Avaliação Emergencial de Crédito definição

Avaliação Emergencial de Crédito consiste na autorização de compras e/ou saques em espécie acima do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA. Tal serviço poderá ser requerido pelo TITULAR, a qualquer tempo, por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente ou por quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados pela ADMINISTRADORA.
Avaliação Emergencial de Crédito. É a tarifa correspondente à prestação do serviço de análise de crédito que fazemos quando você quiser realizar uma compra acima do seu Limite de Crédito. Após esta análise, nós poderemos liberar um limite emergencial para você concluir a compra. Pela prestação desse serviço e havendo a aprovação do crédito será cobrada tarifa, conforme autorizado pelo BACEN. Importante! Para que possamos fazer esta avaliação quando necessário, você precisa nos autorizar expressamente; caso contrário, a TRANSAÇÃO será automaticamente recusada. Você poderá realizar esta autorização logo no início do nosso relacionamento, quando da assinatura da Proposta de Xxxxxxx, ou a qualquer momento pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. E saiba que você também poderá cancelar esta autorização a qualquer momento, através da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
Avaliação Emergencial de Crédito. É a prestação do serviço de análise de crédito que fazemos quando você quiser realizar uma compra acima do seu LIMITE DE CRÉDITO. Após esta análise, nós poderemos liberar um limite emergencial para você concluir a compra. Pela prestação desse serviço e havendo a aprovação do crédito será cobrada tarifa, conforme autorizado pelo BACEN. Importante! Para que possamos fazer esta avaliação quando necessário, você precisa nos autorizar expressamente, caso contrário, a TRANSAÇÃO será automaticamente recusada. Você poderá realizar esta autorização logo no início do nosso relacionamento, quando da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX ou a qualquer momento pelos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. E saiba que você também poderá cancelar esta autorização a qualquer momento, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. 4.6.2.1. Caso você efetue uma tentativa de compra acima do seu LIMITE DE CRÉDITO disponível e o CETELEM esteja autorizado por você a efetuar uma Avaliação Emergencial de Crédito, será cobrada a respectiva tarifa em caso de aprovação, nos termos da regulamentação vigente. Caso o CETELEM não tenha sido autorizado por você a efetuar a Avaliação Emergencial de Crédito, a operação pretendida será automaticamente recusada.

Examples of Avaliação Emergencial de Crédito in a sentence

  • Se disponível em seu cartão, você pode contar com o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do seu limite de crédito.

  • O serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não configura um aumento de limite do cartão e, se utilizado, será cobrada tarifa sobre o serviço.

  • Poderão ser cobradas tarifas pelos serviços adicionais, caso contratados pelo Titular por qualquer canal de atendimento disponibilizado pelo EMISSOR, tais como: SMS; 2ª via de cartão quando emitidas por perda, roubo, furto, extravio ou danificação; Seguros; Avaliação Emergencial de Crédito; Telessaques; Saques nacionais e/ou internacionais efetuados nas redes de autoatendimento BRB, Banco24Horas, Cirrus e Plus.

  • Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu limite de crédito disponível, e se disponível, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito para realização de operação acima do seu limite disponível.

  • Se disponível no cartão, pode ser contratado o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do limite de crédito.

  • Avaliação Emergencial de Crédito Se o seu cartão tiver cobrança de tarifa para este serviço, ela será cobrada uma única vez por mês, apenas nos meses em que vc utilizar.

  • Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês.

  • A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Emissor a cada ocorrência.

  • Se você tiver contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (AEC), a operação de pagamento de contas poderá ser avaliada e, se autorizada, haverá a cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.

  • Caso você tenha contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, a operação de Pagamento de Contas poderá ser avaliada e, se autorizada, ensejará a cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.


More Definitions of Avaliação Emergencial de Crédito

Avaliação Emergencial de Crédito tarifa cobrada do Titular (limitada a uma cobrança por mês) pela concessão de limite de crédito complementar, em caráter emergencial feito a pedido do Titular, para realização de despesa acima do limite do Cartão;
Avaliação Emergencial de Crédito. Caso o Titular realize Transação acima do Limite de Crédito disponível, a Emissora poderá realizar uma análise de crédito, própria para concessão de Limite de Crédito adicional e emergencial, totalmente autônoma e independente da realizada para a concessão do Cartão, que, se concedido pela Emissora, não passará a integrar o Limite de Crédito, sendo o Limite de Crédito adicional, se concedido, específico para aquela ocasião. A autorização para realização de Transação acima do Limite de Crédito disponível, com o uso da Avaliação Emergencial de Crédito, será avaliada a cada Transação e, quando concedida, implicará na cobrança de tarifa, nos termos da legislação vigente, podendo o serviço ser cancelado pelo Titular, a qualquer momento.
Avaliação Emergencial de Crédito significa o serviço de avaliação emergencial do perfil de risco do Cliente por parte da JHSF, com o intuito de verificar a viabilidade de permitir que o Cliente realize transações com o Cartão em valores acima do Limite de Crédito concedido e já utilizado ou insuficiente para concluir a transação com o Cartão;
Avaliação Emergencial de Crédito é quando tivermos de avaliar a possibilidade de você ultrapassar o Limite de Crédito estabelecido no seumeuCARTÃO.
Avaliação Emergencial de Crédito é o serviço de avaliação de concessão de LIMITE DE CRÉDITO EMERGENCIAL, prestado para viabilizar a realização de TRANSAÇÕES acima do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO, cuja utilização está sujeita à cobrança de tarifa no mês em que houver utilização, limitada a uma cobrança por mês;

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  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas Condições Contratuais.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira.(2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.