Entrega das Aplicações licenciadas à Apple Cláusulas Exemplificativas

Entrega das Aplicações licenciadas à Apple. 2.1 O Utilizador entregará à Apple, exclusivamente a expensas do Utilizador, utilizando a ferramenta App Store Connect ou outro mecanismo fornecido pela Apple, as Aplicações licenciadas, Informações de Aplicações licenciadas e metadados associados, num formato e forma prescritos pela Apple, tal como requerido para a entrega das Aplicações licenciadas a Utilizadores finais de acordo com o presente Apêndice 2. Os metadados que o Utilizador entrega à Apple ao abrigo deste Apêndice 2 incluirão: (i) o título e número de versão de cada uma das Aplicações licenciadas; (ii) as regiões designadas pelo Utilizador, nas quais pretende que a Apple permita que os Utilizadores finais descarreguem essas Aplicações licenciadas; (iii) quaisquer avisos de direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual; (iv) a política de privacidade do Utilizador; (v) o Contrato de licença de utilizador final ("EULA") do Utilizador, se existir, em conformidade com a Secção 4.2 do presente Apêndice 2; e (vi) quaisquer metadados adicionais estabelecidos na Documentação e/ou na ferramenta App Store Connect que podem ser atualizados de tempos a tempos, incluindo metadados concebidos para melhorar a pesquisa e descoberta de conteúdos em hardware da marca Apple. 2.2 Todas as Aplicações licenciadas serão entregues pelo Utilizador à Apple utilizando ferramentas de software, um endereço de site de FTP seguro e/ou outros métodos de entrega, conforme prescrito pela Apple. 2.3 Pelo presente, o Utilizador certifica que todas as Aplicações licenciadas que entregar à Apple ao abrigo do presente Apêndice 2 estão autorizadas para exportação dos Estados Unidos para cada uma das regiões listadas no Documento A, de acordo com os requisitos de todas as leis aplicáveis, incluindo, sem limitação, os Regulamentos da administração de exportação dos Estados Unidos, 15 C.F.R. Partes 730-774. O Utilizador declara e garante ainda que todas as versões das Aplicações licenciadas que entregar à Apple não estão sujeitas aos Regulamentos internacionais de tráfico de armas 22 C.F.R. Partes 120-130 e não foram concebidas, fabricadas, modificadas ou configuradas para quaisquer utilizadores finais militares ou utilizações finais. Sem limitar a generalidade da presente Secção 2.3, o Utilizador certifica que (i) nenhuma das Aplicações licenciadas contém, utiliza ou suporta qualquer encriptação de dados ou funções criptográficas; ou (ii) no caso de qualquer Aplicação licenciada conter, utilizar ou suportar qualquer...
Entrega das Aplicações licenciadas à Apple. 2.1 O Utilizador entregará à Apple, a expensas exclusivas do Utilizador, utilizando a ferramenta App Store Connect ou outro mecanismo fornecido pela Apple, as Aplicações licenciadas, Informações de Aplicações licenciadas e metadados associados, num formato e forma prescritos pela Apple, tal como requerido para a entrega das Aplicações licenciadas a utilizadores finais de acordo com o presente Apêndice 1. Os metadados que o Utilizador entrega à Apple ao abrigo deste Apêndice 1 incluirão: (i) o título e número de versão de cada uma das Aplicações licenciadas, (ii) as regiões designadas pelo Utilizador, nas quais pretende que a Apple permita que os utilizadores finais descarreguem as referidas Aplicações licenciadas,
Entrega das Aplicações licenciadas à Apple. 2.1 O Utilizador entregará à Apple, a expensas exclusivas do Utilizador, utilizando a ferramenta App Store Connect ou outro mecanismo fornecido pela Apple, as Aplicações licenciadas, Informações de Aplicações licenciadas e metadados associados, num formato e forma prescritos pela Apple, tal como requerido para a entrega das Aplicações licenciadas a utilizadores finais de acordo com o presente Apêndice 1. Os metadados que o Utilizador entrega à Apple ao abrigo deste Apêndice 1 incluirão: (i) o título e número de versão de cada

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;