Common use of DOS RECURSOS FINANCEIROS Clause in Contracts

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. 8.1 - Pela execução das atividades e prestação dos serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃOContrato, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE pagará repassará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃOCONTRATADA, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ xxxxxxx (xxxxxx), referente aos primeiros 12 (doze) meses é do Contrato de Gestão. 8.1.1 - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ xxxxxx (xxxxx) correspondente a este exercício financeiro, e R$ xxxxxx milhões(xxxxx) correspondente ao exercício financeiro de 20 e onerará a UG: xxxxx 8.1.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos)dos exercícios subsequentes. 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 8.1.3 - Os recursos pagos remanescentes, repassados à CONTRATADA, enquanto não utilizadosdeverão ser, deverão ser por esta esta, aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mêsno mercado financeiro, ou em fundo de desde que os resultados dessa aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificarrevertam-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicadosse, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no objeto deste CONTRATO DE GESTÃOmercado financeiro, comunicando imediatamente a CONTRATANTE o valor perdido. 7.2.5 A 8.1.4 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA deve transferir os recursos destinados poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados aos cidadãos, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recursoorganismos nacionais e internacionais. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes 8.1.5 - Todo recurso extra-auferido pela CONTRATADA previsto no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao item anterior deve ser integralmente revertido para a execução do objeto do presente contrato. 7.2.7 Eventuais despesas 8.1.6 - É necessário que excedam as previstas devem ser justificadas a Entidade comprove por meios de documentos a origem de recursos financeiros recebidos de terceiros e previamente aprovadas os meios que dispõe para garantir o pagamento das dívidas contraídas. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE mediante eventual revisão em conta corrente específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de metasRecursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA.

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Samples: Contract of Management, Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução 14.1 A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado de Goiás e com receitas próprias, em proporção aproximada de 50% (cinqüenta por cento) para cada, através das atividades Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e serviços nº 411.01, respectivamente. 14.2 Quanto aos recursos orçamentários advindos do Estado de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃOGoiás, decorrem do enquadramento da METROBUS ao art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tornando-a inclusa nas projeções de despesas no âmbito da LOA – Lei Orçamentária Anual 2022, nos termos da Lei nº 21.232/22 e Decreto nº 10.049/22, e, por conseguinte, integrando-a no orçamento fiscal do Estado, assim como se dá para os órgãos da Administração Direta. 14.3 Para tanto, a CONTRATANTE pagará previsão de empenho para o exercício de 2022, vinculada à CONTRATADA estimativa de gastos para execução do contrato decorrente da presente licitação, está contemplada na Portaria Orçamentária nº 99/2022, na qual abre-se crédito suplementar à Metrobus (Processo SEI nº 202200004017585). Para os exercícios subsequentes, até o fim da vigência do contrato, estarão os valores definidos no Plano projetados para liquidação anual insertos nas respectivas programações de Trabalho execução orçamentária e seu respectivo Plano Orçamentáriofinanceira de que tratarão as Leis Orçamentárias. 14.4 Adicionalmente, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃOa METROBUS firmará com a CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, a título de garantia de pagamento da locação mensal, Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, conforme anuído pela entidade gestora do sistema de arrecadação, o SET – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, via Carta datada de 30/03/22, em anexo e parte integrante do Contrato. 14.5 A legitimidade do SET para gerir referido Sistema está contemplado na Deliberação CDTC nº 058/07, no prazo Contrato de Concessão nº 01/2011 e condições nele estabelecidosno Instrumento de Adesão à Bilhetagem Eletrônica firmado em 29/8/2011, com a METROBUS. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos 14.6 Tal Instrumento assegurará à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser mediante comprovação de inadimplência da METROBUS por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for prazo igual ou superior a 1 90 (umnoventa) mêsdias, ou em fundo o direito de aplicação financeira receber diretamente do SET os créditos de curto prazo ou operação viagens decorrentes dos passageiros transportados consignados nas Faturas de mercado aberto lastreada em títulos da dívida públicaServiços emitidas pela METROBUS, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicaçõesobservadas as regras de negócio existentes. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados14.7 A projeção de crédito mensal líquido é de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃOtendo por base o faturamento apurado em fevereiro de 2022. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução 4.1. Para a concretização dos objetivos do presente ajuste, o MUNICÍPIO através da SME (Secretaria Municipal de Educação), fará o repasse trimestral, sendo o primeiro no início da vigência e os demais no quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre de referência, oriundos da dotação orçamentária correspondente ao exercício do ano de 2016/2017, cujo montante será calculado com base no número de alunos atendidos no primeiro mês do trimestre anterior; 4.2. Os repasses financeiros serão exclusivamente para o pagamento das atividades despesas previstas na cláusula terceira, desde que devidamente autorizadas no Plano de Trabalho, aprovado pelo órgão técnico do MUNICÍPIO, sendo EXPRESSAMENTE vedada sua redistribuição e serviços aplicação em finalidade diversa; 4.3. Os valores, tipo de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos Agrupamento e período de atendimento (integral ou parcial) estão descritos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos.parte integrante deste Termo de Convênio; 7.2.1 4.4. O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado repasse inicialmente previsto e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho poderá ser acrescido em até 10% (dez por cento), caso seja necessário o aumento do número de alunos atendidos pela unidade, proveniente de fato imprevisível, inevitável e Orçamento aprovadosestranho à vontade das partes, anexos ao contratodevendo ser prévia e expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação; 4.5. Para fins de composição do valor do per capita, será considerada a faixa etária da criança atendida, conforme Resolução SME nº 21/2015, de 16/09/2015, aprovado no Plano de Trabalho, não implicando a alteração de idade durante a execução do ajuste em mudança de agrupamento/valor; 4.6. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria está cadastrada sob a dotação a ser indicada, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente: 07120.12.365.4009.4188.339039/01.210.000 4.7. A INSTITUIÇÃO receberá o montante estimado de R$ ( ), em iguais parcelas trimestrais, com a possibilidade de minorar ou reajustar os valores a serem repassados em razão dos critérios estabelecidos nos itens 4.1. e 4.4.; 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem 4.8. Durante a vigência do Termo de Convênio, eventuais saldos de recursos poderão ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metasacumulados à(s) parcela(s) subsequente(s) para a execução do objeto.

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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano Programa de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavosxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano Programa de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Anexo V Plano Orçamentário de Trabalho Custeio (A) e Orçamento aprovados, anexos ao contratoCronograma de Desembolso (B) com unidades de saúde. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano Programa de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx xxxxxxxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavosxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano Programa de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Anexo V Plano Orçamentário de Trabalho Custeio (A) e Orçamento aprovados, anexos ao contratoCronograma de Desembolso (B) com unidades de saúde. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela 3.1. Os recursos financeiros para a execução das atividades e serviços de saúde do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOConvênio, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos neste ato fixados em R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho ; 3.2. Os recursos serão transferidos à EPAMIG em (2) parcelas, sendo, 1ª PARCELA de R$30.000,00 (Trinta mil reais) com a dotação orçamentária do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx 1400001102999.60 (Venda de bovinos); e seu respectivo Plano Orçamentárioa 2ª PARCELA - 6.000,00 R$ (Seis mil reais), aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidosdotação orçamentária do Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx 1610011130000.60 (Análises de solo). 7.2.1 3.3. Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE serão depositados e geridos na conta bancária (BANCO ITAÚ S/A, AG. 0321, C/corrente 48134-3, Beneficiário Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - XXXX, CNPJ: 17.138.140/0022-58) específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome da EPAMIG exclusivamente em instituição financeira oficial; 3.4. Na hipótese de o valor total do CONVÊNIO ser insuficiente para a execução do objeto pactuado, poderão ser utilizados recursos oriundos de rendimentos das aplicações financeiras, desde que haja autorização prévia do CONCEDENTE; 3.5. Os recursos financeiros a serem repassados pelo(a) CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.10.00.20.606.0014.2228, consignada no Orçamento Fiscal para o presente exercício; 3.6. Em se tratando de contrapartida não financeira, essa deverá ser comprovada no ato da prestação de contas final do CONVÊNIO, devendo ainda ser observada a memória de cálculo apresentada juntamente com a Proposta de Plano de Trabalho, quanto à especificação, quantificação e o custo unitário dos bens ou serviços que venham a ser utilizados. 3.7. Bem da Epamig só poderá estar à disposição do projeto e fora das dependências da Epamig, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens. 3.7.1. Da mesma forma, os bens de terceiros que estiverem em dependências da EPAMIG deverão contar com autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens. 3.8. O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 presente instrumento jurídico é R$ 98.882,00 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx Noventa e oito mil, xxxxxxx reais oitocentos e xxxxxxx centavosoitenta e dois reais). 7.2.2 Ao término , sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, e R$ 62.882,00 (Sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais) referente às contrapartidas não financeira da EPAMIG e da Prefeitura Municipal de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Santa Vitória, conforme Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Convênio

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução 7.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima, incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhado, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – SISTEMA DE REPASSE, AVALIAÇÃO DE METAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, perfazendo uma despesa mensal máxima de: 7.1.1. O montante do orçamento econômico-financeiro da CENTRAL DE EXAMES - PICOS é estimado mensalmente em: R$ 767.802,35 (setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e trinta e cinco centavos); 7.1.2. Para aquisição dos equipamentos necessários ao adequado funcionamento da CENTRAL DE EXAMES - PICOS, de acordo com as especificações abaixo, a Secretaria de Estado da Saúde repassará o valor máximo de R$ 145.113,55 (cento e quarenta e cinco mil cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos); 7.1.3. A relação dos servidores com as suas respectivas funções e carga horária encontra- se descrito no item 5.8.4 deste Termo de Referência, no qual servirá como base para dimensionamento da mão de obra para atendimento das atividades demandas assistenciais e serviços administrativas da CENTRAL DE EXAMES - PICOS pela Organização Social proponente; 7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de saúde recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão; 7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.9, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO; 7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor execução do presente CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir será complementada com os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas advindos de: a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de acordo com a fonte dos recursosOrganizações Sociais nacionais ou estrangeiras, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.públicas ou privadas;

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Samples: Public Call Notice

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução 5.1. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica estabelecido o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), estimados para o exercício dos 12 primeiros meses, conforme estabelecido no Anexo IV. Prefeitura Municipal de Botucatu Departamento de Contabilidade e Convênios 5.2. O MUNICÍPIO repassará, no exercício de 2.024, conforme cronograma de desembolso objeto do Anexo IV deste instrumento, para fomento das atividades a cargo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, recursos financeiros no valor de até R$ 638.586,20 (seiscentos e serviços trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), que correrão por conta de saúde dotação orçamentária U.O 02.34.01 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Trabalho. 5.3. Os recursos financeiros provenientes deste contrato serão depositados em conta vinculada, junto ao ------------, sob a identificação – Contrato de Gestão do Parque Tecnológico Botucatu, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA inclusive os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidosprovenientes das receitas das aplicações financeiras obtidas. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 5.4. Os recursos pagos repassados à CONTRATADAOrganização Social, e eventuais saldos, enquanto não utilizados, deverão ser por esta serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas caderneta de poupança na instituição oficial indicada no ITEM 5.2 desta cláusula, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores do que 1 (um) um mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados5.5. As receitas auferidas na forma do item anterior 5.3 serão obrigatoriamente computadas a crédito do contrato de gestão e aplicadas, exclusivamente, no objeto deste na execução de seu objeto, devendo constar de demonstrativos específicos que integrarão as prestações de contas a serem apresentadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 5.6. A alteração de valores implicará na revisão das metas pactuadas, assim como do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo. 5.7. Os recursos orçamentários e financeiros dos exercícios seguintes serão pactuados, destinados e repassados de acordo com os créditos aprovados e as liberações programadas, observado o cronograma de desembolso acordado entre as partes para o exercício e mediante a formalização de Termo Aditivo ao presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir 5.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exceto recursos destinados à verbas rescisórias, trabalhistas, concessões, permissões e cessões do ativo do Parque Tecnológico, bem como dos valores recebidos a título de ocupação e serviços, ou qualquer outro, serão devolvidos ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo improrrogável de 30 (xxxxxxxx x xxxxtrinta) horas a contar da data do recebimento do recursodias. 7.2.6 As 5.9. Eventualmente, e sujeito à analise e aprovação do Município, poderá ocorrer repasse de recursos extraordinários à Organização Social, para atendimento de despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho devidamente justificadas e Orçamento aprovados, anexos ao não contempladas neste contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela 4.1 Para a execução das atividades e serviços de saúde do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOContrato, a CONTRATANTE pagará o montante de R$ XXXXX,XX (por extenso) à CONTRATADA os valores definidos no pelos serviços de gestão administrativa e financeira do projeto. 4.2 Para a execução do projeto, a CONTRATANTE repassará o montante de R$ XXXXX,XX (por extenso) à CONTRATADA, conforme o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário– ANEXO I, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 obedecidas às seguintes condições: Os recursos pagos financeiros, a serem transferidos pela CONTRATANTE, serão obrigatoriamente movimentados pela CONTRATADA por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Contrato, em agência situada na cidade de Florianópolis/SC, cujos extratos integrarão as respectivas Prestações de Contas; Os recursos financeiros destinados à CONTRATADAexecução das atividades relacionadas a este documento deverão ser aplicados em Conta Poupança ou Fundos lastreados pelo Governo Federal; A CONTRATADA deverá efetuar a devolução do ressarcimento para a CONTRATANTE, conforme Resolução específica do Projeto, na forma abaixo indicada: Especificar a(s) forma(s) de devolução (vários itens se necessário) Os saldos, enquanto não utilizados, deverão ser por esta serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores do que 1 (um) um mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos conforme prevê o art. 116, paragrafo 4° da lei 8666/93. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras devem ser aplicadosrealizadas, exclusivamenteserão devolvidos à CONTRATANTE, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas correntes específicas de acordo com a fonte especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50conforme art. 116, parágrafo único§ 6º, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recursolei 8.666/93. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contract

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde educação objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano Programa de Trabalho e seu respectivo Plano OrçamentárioTrabalho, aprovados neste parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 7.2.1. A CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fará o repasse oriundo da dotação orçamentária correspondente a cada exercício. 7.2.2. Os recursos previstos nesta cláusula serão repassados trimestralmente em contraprestação dos serviços contratados, condicionado a comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais dos empregados que atuam na execução deste contrato; 7.2.3. Os repasses financeiros serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Programa de Trabalho e cronograma de desembolso financeiro constante dos anexos, sendo EXPRESSAMENTE vedada sua redistribuição e aplicação em finalidade diversa; 7.2.4. Os Valores, tipo de Agrupamento e período de atendimento (integral ou parcial) estão descritos no Plano Anual de Aplicação de Recursos, parte integrante do Contrato; 7.2.5. O presente contrato poderá ser aditado em estrita observancia ao ordenamento jurídico nacional e municipal para o atendimento da finalidade e interesse público. 7.2.6. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração do contrato está inicialmente cadastrada sob a dotação a seguir indicada, sendo permitidas alterações, caso necessário, e desde que admitidas pela legislação vigente: 07120.12.365.4009.4188.339039-01.210.000. 7.2.7. O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de até R$ xxxxxx (xxxxxx milhões( ), xxxxxxxxx milna forma e condições estabelecidas no item 7.3 e em conformidade com a avaliação dos critérios estabelecidos, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos)de acordo item 10 deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.2 Ao término 7.2.8. Além do montante acima descrito, poderá ser repassada a quantia de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), reservada para o período eventual pagamento de 12 (dozeverbas rescisórias, e que apenas será liberada no 7.2.9. Durante a vigência do termo de contrato, eventuais saldos de recursos poderão ser acumulados à(s) meses subsequenteparcela(s) subsequente(s) para a execução do objeto. 7.2.3 7.2.10. O valor destinado ao cumprimento dos objetivos deste contrato pela CONTRATADA, compreende a inclusão de todas as despesas referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem como aquisição de materiais de consumo, material didático e demais despesas necessárias ao alcance dos padrões compatíveis de funcionamento do CEI. 7.2.11. O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA fica também condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações para com o INSS, FGTS e ISSQN referente ao mês anterior; 7.2.12. Na eventualidade do relatório da Comissão Gestora apontar irregularidades na execução do objeto pactuado, ou em caso de falta ou incorreção nos comprovantes de quitação das obrigações tributárias e dos encargos sociais, o prazo para pagamento se dará em até 5 (cinco) dias úteis da respectiva regularização; 7.2.13. Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 01 (um) mês, eximindo a CONTRANTE CONTRATANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 7.2.14. Os rendimentos das aplicações financeiras financeiras, inclusive aqueles relativos ao provisionamento previsto no item 7.1.3 devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 7.2.15. As despesas deverão observar as previsões constantes no Programa de Trabalho, observado o Plano de Trabalho e Orçamento aprovadosAplicação Financeira, anexos ao contratobem como, as orientações contidas no Termo de Referência Técnica. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde educação objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano Programa de Trabalho e seu respectivo Plano OrçamentárioTrabalho, aprovados neste parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 7.2.1. A CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fará o repasse oriundo da dotação orçamentária correspondente a cada exercício. 7.2.2. Os recursos previstos nesta cláusula serão repassados trimestralmente em contraprestação dos serviços contratados, condicionado a comprovação dos recolhimentos de todos os encargos sociais dos empregados que atuam na execução deste contrato; 7.2.3. Os repasses financeiros serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Programa de Trabalho e cronograma de desembolso financeiro constante dos anexos, sendo EXPRESSAMENTE vedada sua redistribuição e aplicação em finalidade diversa; 7.2.4. Os Valores, tipo de Agrupamento e período de atendimento (integral ou parcial) estão descritos no Plano Anual de Aplicação de Recursos, parte integrante do Contrato; 7.2.5. O presente contrato poderá ser aditado em estrita observancia ao ordenamento jurídico nacional e municipal para o atendimento da finalidade e interesse público. 7.2.6. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração do contrato está inicialmente cadastrada sob a dotação a seguir indicada, sendo permitidas alterações, caso necessário, e desde que admitidas pela legislação vigente: 06.01.12.365.0013.2.013.339039.01.210000. 7.2.7. O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de até R$ xxxxxx (xxxxxx milhões( ), xxxxxxxxx milna forma e condições estabelecidas no item 7.3 e em conformidade com a avaliação dos critérios estabelecidos, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos)de acordo item 10 deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.2 Ao término 7.2.8. Além do montante acima descrito, poderá ser repassada a quantia de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário R$ ( ), reservada para o período eventual pagamento de 12 (doze) meses subsequenteverbas rescisórias, e que apenas será liberada no caso de extinção ou renúncia do presente contrato, e mediante prévia reserva orçamentária, aprovação da comissão gestora, e autorização da autoridade competente. 7.2.3 7.2.9. Durante a vigência do termo de contrato, eventuais saldos de recursos poderão ser acumulados à(s) parcela(s) subsequente(s) para a execução do objeto. 7.2.10. O valor destinado ao cumprimento dos objetivos deste contrato pela CONTRATADA, compreende a inclusão de todas as despesas referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem como aquisição de materiais de consumo, material didático e demais despesas necessárias ao alcance dos padrões compatíveis de funcionamento do CEI. 7.2.11. O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA fica também condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações para com o INSS, FGTS e ISSQN referente ao mês anterior; 7.2.12. Na eventualidade do relatório da Comissão Gestora apontar irregularidades na execução do objeto pactuado, ou em caso de falta ou incorreção nos comprovantes de quitação das obrigações tributárias e dos encargos sociais, o prazo para pagamento se dará em até 5 (cinco) dias úteis da respectiva regularização; 7.2.13. Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 01 (um) mês, eximindo a CONTRANTE CONTRATANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 7.2.14. Os rendimentos das aplicações financeiras financeiras, inclusive aqueles relativos ao provisionamento previsto no item 7.1.3 devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 7.2.15. As despesas deverão observar as previsões constantes no Programa de Trabalho, observado o Plano de Trabalho e Orçamento aprovadosAplicação Financeira, anexos ao contratobem como, as orientações contidas no Termo de Referência Técnica. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Contrato De Gestão

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços 12.1 - Será feito o repasse financeiro em parcelas mensais, observando: 12.1.1 - No que tange o Primeiro Repasse, este será equivalente a 2/5 (dois quintos) do valor total a ser executado em 2022, em até 15 (quinze) dias após a publicação da parceria junto ao Órgão Oficial de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃOBetim; 12.1.2 - Quanto aos demais repasses, estes serão mensais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano partir do terceiro mês de Trabalho vigência do Contrato de Gestão, observando o cumprimento das metas e seu respectivo Plano Orçamentárioindicadores, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃOe, no prazo e condições nele estabelecidosa aprovação das prestações de contas mensais. 7.2.1 O valor 12.2 - Deverá a Organização Social fazer constar de sua Proposta/Projeto Técnico cronograma de desembolso financeiro mensal destinado a prever o custeio da operacionalização, incluído mão de obra, materiais e equipamentos necessários, limitando-se a um desembolso mensal durante a vigência da parceria, excluído o item 12.1.1 do CONTRATO DE GESTÃO para presente Edital. 12.2.1 - Poderá haver pagamentos antecipados por parte da Organização Social contratada somente nos casos em que o período fornecimento ficar assim condicionado, e sempre mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Arte e Cultura. 12.3 - Poderá haver retenção dos valores correspondentes ao previsto em cronograma, quando identificado o descumprimento de indicadores, metas ou evidências de irregularidade na aplicação dos desembolsos anteriores. 12.4 - No que tange as prestações de contas, estas se definem como o instrumento de demonstração do efetivo exercício do presente Instrumento, e deverão ser apresentadas numa periodicidade de 30 (trinta) dias consecutivos após cada repasse, independentemente de execução financeira. 12.4.1 - Deverá, a Organização Social, apresentar mensalmente, a respectiva prestação de contas dos valores repassados e dos valores utilizados, vincenda até o décimo dia consecutivo ao fechamento do mês anterior. 12.5 - Para a consecução do objeto do Contrato de Gestão, com vigência de 12 (doze) meses é meses, os recursos financeiros correspondem à quantia estimada de: 12.5.1 - Exercício de 2022: valor estimado de até R$ xxxxxx 5.249.005,42 (xxxxxx cinco milhões, xxxxxxxxx duzentos e quarenta e nove mil, xxxxxxx cinco reais e xxxxxxx quarenta e dois centavos); 12.5.2 - Exercício de 2023: valor estimado de até R$ 12.597.613,01 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e treze reais e um centavo). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.

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Samples: Seleção De Organização Social

DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços (NOTA EXPLICATIVA: Cláusulas para hipótese do recurso financeiro ser repassado do parceiro privado para o parceiro público, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE APOIO) 4.1. O (A) PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de saúde objeto deste CONTRATO R$ XXXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo. 4.2. Os valores especificados no item acima serão recebidos pela FUNDAÇÃO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA APOIO em conta específica. 4.3. O PARCEIRO PRIVADO efetuará os valores definidos aportes financeiros previstos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentárioatravés de depósitos em conta corrente específica, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃOservindo o comprovante da operação bancária como recibo, no prazo e condições nele estabelecidospara fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Acordo de Parceria. 7.2.1 O valor 4.4. Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do CONTRATO DE GESTÃO objeto desta Parceria. 4.4.1. Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses serão devolvidos para o período Parceiro Privado ou destinados para ação congênere, nos termos de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos)instrumento jurídico próprio a ser firmado pelas partes. 7.2.2 Ao término 4.5. Observadas as demais disposições previstas neste Acordo de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADAParceria, enquanto não utilizadosos PARCEIROS acordam, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mêsdesde já, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes valores mencionados no Plano de Trabalho são estimados com base nas premissas e Orçamento aprovados, anexos ao contratotermos especificados no mencionado Anexo. 7.2.7 Eventuais 4.6. Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado por este Acordo de Parceria, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pelo PARCEIRO PRIVADO deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelas Parceiros, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo a este Acordo de Parceria. 4.7. Do valor total repassado, (a) FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até 15% (quinze por cento) para custear despesas operacionais, definidas e justificadas no Plano de Trabalho. 4.8. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os PARCEIROS, o que excedam implicará a revisão das metas pactuadas e a alteração do Plano de Trabalho. 4.9. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação. 4.9.1. No âmbito do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o coordenador geral indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente. 4.9.2. Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão no item anterior, a ICT poderá alterar a distribuição inicialmente acordada, promover modificações internas ao seu orçamento, alterar rubricas ou itens de metasdespesas, desde que não modifique o valor total do projeto.

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Samples: Contrato De Convênio Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação (Pd&i)