DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93. 2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e FinançasSaúde.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços, e na Lei nº 8.666/93.
2.42.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.52.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.62.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.72.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.13.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria de Administração, Planejamento e FinançasO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.23.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.3. Poderá utilizar-se da Ata A ata de Registro registro de Preçospreços, aindadurante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93.
2.43.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.53.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.73.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Termo De Referência
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
2.2. São Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
2.3a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, 7.892/13 e na Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações.
2.42.3. Caberá ao fornecedor prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentoda prestação, desde que este fornecimento serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.52.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.62.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.72.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria Câmara Municipal de Administração, Planejamento e FinançasCastanhal.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:Não há órgãos participantes.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata As adesões à ata de Registro registro de PreçosPreço são limitadas, aindana totalidade, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado ao quíntuplo do certame, mediante prévia anuência do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de Preço para o órgão gerenciador, desde independentemente do número de órgãos não participantes que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93eventualmente aderirem.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preçosPreço.
2.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Finanças e FinançasGestão.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:Órgão participante: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/20153.931, de 2001, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
2.42.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.52.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preçosPreços.
2.62.3.4. As adesões à ata Em caso de registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de preços são limitadaspenalidade ao fornecedor faltoso, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para comunicando o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3° do Decreto n° 3.931, de 2001.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. 3.1 - O órgão gerenciador será a - Secretaria de AdministraçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL, Planejamento e Finançaso órgão participante, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.3. 3.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria.
2.4. 3.3 - Caberá ao fornecedor Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. 3.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preçosPreços.
2.6. 3.5 - As adesões à ata Ata de registro Registro de preços Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. 3.6 - Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.13.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria de Administração, Planejamento e FinançasO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.23.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.3. Poderá utilizar-se da Ata A ata de Registro registro de Preçospreços, aindadurante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório,
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, mediante prévia anuência do quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador, desde que devidamente justificada gerenciador da ata para manifestação sobre a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93possibilidade de adesão.
2.43.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.53.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.73.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Termo De Referência
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será a - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
2.2. São Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
2.3a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO;
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, 7.892/13 e na Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações.
2.42.3. Caberá ao fornecedor prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentoda prestação, desde que este fornecimento serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.52.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.62.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.72.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico