Bonificação Cláusulas Exemplificativas

Bonificação. 50.1 O Empreiteiro deverá receber uma Bonificação calculada à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia (menos qualquer dia pelo qual o Empreiteiro for pago por antecipação) de antecipação da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estão completas, mesmo que sua conclusão não seja esperada.
Bonificação. 12.1 A título de bonificação será devolvido em até 90 (noventa) dias após o final de vigência do contrato de seguro, ao segurado a quantia referente a 5% (cinco por cento) do prêmio pago pela parte interessada, líquido do custo de emissão e excluindo–se a parte correspondente da subvenção do prêmio, quando houver, em caso do mesmo não efetivar o competente Aviso de Sinistro.
Bonificação. A comissão de garantia, sem prejuízo do previsto para os casos de incumprimento contratual, será bonificada pelo FINOVA, nos termos do número 8 do Capítulo I.
Bonificação. 50.1 O Empreiteiro deverá receber uma Bonificação calculada à
Bonificação. A Empresa pagará aos motoristas que trabalharem em linhas em que há emissão de passagem pelo motorista, 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, por mês, a título de comissão.
Bonificação. Valores creditados reais para celulares Pré-Pago e Controle em função ao resgate de Crédito Celular através do PROGRAMA NOTA SALVADOR.
Bonificação. 13.1. Caso a CONTRATADA antecipe o prazo de con- clusão dos serviços (ou de uma etapa específica, con- forme estipulado no Cronograma Físico Contratual), a CONTRATADA fará jus a uma remuneração adicional de R$ (adequar percentual/valor) para cada dia/semana/mês (adequar) de antecipação efetiva do prazo de conclusão da aludida atividade. (Nota: esta cláusula pode ser ajustada para atingimento de prazo/ marcos intermediários e indicadores de desempenhos específicos, dentre outras diversas maneiras de apurar o desempenho da CONTRATADA)
Bonificação a NEX recompensará o INTERMEDIADOR, verificadas as condições deste Programa, quando da formalização de Novos Contratos e quando da ocorrência de Renovações aos seus termos, da seguinte forma:
Bonificação. No período da validade da campanha (de 10/01/2023 até 28/02/2023), o cliente da natureza pessoa física e/ou jurídica que indicar um novo cliente para a DATANET, receberá um voucher de R$ 10,00 para ser trocado por produtos nas lojas físicas. Essa bonificação pode ser acumulativa, cada vez que o CLIENTE preencher o formulário com um INDICADO e esse último cumprir todos os requisitos mencionados acima, ganhará um voucher de R$ 10,00.
Bonificação. O Contratante poderá participar de atualizações do sistema, sugerindo novos serviços e tempos para a execução dos mesmos, para os modelos que não tenham especificação de tempo. A cada conjunto de 3 (três) tempos sugeridos e que sejam validados, o contratante recebera um crédito de um orçamento a mais em seu plano adquirido.