Encargos Moratórios. 5.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real E Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da Oncomed Centro De Prevenção E Tratamento De Doenças Neoplásicas, Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real E Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da Hi Investment
Encargos Moratórios. 5.13.14.7.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da disposto na Cláusula 7 VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das de Notas Comerciais, os débitos o valor em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos aatraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, a: (ia) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento)) sobre o valor devido e não pago; e (iib) juros moratórios de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à razão taxa de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados mês sobre o montante devido e não pago pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).
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Encargos Moratórios. 5.13.14.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixoRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente impontualidade no pagamento pela Emitente e/ou pelos Fiadores de qualquer quantia devida aos Titulares titulares das Notas ComerciaisComerciais Escriturais, os débitos em atraso, atraso vencidos e não pagos pela Emitente e/ou pelos Fiadores ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data da inadimplência (inclusive) até a data do efetivo pagamentopagamento (exclusive); ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).Encargos
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Encargos Moratórios. 5.13.1. 4.16.1 Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais Atualização Monetária e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora e/ou Fiadoras, observado a Cláusula 7 4.25.2 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas ComerciaisDebenturistas, os débitos em atraso, atraso vencidos e não pagos pela Emitente Emissora e/ou Fiadoras, observado a Cláusula 4.25.2 abaixo, ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).
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