DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO. 10.1. A CONTRATADA deverá oferecer à CONTRATANTE os serviços de Assistência e Suporte Técnico ao Usuário, in-loco e/ou remoto, disponibilizando o atendimento por meio de Central de Atendimento (Hep Desk 0800 ou Web) 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, sem custos adicionais para a PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. Página31 10.1.1. Toda solicitação para atendimento e/ou assistência e suporte técnico ao usuário deverá ser feita diretamente à Central de Atendimento ao Usuário da PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (Help Desk), via telefones (045) 0000- 0000 / 1002, que registrará em sistema e formulário próprios, denominado RAT (Relatório de Atendimento Técnico), e se necessário for o encaminhará, via Central de Atendimento da CONTRATADA (0800 ou Web) à mesma para as providencias necessárias e cabíveis. A Contratada terá acesso ao sistema da PMFI, via usuário e senha próprios, para efetuar os lançamentos das intervenções diretamente nas RAT’s. 10.2. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA): 10.2.1. A CONTRATADA deverá atender a chamados técnicos 8 horas por dia, 5 dias por semana (8 x 5), durante o período de vigência do contrato; 10.2.2. Será considerado aceitável o nível de serviço que, na abertura de qualquer chamado relacionado a ocorrência, atenda aos seguintes requisitos para a PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu: 10.2.2.1. Até 6 (seis) horas úteis para o primeiro atendimento on-site após a abertura do chamado; 10.2.2.2. Até 24 (vinte e quatro) horas úteis para solução da ocorrência reportada. Caso este prazo não seja cumprido a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do equipamento; 10.2.2.3. Caso a ocorrência reportada não tenha sido solucionada, a CONTRATANTE solicitará a substituição do equipamento e CONTRATADA terá mais um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis para troca do equipamento; 10.2.2.4. No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens VG = VAD * NDI * 2 10.2.2.5. No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.2.2.3 terá uma glosa composta de: o valor referente ao tempo de indisponibilidade do equipamento e uma multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor anual do contrato. O valor da glosa será calculado conforme fórmula abaixo: VG = VAD * NDI + VC * 0,001 10.2.2.6. A partir de 6 (seis) intervenções de manutenção em um equipamento, com NSE superior a 12 horas no intervalo de 60 dias corridos, por qualquer motivo, a CONTRATANTE poderá solicitar a subst...
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO. 10.1. A CONTRATADA deverá oferecer à CONTRATANTE os serviços de Assistência e Suporte Técnico ao Usuário, in-loco e/ou remoto, disponibilizando o atendimento por meio de Central de Atendimento (Hep Desk 0800 ou Web) 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, sem custos adicionais para a PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. 10.1.1. Toda solicitação para atendimento e/ou assistência e suporte técnico ao usuário deverá ser feita diretamente à Central de Atendimento ao Usuário da PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (Help Desk), via telefones (045) 0000- 0000 / 1002, que registrará em sistema e formulário próprios, denominado RAT (Relatório de Atendimento Técnico), e se necessário for o encaminhará, via Central de Atendimento da CONTRATADA (0800 ou Web) à mesma para as providencias necessárias e cabíveis. A Contratada terá acesso ao sistema da PMFI, via usuário e senha próprios, para efetuar os lançamentos das intervenções diretamente nas RAT’s.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.