EQUIPAMENTO ELETRÓNICO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Âmbito da cobertura DERRAME ACIDENTAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS DE INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. No conceito de Equipamentos Eletrónicos, está incluindo o software (de compra) dos respetivos sistemas operativos, sempre que estes estejam prontos para operar e sejam utilizados em atividades profissionais conforme o prescrito pelos fabricantes. Uma instalação considera-se pronta para operar quando, após realizados com êxito os respetivos ensaios, está disponível para funcionar. A responsabilidade da Allianz Portugal mantêm-se durante as interrupções temporárias de funcionamento devidas a trabalhos de manutenção, revisão, limpeza, beneficiação ou instalação noutra posição.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Âmbito da cobertura
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Quais os valores atuais dos equipamentos?
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 23.1. Âmbito da cobertura Danos ou prejuízos causados ao equipamento eletrónico ou instalações descritas, quer estejam a trabalhar ou em repouso, a ser desmontados, transferidos ou remontados noutra posição no local designados nas Condições Particulares. 23.1.1. As garantias desta cobertura só começam a vigorar a partir do momento em que o equipamento eletrónico ou instalações estejam montados depois de efetuadas as respetivas provas. Esta garantia é limitada ao valor estabelecido para cada Objeto seguro, e a indemnização é liquidada por quaisquer danos materiais, súbitos e imprevistos, verificados nos bens Objeto desta cobertura, seja qual for a causa, com exceção das abrangidas pelas exclusões gerais ou especiais desta Apólice.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Fenómenos Sísmicos
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. No caso de não existir lista de preços, à soma dos custos necessários para a fabricação do bem seguro, acrescida de uma margem de comercialização e dos custos de aquisição, considerando a evolução dos preços. Os descontos e/ou preços reduzidos que o Tomador de Seguro tenha beneficiado não devem ser considerados para efeitos da determinação do valor seguro. A designação das rubricas seguras e as quantias indicadas na Apólice não implicam o reconhecimento, por parte da Allianz Portugal, da sua existência ou do valor que lhes foi atribuído pelo Tomador de ▇▇▇▇▇▇.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 4. Valores Atuais para Tubos de Raio X e válvulas para equipamentos de Terapia Período de Operação ou Horas de Funcionamento* Idade Valor Atual em % do Valor de Substituição em Novo menos de 400 menos de 18 meses 100 menos de 500 menos de 18 meses 90 menos de 600 menos de 18 meses 80 menos de 900 menos de 18 meses 70 menos de 800 menos de 35 meses 60 menos de 900 menos de 40 meses 50 menos de 1.000 menos de 45 meses 40 menos de 1.100 menos de 50 meses 30 menos de 1.200 menos de 55 meses 20 menos de 1.300 menos de 60 meses 10 mais de 1.300 mais de 60 meses 0 * O que resultar no valor atual mais baixo.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos acordos de manutenção, incluindo o custo das partes, componentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos; 9. Custos adicionais com reparações provisórias; 10. Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro; 11. Custos suplementares com quaisquer modificações, melhorias ou revisões ordenadas pelo Tomador do Seguro ou o Segurado no decurso de uma reparação resultante de um risco coberto; 12. Canos, destruição, distorção, eliminação, corrupção ou alteração de Dados Eletrónicos, independentemente da causa (incluindo, mas não limitado a, Vírus Informático) ou perda de uso, redução na funcionalidade, custos, todo e qualquer tipo de despesas daí resultantes, independentemente de existir ou não outra causa ou evento que contribua); 13. Simples perdas ou extravios ou os desaparecimentos descobertos na altura de fazer um inventário; 14. Perdas indiretas de qualquer natureza como sejam as resultantes de paralisação dos bens seguros, do incumprimento de contratos, multas contratuais e no geral, quaisquer lucros cessantes bem como responsabilidades para com terceiros, sejam de que natureza forem; 15. Perdas ou danos causados direta ou indiretamente por falta ou interrupção do fornecimento de corrente elétrica da rede pública, bem como por falta ou interrupção do fornecimento de gás ou água; 16. Defeitos Estéticos, nomeadamente riscos em superfícies pintadas, polidas, envernizadas ou esmaltadas; 17. Ficam igualmente excluídos os seguintes custos: • Custos com o fim de investigar, identificar ou reparar falhas operacionais, a menos que tais falhas se devam a danos indemnizáveis, ocorridos nos bens seguros. • Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos "acordos de manutenção" - ver definição, incluindo o custo das partes, com- ponentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos. • Custos adicionais com reparações provisórias. • Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro.