ENCARGOS E TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS E TARIFAS. São os valores relacionados a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com seu Cartão Afinz, que serão discriminados na Fatura de acordo com os serviços contratados. O Cliente Afinz poderá consultar todos os custos na Tabela de Taxas e Xxxxxxx, bem como o próprio inteiro teor deste Contrato, que estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
ENCARGOS E TARIFAS. Seu Cartão oferece vários tipos de serviço e, para cada um deles, há uma tarifa específica:
ENCARGOS E TARIFAS. São os valores relativos a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com o cartão, constantes na Tabela de Taxas e Tarifas, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e informados na FATURA, quando for o caso, incluindo, mas não se limitando, à anuidade do cartão básico, fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, utilização de canais de atendimento para retirada no país, pagamento de contas utilizando a função débito e avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pelo EMISSOR.
ENCARGOS E TARIFAS. O Capítulo XI, “Encargos e Tarifas”, estabelecia os critérios empregados para o cálculo das Tarifas de Transporte e das Quantidades Excedentes Autorizadas. Ademais, dispunha-se sobre o reajuste das mesmas, as obrigações concernentes ao Ship-or-Pay e o recálculo das Tarifas de Transporte após eventuais expansões do sistema (roll-in). No entendimento da SCG/ANP, os critérios adotados estavam claramente definidos ao longo do Capítulo, contudo, a metodologia tarifária não considerava determinantes de custos, tais qual a distância, conforme preconiza a ANP. Questionou-se, por fim, se não seria pertinente que as disposições supramencionadas constassem dos Termos e Condições Gerais, uma vez que deveriam ser aplicadas indistintamente a todos os Carregadores usuários das Malhas Sudeste e Nordeste. O Contrato de Transporte, por seu turno, deveria abranger apenas os aspectos tarifários específicos a cada Acordo.
ENCARGOS E TARIFAS. São os valores relacionados a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com seu Cartão Afinz, o Cliente Afinz poderá consultar todos os custos na Tabela de Taxas e Tarifas, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, também serão informados na Fatura, quando for o caso: anuidade do cartão básico, fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, utilização de canais de atendimento para retirada no país, pagamento de contas utilizando a função débito ou crédito e avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pela Afinz, além da tarifa de anuidade diferenciada, conforme explicamos no item 1.2 deste Contrato.
ENCARGOS E TARIFAS. São os valores relativos a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com o cartão, constantes na Tabela de Taxas e Tarifas, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e informados na FATURA, quando for o caso, incluindo, mas não se limitando, à anuidade do cartão básico, fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, utilização de canais de atendimento para retirada no país, pagamento de contas utilizando a função débito e avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pelo EMISSOR, além da tarifa de anuidade diferenciada, conforme item 1.3, segunda parte.
ENCARGOS E TARIFAS. São os valores relacionados a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com seu Cartão Afinz, o Cliente Afinz poderá consultar todos os custos na Tabela de Taxas e Xxxxxxx, bem como o próprio inteiro teor deste Contrato, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, também serão informados na Fatura, quando for o caso: (i) anuidade do cartão, (ii) fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, (iii) utilização de canais de atendimento para retirada no país, (iv) pagamento de contas utilizando a função débito ou crédito e (v) avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pela Afinz, além da tarifa de anuidade diferenciada.

Related to ENCARGOS E TARIFAS

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.