VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO Cláusulas Exemplificativas

VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO. Se o seu veículo é novo, garanta, durante os dois primeiros anos, a sua substituição por um veículo totalmente novo, igual ou do mesmo valor, caso ocorra um sinistro com perda total do mesmo. Por esta cobertura o Segurador garante o pagamento do valor em novo do veículo seguro, em caso de Perda Total ocorrida em consequência de danos ressarcíveis pelas coberturas de Danos Próprios contratadas. Salvo acordo em contrário a vigência desta cobertura não poderá ultrapassar os dois anos, contados a partir da data de registo da primeira matrícula do veículo. O valor seguro manter-se-á pelo valor de novo, conforme subscrito pelo cliente, sem qualquer atualização, sendo esse valor que determinará o limite de indemnização em caso de sinistro que origine a referida perda total.
VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO. O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS)
VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO. Garantia do valor do veículo em novo em caso de perda total do veículo seguro, ocorrida em consequência de sinistro abrangido pelas coberturas de Danos Próprios constantes das Condições Particulares. Esta garantia é apenas aplicável a veículos novos (em que a data de início do contrato não ultrapasse os 3 primeiros meses relativamente à data da primeira matrícula) e durante as 2 primeiros anuidades da apólice.
VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO. Para efeitos desta cobertura, considera-se Valor de Substituição em Novo, o valor, no dia do sinistro, de um veículo novo da mesma marca, modelo ou tipo e de caraterísticas e qualidade não superiores às do veículo seguro quando novo.
VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO. Para efeitos desta cobertura, considera-se Valor de Substituição em Novo, o valor, no dia do sinistro, de um veículo novo da mesma marca, modelo ou tipo e de caraterísticas e qualidade não superiores às do veículo seguro quandonovo. Aplicam-se a esta garantia as mesmas exclusões da cobertura que garantiu os danos do veículo, nos termos da cláusula 80.ª

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.