VALOR SEGURO Cláusulas Exemplificativas

VALOR SEGURO. 1. Com exceção das coberturas com capitais próprios, a determinação dos valores seguros para cada cobertura facultativa contratada, devidamente identificados nas Condições Particulares, será da responsabilidade do Tomador do Seguro e/ou do Segurado.
VALOR SEGURO. 1 - A responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima (capital seguro) para o efeito indicada pelo Tomador do Seguro para cada cobertura e fixada nas Condições Particulares.
VALOR SEGURO. 1. O valor seguro corresponde, para cada cobertura contratada, aos capitais e subsídios constantes das Condições Particulares, de harmonia com a proposta.
VALOR SEGURO. 1. A determinação do valor seguro é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro, tendo em atenção os seguintes critérios:
VALOR SEGURO. 1. A responsabilidade do segurador é sempre limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares da apólice, seja qual for o número de pessoas lesadas por um sinistro.
VALOR SEGURO. Artigo 11º
VALOR SEGURO. Pela presente Condição Especial convenciona-se que o valor seguro atribuído ao veículo é estabelecido por acordo e corresponderá ao Valor de Aquisição até ao termo do prazo referido no número 2 do artigo anterior. VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO - NÍVEL 1
VALOR SEGURO. 1. Os valores seguros estão expressamente fixados nas Condições Particulares e são atribuídos por Xxxxxx Xxxxxx, até ao limite máximo de lotação consignado no livrete de circulação do veículo seguro.
VALOR SEGURO. A responsabilidade da MGEN é sempre limitada às importâncias máximas fixadas nas Condições Particulares do Contrato de Seguro.
VALOR SEGURO. 1. A responsabilidade da Seguradora é sempre limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares da Apólice, aplicando-se, conforme o que se encontrar estabelecido nessas mesmas Condições Particulares, os seguintes critérios: