EQUIPAMENTO ELETRÓNICO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 23.1. Âmbito da cobertura Danos ou prejuízos causados ao equipamento eletrónico ou instalações descritas, quer estejam a trabalhar ou em repouso, a ser desmontados, transferidos ou remontados noutra posição no local designados nas Condições Particulares.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 24. Fenómenos Sísmicos
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 3. No caso de não existir lista de preços, à soma dos custos necessários para a fabricação do bem seguro, acrescida de uma margem de comercialização e dos custos de aquisição, considerando a evolução dos preços. Os descontos e/ou preços reduzidos que o Tomador de Seguro tenha beneficiado não devem ser considerados para efeitos da determinação do valor seguro. A designação das rubricas seguras e as quantias indicadas na Apólice não implicam o reconhecimento, por parte da Allianz Portugal, da sua existência ou do valor que lhes foi atribuído pelo Tomador de Xxxxxx.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 4. Valores Atuais para Tubos de Raio X e válvulas para equipamentos de Terapia Período de Operação ou Horas de Funcionamento* Idade Valor Atual em % do Valor de Substituição em Novo menos de 400 menos de 18 meses 100 menos de 500 menos de 18 meses 90 menos de 600 menos de 18 meses 80 menos de 900 menos de 18 meses 70 menos de 800 menos de 35 meses 60 menos de 900 menos de 40 meses 50 menos de 1.000 menos de 45 meses 40 menos de 1.100 menos de 50 meses 30 menos de 1.200 menos de 55 meses 20 menos de 1.300 menos de 60 meses 10 mais de 1.300 mais de 60 meses 0 * O que resultar no valor atual mais baixo.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. 8. Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos acordos de manutenção, incluindo o custo das partes, componentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos; 9. Custos adicionais com reparações provisórias; 10. Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro; 11. Custos suplementares com quaisquer modificações, melhorias ou revisões ordenadas pelo Tomador do Seguro ou o Segurado no decurso de uma reparação resultante de um risco coberto; 12. Canos, destruição, distorção, eliminação, corrupção ou alteração de Dados Eletrónicos, independentemente da causa (incluindo, mas não limitado a, Vírus Informático) ou perda de uso, redução na funcionalidade, custos, todo e qualquer tipo de despesas daí resultantes, independentemente de existir ou não outra causa ou evento que contribua); 13. Simples perdas ou extravios ou os desaparecimentos descobertos na altura de fazer um inventário; 14. Perdas indiretas de qualquer natureza como sejam as resultantes de paralisação dos bens seguros, do incumprimento de contratos, multas contratuais e no geral, quaisquer lucros cessantes bem como responsabilidades para com terceiros, sejam de que natureza forem; 15. Perdas ou danos causados direta ou indiretamente por falta ou interrupção do fornecimento de corrente elétrica da rede pública, bem como por falta ou interrupção do fornecimento de gás ou água; 16. Defeitos Estéticos, nomeadamente riscos em superfícies pintadas, polidas, envernizadas ou esmaltadas; 17. Ficam igualmente excluídos os seguintes custos: • Custos com o fim de investigar, identificar ou reparar falhas operacionais, a menos que tais falhas se devam a danos indemnizáveis, ocorridos nos bens seguros. • Custos com trabalhos que se inserem ou deveriam inserir no âmbito dos "acordos de manutenção" - ver definição, incluindo o custo das partes, com- ponentes ou módulos substituídos durante tais trabalhos. • Custos adicionais com reparações provisórias. • Custos que, de acordo com o seu tipo e montante, não estejam incluídos no valor seguro.
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. F. Quais os valores atuais dos equipamentos?
EQUIPAMENTO ELETRÓNICO. No conceito de Equipamentos Eletrónicos, está incluindo o software (de compra) dos respetivos sistemas operativos, sempre que estes estejam prontos para operar e sejam utilizados em atividades profissionais conforme o prescrito pelos fabricantes. Uma instalação considera-se pronta para operar quando, após realizados com êxito os respetivos ensaios, está disponível para funcionar. A responsabilidade da Allianz Portugal mantêm-se durante as interrupções temporárias de funcionamento devidas a trabalhos de manutenção, revisão, limpeza, beneficiação ou instalação noutra posição.

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  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.