DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame. 10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
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Samples: Pregão Presencial, Recibo Do Edital, Pregão Presencial
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.logo
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - 11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - 11.3 Acolhida à a petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - 11.4 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrenterecorrente.
10.5 - 11.5 As impugnações ou recursos administativos deverão ser protocolados na sede do Poder Legislativo de ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS CNPJ 16.256.893/0001-70
11.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao do Pregoeiro importará a decadência na preclusão do direito de recurso e conseqüentemente à na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes 22.1. Os recursos, solicitações de esclarecimento e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da data fixada para recebimento das propostaspresente licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosserão dirigidos ao Senhor Xxxxxxxxx, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodevendo ser os interpostos, UNICAMENTE nos campos disponíveis no sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no 22.1.1. O prazo para apresentação das razões recursais é de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da
22.1.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
22.1.3. O tempo mínimo para decidir manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o recursopregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
22.1.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
22.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a realização autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do certamerecebimento dos autos.
10.4 - Declarado 22.1.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
22.1.7. O recurso e o licitante vencedorpedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
22.2. Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou requisitar esclarecimentos dos termos do edital do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerpor meio eletrônico, cuja síntese será lavrada em atana forma prevista no edital, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a apresentação das razões abertura da sessão pública e sua resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrentecertame.
10.5 - 22.3. A falta impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e/ou pedidos de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer esclarecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito data de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorrecebimento daqueles requerimentos.
10.6 - Não é aceita manifestação 22.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para realização da sessão pública.
22.3.2. A entrega da proposta e apresentação dos documentos de impugnação habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por meio de E-mail ou Faxparte dos interessados, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolodas condições nele estabelecidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - 22.1. Declarado o licitante vencedor, e depois de decorrida a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados a apresentar contra-para, se julgarem necessário, apresentarem contra razões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do decorrenteda recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5 - 22.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para quanto à intenção de recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação desse direito, recursos com teor alheio ao licitante vencedormotivado em ata não serão considerados.
10.6 - 22.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
22.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
22.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.5. Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, alheias às motivações no setor de protocolomomento do pleito do direito.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar 16.1- Declarado o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatóriovencedor, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedorfinal da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, cuja através do registro da síntese será lavrada das suas razões em ata, quando lhe sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
16.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados a apresentar contra-razões para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de diasprazo, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do decorrenterecorrente.
10.5 - A falta 16.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de manifestação imediata e motivada até 03 (três) dias úteis.
16.4- O acolhimento do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro recurso importará a decadência do direito invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedoraproveitamento.
10.6 - Não é aceita manifestação 16.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de impugnação por meio de E-mail ou Fax, até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolorecurso.
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Samples: Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Pneu
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 12.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo pretenso Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da PMVC, localizado no prédio principal da Prefeitura Municipal - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para recebimento das propostasque seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO.
12.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer pessoa LICITANTE poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre manifestar motivadamente a petição intenção de recorrer no prazo de até 01 10 (umdez) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatóriominutos, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização em formulário próprio do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atasistema, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes LICITANTES desde logo intimados a para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrenterecorrente.
10.5 - 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação 12.4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de impugnação por meio aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de E-mail ou FaxCompras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 55, Centro – Vitória da Conquista, Bahia.
12.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, encaminhamento dos recursos à autoridade superiorserá realizado pelo Pregoeiro no setor prazo de protocoloaté 03 (três) dias.
12.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar 16.1- Declarado o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatóriovencedor, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteisfinal da sessão, para decidir o recurso, para após a realização finalização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedorlote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, cuja através do registro da síntese será lavrada das suas razões em ata, quando lhe sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
16.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados a apresentar contra-razões para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de diasprazo, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do decorrenterecorrente.
10.5 - A falta 16.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de manifestação imediata e motivada até 03 (três) dias úteis.
16.4- O acolhimento do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro recurso importará a decadência do direito invalidação apenas dos atos insuscetíveis de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedoraproveitamento.
10.6 - Não é aceita manifestação 16.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de impugnação por meio de E-mail ou Fax, até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolorecurso.
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DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas9.1- Após a declaração do vencedor, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório durante a Sessão do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será sendo concedido o prazo de 03 (três3(três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados a para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrenterecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.5 - 9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorrecurso.
10.6 - Não é aceita manifestação 9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de impugnação não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 27, Centro, CEP 39.900-000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de E-mail publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou Faxpor outras formas, o mesmo deve ser protocolado entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27, Centro – Almenara - MG, Edifício sede da Prefeitura MunicipalMunicipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no setor de protocoloprazo legal.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes 22.1. Os recursos, solicitações de esclarecimento e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da data fixada para recebimento das propostaspresente licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosserão dirigidos ao Senhor Xxxxxxxxx, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodevendo ser os interpostos, UNICAMENTE nos campos disponíveis no sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no 22.1.1. O prazo para apresentação das razões recursais é de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 3 (três) dias úteis, para decidir o contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
22.1.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
22.1.3. O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
22.1.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
22.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a realização autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do certamerecebimento dos autos.
10.4 - Declarado 22.1.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
22.1.7. O recurso e o licitante vencedorpedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
22.2. Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou requisitar esclarecimentos dos termos do edital do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerpor meio eletrônico, cuja síntese será lavrada em atana forma prevista no edital, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a apresentação das razões abertura da sessão pública e sua resposta será divulgada em site eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrentecertame.
10.5 - 22.3. A falta impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e/ou pedidos de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer esclarecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito data de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorrecebimento daqueles requerimentos.
10.6 - Não é aceita manifestação 22.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para realização da sessão pública.
22.3.2. A entrega da proposta e apresentação dos documentos de impugnação habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por meio de E-mail ou Faxparte dos interessados, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolodas condições nele estabelecidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1 11.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente do Município de Colíder, cabem: Recurso, Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada.
11.2 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PregãoPregão Presencial.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo 11.4 – Acolhido o pedido de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição impugnação contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteisou os esclarecimentos ou providências solicitadas que determinem alterações no Ato Convocatório, para decidir o recurso, será designada nova data para a realização do certame.
10.4 - Declarado 11.5 – Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada em ata, quando sendo-lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados a apresentar para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do decorrenterecorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.5 - 11.6 – A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro importará autorizado a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
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Samples: Pregão Presencial