EQUIPAMENTO ELETRÓNICO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Fenómenos Sísmicos
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 23.1. Âmbito da cobertura Danos ou prejuízos causados ao equipamento eletrónico ou instalações descritas, quer estejam a trabalhar ou em repouso, a ser desmontados, transferidos ou remontados noutra posição no local designados nas Condições Particulares. 23.1.1. As garantias desta cobertura só começam a vigorar a partir do momento em que o equipamento eletrónico ou instalações estejam montados depois de efetuadas as respetivas provas. Esta garantia é limitada ao valor estabelecido para cada Objeto seguro, e a indemnização é liquidada por quaisquer danos materiais, súbitos e imprevistos, verificados nos bens Objeto desta cobertura, seja qual for a causa, com exceção das abrangidas pelas exclusões gerais ou especiais desta Apólice.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Âmbito da cobertura
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. No conceito de Equipamentos Eletrónicos, está incluindo o software (de compra) dos respetivos sistemas operativos, sempre que estes estejam prontos para operar e sejam utilizados em atividades profissionais conforme o prescrito pelos fabricantes. Uma instalação considera-se pronta para operar quando, após realizados com êxito os respetivos ensaios, está disponível para funcionar. A responsabilidade da Allianz Portugal mantêm-se durante as interrupções temporárias de funcionamento devidas a trabalhos de manutenção, revisão, limpeza, beneficiação ou instalação noutra posição.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos acordos de manutenção, incluindo o custo das partes, componentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos; 9. Custos adicionais com reparações provisórias; 10. Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro; 11. Custos suplementares com quaisquer modificações, melhorias ou revisões ordenadas pelo Tomador do Seguro ou o Segurado no decurso de uma reparação resultante de um risco coberto; 12. Canos, destruição, distorção, eliminação, corrupção ou alteração de Dados Eletrónicos, independentemente da causa (incluindo, mas não limitado a, Vírus Informático) ou perda de uso, redução na funcionalidade, custos, todo e qualquer tipo de despesas daí resultantes, independentemente de existir ou não outra causa ou evento que contribua); 13. Simples perdas ou extravios ou os desaparecimentos descobertos na altura de fazer um inventário; 14. Perdas indiretas de qualquer natureza como sejam as resultantes de paralisação dos bens seguros, do incumprimento de contratos, multas contratuais e no geral, quaisquer lucros cessantes bem como responsabilidades para com terceiros, sejam de que natureza forem; 15. Perdas ou danos causados direta ou indiretamente por falta ou interrupção do fornecimento de corrente elétrica da rede pública, bem como por falta ou interrupção do fornecimento de gás ou água; 16. Defeitos Estéticos, nomeadamente riscos em superfícies pintadas, polidas, envernizadas ou esmaltadas; 17. Ficam igualmente excluídos os seguintes custos: • Custos com o fim de investigar, identificar ou reparar falhas operacionais, a menos que tais falhas se devam a danos indemnizáveis, ocorridos nos bens seguros. • Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos "acordos de manutenção" - ver definição, incluindo o custo das partes, com- ponentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos. • Custos adicionais com reparações provisórias. • Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. No caso de não existir lista de preços, à soma dos custos necessários para a fabricação do bem seguro, acrescida de uma margem de comercialização e dos custos de aquisição, considerando a evolução dos preços. Os descontos e/ou preços reduzidos que o Tomador de Seguro tenha beneficiado não devem ser considerados para efeitos da determinação do valor seguro. A designação das rubricas seguras e as quantias indicadas na Apólice não implicam o reconhecimento, por parte da Allianz Portugal, da sua existência ou do valor que lhes foi atribuído pelo Tomador de Xxxxxx.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Quais os valores atuais dos equipamentos?
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 4. Valores Atuais para Tubos de Raio X e válvulas para equipamentos de Terapia Período de Operação ou Horas de Funcionamento* Idade Valor Atual em % do Valor de Substituição em Novo menos de 400 menos de 18 meses 100 menos de 500 menos de 18 meses 90 menos de 600 menos de 18 meses 80 menos de 900 menos de 18 meses 70 menos de 800 menos de 35 meses 60 menos de 900 menos de 40 meses 50 menos de 1.000 menos de 45 meses 40 menos de 1.100 menos de 50 meses 30 menos de 1.200 menos de 55 meses 20 menos de 1.300 menos de 60 meses 10 mais de 1.300 mais de 60 meses 0 * O que resultar no valor atual mais baixo.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Âmbito da cobertura DERRAME ACIDENTAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS DE INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Related to EQUIPAMENTO ELETRÓNICO

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.