Emissão e Subscrição de Cotas do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Emissão e Subscrição de Cotas do FUNDO. Cada emissão de Cotas do FUNDO será objeto de registro de distribuição pública na CVM, nos termos da regulamentação aplicável. As Cotas objeto da Oferta serão subscritas pelos Cotistas até a data de encerramento do Prazo de Distribuição e serão integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional através de qualquer meio de pagamento autorizado pelo BACEN no sistema de pagamentos brasileiro, crédito na conta corrente de titularidade do Cotista, por documento de ordem de crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), no ato da subscrição das Cotas pelo Preço de Integralização. As Cotas que não forem subscritas e integralizadas até o final do Prazo de Distribuição serão canceladas pelo Administrador. A subscrição das cotas do FUNDO deverá ser realizada até 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da data do início da publicação do Anúncio de Início da distribuição objeto deste Prospecto, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 409, prorrogável por igual período e as cotas serão integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição. No ato de subscrição inicial das Cotas, o subscritor (i) assinará o boletim individual de subscrição, que será autenticado pelo Administrador e (ii) integralizará as Cotas subscritas pelo Preço de Integralização, bem como lhe será disponibilizado exemplar atualizado do Regulamento e do Prospecto, quando deverá declarar, por meio da assinatura de termo de adesão ao Regulamento, que está ciente das disposições contidas no Regulamento e no Prospecto, nos termos da regulamentação aplicável. OBSERVADO O DISPOSTO NO REGULAMENTO, NÃO HAVERÁ AMORTIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO ENQUANTO NÃO HOUVER DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS NESTE SENTIDO.

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  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.