DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 3.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx. 3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93. 3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa:
3.2.1. Secretaria Municipal de Viação, na hipótese Infraestrutura e Obras;
3.2.2. Secretaria Municipal de ContrataçãoCultura e Eventos;
3.2.3. Segundo Orientação do TCUSecretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
3.2.4. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano;
3.2.5. Secretaria Municipal de Assistência Social, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente Trabalho e Habitação;
3.2.6. Secretaria Municipal de dotação orçamentáriaGoverno e Comunicação;
3.2.7. Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
3.2.9. Secretaria Municipal de Administração;
3.2.10. Secretaria Municipal de Educação;
3.2.11. Secretaria Municipal de Turismo, pois não há obrigatoriedade Indústria e dever Comércio;
3.2.12. Secretaria Municipal de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xxFinanças.
3.3. A ata Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 202108/2021, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
3.3.33.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.43.3.3. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.53.3.4. Ao Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicaçãofaltoso, observada a ampla defesa e comunicando o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e FinançasSaúde.
3.2. São participantes os seguintes órgãos: :
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e FinançasPREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
3.22.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCUainda, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 001, de 202107 de Janeiro de 2019, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.22.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
3.3.32.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
3.3.42.3.3. As adesões à ata Em caso de registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de preços são limitadaspenalidade ao fornecedor faltoso, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para comunicando o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão “CARONA”, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, devendo encaminhar ao órgão gerenciador um estudo de viabilidade, eficiência e economicidade na adesão.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.114.1. O É participante desta ata o seguinte órgão gerenciador será a pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SESAU - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.Estado da Saúde. 15.DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
3.315.1. A ata existência de registro preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de preçosque deles poderão advir, durante sua vigênciafacultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram sendo assegurada à Detentora do registro de preços, quando desejarem fazer uso preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade preços na imprensa oficial terá efeito de adesãocompromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
3.3.215.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da A Ata de Registro de Preços, observadas os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. Nº DO PROCESSO: 0036.454154/2020-62Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 388/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 270/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 01/10/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLCHÃO) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 28/09/2021 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA 0001 Colchão hospitalar infantil (berço), em espuma 100% poliuretano de alta resistência, com densidade D-33. Espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; na cor azul ou cinza; abertura em zíper que permita a troca de capa, se necessário. Dimensões aproximadas: largura 0,6m; altura 0,1m; comprimento 1,3m. Com Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. 240,00 UND RG COLCHÕES R$ 135,76 R$ 127,19 -6,31 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0002 COLCHÃO para berço aquecido 47 (+-1) x 63 (+-1) x 3 cm.Revestido com material impermeável, flexível, permeável ao vapor, resistente à água, antiácaro, antifúngico sem zíper. Costura dupla e reforçada com dois respiros valvulados em cada lado, com enchimento de espuma de poliuretano, selado. Densidade mínima D- 23, antialérgico e permite a limpeza e desinfecção constante.Compatível com berço aquecido Fanem. Com certificado de Garantiae Selo de Qualidade do INMETRO. 36,00 UND GYNFLEX R$ 35,35 R$ 35,35 0,00 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0003 COLCHÃO para incubadora, Modelo 1186, 32 (+-1) x 62 (+-1) x 3 cm. Revestido com material impermeável, flexível, permeável ao vapor, resistente à água, antiácaro, antifúngico sem zíper. Costura dupla e reforçada com dois respiros valvulados em cada lado, com enchimento de espuma de poliuretano, selado. Densidade mínima D- 23, antialérgico e permite a limpeza e desinfecção constante.Compatível com incubadora Fanem. Com certificado de Garantia eSelo de Qualidade do INMETRO. 24,00 UND GYNFLEX R$ 86,21 R$ 75,00 - 13,00 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0004 Colchão Neonatal, em espuma 100% poliuretano de alta resistência, com densidade D-23, espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, capa confeccionada em napa na cor azul, com reforço em malha de poliéster, costura com fio de nylon, na cor azul, resistência a produtos de limpeza, inclusive álcool.Dimensões aproximadas: 60cm de comprimento X 35cm de Altura X 5,5cm de altura. Com Certificado de Garantia e Selo de QualidadeINMETRO. 180,00 UND GYNFLEX R$ 97,88 R$ 61,11 - 37,57 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0005 COLCHONETE, material espuma, revestimento napa impermeável, densidade 28, comprimento 1,80 m, largura aproximadamente 60 cm, espessura 5 cm, aplicação maca hospitalar, cor azul, selagem hermética Com certificado de Garantia e Selo de Qualidade doINMETRO. 96,00 UND GYNFLEX R$ 83,00 R$ 83,00 0,00 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0006 Colchonete para maca móvel, espuma 100% poliuretano de alta resistência, espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; dimensões aproximadas: Largura: 0,58M X Altura: 0,5M X Comprimento: 1,78M. Com Certificado de Garantia eSelo de Qualidade do INMETRO 60,00 UND GYNFLEX R$ 154,08 R$ 133,33 - 13,47 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0007 Colchão hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário dimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo deQualidade do INMETRO. 1.738,00 UND RG COLCHÕES R$ 435,40 R$ 247,25 - 43,21 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0008 Colchão para servidor em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor branca, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessáriodimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo deQualidade do INMETRO. 180,00 UND RG COLCHÕES R$ 435,40 R$ 261,11 - 40,03 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0009 Colchão pneumático com sistema de terapia a ar, em kit com bomba insufladora, fabricado em vinil ou PVC, não tóxico, flexível, resistente, impermeável, com aproximadamente 130 células uniformes, capacidade de suporte de peso de até 120kg, altura máxima das células 8cm, com ciclo de ar alternado, dimensões máximas (inflado) 200cm X 90cm X 8cm, tubo de conexão colchão / bomba com no máximo 2,5m, deve conter kit de reparos para pequenos furos, baixo consumo de energia, bomba com voltagem de 127/220V, fusível 1,5A, bomba com ajuste de pressão: de no mínimo 8 graduações. Com certificado de garantia e selo de qualidade doINMETRO 252,00 UND DELLAMED R$ 315,21 R$ 268,80 - 14,72 HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP 0010 Colchão Hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 160KG; espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; Dimensões aproximadas: Largura: 0,88M X Altura: 0,15M X Comprimento: 1,88M. Com certificado de garantia e selo dequalidade do INMETRO. 120,00 UND RG COLCHÕES R$ 266,50 R$ 266,50 0,00 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0011 Colchão inflável tipo caixa de ovo fabricado em PVC, atóxico, higiênico e lavável, indeformável, com dupla camada de resistência, capacidade de suporte de peso: até 120kg, com divisões internas que eliminam a ondulação do ar, com válvula de ar. Dimensões aproximadas 200cm de comprimento x 90cm de largura. Com certificado de garantia e selo de qualidade do INMETRO. 288,00 UND ECOESPUMA R$ 140,22 R$ 130,00 -7,29 TOP HOUSE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COLCHÕES 0012 Colchão Simples para cama de solteiro, em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33; espuma com tratamento antiácaro, anti-mofo e antialérgico, suporta peso de até 120 kg. Capa confeccionada em tecido 100% poliéster. Dimensões aproximadas: largura: 0,75m X altura: 0,15m X comprimento: 1,00x.Xxx Certificado de Garantia e Selo de Qualidade do INMETRO. 48,00 UND GYNFLEX R$ 271,70 R$ 271,70 0,00 CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP 0013 COLCHÃO - uso hospitalar, material PVC resistente, selagem hermética, formato tipo pneumático, comprimento 185, altura base 7, largura 85, características adicionais com compressor de ar 220v, compacto, aplicação pressão alternada. Com certificado de Garantiae Selo de Qualidade do INMETRO. 12,00 UND XIAMEN HEALTH REACH R$ 420,35 R$ 420,00 -0,08 TECNOMED DIST DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA 0014 COLCHAO, uso hospitalar, estrutura interna em espuma selada 100% poliuretano, densidade 33, revestimento em corvin 0,3 (± 0,1), cor azul royal, impermeavel, resistente a uso de produtos quimicos para desinfeccao, selagem vulcanizada, fechamento sem ziper, presenca de dispositivo de ventilacao na lateral que impeca a contaminacao interna. dimensao total: compr imento 185cm, largura 68cm, altura base 14cm, tratamento anti- acaro e antifungico, aplicacao: adulto, cama hospitalar rpa Com certificado de Garantia eSelo de Qualidade do INMETRO. 204,00 UND RG COLCHÕES R$ 345,00 R$ 220,47 - 36,10 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0015 Colchão Hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 160KG; espuma com tratamento antiácaro, antimofo e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade impermeabilidade total, resistente a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário; dimensões aproximadas: Largura: 0,88M X Altura: 0,12M X Comprimento: 1,88M. Com Certificado de Garantia e Selo deQualidade do INMETRO 270,00 UND RG COLCHÕES R$ 252,68 R$ 240,74 -4,73 BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS 0016 Colchão hospitalar em espuma 100% poliuretano de alta resistência, densidade D-33, que suporte pacientes com peso até 120kg; espuma com tratamento antiácaro e antialérgico, capa confeccionada em courvin na cor azul, com reforços em malha de poliéster, costura com fio de nylon, garantindo durabilidade e impermeabilidade total, resistentes a produtos de limpeza, inclusive álcool; abertura com zíper que permita a troca da capa, se necessário dimensões aproximadas: Largura 0,75m x Altura 0,15m x Comprimento 1,80m. Com Certificado de Garantia e Selo deQualidade do INMETRO. 182,00 UND RG COLCHÕES R$ 435,40 R$ 247,25 - 43,21 XXXXX DO ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL Diretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL 00.000.000/0000-00 XXXXX XX ESPIRITO SANTO PIERRIN - IND COM DE ESPUMAS AVENIDA MARACANA, 4630 - PARQUE INDUSTRIAL I ARAPONGAS- PR BRUNO DO ESPIRITO SANTO PIERRIN 000.000.000-00 (00) 0000-0000/ 0000-0000 00.000.000/ CONFIANÇA COMERCIO DE PRODUTOS Xxx XX 00,Xx.00, Xx.00, Xxxx 00, XXXXXXX - XX XXXXX XXXXXX XXXX 009.403.281- 62) 3288- 0001-11 LTDA – EPP - Residencial Monte Carlo, ROCHA 51 1140 18.224.182/0001-40 HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP XXX XXXXXX XXXXXXX, 76 - FLORESTA BELO HORIZONTE -MG SOLANGE MAPA RAMOS 000.000.000-00 (00) 0000-0000 00.000.000/ TOP HOUSE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XX XXXXXX XXXXX DE 992.607.940- 51 - 99592- 0001-21 DE COLCHÕES PORTÃO VELHO SOUSA 72 4903 63.777.940/0001-01 TECNOMED DIST DE PROD FARMACEUTICOS E MEDICO HOSP LTDA Endereço:Rua Xxxxx Xxxxxxx, Sala 01, 2939 - LIBERDADE PORTO VELHO - RO XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 (00)0000-0000 /00000-0000 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX X° 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando à futura, eventual aquisição de materiais de consumo "ALTA COMPLEXIDADE" -(Materiais Médico-Hospitalares/Penso -Grampeador cirúrgico e carregador), a pedido da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, atendendo as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do previstas no instrumento convocatório e registrados na ata as constantes nesta Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e órgãos participantessuas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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Samples: Contract
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
3.22.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa:
2.2.1. Secretaria Municipal de Viação, na hipótese Infraestrutura e Obras;
2.2.2. Secretaria Municipal de ContrataçãoCultura e Eventos;
2.2.3. Segundo Orientação do TCUSecretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
2.2.4. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano;
2.2.5. Secretaria Municipal de Assistência Social, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente Trabalho e Habitação;
2.2.6. Secretaria Municipal de dotação orçamentáriaGoverno e Comunicação;
2.2.7. Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
2.2.9. Secretaria Municipal de Administração;
2.2.10. Secretaria Municipal de Educação;
2.2.11. Secretaria Municipal de Turismo, pois não há obrigatoriedade Indústria e dever Comércio;
2.2.12. Secretaria Municipal de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xxFinanças.
3.32.3. A ata Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 202108/2021, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.22.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
3.3.32.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.42.3.3. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.52.3.4. Ao Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicaçãofaltoso, observada a ampla defesa e comunicando o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Finanças e FinançasPlanejamento.
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
3.22.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa:
2.2.1. Secretaria Municipal de Administração;
2.2.2. Secretaria Municipal de Educação;
2.2.3. Secretaria Muicipal de Saúde;
2.2.4. Secretária Municipal de Assistência Social;
2.2.5. Secretaria Municipal de Obras, na hipótese Trannsporte, Saneamento e Urbanismo;
2.2.6. Secretária Municipal de ContrataçãoFinanças;
2.2.7. Segundo Orientação do TCUSecretaria Municipal de Cultura, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente Esporte e Turismo;
2.2.8. Secretária Municipal de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever Governo;
2.2.9. Secretaria Municipal de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xxAgricultura.
3.32.2.10. A ata Instituito Municipal de registro Previdência - OURO PREV
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de preçosRegistro de Preços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93nº024/2021.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.22.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas.
3.3.32.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços.
3.3.42.3.3. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.52.3.4. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicaçãoEm caso de eventual inadimplemento contratual, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências caberá ao órgão gerenciador.aderente a
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.114.1. O É participante desta ata o seguinte órgão gerenciador será a pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SESAU - Secretaria Municipal do Estado da Saúde de Administração, Planejamento e Finanças.Rondônia. 15.DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
3.315.1. A ata existência de registro preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de preçosque deles poderão advir, durante sua vigênciafacultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram sendo assegurada à Detentora do registro de preços, quando desejarem fazer uso preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade preços na imprensa oficial terá efeito de adesãocompromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
3.3.215.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da A Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidasos ajustes dela decorrentes, optar pela aceitação ou não suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do fornecimentoEdital que a precedeu, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador aplicáveis à execução e órgãos participantesespecialmente aos casos omissos.
3.3.315.4. As aquisições ou contratações adicionais a Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do instrumento convocatório e registrados na ata Município de registro de preços Porto Velho/RO para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de dirimir as eventuais penalidades controvérsias decorrentes do descumprimento presente ajuste. Nº DO PROCESSO: 0036.350855/2020-23 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 300/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 272/2021DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 01/10/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 28/09/2021 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA 0001 GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM, COM LÂMINA NA CARGA QUE DISPARE 6 LINHAS DE GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA LINHA DE GRAMPO. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL. POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM CARGA UTILIZADA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL. SISTEMA QUE POSSIBILITA O DISPARO TANTO PELO LADO ESQUERDO OU DIREITO DO GRAMPEADOR. POSSUIR, NO MÍNIMO 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE E SISTEMA DE COMPRESSÃO TECIDUAL. POSSUIR MANOPLA EMBORRACHADA ANTI- DESLIZANTE. POSSUIR SELETOR DE AJUSTE PARA ESCOLHA DA ALTURA DE FECHAMENTO DE GRAMPO, OU SEJA, POSSUIR NO MESMO GRAMPEADOR TRÊS TAMANHOS POSSÍVEIS DE CORES DE CARGA (FECHAMENTO DE GRAMPO), AZUL PARA TECIDOS NORMAIS (FECHAMENTO DE 1 ,50MM), DOURADA PARA TECIDOS INTERMEDIÁRIOS (FECHAMENTO DE 1 ,80MM) E VERDE PARA TECIDOS ESPESSOS (FECHAMENTO DE 2,00MM). EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. 420,00 UNIDADE OLTRAMED R$ 545,00 R$ 448,40 - 17,72 OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 0002 RECARGA PARA O GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM. POSSUIR LÂMINA DE AÇO TIPO 400 NA CARGA. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. (COMPATÍVEL COM GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55 MM). 1.500,00 UNIDADE OLTRAMED R$ 254,00 R$ 166,55 - 34,43 OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 0003 GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM, COM LÂMINA NA CARGA QUE DISPARE 6 LINHAS DE GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA LINHA DE GRAMPO. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL. POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM CARGA UTILIZADA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL. SISTEMA QUE POSSIBILITA O DISPARO TANTO PELO LADO ESQUERDO OU DIREITO DO RAMPEADOR. POSSUIR, NO MÍNIMO 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE E SISTEMA DE COMPRESSÃO TECIDUAL. POSSUIR MANOPLA EMBORRACHADA ANTI- DESLIZANTE. POSSUIR SELETOR DE AJUSTE PARA ESCOLHA DA ALTURA DE FECHAMENTO DE GRAMPO, OU SEJA, POSSUIR NO MESMO GRAMPEADOR TRÊS TAMANHOS POSSÍVEIS DE CORES DE CARGA (FECHAMENTO DE GRAMPO), AZUL PARA TECIDOS NORMAIS (FECHAMENTO DE 1 ,50MM), DOURADA PARA TECIDOS INTERMEDIÁRIOS (FECHAMENTO DE 1 ,80MM) E VERDE PARA TECIDOS ESPESSOS (FECHAMENTO DE 2,00MM).EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. 1.300,00 UNIDADE OLTRAMED R$ 853,00 R$ 840,00 -1,52 OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 0004 RECARGA PARA O GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM. POSSUIR LÂMINA DE AÇO TIPO 400 NA CARGA. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. (COMPATÍVEL COM GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM). 4.600,00 UNIDADE OLTRAMED R$ 259,00 R$ 240,00 -7,34 OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Coordenadora do Sistema de cláusulas contratuaisRegistro de Preços/SUPEL Diretora Executiva/SUPEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 00.000.000/ 0000-00 XXXXXXXX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Xx. Xxxx Xxxx, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.277 - BomRetiro JOINVILLE -SC BRUNA DALCANALE CORONA 000.000.000-00 (47) 3227- 7520 Portaria nº 538 de 30 de agosto de 2021
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