Duração e horário de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Duração e horário de trabalho. Este contrato terá a duração de 2 meses contados a partir da data de assinatura do contrato. Local onde os serviços devem ser entregues: As atividades serão realizadas presencialmente na SAE/PR e demais locais onde há arquivo físico da CNPD em Brasília. Os produtos deverão ser entregues, por e-mail, aos endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): Os produtos deverão ser escritos em português, em linguagem jornalística, amigável e passível de compreensão pelo público geral, utilizando bibliografia científica como referência para as análises e recomendações. PRAZOS: Produto 1: até dia 15 de novembro de 2018; Produto 2: até dia 10 de dezembro de 2018; Monitoração e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, periodicidade, formato e prazo final: A supervisão e acompanhamento do trabalho será realizado por meio de análise dos produtos, supervisão presencial da SAE/PR, reuniões periódicas (presenciais e também virtuais/ telefônicas) com os consultores e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais “ajustes de rota” necessários para a garantia dos resultados esperados. Uma reunião geral de alinhamento da equipe será realizada antes do início das atividades. Uma avaliação final será conduzida mediante a entrega do último produto.
Duração e horário de trabalho. De 19 de agosto de 2019 a 12 de dezembro de 2019 Local onde os serviços devem ser entregues: Os serviços serão desenvolvidos exclusiva e presencialmente em Brasília e os produtos deverão ser entregues por e-mail aos endereços xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx@xxxxx.xxx Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): O produto deverá ser escrito em português, em linguagem cidadã e passível de compreensão pelo público geral. A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. PRAZOS: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato Produto 2: 45 dias após a assinatura do contrato Produto 3: 60 dias após a assinatura do contrato Produto 4: 100 dias após a assinatura do contrato Monitoração e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, periodicidade, formato e prazo final: A supervisão e acompanhamento do trabalho será realizado por meio de análise dos produtos, supervisão presencial, reuniões periódicas (presenciais e também virtuais/ telefônicas) com o(a) consultor(a) e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários durante o desenvolvimento dos trabalhos para a garantia de um produto de qualidade. Uma avaliação final será conduzida mediante a entrega do último produto.
Duração e horário de trabalho. De 19 de agosto de 2019 a 12 de dezembro de 2019. Local onde os serviços devem ser entregues: Os serviços serão desenvolvidos exclusiva e presencialmente em Brasília e os produtos deverão ser entregues por e-mail aos endereços xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxx@xxxxx.xxx Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): O produto deverá ser escrito em português, em linguagem jornalística, amigável e passível de compreensão pelo público geral. A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. PRAZOS: Produto 1: 35 dias após a assinatura do contrato. Produto 2: 70 dias após a assinatura do contrato. Produto 3: 90 dias após a assinatura do contrato. Produto 4: 100 dias após a assinatura do contrato.
Duração e horário de trabalho. Previsão de contratação para Julho e encerramento do contrato em Dezembro. Processo formativo de 17 de agosto a 21 de setembro de 2022. Considerando a seguinte proposta de datas: 1º Encontro: 15/08 2º Encontro: 17/08 3º Encontro: 22/08 4º Encontro: 24/08 5º Encontro: 29/08 6º Encontro: 31/08 7º Encontro: 05/09 8º Encontro: 12/09 9º Encontro: 14/09 10º Encontro: 21/09 . Presencial em Brasília/DF. Os custos para a realização do encontro referentes ao deslocamento dos jovens, locação do espaço e coffee-break ficarão por conta do UNFPA. Cabe ao contratado o custo referente a participação presencial do/dos facilitadores do encontro incluindo custos de viagem, caso necessário.
Duração e horário de trabalho. De 15 de março de 2017 a 23 de dezembro de 2017.O horário de trabalho será definido pela/o consultora/consultor. Local onde os serviços devem ser entregues: As versões de trabalho dos produtos devem ser enviadas para xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx .A participação da/do consultora/consultor na reunião de devolutiva em data a ser indicada pela coordenação do projeto deverá ser presencial.
Duração e horário de trabalho. De 1º de agosto de 2020 a 10 de dezembro de 2020.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.