EQUIPE DE TOPOGRAFIA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE DE TOPOGRAFIA. A contratada deverá disponibilizar uma equipe de topografia em tempo integral durante a execução da obra para locação da rede projetada e marcação de pontos de interferência..
EQUIPE DE TOPOGRAFIA. O serviço de topografia, além de orientar e acompanhar a execução das obras de acordo com as diretrizes a serem fornecidas pelo DLU, também servirá para certificar em campo boa parte dos serviços executados pela Contratada, subsidiando o DLU na aprovação das medições e respaldando os documentos encaminhados para pagamento. Portanto, as principais atividades do serviço de topografia na fase de operação do Aterro Sanitário serão as seguintes: − Apoio topográfico para fixação dos locais e das cotas onde deverão ser realizadas obras e instalados dispositivos; e − Medição em campo das extensões lineares, áreas e volumes correspondentes aos serviços executados pela Contratada, de forma a confirmar os valores apresentados para efeito de pagamento. O serviço de topografia deverá ser executado sob orientação do topógrafo, devidamente auxiliado pelo nivelador e por um grupo de ajudantes. Munida dos equipamentos necessários, essa equipe se deslocará até o local dos serviços por meio de um veículo utilitário e, lá chegando, efetuará as medições pré-programadas através dos procedimentos regulamentares. No caso de demarcação de alinhamentos e nivelamentos, a equipe deverá fazê-los através de estacas compostas por sarrafos de madeira de 1" x 2" que, para tornarem-se visíveis e identificadas deverão ser pintadas com esmalte sintético e tinta látex PVA. Este mesmo tipo de pintura deverá ser utilizado para demarcar os espécimes vegetais localizados nos limites da gleba, que não deverão ser suprimidos por ocasião da limpeza do terreno. Após o serviço, todos os equipamentos e materiais não utilizados deverão ser recolhidos e guardados e as anotações da caderneta de campo deverão ser transferidas para os relatórios de controle, onde ficarão registradas em meio digital. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe padrão composta, no mínimo, por 01 (um) topógrafo, 01 (um) ajudante de topógrafo, 01 (um) nivelador, 01 (um) ajudante de nivelador e 01 (um) ajudante geral, munidos de equipamentos e materiais adequados, como estação total, nível, mira, sarrafo, esmalte sintético e tinta látex PVA. Atendendo no mesmo dia a mais 01 (uma) equipe, também deverá ser mobilizado, no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário para transporte de turma, que ficará posicionado na frente de trabalho com prioridade a ser definida pelo DLU. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais para a realização deste serviço deverá ser fe...

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • EQUIPE TÉCNICA Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis (Tabela 1): Tabela 1 – Constituição da Equipe Chave para execução do serviço Profissional Quant Perfil requerido Coordenador Geral 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos (mínimo 1 atestado para habilitar tecnicamente). Hidrólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. Hidrogeólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. Especialista em recursos hídricos 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. Especialista em geoprocessamento 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. Especialista em saneamento ambiental 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). Especialista em estudos socioeconômicos 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. Especialista em Mobilização Social 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário. A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s), sejam entes públicos ou privados, e deverão estar devidamente acervados por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo respectivo Conselho Profissional ao qual o profissional esteja inscrito. Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio: • 02 (dois) profissionais auxiliar de mobilização social/ comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental. • 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais). • 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos. • 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas. Ressalta-se que a equipe de apoio não será pontuada na análise da proposta técnica. Caso sejam indicados profissionais para compor a equipe de apoio deverá ser apresentado, para cada um deles, pelo menos 1 (um) atestado com a comprovação da experiência solicitada. Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.055.464-7 - SSP/PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 81.394.017/0001-72 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Santo Antônio da Platina PR 86.430-000 ( 00) 00000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre: