Equipe de Topografia Cláusulas Exemplificativas

Equipe de Topografia. O serviço de topografia, além de orientar e acompanhar a execução das obras de acordo com as diretrizes a serem fornecidas pelo DLU, também servirá para certificar em campo boa parte dos serviços executados pela Contratada, subsidiando o DLU na aprovação das medições e respaldando os documentos encaminhados para pagamento. Portanto, as principais atividades do serviço de topografia na fase de operação do Aterro Sanitário serão as seguintes: − Apoio topográfico para fixação dos locais e das cotas onde deverão ser realizadas obras e instalados dispositivos; e − Medição em campo das extensões lineares, áreas e volumes correspondentes aos serviços executados pela Contratada, de forma a confirmar os valores apresentados para efeito de pagamento. O serviço de topografia deverá ser executado sob orientação do topógrafo, devidamente auxiliado pelo nivelador e por um grupo de ajudantes. Munida dos equipamentos necessários, essa equipe se deslocará até o local dos serviços por meio de um veículo utilitário e, lá chegando, efetuará as medições pré-programadas através dos procedimentos regulamentares. No caso de demarcação de alinhamentos e nivelamentos, a equipe deverá fazê-los através de estacas compostas por sarrafos de madeira de 1" x 2" que, para tornarem-se visíveis e identificadas deverão ser pintadas com esmalte sintético e tinta látex PVA. Este mesmo tipo de pintura deverá ser utilizado para demarcar os espécimes vegetais localizados nos limites da gleba, que não deverão ser suprimidos por ocasião da limpeza do terreno. Após o serviço, todos os equipamentos e materiais não utilizados deverão ser recolhidos e guardados e as anotações da caderneta de campo deverão ser transferidas para os relatórios de controle, onde ficarão registradas em meio digital. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe padrão composta, no mínimo, por 01 (um) topógrafo, 01 (um) ajudante de topógrafo, 01 (um) nivelador, 01 (um) ajudante de nivelador e 01 (um) ajudante geral, munidos de equipamentos e materiais adequados, como estação total, nível, mira, sarrafo, esmalte sintético e tinta látex PVA. Atendendo no mesmo dia a mais 01 (uma) equipe, também deverá ser mobilizado, no mínimo, 01 (um) motorista, acompanhado de 01 (um) veículo utilitário para transporte de turma, que ficará posicionado na frente de trabalho com prioridade a ser definida pelo DLU. A utilização de mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais para a realização deste serviço deverá ser fe...

Related to Equipe de Topografia

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: