BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO. As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, com valores mensais conforme descrito a seguir: Bolsa de Estímulo à Inovação 1, destinada a doutorandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou doutores com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O valor mensal da bolsa será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Bolsa de Estímulo à Inovação 2 – destinada a mestrandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou mestres com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O valor mensal da bolsa será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O pesquisador proponente deverá indicar os pesquisadores membros de sua equipe, independente de virem a receber bolsas por meio deste edital, e os seus dados deverão constar nos documentos submetidos ao edital. O bolsista deverá ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas e dedicar-se em tempo adequado às necessidades do Plano de Inovação, conforme definido na proposta. O pesquisador proponente é o responsável pelo acompanhamento desse plano e da equipe. O pesquisador proponente do Plano de Inovação poderá pleitear, para si, bolsa de estímulo à inovação, desde que explicite suas atividades na apresentação da proposta. A equipe de cada Plano de Inovação, incluindo o pesquisador proponente, deverá compreender até 6 pesquisadores com bolsas concedidas neste edital. Xxxxxxxxxx, doutorandos e graduandos, proponente e membros de equipe, poderão utilizar a bolsa do CATALISA ICT Planos de Inovação e, eventualmente, acumular com outras bolsas do CNPq ou de qualquer entidade brasileira, desde que dediquem tempo adequado ao cumprimento das entregas previstas no Plano de Inovação selecionado. Colaboradores do Sebrae, CNPq ou Fundep não poderão ser beneficiários de bolsa por meio deste Edital. Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em n...

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.