Dos Recursos e Suporte Jurídico Cláusulas Exemplificativas

Dos Recursos e Suporte Jurídico. 6.13.8.1. A Contratada deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos nos Editais apresentados pelos(as) candidatos(as), disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet, devendo encaminhar, se solicitado, tais resultados à FAGIFOR. 6.13.8.2. A Contratada deverá emitir, se solicitado, relatório à Contratante, informando quantidade de recursos por cargo e número das questões reclamadas. 6.13.8.3. A Contratada deverá fornecer relatórios, documentos e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais a qualquer tempo e mesmo após a finalização do concurso. 6.13.8.4. Realizar e enviar, durante a execução de todas as etapas do Concurso Público, o levantamento e encaminhamento de subsídios necessários para defesa administrativa ou judicial da FAGIFOR, onde deverá fornecer qualquer insumo de informações/documentos dentro dos prazos requeridos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, e/ou Órgãos do Controle Externo, estando, portanto, corresponsável pelo não atendimentos dos prazos requeridos pelos Órgãos solicitantes. 6.13.8.5. Apresentar à Contratante, quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e da Administração Pública, a contar do recebimento do ofício ou documento, nos prazos a seguir relacionados: 6.13.8.5.1. Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 10 (dez) dias úteis; 6.13.8.5.2. Recursos em Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 7 (sete) dias úteis;
Dos Recursos e Suporte Jurídico. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número GFKDPFHX Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, informe o malote 2899283 e código GFKDPFHX 6.13.8.1. A Contratada deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos nos Editais apresentados pelos(as) candidatos(as), disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet, devendo encaminhar, se solicitado, tais resultados à FAGIFOR. 6.13.8.2. A Contratada deverá emitir, se solicitado, relatório à Contratante, informando quantidade de recursos por cargo e número das questões reclamadas. 6.13.8.3. A Contratada deverá fornecer relatórios, documentos e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais a qualquer tempo e mesmo após a finalização do concurso. 6.13.8.4. Realizar e enviar, durante a execução de todas as etapas do Concurso Público, o levantamento e encaminhamento de subsídios necessários para defesa administrativa ou judicial da FAGIFOR, onde deverá fornecer qualquer insumo de informações/documentos dentro dos prazos requeridos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, e/ou Órgãos do Controle Externo, estando, portanto, corresponsável pelo não atendimentos dos prazos requeridos pelos Órgãos solicitantes. 6.13.8.5. Apresentar à Contratante, quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e da Administração Pública, a contar do recebimento do ofício ou documento, nos prazos a seguir relacionados: 6.13.8.5.1. Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 10 (dez) dias úteis; 6.13.8.5.2. Recursos em Ações Ordinárias e Cautelares em Geral: 7 (sete) dias úteis; 6.13.8.5.3. Mandado de Segurança: 5 (cinco) dias úteis; 6.13.8.5.4. Ofícios Administrativos em Geral: 2 (dois) dias úteis. 6.13.8.5.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, as quais deverão ser respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.13.8.6. Assessorar, no que couber, a Comissão Especial do Concurso Público, nos esclarecimentos aos Órgãos públicos e demais entidades, quanto aos possíveis questionamentos pertinentes ao processo seletivo.

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  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.