Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. 5.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real E Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da Oncomed Centro De Prevenção E Tratamento De Doenças Neoplásicas, Termo De Emissão Da 2ª (Segunda) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real E Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da Hi Investment

Encargos Moratórios. 5.13.14.7.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da disposto na Cláusula 7 VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das de Notas Comerciais, os débitos o valor em atraso, vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos aatraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, a: (ia) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento)) sobre o valor devido e não pago; e (iib) juros moratórios de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à razão taxa de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados mês sobre o montante devido e não pago pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª Emissão De Notas Comerciais Com Garantia Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Da Energisa Transmissão De Energia

Encargos Moratórios. 5.13.14.13.1. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da Cláusula 7 abaixoRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente impontualidade no pagamento pela Emitente e/ou pelos Fiadores de qualquer quantia devida aos Titulares titulares das Notas ComerciaisComerciais Escriturais, os débitos em atraso, atraso vencidos e não pagos pela Emitente e/ou pelos Fiadores ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data da inadimplência (inclusive) até a data do efetivo pagamentopagamento (exclusive); ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).Encargos

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Em Rito De Registro Automático, Da Avg Empreendimentos Minerários

Encargos Moratórios. 5.13.1. 4.16.1 Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais Atualização Monetária e do vencimento antecipado das Notas Comerciais nos termos da dos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora e/ou Fiadoras, observado a Cláusula 7 4.25.2 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas ComerciaisDebenturistas, os débitos em atraso, atraso vencidos e não pagos pela Emitente Emissora e/ou Fiadoras, observado a Cláusula 4.25.2 abaixo, ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 4ª (Quarta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória Sob Condição Suspensiva, Em Série Única, Para Distribuição Pública Sob Rito De Registro Automático De Distribuição, Da Concessionária Das Linhas 8 E 9 Do Sistema De Trens Metropolitanos De São Paulo