DO PROSPECTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROSPECTO. 9.1. Para os lotes 01, 02, 03 e 04 previstos no termo de referência, os licitantes deverão encaminhar juntamente com a proposta comercial cadastrada no Pregão Eletrônico o PROSPECTO / FOLDER / CATÁLOGO / FICHA TÉCNICA/ ou documento equivalente para os bens ofertados contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado. 9.1.1. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que não enviar os documentos elencados no item 9.1. 9.1.2. Os prospectos serão analisados dentro das especificações solicitadas, bem como no aspecto do 9.1.3. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver prospecto rejeitado ou não o entregar no prazo estabelecido. 9.1.4. O direito de interpor recurso e exercitar o contraditório e a ampla defesa frente ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade do prospecto ao objeto da licitação será assegurado, devendo ser realizado no momento da fase recursal, conforme cláusula do Edital. 9.2. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas os PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/FICHA TÉCNICA do segundo colocado e, assim, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes.
DO PROSPECTO. 8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar de cada lote deverá encaminhar prospecto do produto ofertado para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura – Coordenação de Transportes, constando todas as especificações do produto que comprovem o atendimento ao objeto. 8.1.2. O prospecto deverá ser enviado após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), durante a sessão para o e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 8.1.3. Será desclassificada a proposta do licitante que não enviar o prospecto dos produtos no prazo estabelecido pelo pregoeiro. 8.1.4. O prospecto será analisado dentro das especificações solicitadas, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destinam. 8.1.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitado novo prospecto ao segundo colocado e, assim, sucessivamente.
DO PROSPECTO. 10.1.1. Após a aceitação do menor valor ofertado, e visando a conclusão acerca da aceitabilidade da proposta, a sessão será suspensa para que o fornecedor habilitado em primeiro lugar e detentor da melhor oferta dos lotes 1 e 2, o prospecto do produto ofertado para realização dos procedimentos de conferência dos equipamentos ofertados para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela Diretoria de Suporte e Administração de Rede - DSAR, conforme descritos no Anexo 1 deste Termo de Referência. 10.1.2. Os prospectos deverão ser enviados após a solicitação do(a) Pregoeiro(a) durante a sessão, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2731 – 2º Andar – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG ou eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.1.3. Será desclassificada a proposta do licitante que não enviar o prospecto dos equipamentos no prazo estabelecido. 10.1.4. Os prospectos serão analisados dentro das especificações solicitadas, bem como se atende, com eficácia, ao fim a que se destinam. 10.1.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitado novo prospecto do segundo colocado e, assim, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes.
DO PROSPECTO. 9.1. Para os lotes 01, 02, 03 e 04 previstos neste termo de referência, os licitantes deverão encaminhar juntamente com a proposta comercial cadastrada no Pregão Eletrônico o PROSPECTO / FOLDER / CATÁLOGO / FICHA TÉCNICA/ ou documento equivalente para os bens ofertados contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado. 9.1.1. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que não enviar os documentos elencados no item 9.1. 9.1.2. Os prospectos serão analisados dentro das especificações solicitadas, bem como no aspecto do seu atendimento, com eficácia, ao fim a que se destinam. 9.1.3. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver prospecto rejeitado ou não o entregar no prazo estabelecido. 9.1.4. O direito de interpor recurso e exercitar o contraditório e a ampla defesa frente ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade do prospecto ao objeto da licitação será assegurado, devendo ser realizado no momento da fase recursal, conforme cláusula do Edital. 9.2. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas os PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/FICHA TÉCNICA do segundo colocado e, assim, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes.
DO PROSPECTO. 12.1. Para o lote único previsto neste termo de referência, poderá ser solicitado ao licitante melhor classificado encaminhar, juntamente à proposta comercial ajustada, documentos complementares, bem como outras informações pertinentes para avaliação e aprovação das especificações técnicas pelo setor competente.
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  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.