Valor seguro Cláusulas Exemplificativas

Valor seguro. 1. Com exceção das coberturas com capitais próprios, a determinação dos valores seguros para cada cobertura facultativa contratada, devidamente identificados nas Condições Particulares, será da responsabilidade do Tomador do Seguro e/ou do Segurado. 2. Salvo estipulação em contrário nas Condições Particulares, o valor seguro para as coberturas previstas nas alíneas b), c), d), g) e h) do n.º 1. da cláusula 39.ª corresponde ao valor atual do veículo no momento do início da produção de efeitos do contrato, ou das suas alterações, podendo ser determinado de acordo com uma das seguintes formas: a) Por indicação do respetivo valor em novo, tal como definido na cláusula 38ª, deduzido, se o veículo for usado, do coeficiente de desvalorização constante na tabela de desvalorização aplicável ao veículo e prevista nas Condições Particulares;
Valor seguro. 1. A responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima (capital seguro) para o efeito indicada pelo Tomador do Seguro para cada cobertura e fixada nas Condições Particulares. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 da Cláusula 19.ª em relação ao capital mínimo obrigatório, após a ocorrência de um sinistro, o capital seguro da cobertura facultativa afetada ficará, até ao vencimento do contrato, automaticamente reduzido do montante correspondente ao valor da indemnização paga, sem que haja lugar a estorno de prémio. 3. O Tomador do Seguro, mediante o pagamento do prémio complementar correspondente e desde que o Segurador o aceite, poderá proceder a reposição do capital da cobertura afetada.
Valor seguro. A responsabilidade da seguradora prevista no Artº 4º é sempre limitada, seja qual for o número de lesados por sinistro, à importância indicada nas Condições Particulares da apólice, a qual corresponde ao valor mínimo previsto na legislação aplicável às E.M.A.
Valor seguro. A responsabilidade da MGEN é sempre limitada às importâncias máximas fixadas nas Condições Particulares do Contrato de Seguro.
Valor seguro. 1. Com exceção das coberturas com capitais próprios, a determinação dos valores seguros para cada cobertura facultativa contratada, devidamente identificados nas Condições Particulares, será da responsabilidade do Tomador do Seguro e/ou do Segurado. 1. As franquias aplicáveis em relação a cada uma das coberturas serão as estipuladas nas Condições Particulares. 2. O valor da franquia será sempre deduzido no momento do pagamento da indemnização, ainda que o Segurador o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra.
Valor seguro. O capital seguro é o fixado nas respectivas Condições Especiais ou nas Condições Particulares.
Valor seguro. 1. O valor seguro corresponde, para cada cobertura contratada, aos capitais e subsídios constantes das Condições Particulares, de harmonia com a proposta. 2. Após ocorrência de um sinistro, os valores seguros ficarão, no período de vigência do contrato, reduzidos do montante das prestações pagas pelo Segurador, sem que haja todavia lugar a estorno de prémio. O Tomador do Seguro 3. Mediante convenção expressa nas Condições Particulares, os valores seguros poderão ser atualizados anualmente, com base numa percentagem convencionada.
Valor seguro. A responsabilidade do Segurador é sempre limitada ao capital seguro fixado por cobertura nas Condições Particulares. Sem prejuízo do disposto no número anterior, após a ocorrência de um sinistro, o valor seguro ficará, até ao vencimento do contrato, automaticamente reduzido do montante correspondente às indemnizações pagas.
Valor seguro. A responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima (capital seguro) para o efeito indicada pelo Tomador do Seguro para cada cobertura e fixada nas Condições Particulares.
Valor seguro. O valor seguro relativo a cada equipamento eletrónico ou instalações deverá corresponder ao seu valor de substituição, à data do acidente, por um equipamento ou instalações em novo, de idênticas características e rendimento, acrescido das despesas de frete, direitos alfandegários e custos de montagem.