Preço de Integralização definição

Preço de Integralização. Valor Nominal Unitário dos CRI na Data de Emissão;
Preço de Integralização. Os CRA serão integralizados à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3: (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário, podendo o preço de integralização ser acrescido de ágio ou deságio; e (ii) nas demais Datas de Integralização dos CRA, pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização (inclusive) até a data de sua efetiva integralização (exclusive), podendo o preço de integralização ser acrescido de ágio ou deságio, desde que ofertado em igualdade de condições para todos os CRA integralizados em uma mesma data e observado o disposto na Cláusula 4.1.6. abaixo;
Preço de Integralização. É o preço de subscrição e integralização dos CRI, correspondente (i) na primeira data de integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido); e (ii) para as demais integralizações, pelo Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido), acrescido da Remuneração dos CRI, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização dos CRI;

Examples of Preço de Integralização in a sentence

  • Se o Investidor da Oferta revogar sua aceitação e já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre movimentação financeira sobre os valores pagos em função do IOF/Câmbio, caso venham a ser criados, e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

  • Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

  • Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.

  • Após a primeira Data de Integralização, o Preço de Integralização corresponderá ao Valor Nominal Unitário dos CRA acrescido da Remuneração, calculada na forma prevista no Termo de Securitização, desde a primeira Data de Integralização dos CRA, até a efetiva data de integralização dos CRA.

  • As Cotas objeto da Oferta serão subscritas pelos Cotistas até a data de encerramento do Prazo de Distribuição e serão integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional através de qualquer meio de pagamento autorizado pelo BACEN no sistema de pagamentos brasileiro, crédito na conta corrente de titularidade do Cotista, por documento de ordem de crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), no ato da subscrição das Cotas pelo Preço de Integralização.


More Definitions of Preço de Integralização

Preço de Integralização significa o Valor Nominal Unitário do respectivo CRA na sua respectiva Data de Integralização, nos termos da Cláusula 5.11 deste Termo de Securitização, observada a possibilidade de ágio ou deságio; JUR_SP - 44996788v2 - 6397003.49586726
Preço de Integralização. Significa o preço de integralização das Cotas, conforme definido no respectivo Suplemento, e nos termos do item 9.5 deste Regulamento. Primeiro Fechamento Feeder II Significa o momento em que o Fundo atingir um montante mínimo de Capital Subscrito no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), mediante a subscrição de Cotas por meio da assinatura de Compromissos de Investimento nos termos do item 8.3 deste Regulamento, com consequentes Chamadas de Capital, nos termos do item 9.5 deste Regulamento.
Preço de Integralização significa o preço de integralização dos CRA, conforme previsto na Cláusula VI deste Termo de Securitização, observada a possibilidade de ágio ou deságio.
Preço de Integralização. O preço de integralização dos CRI será o correspondente (a) ao seu Valor Nominal Unitário, na primeira data de integralização dos CRI (cada data de integralização, uma "Data de Integralização"), e (b) após a primeira Data de Integralização, ao Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da respectiva série, acrescido da Remuneração dos CRI (conforme abaixo definido) da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização dos CRI da respectiva série.
Preço de Integralização. O preço de integralização de cada Cota, que, no ato da primeira integralização de Cotas, será correspondente ao Preço de Emissão e nas demais integralizações, será o valor da Cota no dia da efetiva disponibilização dos recursos;
Preço de Integralização. O preço de integralização dos CRI no âmbito da Emissão, correspondente ao respectivo Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido da Remuneração, calculada de forma pro rata temporis, desde a data de primeira integralização dos CRI, ou a última Data de Pagamento, conforme o caso, de acordo com o presente Termo de Securitização;
Preço de Integralização. O preço de subscrição e integralização dos CRA será o correspondente (i) ao seu Valor Nominal Unitário para os CRA integralizados na Data da Primeira Integralização; ou (ii) o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração calculada a partir da Data da Primeira Integralização até a data da efetiva integralização dos CRA, para os CRA integralizados após a Data da Primeira Integralização. Com o intuito de promover uma maior atratividade para a Oferta e as condições de mercado de momento, haverá possibilidade de realizar ágio ou deságio em relação ao Valor Nominal Unitário, observado que, no caso de deságio, a Emissora não receberá, na Data de Integralização, o mesmo valor que receberia caso a integralização ocorresse pela integralidade do Valor Nominal Unitário.