DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. 12.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB. 12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 12.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.16. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADEducação.
12.27. São participantes desta os seguintes órgãos Governo Municipal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64 Praça ACM Junior, nº 168, Centro – CEP 44.575-000 Xxxxx Xxxxxxxx – Bahia
7.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismoainda, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal que regulamento o Registro de Preço nº 039, de 26/01/2017, e na Lei nº 8.666/93.
12.47.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro Registro de preçosPreços, quando desejarem fazer uso da ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.57.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.67.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.77.1.4. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro Registro de preços não poderá excederPreços são limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.87.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.16. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADEducação.
12.27. São participantes desta os seguintes órgãos Governo Municipal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64 Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx
7.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismoainda, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal que regulamento o Registro de Preço nº 039, de 26/01/2017, e na Lei nº 8.666/93.
12.47.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro Registro de preçosPreços, quando desejarem fazer uso da ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.57.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.67.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.77.1.4. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro Registro de preços não poderá excederPreços são limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.87.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADPREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
12.22.2. São participantes desta os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismoainda, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2014, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
12.42.3.1. Os órgãos Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e entidades que não participaram do registro empresas de preçospequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços2007, deverão consultar o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da ata contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para manifestação sobre a possibilidade de adesãocada item da Ata.
12.52.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
12.62.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50100% (cinquenta cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
12.72.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata Em caso de registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de preços não poderá excederpenalidade ao fornecedor faltoso, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para comunicando o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2014.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.1. 3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
12.2. São participantes desta 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal , acerca da aceitação do pedido de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURBxxxxxx.
12.3. A ata 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria.
12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.5. 3.4 - Caberá ao fornecedor Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
12.6. 3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
12.7. O quantitativo decorrente das 3.6 - As adesões à ata Ata de registro Registro de preços não poderá excederPreços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.8. 3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente ata Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.1. 3.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
12.2. São participantes desta 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal , acerca da aceitação do pedido de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURBxxxxxx.
12.3. A ata 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93Federal Nº. 8.666/1993 e demais legislações pertinentes a matéria.
12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.5. 3.4 - Caberá ao fornecedor Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
12.6. 3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
12.7. O quantitativo decorrente das 3.6 - As adesões à ata Ata de registro Registro de preços não poderá excederPreços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.8. 3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente ata Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
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Samples: Public Bidding Agreement
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADe Planejamento.
12.22.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.Carinhanha;
12.32.3. A ata de Registro registro de preços, durante sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
12.42.3.1. Os Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.52.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.62.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cinquenta) por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.72.3.5. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro de preços não poderá excedersão limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.82.3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.7. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3.8. Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;
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Samples: Ata De Registro De Preço
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.119.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Educação ;
12.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.319.2. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade somente pelas Secretarias da administração pública nossa Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.;
12.419.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.;
12.519.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.;
12.619.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.;
12.719.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.;
12.819.7. Ao órgão A Secretaria não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.12.
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMADe Finanças.
12.22.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria os seguintes órgãos:
2.2.1 Prefeitura Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.2 Fundo Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.3 Fundo Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Assistência Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
2.2.4 Fundo Municipal de Manutencao e Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURBdo Ensino.
12.32.3. A ata de Registro registro de preços, durante sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
12.42.3.1. Os Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.52.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.62.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 5020% (cinquenta vinte) por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.72.3.5. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro de preços não poderá excedersão limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.do
12.82.3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.7. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3.8. os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;
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Samples: Registro De Preço
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.12.1. Prefeitura Municipal/ O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
12.2Gestão. São participantes desta os seguintes órgãos: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 47x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismoainda, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.199, de 24/01/2013 e na Lei nº 8.666/93.
12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.52.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.6assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.7preços. O quantitativo decorrente das 2.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá excedersão limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.8. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Licitação
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 12.116.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
12.216.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB.
12.316.3. A ata de Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
12.416.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.516.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.616.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.716.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.816.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico