentação dos laudos.
7.39. A CONTRATADA deverá manter equipe de administração no local da obra, conforme estipulado no item 2.3 deste Projeto Básico.
7.40. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para a liquidação da despesa, a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais:
7.40.1. Documentos fiscais:
7.40.1.1. Notas Fiscais;
7.40.1.2. Declaração de Adimplência de Encargos;
7.40.1.3. Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
7.40.1.4. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
7.40.1.5. Certidão de regularidade com o INSS e FGTS;
7.40.1.6. Certidão de Registro e Quitação do CREA-ES (pessoa física e jurídica);
7.40.1.7. ART (para o 1º pagamento).
7.40.2. Documentos pessoais:
7.40.2.1. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde consta a identificação do trabalhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregado (para o 1º pagamento);
7.40.2.2. Relação dos trabalhadores efetivos da obra do TCEES;
7.40.2.3. Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo;
7.40.2.4. Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente analisados, capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver;
7.40.2.5. Folha de pagamento analítica - específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos;
7.40.2.6. Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos;
7.40.2.7. Comprovante de pagamento de ticket alimentação/refeição, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.8. Comprovante de pagamento de cesta básica, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.9. Comprovante de pagamento de vale transporte, relações separadas (efetivos e substitutos);
7.40.2.10. Relação mensal dos trabalhadores segurados e comprovante de pagamento do seguro de vida e acidentes pessoais;
7.40.2.11. Comprovante de pagamento da assistência médica;
7.40.2.12. Comprovante de pagamento das contribuições sindicais.
7.40.3. Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais:
7.40.3.1. GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade;
7.40.3.2. Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF);
7.40.3.3. Comprovante de recolhimento do INSS (GPS);
7.40.3.4. Comprovante de recolhimento do CSLL, IRPJ, PIS e COFINS.
7.40.4. Comprovação de quitação de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sindicais determinadas na Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo - 2016/2018 ou a que vier a substituí-la.
8.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
8.2. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
8.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Comprovação de registro da LICITANTE e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.2. Comprovação que o profissional (Engenheiro ou Xxxxxxxxx) que será o responsável técnico pela execução esteja no quadro técnico da LICITANTE.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Será exigida da CONTRATADA a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA-ES – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, referente à execução da obra, devidamente quitada e assinada.
10.2. A ART/RRT deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
10. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
11.1. O prazo de execução da obra será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, conforme
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
observadas no cumprimento do contrato.
8.4. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual.
8.5. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
8.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
8.7. Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção.
cronograma físico-financeiro anexo.
11.2. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias corridos
após ser expedida, pela autoridade competente, a ordem de início dos serviços.
11.3. Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser solicitada e justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
11.4. Os serviços serão realizados normalmente em dias úteis e, se necessário, nos finais de semana e feriados, no horário de 7h às 17h. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o cronograma proposto pela Administração do TCEES, disponibilizando-se, se for o caso, a estender o horário dos serviços além do expediente normal.
11.5. A CONTRATADA deverá levar em conta a paralização de serviços que possam ocasionar ruídos durante as Sessões Plenárias, que ocorrem nas terças-feiras a partir das 14h e nas quartas-feiras a partir das 10h e a partir das 14h.
11.6. Os itens que estiverem em desacordo com as condições descritas neste Projeto Básico deverão ser reformulados sem ônus para o TCEES no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ocasião em que se realizará nova verificação.
11.7. No caso da reformulação não ocorrer no prazo previsto estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em contrato.
11.8. Se a CONTRATADA se recusar a reformular os itens em desacordo, essa situação também será considerada quebra de contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas contratualmente.
11.9. A obra será recebida provisoriamente pelo(s) responsável(eis) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da execução dos serviços.
11.10. A aceitação definitiva dos serviços contratados será efetuada por uma comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11.11. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do contrato, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
12. DA GARANTIA
12.1. Garantia do objeto:
12.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
12.1.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE;
12.1.3. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do período de garantia;
12.1.4. Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização;
12.1.5. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção do Imóvel entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à norma ABNT NBR 5674/2012.
12.2. Garantia Contratual:
12.2.1. Será exigida a prestação garantia contratual nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do Contrato;
12.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
12.2.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de penalidades e bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia;
12.2.4. No caso de reajuste do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido no item 12.2.2;
12.2.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
13.1. A execução do Contrato será acompanhada por uma Comissão de Fiscalização, previamente designada pelo CONTRATANTE, para proceder à fiscalização de todas as etapas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
13.2. A Comissão de Fiscalização será composta de Fiscais Técnicos, Fiscal Administrativo e substitutos.
13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE,
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
14.2. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
14.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
14.4. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
14.4.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas com os empregados que prestam serviços nesta Corte de Contas;
14.4.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
14.4.2.1. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados;
14.4.3. Solicitar ao preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
14.4.4. Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito durante seu uso;
14.4.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à
Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato.
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
14.6. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico, Edital e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
14.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para o TCEES;
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
b) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
b.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
b.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
b.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
c) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
c.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
15.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15.6. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.2. O pagamento será efetuado por medições mensais e mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, do relatório de adimplemento de encargos e de toda a documentação discriminada no item 7.40 deste Projeto Básico. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
16.2.1. Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND 100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
16.3. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da Ação xxxx, Elemento de Despesa xxxx, do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no Núcleo de Obras e Manutenção deste TCEES, pelo telefone (00) 0000-0000, com as servidoras: Arq. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx ou Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no horário de 12h às 19hs, de segunda a sexta-feira.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Núcleo de Obras e Manutenção (NOM).
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
16.4. O TCEES poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
16.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
16.6. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação;
16.7. O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
Em 26 de Abril de 2019
Responsável pelo Setor Servidor Responsável Secretário Geral administrativo
Subanexo II: Projeto Executivo arquitetônico
Subanexo III: Detalhes
Subanexo IV: Composições
ANEXO II
CONCORRÊNCIA No 01/2019
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REF. JAN/2019 - BDI: 30,9% - LS: 128,33% | ||||||
ITEM | CÓDIGO | REFORMA DOS SANITÁRIOS | UNID | QUANTI | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | Comp. Nº 14 | Administração Local | mês | 1.00 | R$ 122,216.35 | R$ 122,216.35 |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||
2.1 | 020344 | Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | und | 3.00 | R$ 986.11 | R$ 2,958.33 |
2.2 | 000000 | Xxxxxxx mensal container para escritório, sem banheiro, dim. 6.00x2.40m, incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tomadas elét. e 1 tomada telef. Isolamento térmico (teto e paredes), piso em comp. Naval, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | mês | 7.00 | R$ 556.33 | R$ 3,894.31 |
2.3 | 000000 | Xxxxxxx mensal container para almoxarifado, incl. porta, 2 janelas, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | mês | 7.00 | R$ 471.24 | R$ 3,298.68 |
2.4 | 000000 | Xxxxxxx mensal container para refeitorio, incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tomadas elét. e 1 tomada telef. Isolamento térmico (paredes e teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | mês | 7.00 | R$ 654.50 | R$ 4,581.50 |
2.5 | 141403 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1") | m | 30.00 | R$ 33.79 | R$ 1,013.70 |
2.6 | 000000 | Xxxxxxxx de gaveta bruto, diâmetro 32mm (1 1/4") | und | 1.00 | R$ 85.18 | R$ 85.18 |
2.7 | 140701 | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | und | 1.00 | R$ 83.85 | R$ 83.85 |
2.8 | 151419 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 6.0 mm2 | m | 100.00 | R$ 8.86 | R$ 886.00 |
2.9 | 151420 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 10.0 mm2 | m | 100.00 | R$ 11.50 | R$ 1,150.00 |
2.10 | 151421 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 0.6/1000V - 70º, seção de 16.0 mm2 | m | 100.00 | R$ 15.97 | R$ 1,597.00 |
2.11 | 151330 | Mini-Disjuntor tripolar 63 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1.00 | R$ 102.34 | R$ 102.34 |
3 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 0.00 | ||||
3.1 | 010223 | Retirada de aparelhos sanitários | und | 68.00 | R$ 16.65 | R$ 1,132.05 |
3.2 | 010223 | Retirada de lavatórios | und | 41.00 | R$ 16.65 | R$ 682.65 |
3.3 | 010286 | Demolição de divisória de granito | m2 | 167.33 | R$ 11.85 | R$ 1,982.89 |
3.4 | 010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 60.00 | R$ 8.85 | R$ 530.82 |
3.5 | 010225 | Retirada de bancada | m2 | 6.13 | R$ 19.98 | R$ 122.46 |
3.6 | 010240 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | und | 38.00 | R$ 8.85 | R$ 336.18 |