ERRO NO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ERRO NO PAGAMENTO. Na ocorrência de erros comprovados e incontroversos que porventura ocorram no pagamento dos salários, a empresa se obriga a efetuar a devida correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação por parte do empregado.
ERRO NO PAGAMENTO. No caso de erro no pagamento, devidamente comprovado, a empresa se compromete a fazer o acerto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
ERRO NO PAGAMENTO. Quando ocorrer erro no pagamento, vale, 13º salário e férias, a Empresa está obrigada a fazer a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
ERRO NO PAGAMENTO. Na ocorrência de erro na folha pagamento de salário, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença sempre aos dias 10 e 20 de cada mês, na forma de adiantamento, a ser incluído em folha posterior.
ERRO NO PAGAMENTO. Na ocorrência de erro na Folha de Pagamento/Adiantamento de Salário, a COMPANHIA se obriga a efetuar o pagamento, ou o respectivo desconto, da diferença no prazo máximo de 3 (três) dias após a sua constatação que será incluído em Folha de Pagamento.
ERRO NO PAGAMENTO. Constatada a ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salários, a empresa obriga-se a efetuar a devida correção no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que, se ultrapassado, acarretará pagamento em dobro.
ERRO NO PAGAMENTO. A empresa deve pagar ou adiantar a seus empregados a diferença a menor reclamada quando de erro no pagamento dos salários ou vale no prazo de 2 (dois) dias úteis.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.