EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021
MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/06/2021 ABERTURA DA SESSÃO: 28/06/2021 às 09h00min
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 28/06/2021 a partir de 09h01min
1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 5.130 de 01 de Abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL AGREGADO RECICLADO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TRITURADO e BGS- BRITA GRADUADA SIMPLES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS LEITOS DAS ESTRADAS RURAIS.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas correspondentes a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• FICHA 195
• ORGÃO: 2.0 – PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
• UNIDADE: 3.0 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
• AÇÃO: 2010
• FUNCIONAL: 0020.0606.0012 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA RURAL.
• ELEMENTO: 0.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
• VÍNCULO: GERAL 1001001 (PRÓPRIO).
• EXERCÍCIO: 2021.
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante constante do Anexo I deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS PÚBLICAS
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, conforme instruções nele contidas e ainda, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser procedimento de responsabilidade exclusiva do Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.5.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Decreto Federal 10.024 de 2019.
6.2. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada, preferencialmente de forma eletrônica, vista sistema.
6.2.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, sob pena de preclusão do direito.
6.2.2 Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.2.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.2.4. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso
6.2.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder às impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.2.5 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
6.2.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente de forma eletrônica, vista sistema.
6.2.6.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo se não houver implicações na formulação das propostas.
6.2.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.2.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha disponibilizados pelo Portal Compras Públicas.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
8.1.2. Fabricante/ modelo;
8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.18. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.19. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.22.1. no país;
9.22.2. por empresas brasileiras;
9.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.24. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro com auxílio da área técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
10.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.4.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.4.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes, nos termos e condições a serem divulgadas pelo Pregoeiro. Transcorrido o prazo, sem que haja manifestação da empresa, as amostras poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser pré-estabelecido, sob pena de inabilitação.
11.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.1.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.1.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.1.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.11. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1.12. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.1.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.1.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.2. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do Pregoeiro para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
12.3.1. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
b) Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
b.1) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b.2) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a entrega dos produtos/objetos desta licitação ou similares.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta reformulada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h00 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final será ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Ata de Registro de Preços Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DOS PREÇOS E REAJUSTE
17.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
17.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
17.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
17.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
17.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
17.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
17.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
17.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
17.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
17.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
17.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
17.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
17.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
17.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
17.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
17.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto por ventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
17.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
17.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
17.19. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do presente edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO
20.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
20.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11.Consultas ao Edital e demais informações relativas a este Pregão, poderão ser realizadas por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e ainda junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.12. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Pouso Alegre/MG, 10 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL AGREGADO RECICLADO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TRITURADO e BGS- BRITA GRADUADA SIMPLES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS LEITOS DAS ESTRADAS RURAIS.
2- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM | OBJETO | QTD ESTIMADA | UN |
01 | MATERIAL AGREGADO RECICLADO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TRITURADO DERIVADO DE (BLOCOS, ARGAMASSA, TIJOLOS, CONCRETOS E TELHAS) | 10.000 | M³ |
02 | BGS – BRITA GRADUADA SIMPLES nas proporções abaixo: Pó de Pedra – 40%. Brita 01 – 30%. Pedrisco – 20%. Brita 02 – 10%. | 25.000 | Tonelada |
3- DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da assinatura do respectivo documento.
3.2. Eventual contrato firmado seguirá o disposto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8666/93.
3.3 – O Objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO” expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3.4 – O prazo para troca do objeto será de 02 (dois) dias úteis, quando este apresentar defeitos, irregularidades ou estejam em desacordo com o solicitado, contados da notificação pela CONTRATADA, sendo a troca por conta da CONTRATADA e sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
4. DA MODALIDADE:
4.1. PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei 10520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012. Decreto Municipal nº 5.130, de 01 de Abril de 2020, da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando se, subsidiariamente, a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; IV
— quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade Pregão Eletrônico sob o sistema de Registro de Preços.
5- CONDIÇÕES DE ENTREGA OU FORNECIMENTO
5.1 – O Objeto deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade do Departamento de Infraestrutura da Área Rural pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo a entrega em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.2 – As despesas relacionadas à execução do (s) objeto (s) tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, dentre outros, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 – No ato da entrega do objeto (Item 01) a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o “comprovante de metragem de cada carregamento do objeto ”, onde deverá constar o local de entrega, nome do motorista condutor com a respectiva assinatura, placa do veículo, data de entrega, horário de entrega e quantidade do objeto fornecido.
5.3.1 – No ato da entrega do objeto (Item 02) a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o “comprovante de pesagem de cada carregamento do objeto ”, onde deverá constar o local de entrega, nome do motorista condutor com a respectiva assinatura, placa do veículo, data de entrega, horário de entrega e quantidade do objeto fornecido
5.4 - Após a entrega por parte da CONTRATADA de todo quantitativo expedido na ordem de fornecimento e conferência do objeto por parte da fiscalização da CONTRATANTE envolvendo qualidade e quantidade, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal.
5.5 - A Contratada estará sujeita à fiscalização do objeto no ato da entrega, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o objeto, caso o mesmo não esteja em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, apresentar defeitos ou irregularidades.
6 - LOCAIS DE ENTREGA – ITEM 01
6.1 – Fábrica Municipal de Artefatos de Cimento
Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro São João. Pouso Alegre- MG.
6.2 - Rodovia Juscelino Kubistschek, BR 459, KM 98, Pouso Alegre- MG.
7 – LOCAIS DE ENTREGA – ITEM 02
7.1 – Fábrica Municipal de Artefatos de Cimento
Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro São João. Pouso Alegre- MG.
7.2 – Rodovia Juscelino Kubistschek, BR 459, KM 98, Pouso Alegre- MG.
7.3 – Depósito Municipal, Bairro: Algodão, Pouso Alegre- MG.
Referência: ao lado do Centro de Bem Estar Animal (Canil Municipal) a 1400 metros da Rodovia Fernão Dias no KM 864.
8 – HORÁRIO DE ENTREGA/ TEL/ EMAIL
8.1 - A entrega deverá ser realizada de segunda à sexta-feira das 07h às 16h horas, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tel. (00) 0000-0000/4092, email: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• FICHA 195
• ORGÃO: 2.0 – PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
• UNIDADE: 3.0 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
• AÇÃO: 2010
• FUNCIONAL: 0020.0606.0012 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA RURAL.
• ELEMENTO: 0.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
• VÍNCULO: GERAL 1001001 (PRÓPRIO).
• EXERCÍCIO: 2021.
10- PAGAMENTO
10.1 – O Município de Pouso Alegre- MG efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que haja regularização das mesmas.
10.2. O Município de Pouso Alegre- MG, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, nos termos deste Termo de Referência.
10.3. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município de Pouso Alegre- MG encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5 – O pagamento será efetuado pelo Município de Pouso Alegre- MG, por meio de depósito bancário em conta corrente do FORNECEDOR, devendo o FORNECEDOR constar a identificação do banco, agência e conta na nota fiscal.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, visando buscar o menor valor e a maior competividade, nos termos da súmula do TCU.
12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA somente entregará o objeto mediante recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA transportar o material até os locais conforme os itens 6.1, 6.2 , 7.1, 7.2 e 7.3 do Termo de Referência.
12.3 – A CONTRATADA promoverá o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto deste Termo de Referência, que poderá ser rejeitado pela CONTRATANTE, caso o mesmo não atenda os padrões mínimos de qualidade.
12.4 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, devendo às suas expensas, substituir no total ou em parte, o objeto quando constatado, no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações, apresentar defeitos e irregularidades.
12.5 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.6 - Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
12.7 - Permitir a CONTRATANTE fiscalizar o fornecimento do objeto .
12.8 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elimina e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
12.9 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do objeto da contratação.
12.10 - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o fornecimento do objeto.
12.11 – Fornecer o objeto deste Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
12.12 - Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto da contratação, em especial as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
12.13 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
12.14 - Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar o objeto conforme exigido pelo Contratante no Edital e Termo de Referência.
12.15 - Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega do objeto que não esteja de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência/Edital e seus anexos.
12.16 - Executar o objeto da contratação responsabilizando-se pela perfeição técnica e qualidade do objeto entregue, substituindo aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Caberá a CONTRATANTE transportar o objeto do local de entrega para as estradas rurais localizadas em diversos bairros rurais do Município de Pouso Alegre- MG.
13.2 - Fiscalizar a execução da contratação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
13.3 - Rejeitar todo e qualquer objeto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
13.4 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
13.5 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
13.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação ao objeto da contratação.
13.7 - A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, consoante estabelece a lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.8 - Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
13.9 - Providenciar os pagamentos à contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
14 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
14.2. Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93 ficam designados os servidores abaixo mencionados, para fiscalização e acompanhamento do contrato, SENDO:
14.2.1 - Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 20975, Cargo: Gerente do Departamento de Infraestrutura da Área Rural.
14.2.2- Fiscais Suplentes:
14.2.2.1- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 6149, Cargo: Apontador. 14.2.2.2- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 19172, Cargo: Jardineiro
14.2.2.3 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 9665, Cargo: Auxiliar de Serviços.
14.2.2.4 – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Matrícula: 19317, Gerente do Departamento de Apoio Administrativo.
14.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
14.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
14.5 – A Contratada estará sujeita à fiscalização do objeto no ato da entrega, reservando-se a Contratante, através do responsável, o direito de não aceitar ou receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo de referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto , podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15- DA PESAGEM POR AMOSTRAGEM / DO DESLOCAMENTO/ DA ANÁLISE DO MATERIAL– ITEM 02
15.1 – A CONTRATANTE realizará por amostragem e sem aviso prévio, a pesagem do (s) caminhão (ões) da CONTRATADA carregado (s) com a BGS- Brita Graduada Simples, para conferência da pesagem.
15.2 – Quando solicitada, A CONTRATADA deverá deslocar o (s) caminhão (ões) do local (is) de entrega até o (s) local (is) da pesagem indicado (s) pela CONTRATANTE, sendo a pesagem realizada através de balança do Município e/ou balança de terceiros indicada (s) pela CONTRATANTE.
15.3 – As despesas com deslocamento do (s) caminhão (ões) carregado (s) com a Brita Graduada Simples do (s) local (is) de entrega até a balança do Município e/ou balança de terceiros, bem como, as despesas com a pesagem através de balança de terceiros será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
15.4- A pesagem por amostragem, quando necessária, ocorrerá dentro da delimitação do Município de Pouso Alegre- MG, num raio máximo de 20 km do (s) local (is) de entrega até a balança do Município e/ou balança de terceiros, para conferência e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
15.5 - Quando solicitado à análise do material (Brita Graduada Simples-BGS) por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá colher a (s) amostra (s) da Brita Graduada Simples no (s) local (is) de entrega e enviar ao (s) laboratório (s) indicado (s) pela CONTRATANTE. Sendo as despesas com deslocamento (s), coleta (s) e laboratório (s) de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com a especificação.
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos objetos e a consequente aceitação.
16.2. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil.
17 - DAS PENALIDADES
17.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
17.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
17.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
17.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
17.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
17.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
18 – JUSTIFICATIVA
A aquisição do objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização do material agregado reciclado de entulho da construção civil E da BGS – Brita Graduada Simples pelo Departamento de Infraestrutura da Área Rural desta Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para manutenção e recuperação dos leitos das estradas rurais do Município de Pouso Alegre- MG.
O objetivo da aquisição do material agregado é a utilização nas estradas rurais do Município de Pouso Alegre- MG contra processos erosivos, principalmente resultantes da ação das chuvas, deixando-as mais seguras e duráveis.
As vantagens do reaproveitamento do material agregado reciclado de entulho da construção civil são as vantagens físicas como a impermeabilidade e compactação do leito das estradas e ao meio ambiente.
O objetivo da aquisição e utilização da BGS- Brita Graduada Simples é proporcionar melhores condições de rolamento do leito das estradas rurais não pavimentadas e também no tratamento do leito das estradas rurais a serem pavimentadas, visando à melhoria das condições da trafegabilidade das estradas rurais do Município de Pouso Alegre- MG.
O melhoramento das estradas rurais oferece segurança para quem trafega, uma vez que o desgaste natural e o tráfego constante de veículos pesados deterioram as estradas sendo extremamente necessário o uso da BGS- Brita Graduada Simples nos serviços de manutenção e recuperação dos leitos das estradas rurais.
É extremamente necessária a manutenção, recuperação e o tratamento do leito das estradas rurais, pois as famílias que residem nos bairros rurais dependem das estradas para escoamento da produção agrícola, transporte escolar, coletivo e para atendimento médico (PSF-Programa de Saúde Familiar e outros) e a má conservação causam enormes transtornos e prejuízos irreparáveis, tanto para os produtores rurais como para a população em geral.
As quantidades constantes no Termo de Referência foram estimadas baseadas em consumo anteriores e considerando a necessidade da aquisição dos materiais pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a qual é responsável pela realização dos serviços de manutenção e recuperação dos leitos das estradas rurais do Município de Pouso Alegre- MG.
Diante do exposto, justifica-se a adoção do sistema de Registro de Preços e a aquisição dos materiais com entregas parceladas conforme a necessidade, evitando assim, grandes gastos e estoques de materiais e também por ser um procedimento que apresenta mais eficácia e conveniência para administração e, por conseguinte melhor refletir o interesse público.
Pouso Alegre, 20 de maio de 2021.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXXXX DETENTORA: XXXXX
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na , Centro, cadastrado junto
ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pela Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portadora da Cédula de Identidade RG n.º M ,
nomeada pela Portaria no ........., de , publicada em e em conformidade com as atribuições que
lhe foram delegadas pelo Decreto n........ de..............., publicada em .............;nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal 5.130 de 01 de Abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 46/2021; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município
de......, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº, Respeitando os termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL AGREGADO RECICLADO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TRITURADO e BGS- BRITA GRADUADA SIMPLES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS LEITOS DAS ESTRADAS RURAIS para atender as necessidades de fortalecer os procedimentos de enfrentamento da pandemia causada pelo “COVID-19”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, do município de Pouso Alegre - MG.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO;
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13 e na Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações.
2.3. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do prestador.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do prestador e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 O produto a serem entregue pela contratada deverá apresentar em sua embalagem rótulo com a identificação do produto, o número do registro no Ministério da Saúde, Número de Lote, Data e Método de Esterilização a que foi submetida, e o prazo máximo de validade da esterilização recomendado pelo fabricante;
12.2 O produto deverá ser entregue com prazo de validade de NO MINIMO 12 (doze) meses, a partir da data de entrega, caso estiver fora da validade o mesmo será devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
13.2. Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93 ficam designados os servidores abaixo mencionados, para fiscalização e acompanhamento do contrato, SENDO:
13.2.1 - Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 20975, Cargo: Gerente do Departamento de Infraestrutura da Área Rural.
13.2.2- Fiscais Suplentes:
13.2.2.1- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 6149, Cargo: Apontador. 13.2.2.2- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 19172, Cargo: Jardineiro
13.2.2.3 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 9665, Cargo: Auxiliar de Serviços.
13.2.2.4 – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Matrícula: 19317, Gerente do Departamento de Apoio Administrativo.
13.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
13.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
13.5 – A Contratada estará sujeita à fiscalização do objeto no ato da entrega, reservando-se a Contratante, através do responsável, o direito de não aceitar ou receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo de referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto , podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
14.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
14.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
15.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
15.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• FICHA 195
• ORGÃO: 2.0 – PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
• UNIDADE: 3.0 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
• AÇÃO: 2010
• FUNCIONAL: 0020.0606.0012 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA RURAL.
• ELEMENTO: 0.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
• VÍNCULO: GERAL 1001001 (PRÓPRIO).
• EXERCÍCIO: 2021.
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DETENTORA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de
Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na ,
Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº ................................................................ neste ato representado pelo Secretário Municipal de. Agricultura, Pecuária e Abastecimento devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portador da Cédula de Identidade RG
n.º M ...., nomeada pela Portaria no ........., de , publicada em ..........e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de..............., publicada em ;,
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, sediada na ..................................................., no Município de
..................................., Estado de ....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., , portador da Cédula de Identidade
RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o
nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o
presente contrato, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 46/2021, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL AGREGADO RECICLADO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL TRITURADO e BGS- BRITA GRADUADA SIMPLES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS LEITOS DAS ESTRADAS RURAIS para atender as necessidades de fortalecer os procedimentos de enfrentamento da pandemia causada pelo “COVID- 19”, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, do município de Pouso Alegre - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• FICHA 195
• ORGÃO: 2.0 – PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
• UNIDADE: 3.0 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
• AÇÃO: 2010
• FUNCIONAL: 0020.0606.0012 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA RURAL.
• ELEMENTO: 0.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
• VÍNCULO: GERAL 1001001 (PRÓPRIO).
• EXERCÍCIO: 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de a contar da sua data de assinatura.
3.2. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.2.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.2.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2.3. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ dividido conforme especificações do Termo de Referência e
quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Pouso Alegre- MG efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que haja regularização das mesmas.
10.2. O Município de Pouso Alegre- MG, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, nos termos deste Termo de Referência.
10.3. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município de Pouso Alegre- MG encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5 – O pagamento será efetuado pelo Município de Pouso Alegre- MG, por meio de depósito bancário em conta corrente do FORNECEDOR, devendo o FORNECEDOR constar a identificação do banco, agência e conta na nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 1 Caberá a CONTRATANTE transportar o objeto do local de entrega para as estradas rurais localizadas em diversos bairros rurais do Município de Pouso Alegre- MG.
7.2 - Fiscalizar a execução da contratação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.3 - Rejeitar todo e qualquer objeto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.4 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
7.5 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação ao objeto da contratação.
7.7 - A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, consoante estabelece a lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.8 - Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
7.9 - Providenciar os pagamentos à contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA somente entregará o objeto mediante recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA transportar o material até os locais conforme os itens 6.1, 6.2 , 7.1, 7.2 e 7.3 do Termo de Referência.
8.3 – A CONTRATADA promoverá o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto deste Termo de Referência, que poderá ser rejeitado pela CONTRATANTE, caso o mesmo não atenda os padrões mínimos de qualidade.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, devendo às suas expensas, substituir no total ou em parte, o objeto quando constatado, no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações, apresentar defeitos e irregularidades.
8.5 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.6 - Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
8.7 - Permitir a CONTRATANTE fiscalizar o fornecimento do objeto .
8.8 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elimina e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
8.9 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do objeto da contratação.
8.10 - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o fornecimento do objeto.
8.11 – Fornecer o objeto deste Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
8.12 - Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto da contratação, em especial as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
8.13 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.14 - Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar o objeto conforme exigido pelo Contratante no Edital e Termo de Referência.
8.15 - Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega do objeto que não esteja de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência/Edital e seus anexos.
8.16 - Executar o objeto da contratação responsabilizando-se pela perfeição técnica e qualidade do objeto entregue, substituindo aquele que apresentar qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequar às especificações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da (s) proponente (s) vencedora (s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha (m) a proponente (s) vencedora (s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre.
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 (dez) dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – Na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a (s) proponente (s) vencedora (s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
9.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços , comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
9.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº
8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. . Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16.2. Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93 ficam designados os servidores abaixo mencionados, para fiscalização e acompanhamento do contrato, SENDO:
16.2.1 - Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 20975, Cargo: Gerente do Departamento de Infraestrutura da Área Rural.
16.2.2- Fiscais Suplentes:
16.2.2.1- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 6149, Cargo: Apontador. 16.2.2.2- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 19172, Cargo: Jardineiro
16.2.2.3 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 9665, Cargo: Auxiliar de Serviços.
16.2.2.4 – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Matrícula: 19317, Gerente do Departamento de Apoio Administrativo.
16.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
16.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
16.5 – A Contratada estará sujeita à fiscalização do objeto no ato da entrega, reservando-se a Contratante, através do responsável, o direito de não aceitar ou receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo de referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto , podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2021.