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CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 9.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido dos CARTÕES ALELO. 9.2. A ALELO disponibilizará OUVIDORIA, para atendimento realizado pela ALELO caso a demanda do USUÁRIO não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 9.3. O USUÁRIO poderá, ainda, solicitar no APP MEU ALELO serviços que incluem, mas não se limitam a: bloqueio e desbloqueio OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 06455-000 0006/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2120867 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/12/2023 dos CARTÕES ALELO, consulta de saldo e extrato. 9.4. O USUÁRIO autoriza a gravação telefônica de seu contato com a ALELO, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas. 9.5. Os números da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO também estarão disponíveis para consulta na CARTA- BERÇO, entregue ao USUÁRIO com os CARTÕES ALELO, no SITE, no APP MEU ALELO e no verso dos próprios CARTÕES ALELO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 21.1 A concessionária deverá instalar uma Central de Atendimento ao Público, localizada dentro da área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, dotada de toda infraestrutura necessária para atendimento ao usuário, contemplando, no mínimo, as seguintes características: 21.1.1 Estrutura física com sala, mobiliário e equipamentos adequados para atendimento aos usuários; 21.1.2 Disponibilização de pessoal qualificado para atendimento aos usuários presencialmente, via telefone e/ou via web, durante todo o horário de funcionamento do sistema; 21.1.3 Disponibilizar e divulgar em seu sítio eletrônico, informações sobre o sistema como valores tarifários, meios de pagamento, meios de comunicação disponíveis para usuário, número telefônico para atendimento ao usuário, identificação dos pontos de venda credenciados; 21.1.4 A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. 21.1.5 Disponibilizar sistema informatizado para atendimento ao usuário, permitindo o registro de: 21.1.5.1 Reclamações e sugestões em geral; 21.1.5.2 Reclamações de defeitos ou falhas de funcionamento de equipamentos e do sistema em geral; 21.1.5.3 Problemas relacionados à aquisição e/ou ativação dos bilhetes de estacionamento; 21.1.5.4 Outras solicitações 22 REVERSÃO DOS BENS AFETOS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO 22.1 Ao término do prazo contratual, os bens adquiridos pela Concessionária, serão incorporados ao patrimônio municipal. Definindo-se como bens afetos a seguir especificados: 22.1.1 A sinalização de trânsito na área do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 2.6.5.1. Será necessário manter uma central de atendimento ao usuário com o objetivo de fornecer esclarecimentos às empresas usuárias do sistema, onde a Contratante disponibilizará uma central de atendimento em suas dependências com servidores municipais devidamente treinados pela empresa contratada para utilização do sistema, com equipamentos adequados e necessários, para atendimento às empresas usuárias do sistema.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 10.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido dos CARTÕES ALELO MOBILIDADE. 10.2. A ALELO disponibilizará OUVIDORIA, caso a demanda do USUÁRIO não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 10.3. O USUÁRIO poderá, ainda, desde que autorizado pela EMPRESA, solicitar no APP MEU ALELO, serviços que incluem, mas não se limitam a: bloqueio e desbloqueio dos CARTÕES ALELO MOBILIDADE, consulta de saldo, alteração de senha e LIMITE DE USO e extrato. 10.4. O USUÁRIO autoriza a gravação telefônica de seu contato com a ALELO, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas. 10.5. Os números da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO também estarão disponíveis para consulta na CARTA- BERÇO, entregue ao USUÁRIO com os CARTÕES ALELO MOBILIDADE, no SITE, no APP MEU ALELO e no verso dos próprios CARTÕES ALELO MOBILIDADE.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 10.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio, suspeita de fraude, falsificação e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido dos CARTÕES ALELO FROTA. INDIVIDUAL, ainda que sem sua 10.2. A ALELO disponibilizará OUVIDORIA, para atendimento OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0007/0024 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1642909 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 08/09/2020 realizado pela ALELO caso a demanda do USUÁRIO não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. A empresa deverá ter disponível ao usuário um Canal de Atendimento ao Cliente 0800 para atender as solicitações de orientações e pedidos de manutenção corretiva 07 dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados e pontos facultativos. As recargas de cilindros de oxigênio medicinal serão solicitadas somente pelo Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada de Peruíbe à CONTRATADA, por meio de e-mail, em dias úteis. Casos excepcionais poderão ser atendidos aos finais de semana, feriados nacionais ou locais diretamente pelo Cliente à CONTRATADA e não podem exceder 01/recarga de cilindro reserva ao mês/por paciente e devem ser notificados no primeiro dia útil posterior ao atendimento.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 17.1. A ALELO disponibilizará uma CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, possibilitando ao USUÁRIO comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do CARTÃO MONEYCARD. A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO estará disponível para informações nos seguintes números: para capitais e regiões Metropolitanas, no número 4003.9220. Para demais regiões, no número 0800.880.9220. 17.1.1 A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO disponibilizará um número exclusivo para atendimento de ligações a cobrar do exterior.

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  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Vencimento Antecipado 7.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula (cada uma dessas hipóteses, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”), todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, devendo ser aplicado o disposto nas Cláusulas 7.3 e 7.5 abaixo: (i) (a) liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes (conforme abaixo definido); (b) decretação de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes; (c) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou por suas Controladas Relevantes; (d) pedido de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo pedido. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Controlada Relevante” significa qualquer controlada da Emissora, conforme definição do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, cujo patrimônio líquido represente mais de 10% (dez por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tendo por base as informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras consolidadas da Emissora mais recentes à época do evento; (ii) transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) inadimplemento, pela Emissora, das suas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, nas respectivas datas de pagamentos previstas nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (iv) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, salvo pelas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, que observarão o prazo previsto no item “iii” acima, não sanado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (v) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), atualizado monetariamente pelo (vi) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida das Controladas Relevantes da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), atualizado monetariamente pelo IPCA na menor periodicidade permitida por lei, a partir da Data de Emissão, ou seu equivalente em outras moedas; (vii) questionamento judicial sobre a validade, a exequibilidade e/ou a existência desta Escritura de Emissão e/ou quaisquer de suas disposições, e/ou de quaisquer outros documentos relacionados à Emissão e à Oferta ou qualquer condição pactuada no âmbito da Emissão, pela Emissora e/ou por suas controladas; (viii) cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Emissora e/ou suas Controladas Relevantes, exceto nas seguintes hipóteses, as quais ficam desde já aprovadas: (a) tratar-se de incorporação, pela Emissora (de modo que a Emissora seja a incorporadora), de quaisquer sociedades, observado que (1) sejam respeitados todos os Eventos de Vencimento Antecipado previstos nesta Escritura de Emissão, conforme aplicável; e (2) a sociedade incorporada não exerça atividades que envolvam ativos relacionados à atividade de geração de energia elétrica por meio da queima de carvão mineral (termoelétricas) (“Ativos de Carvão”), exceto se a sociedade incorporada se tratar de uma controlada ou sociedade do mesmo grupo econômico da Emissora;